br-locleg corpus explorer

← Pedra Lavrada (PB)

norma nº 215/2019

Tipo Lei
Número / Ano 215 / 2019
Date 2019-05-08
EmentaDISPÕES SOBRE IDENTIFICAÇÃO DOS VEICULOS OFICIAIS DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA E ADORA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id139

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL
PEDRA LAVRADA
RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA
LEI 215/2019.
DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DA FROTA DE
VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PEDRA
LAVRADA - PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, em conformidade com as normas
legais em espécie, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada ex vi
legis a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Público do Município de Pedra Lavrada a
identificar sua frotade veículos.
| — Na identificação dos veículos automotores e o maquinário de domínio do
Município, constará:
a) o brasão do município;
b) a inscrição "Município de Pedra Lavrada - PB”;
c) Secretaria vinculada e/ou Departamento; e,
d) a numeração sequencial por veiculo.
Art. 2º Para fins e efeitos desta Lei, são considerados veículos oficiais, os
automotores de propriedade do município de Pedra Lavrada e os locados, utilizados na
Administração Direta ou Indireta, inclusive Autarquias e Fundações, destinados,
exclusivamente, ao serviço público.
Parágrafo único - Na identificação dos veículos locados não será necessária a
. numeração sequencial.
Art. 3º Tanto o brasão do município quanto a inscrição deverão estar expostos na
lateral do veículo, em tamanho que permita a leitura à média distância.
Parágrafo único - Na parte traseira do veículo constará a numeração sequencial da
frota e o brasão do município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor 60(sessenta) dias após a data de sua publicação.
Pedra Lavrada, 08 de maio de 2019
ese Luson) F. dos Sazros:
José Gilson Fbgrai za dos Santos
Presidente
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB
E-mail: gabinete pedralavrada.pb.gov.br
www .pedralavrada.pb.gov.br

open original →