| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2019 |
| Date | 2019-05-08 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE IDENTIFICAÇÃO DOS VEICULOS OFICIAIS DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA E ADORA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL PEDRA LAVRADA RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA LEI 215/2019. DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, em conformidade com as normas legais em espécie, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada ex vi legis a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Público do Município de Pedra Lavrada a identificar sua frotade veículos. | — Na identificação dos veículos automotores e o maquinário de domínio do Município, constará: a) o brasão do município; b) a inscrição "Município de Pedra Lavrada - PB”; c) Secretaria vinculada e/ou Departamento; e, d) a numeração sequencial por veiculo. Art. 2º Para fins e efeitos desta Lei, são considerados veículos oficiais, os automotores de propriedade do município de Pedra Lavrada e os locados, utilizados na Administração Direta ou Indireta, inclusive Autarquias e Fundações, destinados, exclusivamente, ao serviço público. Parágrafo único - Na identificação dos veículos locados não será necessária a . numeração sequencial. Art. 3º Tanto o brasão do município quanto a inscrição deverão estar expostos na lateral do veículo, em tamanho que permita a leitura à média distância. Parágrafo único - Na parte traseira do veículo constará a numeração sequencial da frota e o brasão do município. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor 60(sessenta) dias após a data de sua publicação. Pedra Lavrada, 08 de maio de 2019 ese Luson) F. dos Sazros: José Gilson Fbgrai za dos Santos Presidente Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete pedralavrada.pb.gov.br www .pedralavrada.pb.gov.br