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norma nº 224/2019

Tipo Lei
Número / Ano 224 / 2019
Date 2019-05-09
EmentaInstitui a Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador e o Dia Municipal em memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais.
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LEI Nº 224, DE 09 DE MAIO DE 2019
Institui a Semana de Prevenção de 
Acidentes e Saúde do Trabalhador e o Dia 
Municipal em memória das Vítimas de Acidentes 
do Trabalho e Doenças Ocupacionais. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA-PB Faço saber que 
Câmara Municipal de Pedra Lavrada aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador 
(SEMPAST), que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Parágrafo único. A data a que alude o caput será lembrada, todos os anos, na semana 
do dia 28 de abril, data em que comemorar-se-á o Dia Municipal em Memória das 
Vítimas de Acidentes de trabalho e Doenças Ocupacionais. 
Art. 2º Na Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador, os órgãos 
competentes do Município promoverão eventos para conscientização de trabalhadores 
e empregadores sobre a importância de um ambiente de trabalho saudável e seguro, 
demonstrando os graus de risco de atividades urbanas e rurais e a correspondente 
forma de prevenção. 
Parágrafo único. Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar parcerias com 
outras entidades governamentais e com a iniciativa privada a fim de organizar as 
atividades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogada as disposições em contrário. 
Pedra Lavrada – PB, 09 de maio de 2019.
 
Jarbas de Melo Azevedo
Prefeito

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