| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2019 |
| Date | 2019-05-09 |
| Ementa | Institui a Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador e o Dia Municipal em memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais. |
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Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br LEI Nº 224, DE 09 DE MAIO DE 2019 Institui a Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador e o Dia Municipal em memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA-PB Faço saber que Câmara Municipal de Pedra Lavrada aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador (SEMPAST), que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Parágrafo único. A data a que alude o caput será lembrada, todos os anos, na semana do dia 28 de abril, data em que comemorar-se-á o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes de trabalho e Doenças Ocupacionais. Art. 2º Na Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador, os órgãos competentes do Município promoverão eventos para conscientização de trabalhadores e empregadores sobre a importância de um ambiente de trabalho saudável e seguro, demonstrando os graus de risco de atividades urbanas e rurais e a correspondente forma de prevenção. Parágrafo único. Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar parcerias com outras entidades governamentais e com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogada as disposições em contrário. Pedra Lavrada – PB, 09 de maio de 2019. Jarbas de Melo Azevedo Prefeito