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norma nº 225/2019

Tipo Lei
Número / Ano 225 / 2019
Date 2019-05-31
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município de Pedra Lavrada/PB, exercício de 2019, e adota outras providências.
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LEI Nº 225, DE 31 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
especial ao orçamento do Município de Pedra 
Lavrada/PB, exercício de 2019, e adota outras 
providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA-PB Faço saber que 
Câmara Municipal de Pedra Lavrada aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Abre ao Orçamento do Município de Pedra lavrada/PB, crédito adicional especial 
no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para fazer face às dotações conforme 
discriminação abaixo:
2 Secretaria de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
2003 Atendimento ao Ensino Básico
1070 Aquisição de veículo para a secretaria de educação
12504 Transferências de Convênio – Educação – (Capital – Estado)
449052.01 Equipamento e Material Permanente 60.000,00
Total 60.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto 
pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de 
dotações constantes no Orçamento Municipal, de acordo com o artigo 43, § 1º, da Lei 
nº 4.320/64 e transferências de convênio SEC/PB.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão da 
ação prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 197/2017, de 05 de dezembro de 
2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº 204/2018, de 02 de julho de 2018, 
em vigência neste exercício.
Art. 4º. Fica Revogada a Lei Municipal nº 206, de 22 de outubro de 2018.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Lavrada – PB, 31 de maio de 2019.
 
Jarbas de Melo Azevedo
Prefeito

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