| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2019 |
| Date | 2019-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município de Pedra Lavrada/PB, exercício de 2019, e adota outras providências. |
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Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br LEI Nº 225, DE 31 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município de Pedra Lavrada/PB, exercício de 2019, e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA-PB Faço saber que Câmara Municipal de Pedra Lavrada aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Abre ao Orçamento do Município de Pedra lavrada/PB, crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo: 2 Secretaria de Educação 12 Educação 361 Ensino Fundamental 2003 Atendimento ao Ensino Básico 1070 Aquisição de veículo para a secretaria de educação 12504 Transferências de Convênio – Educação – (Capital – Estado) 449052.01 Equipamento e Material Permanente 60.000,00 Total 60.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no Orçamento Municipal, de acordo com o artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64 e transferências de convênio SEC/PB. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão da ação prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 197/2017, de 05 de dezembro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº 204/2018, de 02 de julho de 2018, em vigência neste exercício. Art. 4º. Fica Revogada a Lei Municipal nº 206, de 22 de outubro de 2018. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Lavrada – PB, 31 de maio de 2019. Jarbas de Melo Azevedo Prefeito