| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2019 |
| Date | 2019-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2020 e dá outras providências. |
| native_id | 145 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br LEI Nº 227, 14 DE JUNHO DE 2019. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2020 e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA-PB Faço saber que Câmara Municipal de Pedra Lavrada aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção Única Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município de Pedra Lavrada/PB para o exercício financeiro de 2020, compreendendo: I. As metas e prioridades da Administração Pública; II. A estrutura e a organização do Orçamento; III. Orientação para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2020, incluindo as despesas de capital; IV. As disposições sobre alterações na legislação tributária; V. Equilíbrio entre receitas e despesas; VI. Critérios para a transferência de recursos a entidades públicas e privadas; VII. As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VIII. Disposição sobre a Dívida Publica Municipal; IX. A Promoção do equilíbrio fiscal; X. As disposições Finais. § 1°. Integram a presente Lei os seguintes anexos: I. Anexo de Metas Fiscais para 2020: Demonstrativo I. Metas Anuais. Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br Demonstrativo II. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III. Metas Fiscais Anuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV. Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Demonstrativo VII. Projeção Atuarial do RPPS; Demonstrativo VIII. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo IX. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Demonstrativo X. Fixação das Despesas de Capital para o exercício de 2020. II. Anexo de Riscos Fiscais. § 2°. As metas físicas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2020, em consonância com o Plano Plurianual 2018/2021 e em sua revisão, têm o seguinte objetivo: I. Melhoria da qualidade do atendimento à saúde da população, com o incremento de ações, que visem à melhoria dos programas implantados e a implantar, e redução da mortalidade infantil através de políticas de saúde. II. Incremento do aumento de vagas no ensino fundamental que procurem atender a todas as crianças em idade escolar. III. Aumentar o número de vagas nas creches e em estabelecimentos de educação infantil que visem atender todas as crianças de famílias carentes residentes no Município. IV. Ampliar o número de vagas oferecidas aos alunos da Educação de Jovens e Adultos. V. Promover ações de estímulo ao esporte e Lazer no Município. VI – Desenvolver ações voltadas à assistência social geral. VII – Desenvolvimento em articulação com Governos Federal, Estadual e outros organismos de programas visando à implantação de políticas de: 1. Preservação do meio-ambiente; 2. Desenvolvimento de Projetos de Habitação Urbana e Rural para população de baixa renda; Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br 3. Saneamento Básico; 4. Aprimorar a infraestrutura municipal; 5. Apoio ao setor agrícola do Município; 6. Atendimento á criança e ao Adolescente em Jornada Ampliada; 7. Atendimento às famílias carentes através de programas sociais; 8. Melhoria da qualidade de vida e valorização da cultura; 9. Inclusão Produtiva; Art. 2º. As ações e metas prioritárias da Administração Pública Municipal são as discriminadas no Demonstrativo X a esta Lei, as quais terão procedência na alocação dos recursos no projeto de lei orçamentária anual para 2020, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Seção Única Art. 3º. As definições dos termos e os conceitos constantes desta Lei são aqueles estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Seção I Do Equilíbrio Art. 4º. Na elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 2020 será assegurado o equilíbrio, na forma da LC nº 101/2000, não podendo o valor das despesas fixadas serem superiores as das receitas previstas. Seção II Projeto de Lei Orçamentária Art. 5º. O Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2020 será elaborado de forma compatível com a Lei Complementar nº 101/2000, com a Lei 4.320/64, com as disposições da Constituição do Estado da Paraíba, com o plano plurianual e com as disposições desta Lei, obedecendo aos prazos constantes nas Resoluções do Tribunal de Contas. Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br § 1º. Poderão deixar de constar da proposta orçamentária, para o exercício de 2020, programas, projetos e metas existentes no plano plurianual em vigor, em decorrência da compatibilização das despesas com a previsão de receitas, sem prejuízo das prioridades aqui definidas. § 2º. Poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária os projetos imprecisos constantes do Plano Plurianual, consoante disposição de § 4º do art. 5º da LC Nº 101/2000. § 3º. Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com recursos provenientes da anulação de projetos em andamento. § 4º. Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2020 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 5º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2020, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. Art. 6º. A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2020 será composta das seguintes peças: I – Projeto de Lei Orçamentária anual, constituído de texto e demonstrações; II – Anexos, compreendendo o orçamento fiscal e de seguridade social, contendo os seguintes demonstrativos: a) Receita e Despesa dos Orçamentos Fiscais e Seguridade Social por Categoria Econômica. b) Demonstrativo da Receitas segundo as Categorias Econômicas c) Demonstrativo da Despesas segundo as Categorias Econômicas d) Demonstrativo das Funções por Programa de Trabalho e) Demonstrativo das Funções, Sub-funções e Programas por Projeto, Atividades e Operações Especiais. f) Demonstrativo das Funções, Sub-funções e Programas conforme o vínculo com os Recursos g) Demonstrativo das Despesas por Unidades Orçamentárias e por Categoria Econômica h) Despesa por órgãos e funções; i) Recursos destinados ao Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério – FUNDEB; Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br j) Programação referente ao atendimento da aplicação em ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 29/2000; § 1º. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas em moeda nacional, segundo os preços vigentes em agosto de 2019. § 2º. Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, as respectivas para a arrecadação no exercício de 2019 e as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentária. § 3º. As despesas e as receitas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o “déficit” ou “superávit” corrente. Art. 7º. No texto da lei orçamentária para o exercício de 2020 constará autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (Sessenta por cento) do total da receita prevista, assim como autorização para remanejamento de uma Unidade para outra. Art. 8º. O Orçamento para o exercício de 2020 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo e Administração Indireta, podendo subdividir as Unidades Gestoras. Art. 9º. A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as disposições do art. 166, § 3º da Constituição Federal, devendo o orçamento ser devolvido à sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma da Lei. Art. 10. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual enquanto não iniciada a votação, na Comissão Específica. Art. 11. Observadas as prioridades a que se refere o artigo 1º § 2º desta lei, a Lei Orçamentaria ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração Direta, das autarquias e dos fundos se: I. Houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br II. Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; III. Estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; IV. Os recursos alocados destinaram-se a contrapartidas de recursos federais ou estaduais com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal. Art. 12. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na Lei Orçamentaria de 2020 e em créditos adicionais, e a sua execução, deverão propiciar o controle dos valores transferidos e dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Parágrafo único. O controle de custos de que trata o caput será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, de maneira a permitir o acompanhamento das gestões orçamentárias, financeira e patrimonial. Seção III Da Classificação das Receitas e Despesas Art. 13. Na lei orçamentária a discriminação da despesa far-se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu nível, a natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação: I. CATEGORIA ECONÔMICA; II. GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA; III. ELEMENTO DE DESPESA. § 1º. A classificação a que se refere este artigo corresponde aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa conforme a Lei Orçamentária Anual. § 2º - As categorias de programação de que trata o “caput” deste artigo serão identificadas por projetos ou atividades, os quais serão integrados por título e descritor que caracterize as respectivas metas ou ação política esperada, segundo a classificação funcional programática estabelecida no § 2º do art. 8º e no Anexo 5 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64 e Portaria 163 de 04/05/2001, e suas alterações posteriores. § 3º - Para atender as disposições contidas no § 1º do Art. 18 da LC nº 101/2000, deverá ser criado nas unidades especificas, programas denominados “Outras Despesas de Pessoal – Terceirização de Mão-de-obra”. § 4° - As ajudas e doações a pessoas físicas deverão processar-se de conformidade com a Lei Municipal, que regulamenta a destinação de recursos para atender doações a Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br pessoas carentes, visando suprir necessidades comuns e de baixo custo, estabelecendo critérios e forma de comprovação. Art. 14. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito (Art. 45 da LRF). Art. 15. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela administração municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes previstos na Lei Orçamentária (Art. 62 da LRF). Art. 16. As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento da despesa. Art. 17. A Classificação da Receita a ser dotada para o orçamento de 2020 obedecerá às disposições do Anexo I da Lei Federal nº 4.320, atualizada pela Portaria 163/2001 e suas alterações. Parágrafo único. A Classificação orçamentária poderá ser alternada diante da superveniência de norma estabelecida pela União Federal. CAPÍTULO IV DAS RECEITAS Seção Única Art. 18. A execução da receita obedecerá às disposições das Seções I e II do Capítulo III, artigos 11 a 14 e demais disposições da LC nº 101/2000, assim como Portaria 326 STN. § 1º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2020 serão levados em consideração, para efeito de previsão de receita, os seguintes fatores: I. efeitos decorrentes de alterações na legislação; II. variações de índices de preços; III. crescimento econômico; IV. Índice inflacionário. § 2º. A reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será permitido se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, nos termos do § 1º, do art. 12 da LC Nº 101/00. Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br Art. 19. A concessão de incentivo ou beneficio fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro, na forma prevista na LC Nº 101/2000. CAPÍTULO V DAS DESPESAS COM PESSOAL SEÇÃO ÚNICA Art. 20. Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos nos art. 18º a 23º e demais disposições da LC Nº 101/2000. Art. 21. O Poder Executivo publicará, até 30 (trinta) dias, após o encerramento de cada semestre, Relatório de Gestão Fiscal, explicitando, de forma individualizada, os valores de cada item considerado para efeito do cálculo das receitas liquidas e das despesas totais de pessoal, evidenciando o percentual das receitas comprometidas com pessoal. § 1º - Para efeito do cálculo de que trata este artigo, entendem-se como despesas de pessoal, o somatório dos gastos do Município com ativos, inativos e os pensionistas, relativos a mandato eletivos, cargos, funções ou empregos, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas à entidade de previdência, deverão ser incluídas as despesas relativas à contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da legislação vigente. § 2º. A despesa total com pessoal, para o atendimento das disposições da LC Nº. 101/00 será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. § 3º. Cabe ao serviço de contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados nos §§1º e 2º deste artigo. Art. 22. Para atendimento das disposições do art. 7º da Lei Federal nº 9.424, de 24.12.96, o Poder Executivo poderá conceder abono salarial aos profissionais de magistério, assim como, em decorrência da emenda constitucional 25, fica também autorizado ao pessoal ligado a Saúde. Art. 23. A revisão da remuneração dos servidores e o subsídio, de que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 19/98, para o exercício de 2020, será autorizada por lei específica, observada a iniciativa de cada Poder, sempre na mesma data e sem distinção de índices, respeitados os limites constantes da LC Nº 101/00, Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br devendo estar autorizado, também, obedecendo à legislação vigente, conceder reajuste aos Agentes Políticos e Secretariados, limitado ao estabelecido para os servidores municipais. Art. 24. Criação de novos cargos ou função e/ou reestruturação do Plano de Cargos e Salários do Município, contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e admitir pessoal aprovado em concurso público, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO VI DAS TRANSFERÊNCIAS E SUBVENÇÕES Seção I Repasse de Recursos ao Poder Legislativo Art. 25. Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão feitos pela Prefeitura na data estabelecida no art. 168 da Constituição Federal, através de suprimento de fundos de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, devendo o controle interno (Contadoria) da Câmara Municipal, consoante art. 74 da Constituição Federal, encaminhar os balancetes ao Poder Executivo, até o décimo dia útil do mês subsequente, para efeito de processamento consolidado. Seção II Repasses a Instituições Públicas e Privadas Art. 26. Poderá ser incluída na proposta orçamentária para 2020, bem como em suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários privados sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculados ao Município, a título de subvenções sociais e sua concessão dependerá, respeitadas as disposições da LC Nº 101/2000, de formalização do instrumento de liberação de recursos e das regras do art. 116 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores. I. de que as entidades sejam de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde ou educação e estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; II. de lei específica, autorizativa da subvenção; III. da prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, que deverá ser encaminhada, pela entidade beneficiária, até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao setor financeiro da Prefeitura, na conformidade do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 e das disposições da Resolução T.C. Nº 05/93 de 17.03.93, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba; Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br IV. da comprovação, por parte da instituição, do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente; V. da apresentação dos respectivos documentos de constituição da entidade, até 31 de agosto de 2019. VI. Não se encontra em situação de inadimplência no que se refere a Prestação de Contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo. Parágrafo único. Não constará na proposta orçamentária para o exercício de 2020, dotações para as entidades que não atenderem ao disposto nos incisos, I, III, IV e V do presente artigo. Art. 27. A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do artigo 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO VII DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FISCALIZAÇÃO Seção I Da Limitação do Empenho Art. 28. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do parágrafo 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais. § 1º. Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. § 2º. No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I. com pessoal e encargos patronais; II. com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o dispositivo no artigo 45 da Lei complementar nº 101/2000; Art. 29. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2020 o Cronograma Mensal de Desembolso e as Metas Bimestrais de Arrecadação nos termos dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101. Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br Seção II Do Controle Interno Art. 30. Até a publicação de código de administração financeira própria, o Município adotará as normas e regulamentos do Código de Administração Financeira do Estado da Paraíba, respeitada as disposições da legislação federal em vigor. CAPÍTULO VIII DAS VEDAÇÕES Seção Única Disposições Gerais Art. 31. Será considerada não autorizada, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação em desacordo com o art. 15 da LC nº 101/2000, quando desacompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos subsequentes, bem como de declaração expressa do ordenador da despesa que o aumento da despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual. Art. 32. É vedada a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos fiscais e da seguridade social, a servidor da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado. CAPÍTULO IX DAS DÍVIDAS Seção I DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA Subseção I Dos Precatórios Art. 33. Será consignada, no orçamento para o exercício de 2020, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de precatórios e de sentenças judiciais de pequeno valor, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições dos §§ 1º e 2º deste artigo. Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br § 1º. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2017, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2020, conforme determina o art. 100, § 1º, da Constituição Federal. § 2º. O Sistema de Controle Interno da Prefeitura registrará e identificará os beneficiários dos precatórios, seguindo a ordem cronológica de suas exigências, através dos serviços de contabilidade. Subseção II Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna Art. 34. O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da Dívida Fundada Interna, inclusive decorrente de assunção de débitos para com órgãos previdenciários, no Setor de Contabilidade, para efeito de acompanhamento. Art. 35. O resgate das parcelas da dívida, bem como os encargos, obedecerá à disposição da LC Nº 101/2000. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Seção I Dos Prazos Art. 36. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2020 será entregue ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2019 e devolvido para sanção até 30 (trinta) de novembro, consoante disposições da Constituição do Estado da Paraíba. Art. 37. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2020, será entregue ao Poder Executivo até 31 (trinta e um) de junho de 2019 para efeito de compatibilização com as despesas do Município que integrarão a proposta orçamentária, observadas as disposições do art. 29-A da CF, com a redação que lhe deu a emenda 58/2009, podendo, em decorrência de erro ou omissão, ser ajustado pelo Poder Executivo através da Contadoria Municipal, evidenciando os motivos. Seção II Alterações na Legislação Tributária Art. 38. Os projetos de lei relativos a alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2020, deverão ser encaminhados ao Poder Legislativo até novembro de 2019 e IMPRETERIVELMENTE ser apreciado pelo Poder Legislativo antes do recesso parlamentar, sob pena de responder por crime de responsabilidade e improbidade administrativa. Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br Seção III Das Disposições Finais Art. 39. O Poder Executivo poderá firmar convênios, com outras esferas de governo para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, bem como infraestrutura, saneamento básico, combate aos efeitos de alterações climáticas, promoção de atividades geradoras de empregos, bem como cooperação técnica e financeira para propiciar realização de atividades e/ou serviços com finalidades públicas. Art. 40. A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do Município, oferecendo sugestões: I. Ao Poder Executivo, até 30 de julho do corrente ano, junto à Secretaria de Finanças; II. Ao Poder Legislativo, na comissão técnica, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais; III. Através de orçamento participativo. Parágrafo único. As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional. Art. 41 - A prestação de contas anual do Município incluirá relatório de execução com a forma e os detalhes apresentados na lei orçamentária anual, além dos demonstrativos e balanços previstos na legislação federal e ainda nas Resoluções especificas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Art. 42. O valor do Orçamento para o Poder Legislativo a ser incluído no Orçamento Global do Município, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento), relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos artigos 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. § 1°. Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: I. Efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; II. Não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou III. Enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. § 2°. Se o Poder Legislativo não encaminhar no prazo legal sua proposta orçamentária, será considerada como proposta a executada no orçamento vigente, tendo como base de referencia, a execução relativa ao mês de julho, prevalecendo os acréscimos ou deduções concernentes a Créditos Especiais. Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br Art. 43. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 1% (hum por cento) da receita corrente liquida prevista para o exercício de 2020, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 44. Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênios com o Governo Federal através de órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 45. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção até 31 de dezembro de 2019, a programação nele constante poderá ser executada até o limite mensal de um doze avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida ao Legislativo, até que seja sancionada a respectiva Lei Orçamentária. Art. 46. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 47. Esta Lei entrará em vigo a partir de sua publicação, com vigência, a partir de janeiro de 2020. Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada - PB, em 14 de junho de 2019. Jarbas de Melo Azevedo Prefeito PEDRA LAVRADA - PARAIBA METAS ANUAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2020 ESPECIFICAÇÃO Valor AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) % (a/Pib) x 100 2020 Corrente Constante % RCL (a/ RCL) Valor % (a/Pib) Corrente Constante x 100 % RCL (a/ RCL) Valor % (a/Pib) Corrente Constante x 100 % RCL (a/ RCL) 2021 2022 Receita Total 29.872.785,00 28.723.831,73 0,038 1,308 31.506.665,00 29.129.682,88 0,037 1,416 31.506.665,00 29.129.682,88 0,037 1,342 Receitas Primárias (I) 28.175.583,00 27.091.906,73 0,036 1,234 29.716.636,00 27.474.700,44 0,035 1,335 29.716.636,00 27.474.700,44 0,035 1,266 Despesa Total 29.856.330,00 28.708.009,62 0,038 1,307 31.489.310,00 29.113.637,20 0,037 1,415 31.489.310,00 29.113.637,20 0,037 1,342 Despesas Primárias (II) 27.937.535,00 26.863.014,42 0,035 1,223 29.465.567,00 27.242.573,04 0,034 1,324 29.465.567,00 27.242.573,04 0,034 1,255 Resultado Primário (III) = (I - II) 238.048,00 228.892,31 0,000 0,010 251.069,00 232.127,40 0,000 0,011 251.069,00 232.127,40 0,000 0,011 Resultado Nominal 342.263,00 329.099,04 0,000 0,015 360.984,00 333.750,00 0,000 0,016 360.984,00 333.750,00 0,000 0,015 Divida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 Dívida Consolidada Líquida -545.209,00 -524.239,42 -0,001 0,000 -575.029,00 -531.646,63 -0,001 0,000 -575.029,00 -531.646,63 -0,001 0,000 TABELA AUXILIAR VARIÁVEIS 2020 2021 2022 Percentual de Crescimento % 2,70 2,90 0,00 Projeção do PIB do Estado 79.053.000.000,00 85.903.000.000,00 0,00 Receita Corrente Líquida 22.836.695,00 22.252.879,00 23.469.992,00 Deflação p/ Valor Constante 1,04 1,08 1,12 Inflação Média % 4,00 4,00 4,00 JARBAS DE MELO AZEVEDO PREFEITO PEDRA LAVRADA - PARAIBA METAS ANUAIS TABELA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO E METODOLOGIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2020 ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020 2021 2022 PREVISÃO RECEITAS % % % % % Executada RECEITA CORRENTE 19.026.991,92 22.299.812,65 17,20 24.522.695,00 9,97 23.845.866,00 -2,76 25.150.106,00 5,47 25.150.106,00 0,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 640.510,72 653.676,54 2,06 577.600,00 -11,64 687.497,00 19,03 725.099,00 5,47 725.099,00 0,00 Contribuições 1.518.570,78 2.462.891,12 62,18 2.443.500,00 -0,79 2.456.839,00 0,55 2.591.214,00 5,47 2.591.214,00 0,00 Receita Patrimonial 60.937,77 35.091,74 -42,41 32.370,00 -7,76 104.215,00221,95 109.915,00 5,47 109.915,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências Correntes 16.776.092,94 19.140.384,11 14,09 21.469.225,00 12,17 20.597.315,00 -4,06 21.723.878,00 5,47 21.723.878,00 0,00 Outras Receitas Correntes 30.879,71 7.769,14 -74,84 0,00-100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA CAPITAL 757.566,00 1.843.293,30 143,32 3.462.500,00 87,84 6.026.919,00 74,06 6.356.559,00 5,47 6.356.559,00 0,00 Transferências de Capital 757.566,00 1.843.293,30 143,32 3.462.500,00 87,84 6.026.919,00 74,06 6.356.559,00 5,47 6.356.559,00 0,00 TOTAL 19.784.557,92 24.143.105,95 22,03 27.985.195,00 15,91 29.872.785,00 6,74 31.506.665,00 5,47 31.506.665,00 0,00 ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020 2021 2022 PREVISÃO DESPESAS % % % % % Executada DESPESA CORENTE 20.318.360,42 22.160.269,53 9,07 3,30 -14,24 5,47 0,00 22.891.270,00 19.631.108,00 20.704.769,00 20.704.769,00 Pessoal e Encargos Sociais 15.192.499,76 16.586.047,20 9,17 -1,32 -24,88 5,46 0,00 16.366.500,00 12.294.092,00 12.965.419,00 12.965.419,00 Outras Despesas Correntes 5.125.860,66 5.574.222,33 8,75 17,05 12,45 5,48 0,00 6.524.770,00 7.337.016,00 7.739.350,00 7.739.350,00 DESPESA DE CAPITAL 868.540,55 1.227.832,65 41,37 313,59 101,35 5,47 0,00 5.078.250,00 10.225.222,00 10.784.541,00 10.784.541,00 Investimentos 685.982,13 1.018.380,63 48,46 320,64 113,30 5,47 0,00 4.283.750,00 9.137.340,00 9.637.158,00 9.637.158,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 42,61 5,47 0,00 10.000,00 14.261,00 15.041,00 15.041,00 Amortização da Dívida 182.558,42 209.452,02 14,73 109,59 24,19 5,47 0,00 439.000,00 545.209,00 575.029,00 575.029,00 Reserva de Contingencia 0,00 0,00 0,00 0,00 52,94 5,47 0,00 345.500,00 528.412,00 557.313,00 557.313,00 TOTAL 21.186.900,97 23.388.102,18 10,39 19,59 6,75 5,47 0,00 27.969.520,00 29.856.330,00 31.489.310,00 31.489.310,00 JARBAS DE MELO AZEVEDO PREFEITO PEDRA LAVRADA - PARAIBA Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais do Exercício Anterior LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2020 ESPECIFICAÇÃO AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) % PIB Metas Previstas em 2018 (a) % (c / a) x 100 Metas Realizadas em 2018 (b) % PIB Variação Valor c = (b - a) Receita Total 27.100.000,00 0,00 24.143.105,95 0,00 -2.956.894,05 -10,91 Receita Primárias (I) 27.005.000,00 0,00 24.108.014,21 0,00 -2.896.985,79 -10,73 Despesa Total 27.100.000,00 0,00 23.381.781,50 0,00 -3.718.218,50 -13,72 Despesas Primárias (II) 25.473.220,00 0,00 22.002.203,55 0,00 -3.471.016,45 -13,63 Resultado Primário (III) = (I - II) 1.531.780,00 0,00 2.105.810,66 0,00 574.030,66 37,47 Resultado Nominal 1.044.780,00 0,00 1.896.358,64 0,00 851.578,64 81,51 Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida -31.485,14 0,00 0,00 0,00 31.485,14 -100,00 TABELA AUXILIAR VARIÁVEIS VALOR Valor Efetivo do PIB 0,00 Previsão do PIB 0,00 JARBAS DE MELO AZEVEDO PREFEITO PEDRA LAVRADA - PARAIBA Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2020 ESPECIFICAÇÃO CORRENTE AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) 2017 2018 % 2019 % % % % 2020 2021 2022 Receita Total 28.888.100 27.100.000 -6,60 27.985.195 3,11 29.872.785 0,06 6,32 5,19 31.506.665 31.506.665 Receita Primárias (I) 139.000 95.000 -46,32 26.266.825 -193,48 28.175.583 99,88 6,77 5,19 29.716.636 29.716.636 Despesa Total 27.602.100 27.100.000 -1,85 27.969.520 3,11 29.856.330 0,00 6,32 5,19 31.489.310 31.489.310 Despesas Primárias (II) 27.055.100 26.600.000 -1,71 26.044.520 3,34 27.937.535 -5,67 6,78 5,19 29.465.567 29.465.567 Resultado Primário (III) = (I - II) 1.691.000 405.000 -317,53 222.305 2,79 238.048 -87,41 6,61 5,19 251.069 251.069 Resultado Nominal 1.833.000 500.000 -266,60 254.675 -11,36 342.263 -76,30 25,59 5,19 360.984 360.984 Dívida Pública Consolidada 0 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0 0 Dívida Consolidada Líquida 0 0 0,00 -439.000 0,00 -545.209 100,00 19,48 5,19 -575.029 -575.029 ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE 2017 2018 % 2019 % % % % 2020 2021 2022 Receita Total 28.888.100 27.100.000 -6,60 27.985.195 3,16 28.723.832 2,57 1,39 -4,00 29.129.683 28.009.310 Receita Primárias (I) 28.749.100 27.005.000 -6,46 27.952.825 3,39 27.091.907 -3,18 1,39 -4,00 27.474.700 26.417.981 Despesa Total 27.602.100 27.100.000 -1,85 27.969.520 3,11 28.708.010 2,57 1,39 -4,00 29.113.637 27.993.882 Despesas Primárias (II) 27.055.100 26.600.000 -1,71 27.520.520 3,34 26.863.014 -2,45 1,39 -4,00 27.242.573 26.194.782 Resultado Primário (III) = (I - II) 405.000 1.694.000 76,09 432.305 -291,85 228.892 -88,87 1,39 -4,00 232.127 223.199 Resultado Nominal 1.833.000 500.000 -266,60 464.675 -7,60 329.099 -41,20 1,39 -4,00 333.750 320.913 Dívida Pública Consolidada 0 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0 0 Dívida Consolidada Líquida -439.000 -439.000 0,00 -439.000 0,00 -524.239 16,26 1,39 -4,00 -531.647 -511.199 JARBAS DE MELO AZEVEDO PREFEITO PEDRA LAVRADA - PARAIBA Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2020 METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CONSTANTES 2017 2018 2019 2020 2021 2022 ÍNDICES DE INFLAÇÃO 0,00 0,00 0,00 4,00 4,00 4,00 2016 2017 2018 2019 2020 2021 ÍNDICES DEFLAÇÃO - VALOR CONSTANTE 0,000 0,000 0,000 1,040 1,082 1,125 JARBAS DE MELO AZEVEDO PREFEITO PEDRA LAVRADA - PARAIBA Evolução do Patrimônio Líquido LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2020 Patrimônio Líquido 2018 % 2017 2016 % % AMF - Demonstrativo 4 (LRF, ar. 4º, § 2º, incsio III) Patrimônio/Capital 0,00 0 0,00 0 0,00 0 Reservas 0,00 0 0,00 0 0,00 0 Resultado Acumulado 0,00 0 0,00 0 0,00 0 TOTAL 0,00 0,00 0,00 Patrimônio Líquido 2018 % 2017 2016 % % REGIME PREVIDENCIÁRIO Patrimônio/Capital 0,00 0 0,00 0 0,00 0 Reservas 0,00 0 0,00 0 0,00 0 Resultado Acumulado 0,00 0 0,00 0 0,00 0 TOTAL 0,00 0,00 0,00 JARBAS DE MELO AZEVEDO PREFEITO PEDRA LAVRADA - PARAIBA ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2020 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, ar. 4º, § 2º, inciso III) RECEITAS REALIZADAS 2018 (a) 2017 (b) 2016 (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis DESPESAS EXECUTADAS 2018 (d) 2017 (e) 2016 (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores SALDO FINANCEIRO 2018 2017 2016 VALOR (III) (g) = ((Ia-IId)+IIIh) (h) = ((Ib-IIe)+IIIi) (i) = (Ic-IIf) NADA A DECLARAR NADA A DECLARAR NADA A DECLARAR JARBAS DE MELO AZEVEDO PREFEITO PEDRA LAVRADA - PARAIBA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2020 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, ar. 4º, § 2º, inciso IV, alinea "a") RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018 PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES RECEITAS CORRENTES (I) 2.859.791,42 2.427.352,19 1.012.413,19 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 Civil 899.216,44 907.523,03 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 Civil 789.028,84 611.047,75 0,00 Em Regime de Parcelamento 272.329,70 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 629,19 520,38 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Receita de Aporte Periódico de Valores Definidos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 899.216,44 908.152,22 1.011.892,81 RECEITAS DE CAPITAL (II) 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS (III) = (I + II) 2.859.791,42 2.427.352,19 1.012.413,19 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018 ADMINISTRAÇÃO (IV) 160.196,41 144.474,37 154.455,15 Despesas Correntes 141.361,28 134.920,81 154.455,15 Despesas de Capital 18.835,13 9.553,56 0,00 PREVIDÊNCIA (V) 1.449.010,23 1.777.743,90 2.003.578,02 Benefícios - Civil 1.353.961,97 1.650.419,07 1.886.694,72 Outras Despesas Previdenciárias 95.048,26 127.324,83 116.883,30 Demais Despesas Previdenciárias 95.048,26 127.324,83 116.883,30 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (VI) = (IV + V) 1.609.206,64 1.922.218,27 2.158.033,17 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI) -596.793,45 -909.805,08 -1.145.619,98 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2016 2017 2018 VALOR 0,00 0,00 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2016 2017 2018 VALOR 0,00 0,00 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2016 2017 2018 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Plano de Amortização - Aporte de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 Plano de Amortização - contribuição Patronal Suplementar BENS E DIREITOS DO RPPS 2016 2017 2018 0,00 0,00 0,00 Caixa e Equivalente de Caixa 265.348,06 3.210,58 1.696,28 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outros Bens e Direitos JARBAS DE MELO AZEVEDO PREFEITO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018 PEDRA LAVRADA - PARAIBA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PLANO FINANCEIRO- 2020 RECEITAS CORRENTES (VIII) Receitas de Contribuições dos Segurados Civil Militar Receita de Contribuição Patronal Civil Militar Em Regime de Parcelamento NADA A INFORMAR Receita Patrimonial Receitas de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018 ADMINISTRAÇÃO (XI) Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA (XII) NADA A INFORMAR Benefícios - Civil Benefícios - Militar Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESA PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (XIII) = (XI +XII) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X - XIII) APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeira Recursos para Formação de Reserva 2016 2017 2018 JARBAS DE MELO AZEVEDO PREFEITO PEDRA LAVRADA - PARAIBA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2020 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício (a) (b) (c) = (a - b) (d) = (d Exercício Anterior + (c) 2018 1.012.413,19 2.158.033,17 (1.145.619,98) (640.486,06) 2019 2.161.000,00 2.161.000,00 0,00 (640.486,06) 2020 2.448.500,00 2.448.500,00 0,00 (640.486,06) 2021 2.473.294,00 2.473.294,00 0,00 (640.486,06) 2022 2.608.569,00 2.608.570,00 (1,00) (640.487,06) 2023 2.738.997,45 2.738.998,50 (1,05) (640.488,11) 2024 2.875.947,32 2.875.948,42 (1,10) (640.489,21) 2025 3.019.744,69 3.019.745,85 (1,16) (640.490,37) 2026 3.170.731,92 3.170.733,14 (1,22) (640.491,59) 2027 3.329.268,52 3.329.269,80 (1,28) (640.492,86) 2028 3.495.731,95 3.495.733,29 (1,34) (640.494,20) 2029 3.670.518,54 3.670.519,95 (1,41) (640.495,61) 2030 3.854.044,47 3.854.045,95 (1,48) (640.497,09) 2031 4.046.746,69 4.046.748,24 (1,55) (640.498,64) 2032 4.249.084,03 4.249.085,66 (1,63) (640.500,27) 2033 4.461.538,23 4.461.539,94 (1,71) (640.501,98) 2034 4.684.615,14 4.684.616,94 (1,80) (640.503,77) 2035 4.918.845,90 4.918.847,78 (1,89) (640.505,66) 2036 5.164.788,19 5.164.790,17 (1,98) (640.507,64) 2037 5.423.027,60 5.423.029,68 (2,08) (640.509,72) 2038 5.694.178,98 5.694.181,17 (2,18) (640.511,90) 2039 5.978.887,93 5.978.890,22 (2,29) (640.514,19) 2040 6.277.832,33 6.277.834,73 (2,41) (640.516,60) 2041 6.591.723,94 6.591.726,47 (2,53) (640.519,13) 2042 6.921.310,14 6.921.312,79 (2,65) (640.521,78) 2043 7.267.375,65 7.267.378,43 (2,79) (640.524,57) 2044 7.630.744,43 7.630.747,36 (2,93) (640.527,49) 2045 8.012.281,65 8.012.284,72 (3,07) (640.530,56) 2046 8.412.895,74 8.412.898,96 (3,23) (640.533,79) 2047 8.833.540,52 8.833.543,91 (3,39) (640.537,17) 2048 9.275.217,55 9.275.221,10 (3,56) (640.540,73) 2049 9.738.978,43 9.738.982,16 (3,73) (640.544,46) 2050 10.225.927,35 10.225.931,27 (3,92) (640.548,38) 2051 10.737.223,71 10.737.227,83 (4,12) (640.552,50) 2052 11.274.084,90 11.274.089,22 (4,32) (640.556,82) 2053 11.837.789,14 11.837.793,68 (4,54) (640.561,36) 2054 12.429.678,60 12.429.683,37 (4,76) (640.566,12) JARBAS DE MELO AZEVEDO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 08740466000135 ESTUDANTE ELIOMAR CORDEIRO DE SOUSA, 99 CENTRO PEDRA LAVRADA-PB CEP:58180-000 FONE: (83) 3375-4056 FAX: (83) 3375-4056 LDO 2020 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 12/04/2019 10:02 Página 1 de 1 2020 2021 2022 Renúncia de Receita Prevista Setor Programa Beneficiário Tributo Modalidade Compensação Nada a Declarar JARBAS DE MELO AZEVEDO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 08740466000135 ESTUDANTE ELIOMAR CORDEIRO DE SOUSA, 99 CENTRO PEDRA LAVRADA-PB CEP:58180-000 FONE: (83) 3375-4056 FAX: (83) 3375-4056 Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 2020 12/04/2019 10:02 Página 1 de 1 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) 2020 Valor Previsto Evento Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências do FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expanção de DOCC (V) = (III-IV) Nada a Declarar JARBAS DE MELO AZEVEDO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 08740466000135 ESTUDANTE ELIOMAR CORDEIRO DE SOUSA, 99 CENTRO PEDRA LAVRADA-PB CEP:58180-000 FONE: (83) 3375-4056 FAX: (83) 3375-4056 LDO 2020 - Metas e Prioridades 12/04/2019 10:03 Página 1 de 2 Código Especificação Valor CAMARA DE VEREADORES 1001 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÕES E REFORMAS 5.000 GABINETE DE PREFEITO 1002 AQUISIÇAO DE VEICULO E EQUIPAMENTOS PARA O GABINETE 30.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1003 AMPLIAÇÃO E REFORMA DOS PRÉDIOS DA ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA 50.000 1004 AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS PARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 10.000 SECRETARIA DE FINANÇAS 1005 AQUISIÇAO DE EQUPAMENTOS PARA SECRETARIA DE FINANÇAS 15.000 SEC. DE PLAN. E COORD. GERAL 1006 MODERNIZAÇÃO DA SEC. DE PLANEJAMENTO 5.000 SEC. FOMEN. IRRIG. DESENV. RURAL 1007 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE RESERVATORIOS DE AGUA 95.000 1008 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE POÇOS, BARRAGENS, CISTERNAS E AÇUDES 95.000 1009 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS P/ARA ESTA SECRETARIA 55.000 1010 CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA 30.000 1011 AQUISIÇÃO DE TRATOR, RETROESCAVADEIRA, MOTONIVELADORA E MÁQUINAS AGRÍCOLAS 75.000 1012 AQUISIÇÃO DE IMOVEIS 30.000 1013 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL DO MUNICIPIO 66.000 1014 CONSTRUÇÃO DE CURRAL MUNICIPAL 15.000 1015 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 70.700 1016 CONSTRUÇÃO, REFORMA DE PASSAGENS MOLHADAS, PONTILHÕES, MATA BURROS 46.500 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1017 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESPORTIVAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS 140.000 1018 CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇOES PARA IMPLANTAÇAO DO POLO UAB 55.000 1019 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA EM UNIDADES DE ENSINO E PRÉDIOS DA EDUCAÇÃO 8.000 1020 AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS PARA EDUCAÇAO - MDE 3.000 1021 AQUISIÇAO DE VEICULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR 53.000 1022 CONST, REFORMA E INSTALAÇÃO DE EQUIP UNIDADES DA EDUCAÇAO - CONVENIO 140.000 1023 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE ENSINO 5.000 1024 AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS PARA EDUCAÇAO - FUNDEB 5.000 1025 AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS E EQUPAMENTOS PARA UNIDADES ESCOLAR 33.000 1026 AQUISIÇAO, DESPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS PARA EDUCAÇAO 25.000 1027 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - UNIDADES DE EDUCAÇAO INFANTIL 85.000 1028 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO - UNIDADES DE EDUCAÇAO INFANTIL 5.000 1029 AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS PARA EDUCAÇAO INFANTIL 4.500 SEC. DE ESPORTE E LAZER 1030 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SEC DE ESPORTES E LAZER 5.000 1031 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESTADIO DE FUTEBOL E MÓDULO ESPORTIVO 85.000 1032 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES 104.000 1033 CONSTRUÇÃO DE ÁREAS DE LAZER 5.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 08740466000135 ESTUDANTE ELIOMAR CORDEIRO DE SOUSA, 99 CENTRO PEDRA LAVRADA-PB CEP:58180-000 FONE: (83) 3375-4056 FAX: (83) 3375-4056 LDO 2020 - Metas e Prioridades 12/04/2019 10:03 Página 2 de 2 Código Especificação Valor SECRETARIA DE CULTURA 1034 CONSTRUÇÃO DO PORTAL DO MUNICÍPIO 85.000 1035 CONSTRUÇÃO BIBLIOTECA PUBLICA 55.000 1036 AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS PARA SEC DE CULTURA 3.000 1037 CONSTRUÇÃO MUSEU E CENTRO CULTURAL 85.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1038 AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS PARA UNIDADES DE SAÚDE E SECRETARIA 3.000 1039 CONSTRUÇÃO, REFORMA E INSTALAÇÃO DO PREDIO DA SEC DE SAÚDE 13.000 1040 CONSTRUÇAO E INSTALAÇÃO DE ACADEMIAS DE GINASTICAS 73.000 1041 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES BASICA DE SAUDE - UBS 10.000 1042 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E INSTALÇÕES DAS UNIDADES BASICA DE SAUDE - UBS 340.000 1043 AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUPAMENTOS PARA ATENÇAO BASICA DE SAÚDE 479.500 1044 CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E INSTALAÇÃO DE UNIDADES SAUDE ESPECIALIZADAS - RECURSOS CONVÊNIO 215.000 1045 CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E INSTALAÇÃO DE UNIDADES SAUDE ESPECIALIZADAS - RECURSOS PRÓPRIOS13.000 1046 AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA E/OU UNIDADE MOVEL DE SAUDE 103.000 FUNDO MUN DE ASSIST. SOCIAL 1047 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE REF. ASSIST. SOCIAL - CRAS/CREAS 40.000 1048 CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 13.000 1049 AQUISIÇÃO VEICULOS, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO P/ SEC. DE AÇAO SOC. 5.000 1050 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA SEC DE AÇAO SOCIAL 10.000 1051 REFORMA E AMPLIAÇAO DE PREDIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS 20.000 1052 CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO CENTRO DE ARTESANATO 60.000 1053 CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO CENTRO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 75.000 1054 INSTALAÇÃO DO CENTRO DE INCLUSAO PRODUTIVA 5.000 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 1055 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, MEIO-FIO E URBANIZAÇÃO 60.000 1056 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇAO E REFORMA DE CEMITERIOS PUBLICO 60.000 1057 AQUISICAO DE IMOVEIS 60.000 1058 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULO PARA SEC DE INFRA ESTRUTURA 50.000 1059 CONSTRUÇÃO, REFORMA PREDIOS PUBLICOS 10.000 1060 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E CANTEIROS 65.000 1061 CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO REDE DE FIBRA OTICA 15.000 1062 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CASAS POPULARES - ZONA RURAL 65.000 1063 RECUPERAÇÃO DE CASAS EM SITUAÇAO DE RISCO MEDIANTE VULNERABILIDADE SOCIAL 65.000 1064 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CASAS POPULARES - ZONA URBANA 65.000 1065 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA REDE COLETORA DE ESGOTOS SANITÁRIOS E SISTEMAS 95.000 1066 CONSTRUÇÃO SISTEMA DE COLETA E RECICLAGEM DE RESIDUOS SOLIDOS 95.000 1067 CONTRUÇÃO E MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 95.000 1068 CONSTRUÇÃO MERCADO PUBLICO 85.000 1069 CONSTRUÇÃO MATADOURO PÚBLICO 85.000 INSTITUTO PREV SERV PUBL PEDRA LAVRADA 7999 RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS 330.500 4.459.700 Descrição Valor Descrição Valor Aumento do Salário Mínimo que possa gerar impacto nas despesas com pessoal 725.200,00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 40.000,00 Assistênciaa epidemias ou outras Calamidades Públicas 48.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da anulação de dotação do Orçamento e/ou excesso de arrecadação da receita. 733.200,00 TOTAL 773.200,00 TOTAL 773.200,00 MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS II - DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2020 LRF, art 4º, § 3º R$ 1,00 JARBAS DE MELO AZEVEDO Prefeito RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS