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norma nº 229/2019

Tipo Lei
Número / Ano 229 / 2019
Date 2019-09-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 25/97 e dá outras providências.
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Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
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LEI Nº 229, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera a Lei Municipal nº 25/97 e dá 
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - PB, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º: O art. 3º da Lei Municipal nº 25/97 passará a figurar com a seguinte redação:
Art. 3º - O IPSMPL terá a seguinte estrutura básica:
I - Conselho Previdenciário;
II - Diretor-Presidente;
III - Diretor Administrativo e Financeiro;
IV - Diretor de Benefícios;
V - Assessoria Jurídica.
Parágrafo Único – As definições remuneratórias dos cargos 
pertencentes a estrutura básica do IPSMPL estão assentadas no Anexo 
I da presente Lei.
Art. 2º - O art. 4º da Lei Municipal nº 25/97 passará a figurar com a seguinte redação:
Art. 4º – São atribuições do:
I - Diretor-Presidente:
a) representar o IPSMPL, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b) expedir atos administrativos, instruções para execução das leis, 
portarias, decretos, resoluções e regulamentos;
c) instaurar e decidir os processos administrativos junto ao IPSMPL;
d) expedir portaria de concessão, retificação e revogação dos 
benefícios;
e) ordenar as despesas do IPSMPL;
f) movimentar as contas bancárias do Instituto, em conjunto com o 
Diretor Administrativo e Financeiro;
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g) autorizar licitações e contratações;
h) assinar ou rescindir os contratos em que o IPSMPL seja parte para a 
prestação de serviços pessoais, temporários ou de natureza eventual, 
bem assim os de serviços técnicos ou especializados, nos moldes da 
Lei Federal nº 8.666, de 21 julho de 1993, e suas alterações;
i) autorizar afastamentos de servidores do IPSMPL, na forma do 
Estatuto dos Servidores Municipais;
j) autorizar a dispensa de ponto e facultar o expediente no Instituto;
k) dispensar do registro de ponto os servidores do IPSMPL que, 
comprovadamente, participem de congressos, seminários e outros 
eventos culturais ou científicos, bem como as reuniões de 
profissionais, técnicos, especialistas ou desportistas, quando de 
interesse para o Instituto;
l) determinar a instauração, no âmbito do IPSMPL, de processos 
administrativos nos casos de abandono de cargo, centralizando no 
Instituto o controle e o arquivamento dos autos respectivos;
m) antecipar ou prorrogar o início ou o término do expediente no 
IPSMPL;
n) colocar servidores do IPSMPL à disposição de outras esferas de 
Governo, ouvida a Secretaria ou Órgão Municipal onde o servidor seja 
lotado;
o) autorizar a abertura de concursos públicos e homologar o seu 
resultado no âmbito do IPSMPL;
p) referendar os decretos e outros atos do Prefeito do Município
afeitos a matéria previdenciária municipal;
q) apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão no IPSMPL;
r) praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes foram outorgadas 
ou delegadas pelo Prefeito;
s) prestar informações solicitadas pelos órgãos competentes;
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t) comparecer perante a Câmara Municipal ou a suas comissões, 
quando regularmente convocados;
u) supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos que lhe são 
vinculados ou supervisionados;
v) participar das reuniões do Conselho Previdenciário, presidindo-o;
x) encaminhar ao órgão competente a proposta de orçamento.
II - Diretor Administrativo e Financeiro:
a) dirigir e responder pela execução dos programas de trabalho do 
Instituto, de acordo com as diretrizes legais;
b) assistir ao Diretor-Presidente no desempenho de suas atribuições;
c) solicitar requisições de empenho de despesas, notas de 
cancelamento e outros documentos necessários à formalização de 
processos e outros expedientes;
d) emitir cheques, movimentar contas bancárias e aplicações 
financeiras, em conjunto com o Diretor-Presidente;
e) zelar pela manutenção dos bens móveis e imóveis do IPSMPL;
f) elaborar as demonstrações e análises necessárias para efeito de 
arrecadação, registro e controle;
g) cumprir e fazer cumprir todas as demais normas e disposições 
legais disciplinares do Instituto;
h) coordenar todos os trabalhos afetos à estrutura administrativa e 
operacional do Instituto;
i) praticar os atos administrativos de gestão, necessários para 
assegurar a consecução das atividades do Instituto;
j) coordenar todo o registro e controle dos servidores do IPSMPL;
k) responder pelos atos relativos à folha de pagamento dos servidores 
do IPSMPL, bem como dos segurados inativos e pensionistas do 
Instituto;
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l) encaminhar ao Diretor-Presidente, dentro dos prazos estabelecidos, 
a proposta orçamentária da autarquia; e
m) estudar e propor, ao Diretor-Presidente, reajustamentos de 
elementos da receita e da despesa e quaisquer atos administrativos, 
visando assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Instituto.
III – Diretor de Benefícios:
a) analisar, emitir relatórios, proceder à concessão ou indeferimento 
dos benefícios requeridos;
b) coordenar o registro e atualização dos assentamentos dos segurados 
e pensionistas, e da documentação e arquivo dos respectivos 
processos;
c) expedir declarações e certidões decorrentes de seus registros e 
assentamentos;
d) orientar segurados e dependentes e realizar investigações in loco, se 
necessário, para a análise dos processos em andamento;
e) participar das reuniões com os segurados e com os membros do 
Previdenciário para esclarecimentos relativos à sua área de atuação;
f) promover o desenvolvimento de sistemas informatizados que 
objetivem a agilização de suas atribuições; e
g) apresentar propostas de alteração e adequação do IPSMPL às 
legislações existentes.
IV - Assessoria Jurídica:
a) representar judicial e extrajudicialmente o IPSMPL;
b) receber citações, notificações e intimações judiciais;
c) opinar sobre a redação de atos normativos, editais, contratos, 
convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares;
d) exercer funções jurídico-consultivas atinentes aos benefícios 
previdenciários do Município;
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e) emitir parecer jurídico, quando solicitado, nos processos de 
concessão dos benefícios previdenciários;
f) atuar nos processos de licitações, desapropriações, alienações, 
aquisição, permissão ou concessão de uso e a locação de imóveis, 
junto ao IPSMPL;
g) realizar orientação jurídica conveniente em procedimentos de 
natureza administrativa e disciplinar dos servidores lotados no 
IPSMPL; e
h) promover ações judiciais para apurar a responsabilidade civil e 
criminal no tocante aos benefícios do IPSMPL.
Art. 3º - O Anexo único da Lei Municipal nº 25/97 passará a figurar com a seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS DO IPSMPL
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO SÍMBOLO
DIRETOR￾PRESIDENTE: 01 R$ 2.000,00 Até 50%
IPSMPL –
CC - I
DIRETOR 
ADMINISTRATIVO E 
FINANCEIRO
01 R$ 998,00 Até 50 % IPSMPL –
CC - II
DIRETOR DE 
BENEFÍCIOS 01 R$ 998,00 Até 50 % IPSMPL –
CC - II
ASSESSOR 
JURÍDICO 01 R$ 2.000,00 Até 50 % IPSMPL –
CC – I
Art. 4º - Ficam extintos do quadro funcional da estrutura básica do IPSMPL os cargos de 
Assessor de Informática e Diretor de Divisão de Serviços.
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Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se o Anexo II, do art. 7º, da 
Lei Municipal nº 101/2013, e as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito – Município de Pedra Lavrada/PB, 18 de setembro de 2019.
JARBAS DE MELO AZEVEDO
PREFEITO

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