| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2019 |
| Date | 2019-09-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 25/97 e dá outras providências. |
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Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br LEI Nº 229, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019. Altera a Lei Municipal nº 25/97 e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - PB, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente lei: Art. 1º: O art. 3º da Lei Municipal nº 25/97 passará a figurar com a seguinte redação: Art. 3º - O IPSMPL terá a seguinte estrutura básica: I - Conselho Previdenciário; II - Diretor-Presidente; III - Diretor Administrativo e Financeiro; IV - Diretor de Benefícios; V - Assessoria Jurídica. Parágrafo Único – As definições remuneratórias dos cargos pertencentes a estrutura básica do IPSMPL estão assentadas no Anexo I da presente Lei. Art. 2º - O art. 4º da Lei Municipal nº 25/97 passará a figurar com a seguinte redação: Art. 4º – São atribuições do: I - Diretor-Presidente: a) representar o IPSMPL, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; b) expedir atos administrativos, instruções para execução das leis, portarias, decretos, resoluções e regulamentos; c) instaurar e decidir os processos administrativos junto ao IPSMPL; d) expedir portaria de concessão, retificação e revogação dos benefícios; e) ordenar as despesas do IPSMPL; f) movimentar as contas bancárias do Instituto, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro; Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br g) autorizar licitações e contratações; h) assinar ou rescindir os contratos em que o IPSMPL seja parte para a prestação de serviços pessoais, temporários ou de natureza eventual, bem assim os de serviços técnicos ou especializados, nos moldes da Lei Federal nº 8.666, de 21 julho de 1993, e suas alterações; i) autorizar afastamentos de servidores do IPSMPL, na forma do Estatuto dos Servidores Municipais; j) autorizar a dispensa de ponto e facultar o expediente no Instituto; k) dispensar do registro de ponto os servidores do IPSMPL que, comprovadamente, participem de congressos, seminários e outros eventos culturais ou científicos, bem como as reuniões de profissionais, técnicos, especialistas ou desportistas, quando de interesse para o Instituto; l) determinar a instauração, no âmbito do IPSMPL, de processos administrativos nos casos de abandono de cargo, centralizando no Instituto o controle e o arquivamento dos autos respectivos; m) antecipar ou prorrogar o início ou o término do expediente no IPSMPL; n) colocar servidores do IPSMPL à disposição de outras esferas de Governo, ouvida a Secretaria ou Órgão Municipal onde o servidor seja lotado; o) autorizar a abertura de concursos públicos e homologar o seu resultado no âmbito do IPSMPL; p) referendar os decretos e outros atos do Prefeito do Município afeitos a matéria previdenciária municipal; q) apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão no IPSMPL; r) praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; s) prestar informações solicitadas pelos órgãos competentes; Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br t) comparecer perante a Câmara Municipal ou a suas comissões, quando regularmente convocados; u) supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos que lhe são vinculados ou supervisionados; v) participar das reuniões do Conselho Previdenciário, presidindo-o; x) encaminhar ao órgão competente a proposta de orçamento. II - Diretor Administrativo e Financeiro: a) dirigir e responder pela execução dos programas de trabalho do Instituto, de acordo com as diretrizes legais; b) assistir ao Diretor-Presidente no desempenho de suas atribuições; c) solicitar requisições de empenho de despesas, notas de cancelamento e outros documentos necessários à formalização de processos e outros expedientes; d) emitir cheques, movimentar contas bancárias e aplicações financeiras, em conjunto com o Diretor-Presidente; e) zelar pela manutenção dos bens móveis e imóveis do IPSMPL; f) elaborar as demonstrações e análises necessárias para efeito de arrecadação, registro e controle; g) cumprir e fazer cumprir todas as demais normas e disposições legais disciplinares do Instituto; h) coordenar todos os trabalhos afetos à estrutura administrativa e operacional do Instituto; i) praticar os atos administrativos de gestão, necessários para assegurar a consecução das atividades do Instituto; j) coordenar todo o registro e controle dos servidores do IPSMPL; k) responder pelos atos relativos à folha de pagamento dos servidores do IPSMPL, bem como dos segurados inativos e pensionistas do Instituto; Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br l) encaminhar ao Diretor-Presidente, dentro dos prazos estabelecidos, a proposta orçamentária da autarquia; e m) estudar e propor, ao Diretor-Presidente, reajustamentos de elementos da receita e da despesa e quaisquer atos administrativos, visando assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Instituto. III – Diretor de Benefícios: a) analisar, emitir relatórios, proceder à concessão ou indeferimento dos benefícios requeridos; b) coordenar o registro e atualização dos assentamentos dos segurados e pensionistas, e da documentação e arquivo dos respectivos processos; c) expedir declarações e certidões decorrentes de seus registros e assentamentos; d) orientar segurados e dependentes e realizar investigações in loco, se necessário, para a análise dos processos em andamento; e) participar das reuniões com os segurados e com os membros do Previdenciário para esclarecimentos relativos à sua área de atuação; f) promover o desenvolvimento de sistemas informatizados que objetivem a agilização de suas atribuições; e g) apresentar propostas de alteração e adequação do IPSMPL às legislações existentes. IV - Assessoria Jurídica: a) representar judicial e extrajudicialmente o IPSMPL; b) receber citações, notificações e intimações judiciais; c) opinar sobre a redação de atos normativos, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares; d) exercer funções jurídico-consultivas atinentes aos benefícios previdenciários do Município; Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br e) emitir parecer jurídico, quando solicitado, nos processos de concessão dos benefícios previdenciários; f) atuar nos processos de licitações, desapropriações, alienações, aquisição, permissão ou concessão de uso e a locação de imóveis, junto ao IPSMPL; g) realizar orientação jurídica conveniente em procedimentos de natureza administrativa e disciplinar dos servidores lotados no IPSMPL; e h) promover ações judiciais para apurar a responsabilidade civil e criminal no tocante aos benefícios do IPSMPL. Art. 3º - O Anexo único da Lei Municipal nº 25/97 passará a figurar com a seguinte redação: ANEXO I CARGOS DO IPSMPL DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO SÍMBOLO DIRETORPRESIDENTE: 01 R$ 2.000,00 Até 50% IPSMPL – CC - I DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 01 R$ 998,00 Até 50 % IPSMPL – CC - II DIRETOR DE BENEFÍCIOS 01 R$ 998,00 Até 50 % IPSMPL – CC - II ASSESSOR JURÍDICO 01 R$ 2.000,00 Até 50 % IPSMPL – CC – I Art. 4º - Ficam extintos do quadro funcional da estrutura básica do IPSMPL os cargos de Assessor de Informática e Diretor de Divisão de Serviços. Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se o Anexo II, do art. 7º, da Lei Municipal nº 101/2013, e as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito – Município de Pedra Lavrada/PB, 18 de setembro de 2019. JARBAS DE MELO AZEVEDO PREFEITO