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norma nº 200/2018

Tipo Lei
Número / Ano 200 / 2018
Date 2018-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE: ESTABELECE O MENOR PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE PEDRA LAVRADA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
www.pedralavrada.pb.gov.br
LEI Nº 200/2018.
 
DISPÕE SOBRE: ESTABELECE O MENOR PISO
SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO 
PODER EXECUTIVO E DOS BENEFÍCIOS 
PREVIDENCIÁRIOS DE APOSENTADORIAS E 
PENSÕES DE PEDRA LAVRADA/PB, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao 
estabelecido pela Constituição Federal, Constituição Estadual, 
pela Lei Orgânica Municipal, ao definido pelo Decreto Federal nº 
9.255, de 29 de dezembro de 2017 e demais normativos legais da 
espécie, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido como menor piso salarial do 
Poder Executivo Municipal, a importância de R$ 954,00 (novecentos 
e cinquenta e quatro reais).
Parágrafo Único. VETADO.
 
Art. 2º. Reajustar os proventos decorrentes de 
aposentadorias e pensões concedidas pelo IPSMPL, sem o benefício 
da integralidade e paridade, em 2,07% (dois inteiros e sete
décimos por cento), em conformidade ao definido pelo § 8º do art. 
40, da Constituição Federal, respeitado, no que couber, ao 
estabelecido pelas Emendas Constitucionais nºs 41/2003 e 47/2005.
Art. 3º. Os níveis de vencimentos das categorias funcionais 
pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo serão os integrantes 
das Leis Municipais que tratam dos respectivos Planos de Cargos, 
Carreira, Remuneração e Salários existentes na Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Os demais vencimentos, representações e 
gratificações de qualquer modalidade destinados aos servidores 
ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas ou que 
exercem atividades remunerativas pelo encargo funcional, 
permanecerão nos mesmos parâmetros e condições estabelecidas nas 
Leis Municipais e demais normativos legais correspondentes em 
vigor, respectivamente.
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
www.pedralavrada.pb.gov.br
Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias vigentes. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 02/01/2018.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada-PB, em 15 de 
fevereiro de 2018.
 
Jarbas de Melo Azevedo
Prefeito

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