| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2018 |
| Date | 2018-08-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS VISANDO, AUXILIAR NA COBERTURA DE DESPESAS COM A ASSISTÊNCIA DE IDOSOS EM CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA E/OU SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br LEI N° 205/2018. DISPÕE SOBRE: AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS VISANDO, AUXILIAR NA COBERTURA DE DESPESAS COM A ASSISTÊNCIA DE IDOSOS EM CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA E/OU SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, e consubstanciado pela Lei Federal nº 10.741/2003 e pelo Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2018, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção a instituições de longa permanência, visando auxiliar na cobertura de despesas com a assistência de idosos em condições de vulnerabilidade econômica e/ou social do município de Pedra Lavrada/PB. § 1° - A subvenção a que se refere o caput deste artigo, será prestada a instituições de assistência social sem fins lucrativos e pagas na importância e forma que forem aprovados pelo concedente, através da formalização do Plano de Trabalho constante do anexo desta Lei, obedecida a respectiva disponibilidade financeira e orçamentária. § 2º - O Chefe do Executivo Municipal fica ainda autorizado a celebrar convênio com a respectivo instituição constantes do anexo desta Lei. § 3° - Ficam os beneficiários desta Lei obrigados a prestar contas mensalmente à Secretaria Municipal de Finanças da aplicação dos recursos recebidos através da presente subvenção, especificamente, nas atividades mencionadas no caput deste artigo, como condição indispensável à liberação de eventuais parcelas seguintes da subvenção, obrigando-se, a devolver à conta do Município os recursos que não forem efetivamente empregados no mês a que se prestar conta. Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura, no Orçamento Anual vigente, de Crédito Adicional Especial, mediante Decreto, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fazer face às despesas decorrentes desta Lei. Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br Art. 3° - Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no Orçamento do Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB, em 16 de agosto de 2018. Jarbas de Melo Azevedo Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br ANEXO I MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO ................... CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRARA DO ESTADO DA PARAÍBA E A...., PARA OS FINS NELE DESCRITOS. O MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o 08.740.466/0001-35, com sua sede estabelecida na Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99, Centro, Cep: 58.180-000, neste ato representado pelo Prefeito , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (endereço), portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº e a , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede também nesta cidade, representada por seu Presidente/representante legal , portador do RG nº , inscrito no CPF sob o nº com fulcro na Lei n° , celebram o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Por este convênio, o Município de Pedra Lavrara/PB concede à a subvenção no valor de R$ ( ), que lhe será repassado através de parcela única/ parcelas mensais e sucessivas, a partir do dia , destinada ao pagamento de instituições de longa permanência para idosos visando auxiliar na cobertura de despesas com a assistência de idosos em condições de vulnerabilidade econômica e/ou social do município de Pedra Lavrara. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES I - Compete ao Município de Pedra Lavrara/PB: a) Entregar a subvenção referenciada à , no valor e forma estabelecidos na Cláusula Primeira retro deste Convênio; II - Compete à : Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br a) Utilizar o dinheiro no pagamento das despesas com a assistência de idosos em condições de vulnerabilidade econômica e/ou social do município de Pedra Lavrara; b) Apresentar prestação de contas, em até 30 (trinta) dias do recebimento da subvenção, relativa à aplicação do auxílio em tela que receber; d) Devolver à Tesouraria Municipal os recursos não utilizados no objeto do Convênio. CLÁUSULA TERCEIRA - DA OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO Na hipótese de a beneficiária não aplicar a subvenção recebida com rigorosa fidelidade aos preceitos deste CONVÊNIO, ou não prestar finais contas com suficiência, estará a mesma na obrigação líquida e certa, exigível por Ação de Execução, de restituir esses recursos repassados, com os acréscimos de atualização monetária e juros moratórios, sem prejuízos de cominações outras de direito, a que se sujeitarão também as pessoas físicas autoras da infração. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente convênio vigorará até o dia . CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os gastos com a execução deste convênio serão suportados pela dotação orçamentária: CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO Este convênio somente poderá ser rescindido pela superveniência de motivos alheios aos participes, que o tornem material ou formalmente inviável, não havendo pagamento de qualquer indenização, por qualquer parte, em decorrência de tal rescisão. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO COMPETENTE O foro de Pedra Lavrara-PB, “ex-vi-legis”, será o competente para dirimir as questões que, porventura, advierem da execução e interpretação deste convênio. Assim acordes, o MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRARA/PB e a subscrevem este TERMO DE CONVÊNIO, em duas vias de igual teor, à vista de testemunhas, para documento comum. Pedra Lavrara, .............. de ...................... de ........................... Prefeito Representante Legal da Conveniada Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br Testemunhas: Nome: ___________________________ CPF: ____________________ Nome:____________________________ CPF: _____________________ ANEXO II MINUTA DO PLANO DE TRABALHO 1 - Dados Cadastrais Órgão/Entidade Proponente: ........................................................ CNPJ: ............................Endereço: ............................................... CEP: ........................ DDD/Telefone: (....) .............. Conta Corrente: Banco: Agência: Pç. Pagamento: Nome do Responsável: .............................. CPF: ........................... CI/Órgão Exp.: .................................. Cargo/Função: ................ Endereço: ....................................................... CEP: ................................. 2. Descrição do Projeto Título do projeto: Convênio entre o Município de Pedra Lavrara/PB e a ......................................... Período de Execução: Início: Data de Assinatura Término: .................................. Identificação do Projeto: Repasse de subvenção para que a ......................................................... utilize o dinheiro no pagamento das despesas com a assistência de idosos em condições de vulnerabilidade econômica e/ou social do município de Pedra Lavrara. Justificativa da Proposição: Conforme as disposições contidas no art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para que a entidade beneficiária receba a subvenção é preciso que sejam observadas as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e ainda depende de estar individualmente autorizada em lei específica. Diante da existência de legislação municipal autorizativa, há meios de se conceder a subvenção no valor de R$ ........................... (............................), que lhe será repassado através de parcela única/ ...... (.........) parcelas mensais e sucessivas, a partir de ............................., destinada ao pagamento das Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br despesas com a assistência de idosos em condições de vulnerabilidade econômica e/ou social do município de Pedra Lavrara. 3. Cronograma de Execução (meta, etapa ou fase) Especificação: Pagamento de subvenção financeira Início: Data de Assinatura Término: ................................. 4. Plano de Aplicação (Real) Natureza da despesa Código: ......................................... Especificação: ............................... Concedente: R$ .......................... Proponente: R$ ........................... Total Geral: R$ ........................... 5. Cronograma de Desembolso (Real) – Exercício .............. Concedente: ....................................................... Proponente: ....................................................... 6 - Declaração Na qualidade de representante legal da proponente, declaro, para fins de prova junto ao Município de Pedra Lavrara para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que impeça a formalização do presente termo, na forma deste plano de trabalho. Pede deferimento. Pedra Lavrara, ........... de ........................ de .............. _________________________________ Proponente 7 - Aprovação pelo Concedente APROVADO. Pedra Lavrara/PB, .......... de ..................... de ...................... Prefeito