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norma nº 205/2018

Tipo Lei
Número / Ano 205 / 2018
Date 2018-08-16
EmentaDISPÕE SOBRE: AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS VISANDO, AUXILIAR NA COBERTURA DE DESPESAS COM A ASSISTÊNCIA DE IDOSOS EM CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA E/OU SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
www.pedralavrada.pb.gov.br
LEI N° 205/2018.
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA A CONCESSÃO 
DE SUBVENÇÃO A INSTITUIÇÕES DE LONGA 
PERMANÊNCIA PARA IDOSOS VISANDO,
AUXILIAR NA COBERTURA DE DESPESAS 
COM A ASSISTÊNCIA DE IDOSOS EM 
CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE 
ECONÔMICA E/OU SOCIAL DO MUNICÍPIO 
DE PEDRA LAVRADA/PB E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da 
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido 
pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, e 
consubstanciado pela Lei Federal nº 10.741/2003 e pelo Termo de 
Ajustamento de Conduta nº 01/2018, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenção a instituições de longa permanência, visando auxiliar na 
cobertura de despesas com a assistência de idosos em condições de 
vulnerabilidade econômica e/ou social do município de Pedra Lavrada/PB. 
§ 1° - A subvenção a que se refere o caput deste artigo, será prestada 
a instituições de assistência social sem fins lucrativos e pagas na 
importância e forma que forem aprovados pelo concedente, através da 
formalização do Plano de Trabalho constante do anexo desta Lei, obedecida 
a respectiva disponibilidade financeira e orçamentária.
§ 2º - O Chefe do Executivo Municipal fica ainda autorizado a celebrar 
convênio com a respectivo instituição constantes do anexo desta Lei. 
§ 3° - Ficam os beneficiários desta Lei obrigados a prestar contas 
mensalmente à Secretaria Municipal de Finanças da aplicação dos recursos 
recebidos através da presente subvenção, especificamente, nas atividades 
mencionadas no caput deste artigo, como condição indispensável à 
liberação de eventuais parcelas seguintes da subvenção, obrigando-se, a 
devolver à conta do Município os recursos que não forem efetivamente 
empregados no mês a que se prestar conta. 
Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a 
proceder à abertura, no Orçamento Anual vigente, de Crédito Adicional 
Especial, mediante Decreto, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 
para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.
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Art. 3° - Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o 
Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e 
provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no 
Orçamento do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB, em 16 de 
agosto de 2018.
 
Jarbas de Melo Azevedo
Prefeito
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ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO ...................
CONVÊNIO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
PEDRA LAVRARA DO ESTADO DA 
PARAÍBA E A...., PARA OS FINS 
NELE DESCRITOS. 
O MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, Pessoa Jurídica 
de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o 08.740.466/0001-35, 
com sua sede estabelecida na Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 
99, Centro, Cep: 58.180-000, neste ato representado pelo Prefeito 
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (endereço), portador da 
Carteira de Identidade nº e do CPF nº 
e a , inscrita no CNPJ sob o nº 
, com sede também nesta cidade, representada por seu 
Presidente/representante legal , portador do RG nº 
, inscrito no CPF sob o nº com fulcro na Lei n°
, celebram o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Por este convênio, o Município de Pedra Lavrara/PB concede à 
a subvenção no valor de 
R$ ( ), que lhe será repassado através de 
parcela única/ parcelas mensais e sucessivas, a partir do dia , 
destinada ao pagamento de instituições de longa permanência para idosos 
visando auxiliar na cobertura de despesas com a assistência de idosos em 
condições de vulnerabilidade econômica e/ou social do município de Pedra 
Lavrara. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 
I - Compete ao Município de Pedra Lavrara/PB:
a) Entregar a subvenção referenciada à , no valor e 
forma estabelecidos na Cláusula Primeira retro deste Convênio;
II - Compete à : 
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a) Utilizar o dinheiro no pagamento das despesas com a assistência de 
idosos em condições de vulnerabilidade econômica e/ou social do município 
de Pedra Lavrara;
b) Apresentar prestação de contas, em até 30 (trinta) dias do recebimento 
da subvenção, relativa à aplicação do auxílio em tela que receber; 
d) Devolver à Tesouraria Municipal os recursos não utilizados no objeto do 
Convênio. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO
Na hipótese de a beneficiária não aplicar a subvenção recebida com rigorosa 
fidelidade aos preceitos deste CONVÊNIO, ou não prestar finais contas com 
suficiência, estará a mesma na obrigação líquida e certa, exigível por Ação 
de Execução, de restituir esses recursos repassados, com os acréscimos de 
atualização monetária e juros moratórios, sem prejuízos de cominações 
outras de direito, a que se sujeitarão também as pessoas físicas autoras da 
infração. 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará até o dia . 
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os gastos com a execução deste convênio serão suportados pela dotação 
orçamentária:
 
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Este convênio somente poderá ser rescindido pela superveniência de 
motivos alheios aos participes, que o tornem material ou formalmente 
inviável, não havendo pagamento de qualquer indenização, por qualquer 
parte, em decorrência de tal rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO COMPETENTE
O foro de Pedra Lavrara-PB, “ex-vi-legis”, será o competente para dirimir 
as questões que, porventura, advierem da execução e interpretação deste 
convênio. 
Assim acordes, o MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRARA/PB e a 
subscrevem este TERMO DE CONVÊNIO, em duas vias de igual teor, à vista 
de testemunhas, para documento comum. 
Pedra Lavrara, .............. de ...................... de ........................... 
Prefeito Representante Legal da Conveniada
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Testemunhas: 
Nome: ___________________________ CPF: ____________________
Nome:____________________________ CPF: _____________________
ANEXO II
MINUTA DO PLANO DE TRABALHO
1 - Dados Cadastrais 
Órgão/Entidade Proponente: ........................................................
CNPJ: ............................Endereço: ...............................................
CEP: ........................ DDD/Telefone: (....) ..............
Conta Corrente: Banco: Agência: Pç. 
Pagamento:
Nome do Responsável: .............................. CPF: ........................... 
CI/Órgão Exp.: .................................. Cargo/Função: ................
Endereço: .......................................................
CEP: .................................
2. Descrição do Projeto
Título do projeto: Convênio entre o Município de Pedra Lavrara/PB e a 
.........................................
Período de Execução:
Início: Data de Assinatura Término: ..................................
Identificação do Projeto: Repasse de subvenção para que a 
......................................................... utilize o dinheiro no pagamento 
das despesas com a assistência de idosos em condições de vulnerabilidade 
econômica e/ou social do município de Pedra Lavrara. 
Justificativa da Proposição: Conforme as disposições contidas no art. 26, 
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para que a entidade 
beneficiária receba a subvenção é preciso que sejam observadas as 
condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e ainda depende 
de estar individualmente autorizada em lei específica. Diante da existência 
de legislação municipal autorizativa, há meios de se conceder a subvenção 
no valor de R$ ........................... (............................), que lhe será 
repassado através de parcela única/ ...... (.........) parcelas mensais e 
sucessivas, a partir de ............................., destinada ao pagamento das 
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despesas com a assistência de idosos em condições de vulnerabilidade 
econômica e/ou social do município de Pedra Lavrara.
3. Cronograma de Execução (meta, etapa ou fase)
Especificação: Pagamento de subvenção financeira 
Início: Data de Assinatura Término: ................................. 
4. Plano de Aplicação (Real) 
Natureza da despesa
Código: ......................................... 
Especificação: ...............................
Concedente: R$ ..........................
Proponente: R$ ...........................
Total Geral: R$ ...........................
5. Cronograma de Desembolso (Real) – Exercício ..............
Concedente:
.......................................................
Proponente:
.......................................................
6 - Declaração
Na qualidade de representante legal da proponente, declaro, para fins de 
prova junto ao Município de Pedra Lavrara para os efeitos e sob as penas 
da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência 
com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública Federal, Estadual e Municipal, que impeça a formalização do 
presente termo, na forma deste plano de trabalho. Pede deferimento. 
Pedra Lavrara, ........... de ........................ de ..............
_________________________________
Proponente
7 - Aprovação pelo Concedente
APROVADO.
Pedra Lavrara/PB, .......... de ..................... de ......................
Prefeito

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