| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2018 |
| Date | 2018-11-29 |
| Ementa | INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO ROCK” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA/PB |
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Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br LEI Nº208/2018. INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO ROCK” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA/PB. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição Federal, Constituição Estadual, pela Lei Orgânica Municipal e demais normativos legais da espécie, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no Município de Pedra Lavrada/PB, o “Dia Municipal do Rock”, a ser celebrado no dia 13 de Julho de cada ano. Art. 2º - O Dia Municipal do Rock, tem como objetivo: I - Fortalecer, apoiar e incentivar o movimento rock; II - Valorizar o movimento rock; III - Disponibilizar espaços públicos para os músicos, desse estilo musical, apresentarem e divulgarem seus trabalhos; IV - Estimular atividades comemorativas, públicas e/ou privadas. Art. 3º - As comemorações alusivas ao Dia Municipal do Rock, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos comemorativos do município. Art. 4º - Recaindo o dia 13 de Julho em dia útil, as comemorações alusivas poderão ser realizadas no primeiro final de semana antecedente ou subsequente. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada-PB, em 29 de novembro de 2018. Jarbas de Melo Azevedo Prefeito