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norma nº 186/2017

Tipo Lei
Número / Ano 186 / 2017
Date 2017-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE: EXTINÇÃO E ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DO CARGO DE REGENTE DE ENSINO CONSTANTE DO PLANO DE CARGO, CARREIRA E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO E APROVEITA OS SEUS OCUPANTES EM OUTRO CARGO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 0186/2017. 
DISPÕE SOBRE: EXTINÇÃO E ALTERAÇÃO 
DO QUANTITATIVO DO CARGO DE 
REGENTE DE ENSINO CONSTANTE DO 
PLANO DE CARGO, CARREIRA E 
SALÁRIOS DO MUNICÍPIO E APROVEITA 
OS SEUS OCUPANTES EM OUTRO CARGO 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, em conformidade ao disposto pelas Constituições Federal e 
Estadual, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a Lei:
Art. 1º. Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Regente de 
Ensino, constante dos Planos de Cargos, Carreira e Salários do Município 
de Pedra Lavrada/PB, em razão da desnecessidade desses, em face da 
falta de atribuições funcionais.
Art. 2º. Todos os servidores públicos ocupantes do cargo Regente 
de Ensino serão aproveitados, nos termos do § 3º do art. 41, da 
Constituição Federal e do § 3º do art. 35, da Constituição Estadual, para 
exercerem as atribuições funcionais do cargo de Professor de Educação 
Básica I, Classe B;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada-PB, em 13 de 
março de 2017.
Jarbas de Melo Azevedo
Prefeito

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