| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2017 |
| Date | 2017-02-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: EXTINÇÃO E ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DO CARGO DE REGENTE DE ENSINO CONSTANTE DO PLANO DE CARGO, CARREIRA E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO E APROVEITA OS SEUS OCUPANTES EM OUTRO CARGO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br LEI Nº 0186/2017. DISPÕE SOBRE: EXTINÇÃO E ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DO CARGO DE REGENTE DE ENSINO CONSTANTE DO PLANO DE CARGO, CARREIRA E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO E APROVEITA OS SEUS OCUPANTES EM OUTRO CARGO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade ao disposto pelas Constituições Federal e Estadual, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei: Art. 1º. Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Regente de Ensino, constante dos Planos de Cargos, Carreira e Salários do Município de Pedra Lavrada/PB, em razão da desnecessidade desses, em face da falta de atribuições funcionais. Art. 2º. Todos os servidores públicos ocupantes do cargo Regente de Ensino serão aproveitados, nos termos do § 3º do art. 41, da Constituição Federal e do § 3º do art. 35, da Constituição Estadual, para exercerem as atribuições funcionais do cargo de Professor de Educação Básica I, Classe B; Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada-PB, em 13 de março de 2017. Jarbas de Melo Azevedo Prefeito