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norma nº 189/2017

Tipo Lei
Número / Ano 189 / 2017
Date 2017-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE: TRANSFORMA O CARGO DE MONITOR/PROGRAMA RECOMEÇO, NO CARGO DE MONITOR EJA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 189/2017. 
DISPÕE SOBRE: TRANSFORMA O CARGO
DE MONITOR/PROGRAMA RECOMEÇO, NO 
CARGO DE MONITOR EJA E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, em conformidade ao disposto pelas Constituições 
Federal e Estadual, e demais normativos da espécie, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica transformado o cargo de provimento efetivo de 
Monitor/Programa Recomeço, no cargo de Monitor EJA, permanecendo 
inalterados os demais cargos e seus quantitativos constantes dos 
Planos de Cargos, Carreira e Salários integrantes da Estrutura 
Administrativa e Organizacional do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. O vencimento básico do cargo de provimento efetivo 
de Monitor EJA, será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete 
reais);
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a efetuar a contratação temporária por excepcional 
interesse público para preenchimento d0 cargo de Monitor EJA 
pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, renovável, por igual 
período apena 01 (uma) vez, caso não disponha de pessoal com as 
credenciais exigidas em seu quadro de pessoal efetivo para 
designação.
Parágrafo Único. Para exercer as atribuições funcionais do 
cargo de Monitor EJA, a pessoa deverá preencher as exigências e 
requisitos regulados pelo FNDE-Fundo Nacional de Desenvolvimento 
da Educação ou Órgão regulador do programa correspondente.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a dia 01/04/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada-PB, em 
11 de maio de 2017.
Jarbas de Melo Azevedo
Prefeito

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