| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2017 |
| Date | 2017-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA/PB, COM DESTINAÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ABAIXO DEFINIDAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br LEI Nº190 16/06/2017. DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA/PB, COM DESTINAÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ABAIXO DEFINIDAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade ao disposto pelas Constituições Federal, Estadual e demais normativos de regência, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de 02 (dois) lotes de terras, medindo 5.818,00 m² (cinco mil, oitocentos e dezoito metros quadrados) e 9.217,25 m² (nove mil, duzentos e dezessete metros e vinte e cinco centímetros quadrados), respectivamente, totalizando 15.035,25 m² (quinze mil, trinta e cinco metros e vinte e cinco centímetros quadrados), integrantes da área territorial “Canta Galo”, pertencentes ao Tesouro Municipal, à Agência Regional de Apoio e Valorização das Atividades Produtivas e Técnicas de Conveniência com o Semiárido. Parágrafo Único - Agência Regional de Apoio e Valorização das Atividades Produtivas e Técnicas de Conveniência com o Semiárido, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.032.206/0001-78, está sediada à Rua oito de Maio, s/n, centro, na cidade de Barra de Santa Rosa/PB. Art. 2º - Os terrenos especificados no art. 1º desta Lei destinam-se, exclusivamente, a construção, inicialmente, de 51 (cinquenta e uma) casas residenciais, com recursos provenientes do Programa Nacional de Habitação Urbana-PNHU, sob a responsabilidade da Entidade acima declinada, em parceria com a Caixa Econômica Federal, para atender as famílias carentes deste Município que preencherem os requisitos e exigências para a obtenção da casa própria. Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br Art. 3º - Agência Regional de Apoio e Valorização das Atividades Produtivas e Técnicas de Conveniência com o Semiárido terá o prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses para executar a estruturação, edificação e entrega das casas habitacionais. Parágrafo único - Esgotado o prazo estabelecido no caput deste artigo sem a implementação e execução das referidas casas residenciais, os referidos terrenos, serão revertidos, automaticamente, ao patrimônio municipal. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB, em 16 de junho de 2017. Jarbas de Melo Azevedo Prefeito