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norma nº 190/2017

Tipo Lei
Número / Ano 190 / 2017
Date 2017-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA/PB, COM DESTINAÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ABAIXO DEFINIDAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
www.pedralavrada.pb.gov.br
LEI Nº190 16/06/2017. 
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE 
TERRENO PERTENCENTE AO 
MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA/PB,
COM DESTINAÇÃO, ESPECIFICAÇÕES 
E CONDIÇÕES ABAIXO DEFINIDAS E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado 
da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade ao disposto 
pelas Constituições Federal, Estadual e demais normativos 
de regência, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a proceder à doação de 02 (dois) lotes de terras, 
medindo 5.818,00 m² (cinco mil, oitocentos e dezoito metros 
quadrados) e 9.217,25 m² (nove mil, duzentos e dezessete 
metros e vinte e cinco centímetros quadrados), 
respectivamente, totalizando 15.035,25 m² (quinze mil, 
trinta e cinco metros e vinte e cinco centímetros 
quadrados), integrantes da área territorial “Canta Galo”, 
pertencentes ao Tesouro Municipal, à Agência Regional de 
Apoio e Valorização das Atividades Produtivas e Técnicas de 
Conveniência com o Semiárido.
Parágrafo Único - Agência Regional de Apoio e 
Valorização das Atividades Produtivas e Técnicas de 
Conveniência com o Semiárido, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
09.032.206/0001-78, está sediada à Rua oito de Maio, s/n, 
centro, na cidade de Barra de Santa Rosa/PB. 
Art. 2º - Os terrenos especificados no art. 1º
desta Lei destinam-se, exclusivamente, a construção, 
inicialmente, de 51 (cinquenta e uma) casas residenciais, 
com recursos provenientes do Programa Nacional de Habitação 
Urbana-PNHU, sob a responsabilidade da Entidade acima 
declinada, em parceria com a Caixa Econômica Federal, para 
atender as famílias carentes deste Município que 
preencherem os requisitos e exigências para a obtenção da 
casa própria.
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
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Art. 3º - Agência Regional de Apoio e Valorização 
das Atividades Produtivas e Técnicas de Conveniência com o 
Semiárido terá o prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) 
meses para executar a estruturação, edificação e entrega 
das casas habitacionais.
Parágrafo único - Esgotado o prazo estabelecido no 
caput deste artigo sem a implementação e execução das
referidas casas residenciais, os referidos terrenos, serão
revertidos, automaticamente, ao patrimônio municipal.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei 
correrão por conta de verbas próprias do Orçamento 
Municipal, atendendo as demais disposições legais 
pertinentes.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra 
Lavrada/PB, em 16 de junho de 2017.
Jarbas de Melo Azevedo
Prefeito

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