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norma nº 192/2017

Tipo Lei
Número / Ano 192 / 2017
Date 2017-08-16
EmentaDISPÔE SOBRE: DEFINE OS DÉBITOS E AS OBRIGAÇÕES CONSIDERADAS DE PEQUENO VALOR E DA´OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº192/2017. 
DISPÔE SOBRE: DEFINE OS DÉBITOS E
AS OBRIGAÇÕES CONSIDERADAS DE
PEQUENO VALOR E DA´OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, em conformidade ao estabelecido pela Constituição
Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Para efeitos do que dispõem os §§ 3º e 4º, do art. 
100, da Constituição da República Federativa do Brasil, com 
redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009, c/c as 
disposições do art. 87, do Ato das Disposições Transitórias, 
fica definido como de pequeno valor perante o Erário Público do 
Município, os débitos ou obrigações que tenham valor igual ou 
inferior valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência 
Social.
Art. 2º. Os créditos, oriundos de sentença judiciária 
superiores ao montante previsto nesta Lei, quando renunciados, 
poderão ser liquidados nos valores constantes no artigo 
anterior.
Art. 3º. Para todos os efeitos, os valores constantes no 
art. 1º desta Lei, serão considerados de forma global por 
processo.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada-PB, em 16 de 
agosto de 2017.
Jarbas de Melo Azevedo
Prefeito

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