| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2017 |
| Date | 2017-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 0193/2017 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITURA MUNICIPAL DRA LAVRA RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA LEI Nº 193/2017. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituições Federal e Estadual, pela Lei Orgânica e demais normativos da espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção Unica Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, S 2º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município de Pedra Lavrada para o exercício financeiro de 2018, compreendendo: a) As metas e prioridades da Administração Pública; b) A estrutura e a organização do Orçamento; c) Orientação para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2018, incluindo as despesas de capital; d) As disposições sobre alterações na legislação tributária; e) Equilíbrio entre receitas e despesas; £) Critérios para a transferência de recursos a entidades públicas e privadas; 9) As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; h) Disposição sobre a Dívida Publica Municipal; i) A Promoção do equilíbrio fiscal; 5) As disposições Finais. S 1º - Integram a presente Lei os seguintes anexos: I - Anexo de Metas Fiscais para 2018: a) Demonstrativo I - Metas Anuais. b) Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; ce) Demonstrativo III - Metas Fiscais Anuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três Exercícios Anteriores; d) Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabineteQpedralavrada.pb.gov.br www pedralavrada.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL PEDRA LAVRADA RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA e) Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; £) Demonstrativo vI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; 9) Demonstrativo VII - Projeção Atuarial do RPPS h) Demonstrativo VIII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; i) Demonstrativo IX - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. 5) Demonstrativo X - Fixação das Despesas de Capital para o exercício de 2018. II - Anexo de Riscos Fiscais. Ss 2º - As ações prioritárias e metas físicas da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2018 têm o seguinte objetivo: I - Melhoria da qualidade do atendimento à saúde da população, com o incremento de ações, que visem à melhoria dos programas implantados e a implantar, e redução da mortalidade infantil através de políticas de saúde. II - Incremento do aumento de vagas no ensino fundamental que procurem atender a todas as crianças em idade escolar. III - Aumentar o número de vagas nas creches e em estabelecimentos de educação infantil que visem atender todas as crianças de famílias carentes residentes no município. IV - Ampliar o número de vagas oferecidas aos alunos da Educação de Jovens e Adultos. V - Promover ações de estímulo ao esporte e Lazer no município. VI - Desenvolver ações voltadas à assistência social geral. VII - Desenvolvimento em articulação com Governos Federal, Estadual e outros organismos de programas visando à implantação de políticas de: 1. Preservação do meio-ambiente; diz Desenvolvimento de Projetos de Habitação Urbana e Rural para população de baixa renda 3; Saneamento Básico 4. Aprimorar a infraestrutura municipal. 5. Apoio ao setor agrícola do município. 6. Atendimento á criança e ao Adolescente em Jornada Ampliada ia Atendimento às famílias carentes através de programas sociais; 8. Melhoria da qualidade de vida e valorização da cultura; O: Inclusão Produtiva Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP; 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL PEDRA LAVRADA RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA Art. 2º - As ações e metas prioritárias da Administração Pública Municipal são as discriminadas no Demonstrativo X a esta Lei, as quais terão procedência na alocação dos recursos no projeto de lei orçamentária anual para 2018, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Seção Unica Art. 3º - As definições dos termos e os conceitos constantes desta Lei são aqueles estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Seção I Do Equilíbrio Art. 4º - Na elaboração da proposta orçamentária do Município para O exercício de 2018 será assegurado o equilíbrio, na forma da LC nº 101/2000, não podendo o valor das despesas fixadas serem superiores as das receitas previstas. Seção II Projeto de Lei Orçamentária Art. 5º - O Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2018 será elaborado de forma compatível com a Lei Complementar nº 101/2000, com a Lei 4.320/64, com as disposições da Constituição do Estado da Paraíba, com o plano plurianual e com as disposições desta Lei, obedecendo aos prazos constantes nas Resoluções do Tribunal de Contas. S 1º - Poderão deixar de constar da proposta orçamentária, para o exercício de 2018, programas, projetos e metas existentes no plano plurianual em vigor, em decorrência da compatibilização das despesas com a previsão de receitas, sem prejuízo das prioridades aqui definidas. S 2º - Poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária os projetos imprecisos constantes do plano plurianual, consoante disposição de S 4º do art. 5º da LC Nº 101/2000. S 3º - Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com recursos provenientes da anulação de projetos em andamento. S 4º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2018 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP; 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL PEDRA LAVRADA RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. S 5º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2018, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. Art. 6º - A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2018 será composta das seguintes peças: I - Projeto de Lei Orçamentária anual, constituído de texto e demonstrações; II - Anexos, compreendendo o orçamento fiscal e de seguridade social, contendo os seguintes demonstrativos: a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação; b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento de ensino, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais estabelecidos pelo artigo 212 da Constituição Federal; c) recursos destinados à promoção de ações voltadas à criança e adolescente, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelos respectivos conselhos; d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo; e) natureza da despesa, para cada órgão, que integra a estrutura administrativa do Município; £) despesa por fontes de recursos para cada órgão, que integra a estrutura administrativa do Município; g) receita e despesa por categorias econômicas; h) despesas previstas consolidada, ao nível de categoria econômica, subcategoria, elemento e sub-elemento; à) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, ao nível de função, sub-função e projetos / atividades; 5) consolidado por funções, sub-função e programas; 1) consolidado por funções, sub-função e programas, evidenciando os recursos vinculados; m) despesa por órgãos e funções; n) despesa por unidade orçamentária e por categoria econômica; o) despesa por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao Orçamento Global; p) recursos destinados ao Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério — FUNDEB; q) programação referente ao atendimento da aplicação em ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 29/2000. Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL PEDRA LAVRADA RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA r) despesas de caráter obrigatório e continuado, conforme definido no art. 17 da LC 101/2000. III - Mensagem, contendo uma análise da conjuntura econômica e as implicações sobre a proposta orçamentária; S 1º - No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas em moeda nacional, segundo os preços vigentes em agosto de 2017. S 2º - Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, as respectivas para a arrecadação no exercício de 2017 e as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentária. S 3º - As despesas e as receitas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o “déficit” ou “superávit” corrente. Art. 7º - No texto da lei orçamentária para o exercício de 2018 constará autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 60 % (Sessenta por cento) do total da receita prevista, assim como autorização para remanejamento de uma Unidade para outra. Art. 8º - O Orçamento para o exercício de 2018 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo e Administração Indireta, podendo subdividir as Unidades Gestoras. Art. 9º - A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as disposições do art. 166, S 3º da Constituição Federal, devendo o orçamento ser devolvido à sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma da Lei. Art. 10 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual enquanto não iniciada a votação, na Comissão Específica. Art. 11 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na Lei Orçamentaria de 2018 e em créditos adicionais, e a sua execução, deverão propiciar o controle dos valores transferidos e dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Parágrafo único. O controle de custos de que trata o caput será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP; 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL PEDRA LAVRADA RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA eficiência na alocação dos recursos, de maneira a permitir o acompanhamento das gestões orçamentárias, financeira e patrimonial. Seção III Da Classificação das Receitas e Despesas Art. 12 - Na lei orçamentária a discriminação da despesa far-se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu nível, a natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação: I = CATEGORIA ECONÔMICA II - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA III - ELEMENTO DE DESPESA S 1º - A classificação a que se refere este artigo corresponde aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa conforme a lei orçamentária anual. S 2º - As categorias de programação de que trata o “caput” deste artigo serão identificadas por projetos ou atividades, os quais serão integrados por título e descritor que caracterize as respectivas metas ou ação política esperada, segundo a classificação funcional programática estabelecida no S 2º do art. 8º e no Anexo 5 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64 e Portaria 163 de 04/05/2001, e suas alterações posteriores. S 3º - Para atender as disposições contidas no S 1º do Art. 18 da LC nº 101/2000, deverá ser criado nas unidades especificas, programas denominados “Outras Despesas de Pessoal -— Terceirização de Mão-de-obra”. S 4º - As ajudas e doações a pessoas físicas deverão processar-se de conformidade com a Lei Municipal, que regulamenta a destinação de recursos para atender doações a pessoas carentes, visando suprir necessidades comuns e de baixo custo, estabelecendo critérios e forma de comprovação. Art. 13 —- As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito (Art. 45 da LRE). Art. 14 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela administração municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes previstos na Lei Orçamentária (Art. 62 da LRF). Art. 15 - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento da despesa. Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP; 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL PEDRA LAVRADA RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA Art. 16 - A Classificação da Receita a ser dotada para o orçamento de 2018 obedecerá às disposições do Anexo 1 da Lei Federal nº 4.320, atualizada pela Portaria 163/2001 e suas alterações. Parágrafo único - A Classificação orçamentária poderá ser alternada diante da superveniência de norma estabelecida pela União Federal. CAPÍTULO IV DAS RECEITAS Seção Unica Art. 17 - A execução da receita obedecerá às disposições das Seções I e II do Capítulo III, artigos 11 a 14 e demais disposições da LC nº 101/2000, assim como Portaria 326 STN. S 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2018 serão levados em consideração, para efeito de previsão de receita, os seguintes fatores: I - efeitos decorrentes de alterações na legislação; II - variações de índices de preços; III - crescimento econômico; IV - Índice inflacionário. S 2º - A reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será permitido se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, nos termos do $S 1º, do art. 12 da LC Nº 101/00. Art. 18 - A concessão de incentivo ou beneficio fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário- financeiro, na forma prevista na LC Nº 101/2000. CAPÍTULO V DAS DESPESAS COM PESSOAL SEÇÃO ÚNICA Art. 19 - Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos nos art, 18º a 23º e demais disposições da LC Nº 101/2000. Art. 20 - O Poder Executivo publicará, até 30 (trinta) dias, após o encerramento de cada semestre, Relatório de Gestão Fiscal, explicitando, de forma individualizada, os valores de cada item considerado para efeito do cálculo das receitas liquidas e das despesas totais de pessoal, evidenciando o percentual das receitas comprometidas com pessoal. Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP; 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL PEDRA LAVRADA RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA S 1º - Para efeito do cálculo de que trata este artigo, entendem-se como despesas de pessoal, o somatório dos gastos do Município com ativos, inativos e os pensionistas, relativos a mandato eletivos, cargos, funções ou empregos, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas à entidade de previdência, deverão ser incluídas as despesas relativas à contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da legislação vigente. S 2º - A despesa total com pessoal, para o atendimento das disposições da LC Nº. 101/00 será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. Ss 3º - Cabe ao serviço de contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados nos S$Slº e 2º deste artigo. Art. 21 - Para atendimento das disposições do art. 7º da Lei Federal nº 9.424, de 24.12.96, o Poder Executivo poderá conceder abono salarial aos profissionais de magistério, assim como, em decorrência da emenda constitucional 25, fica também autorizado ao pessoal ligado a Saúde. Art. 22 - A revisão da remuneração dos servidores e o subsídio, de que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 19/98, para o exercício de 2018, será autorizada por lei específica, observada a iniciativa de cada Poder, sempre na mesma data e sem distinção de índices, respeitados os limites constantes da LC Nº 101/00, devendo estar autorizado, também, obedecendo a legislação vigente, conceder reajuste aos Agentes Políticos e Secretariados, limitado ao estabelecido para os servidores municipais. Art. 23 - Criação de novos cargos ou função e/ou reestruturação do Plano de Cargos e Salários do município, contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e admitir pessoal aprovado em concurso público, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO VI DAS TRANSFERÊNCIAS E SUBVENÇÕES Seção I Repasse de Recursos ao Poder Legislativo Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP; 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL PEDRA LAVRADA RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA Art. 24 - Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão feitos pela Prefeitura na data estabelecida no art. 168 da Constituição Federal, através de suprimento de fundos de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, devendo o controle interno (Contadoria) da Câmara Municipal, consoante art. 74 da Constituição Federal, encaminhar os balancetes ao Poder Executivo, até o décimo dia útil do mês subsequente, para efeito de processamento consolidado. Seção II Repasses a Instituições Públicas e Privadas Art. 25 - Poderá ser incluída na proposta orçamentária para 2018, bem como em suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários privados sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculados ao Município, a título de subvenções sociais e sua concessão dependerá, respeitadas as disposições da LC Nº 101/2000, de formalização do instrumento de liberação de recursos e das regras do art. 116 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. I - de que as entidades sejam de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde ou educação e estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS; II - de lei específica, autorizativa da subvenção; III - da prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, que deverá ser encaminhada, pela entidade beneficiária, até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao setor financeiro da Prefeitura, na conformidade do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, com à redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 e das disposições da Resolução T.C. Nº 05/93 de 17.03.93, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba; IV - da comprovação, por parte da instituição, do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente; V - da apresentação dos respectivos documentos de constituição da entidade, até 31 de agosto de 2017. VI - Não se encontra em situação de inadimplência no que se refere a Prestação de Contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo. Parágrafo único -— Não constará na proposta orçamentária para o exercício de 2018, dotações para as entidades que não atenderem ao disposto nos incisos, I, III, IV eV do presente artigo. Art. 26 - A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP; 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL PEDRA LAVRADA entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do artigo 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO VII DA EXECUI [o) 'ARIA E DA FISCALI Seção I Da Limitação do Empenho Art. 27 - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do parágrafo 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais. S 1º - Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. Ss 2º - No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I - com pessoal e encargos patronais; II - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o dispositivo no artigo 45 da Lei complementar nº 101/2000; Art. 28 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2018 o Cronograma Mensal de Desembolso e as Metas Bimestrais de Arrecadação nos termos dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101. Seção II Do Controle Interno Art. 29 — Até a publicação de código de administração financeira própria, O Município adotará as normas e regulamentos do Código de Administração Financeira do Estado da Paraíba, respeitada as disposições da legislação federal em vigor. CAPÍTULO VIII DAS ni Seção Unica Disposições Gerais Art. 30 - Será considerada não autorizada, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP; 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL PEDRA LAVRADA RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA de obrigação em desacordo com o art. 15 da LC nº 101/2000, quando desacompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos subsequentes, bem como de declaração expressa do ordenador da despesa que o aumento da despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual. Art. 31 - É vedada à inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos fiscais e da seguridade social, a servidor da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado. CAPÍTULO IX DAS DÍVIDAS Seção I DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA Subseção I Dos Precatórios Art. 32 - sSerá consignada, no orçamento para o exercício de 2018, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de precatórios e de sentenças judiciais de pequeno valor, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições dos SS 1º e 2º deste artigo. S 1º - os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2017, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2018, conforme determina o art. 100, S 1º, da Constituição Federal. S 2º - O Sistema de Controle Interno da Prefeitura registrará e identificará os beneficiários dos precatórios, seguindo a ordem cronológica de suas exigências, através dos serviços de contabilidade. Subseção II Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna Art. 33 - O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da Dívida Fundada Interna, inclusive decorrente de assunção de débitos para com órgãos previdenciários, no Setor de Contabilidade, para efeito de acompanhamento. Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP; 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL PEDRA LAVRADA RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA Art. 34 - O resgate das parcelas da dívida, bem como os encargos, obedecerá à disposição da LC Nº 101/2000. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Seção I Dos Prazos Art. 35 - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2018 será entregue ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2017 e devolvido para sanção até 30 (trinta) de novembro, consoante disposições da Constituição do Estado da Paraíba. Art. 36 - A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2018, será entregue ao Poder Executivo até 31 (trinta e um) de junho de 2017 para efeito de compatibilização com as despesas do Município que integrarão a proposta orçamentária, observadas as disposições do art. 29-A da CF, com a redação que lhe deu a emenda 58/2009, podendo, em decorrência de erro ou omissão, ser ajustado pelo Poder Executivo através da Contadoria Municipal, evidenciando os motivos. Seção II Alterações na Legislação Tributária Art. 37 - Os projetos de lei relativos a alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2018, deverão ser encaminhados ao Poder Legislativo até novembro de 2017 e IMPRETERIVELMENTE ser apreciado pelo Poder Legislativo antes do recesso parlamentar, sob pena de responder por crime de responsabilidade e improbidade administrativa. Seção III Das Disposições Finais Art. 38 - O Poder Executivo poderá firmar convênios, com outras esferas de governo para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, bem como infraestrutura, saneamento básico, combate aos efeitos de alterações climáticas, promoção de atividades geradoras de empregos, bem como cooperação técnica e financeira para propiciar realização de atividades e/ou serviços com finalidades públicas. Art. 39 - A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do Município, oferecendo sugestões: Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP; 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL PEDRA LAVRADA RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA I - ao Poder Executivo, até 30 de julho do corrente ano, junto à Secretaria de Finanças; II - ao Poder Legislativo, na comissão técnica, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais; III - Através de orçamento participativo. Parágrafo único - As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional. Art. 40 - A prestação de contas anual do Município incluirá relatório de execução com a forma e os detalhes apresentados na lei orçamentária anual, além dos demonstrativos e balanços previstos na legislação federal e ainda nas Resoluções especificas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Art. 41 - O valor do Orçamento para o Poder Legislativo a ser incluído no Orçamento Global do Município, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete) por cento, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no S 5º do art. 153 e nos artigos 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. S 1º - Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. S 2º - se o Poder Legislativo não encaminhar no prazo legal sua proposta orçamentária, será considerada como proposta a executada no orçamento vigente, tendo como base de referencia, a execução relativa ao mês de julho, prevalecendo os acréscimos ou deduções concernentes a Créditos Especiais. Art. 42 - A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 1% (hum por cento) da receita corrente liquida prevista para o exercício de 2018, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 43 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal através de órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP; 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL PEDRA LAVRADA RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA Art. 44 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção até 31 de dezembro de 2017, a programação nele constante poderá ser executada até o limite mensal de um doze avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida ao Legislativo, até que seja sancionada a respectiva Lei Orçamentária. Art. 45 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 46 - Esta Lei entrará em vigo a partir de janeiro de 2018. Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 29 de agosto de Pa RrhA Jarbas de Melo Azevedo Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP; 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA - PB LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |- ANEXO DE METAS FISCAIS A) METAS ANUAIS 2018 a 2020 LAF ans go [Receita Total 27.327.281 | 25.719.747 29210.077 | 25.719.889 25719.942 [Receitas Primárias (1) 25.580.746 29.052.213 | 25.580.887 31.129.446 | 25.580.940 [Despesa Total 27.327.231 | 25.719.747 29.210,07 | 25.719.889 31.298.598 | 25,719.942 Despesas Primárias (ll) 26.809.794 | 25.292.747 28.656.989 | 25.232.686 30.705.963 | 25.232.999 Resultado Primário (1-1) 369.749] 347.999 395.225] 348001 423.483 348.002 Resultado Nominal 450.000) 423.529 277000 | 243902 592.635 487.004 18.945.921 | 17.891.455 18.400.000 | 16.201.462 18.123.000 | 14,892:760 18.433.143 | 17.348.840 17.950.000 | 15.805.230 16.950.000 | 13.928.836 [PIB real (crescimento % anual) inflação média (anual) projetada Projeção do PIB do Estado [ ção Transferências Constitucionais PIB da Paraíba 2014 - 52.936.483 (Fonte IBGE-IDEME) PIB do Município de PEDRA LAVRADA 2014 - 62.403 (Fonte IBGE-IDEME) Foi considerado a média das Transferências Constitucionais recebidas pelo Municipio 2011/2015 (Fonte Balancetes Mensais e STN) | JARBAS med Azevedo MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA - PB LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |- ANEXO DE METAS FISCAIS B) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE 2018 LRF, art 4º, 6 2º, inciso | Especificação Metas Previstas | ., py | Motas Resiizadas | , | Valor o) % em2016 (a) fem 2016 (b) =(b-a) | (ciajx 100 Receita Total 27.281.500 24991-132 12290.367,57) 18,40) Receitas Primárias (I) 27.129.000 24.941.359 (2.187.640,69)] (8,06)] [Despesa Total 27.281.500 24.991.132 (2.290.367,57) (8,40)| Despesas Primárias (1) 26.866.500 24.468.595 (2.397.964,71) (8,93)] Resultado Primário (!- 1) 262.500 - ato. 824 210.324,02 80,12 Resultado Nominal 505.500 522.597 17.097,14 3,38 Divida Pública Consolidada 17.831.455 17.831.455 - - Divida Consolidada Liquida 9.424.908 9.424.908 - JARB; LO AZEVEDO Preteito LRF, art 4%, 62º, inciso ll MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA - PB LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |- ANEXO DE METAS FISCAIS C) METAS FSICAIS ATUAIS COMARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES ANO 2018 Especificação Receita Total 26.007.599 27.281.500 480 27.602.100 148 27.327.231 (100) 29.210,077 o] 31.298.598 745 Receitas Primárias (I) 25.860.400 27.129.000 am 27.463.100 123 27.179.543 (109) 29052213 sa 31.129.446 715 [Despesa Total 26.007.599 27.281.500 as 27.602.100 1418 27.327.231 (1,00)]) 29.210.077 o] 31.298.598 745 Despesas Primárias (Il) 25.628.599 26.866.500 “83 27115.100 093 26.809.794 (1139) 28.656.989 689 30.705.963 715 Resultado Primário (l - H) 231.801 262.500 13.24 348.000 ses 369.749 625 395.225 o] 423483 745 Resultado Nominal 180.000 180.000 - 423.529 | 135,29 450.000 525 277.000 | (38,44)] 592.635 | 113,95 (Divida Pública Consolidada 4.220.698 4220698 - 17.831.455 | 32248 18.945.921 625 18.400.000 | (288)] 18123000 (1.59) [Divida Consolidada Liquida 3.985.500 3.985.500 17.348 840 18.433.143 625 17.950.000 (262)] 16.950.000 15.57)] hi Ano2015 | Ano2016 Ano 2017 Ano 2019 Ano 2020 Receita Total 23.981.500 26.007.599 E 27.281.500 25.719,747 25.719.889 25.719.942 Receitas Primárias (I) 23906710 | 25860400 817| 27129000 agr 25.580,746 25580887 | 000] 25580940 0,00 Despesa Total 23.981.500 26.007.599 27.281.500 490 25.719.747 (577) 25.719.889 000 25.719.942 000 Despesas Primárias (Il) 23.566.500 25.628.599 26.866.500 ass 25.232:747 (608)] 25.232886 0,00 25.232.939 000 Resultado Primário (1 - Hl) 340.210 231.801 | (3187) 262.500 1324 347.999 3257 348.001 000 348.002 0,00 Resultado Nominal 180.000 180.000 - 180.000 423.529 | 135,29 243.902 | (42,41)] 487.004 992,67 (Divida Pública Consolidada 4220698 4220698 4220698 17831455) a2248 16201462 | (9,14) 14892760 (8.08) Divida Consolidada Líquida. 4220698 | 3985500 3.985.500 17.348.840 15.805.230 13.928 896 MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA - PB LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1- ANEXO DE METAS FISCAIS D) EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE 2018 LRF, art. 4º 6 2º, inciso Ill PATRIMONIO Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado [| Ano2016 | [ Ano2015 | Pairimônio/Capital 2.206.915 1.943.271 138.337 Reservas Resultado Acumulado [OTAL EE T527 138357 | | A JARBAS DE MELO AZEVEDO Prófeito MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - PB LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |- ANEXO DE METAS FISCAIS E) ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE 2018 LRF, art 4º, 8 2º, inciso RECEITAS Ano 2016 Ano 2015 REALIZADAS a [RECEITAS DE CAPITAL 23.970,00 ALIENAÇÃO DE ATIVOS - 33.970,00 Alienação de Bens Móveis - 33.970,00 Alienação de Bens Imóveis. [TOTAL [APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida. DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime Geral de Previdência Social Regime Prórpio dos Servidores Públicos t)=(de) +1(g g Ema MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA - PB LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS f) RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES AME - Demonstrativo VE(LRE, ad”, 82º, inciso IV, alínea RECEITAS PREVIDENCI RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Receitas de Contribuições. Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (5) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (HM) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Pessoal Militar Cobertura de Déficit Atuarial Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes. RECEITAS DE CAPITAL £-) DEDUÇÕES DA RECEITA RIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1) EXERCÍCIO DE 2018 336.399,47] 336.399,47 289.208,62 519.295,47 289.208,62 519.295,47 527.542,72 527.542,72 900.715,28 900.715,28 899.216,44 899.216,44 47.190,85 824725 M6.182.04 469.975,57 36.182,04 469.975,57 343.112,77 420.139,04 3M3,12,77 420.139,04 343.112,77 420.139,04 1.218.000,00) 1.218.000,00 1.023.000,00 1.023.000,00 023.000,00 498% 195.000,00 682.581,51 2.118.715,28 DESPESAS PREVIDE ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias. Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes 2014 201 951.019,30 | 1.220.815,51 1.609.206,64 124.204,58 129.538,56 160.196,41 123.804,58 115.341,22 141.361,28 400,00 14.197,34 18.835,13 826.814,72 | 1.091.277,25 1.449.010,23 818.230,44 | 1.084.434,25 1.353.961,97 ) 858428 6.843,00 95.048,26 951.019,30 | 1.220.815,81 TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Apontes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial utros Apoctes para o RPPS, (268.437,79) RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS. BENS E DIREITOS DO RPPS MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - PB LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |- ANEXO DE METAS FSICAIS G) PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE 2018 AMF - Tabela 7 (LRF, art 4º, 8 2º inciso IV, alínea a Resultado Saldo Financeiro Previdenciárias | Previdenciário | do Exercício (d) = (c) = (a-b) (Exerc Ant+ (Cc) Exercício | Previdenciárias 24.991.132,43 | 1.609.206,64 | 23.381.925,79 1.703,95 1.960.574,98 | 1.609.206,64 351.368,34 353.072,29 2.009.589,35 | 1.689.666,97 319.922,38 672.994,67 2.059.829,09 | 1.774.150,32 285.678,77 958.673,44 2.111.324,82 | 1.862.857,84 248.466,98 1.207.140,42 2.164.107,94 | 1.956.000,73 208.107,21 1.415.247,63 2.218.210,63 | 2.053.800,76 164.409,87 1.579.657,50 2.273.665,90 | 2.156.490,80 117.175,10 1.696.832,59 2.330.507,55 | 2.264.315,34 66.192,20 1.763.024,80 2.388.770,24 | 2.377.531,11 11.239,13 1.774.263,92 2.448.489,49 | 2.496.407,67 (47.918,17) 1.726.345,75 2.509.701,73 | 2.621.228,05 (111.526,32) 1.614.819,43 2.572.444,27 | 2.752.289,45 (179.845,18) 1.434.974,25 2.636.755,38 | 2.889.903,92 (253.148,54) 1.181.825,71 2.702.674,26 | 3.034.399,12 (331.724,86) 850.100,85 2.770.241,12 | 3.186.119,08 (415.877,96) 434.222,89 2.839.497,15 | 3.345.425,03 (505.927,88) (71.704,99) 2.910.484,58 | 3.512.696,28 (602.211,70) (673.916,69) 2.983.246,69 | 3.688.331,10 (705.084,40) (1.379.001,10) 3.057.827,86 | 3.872.747,65 (814.919,79) (2.193.920,89) 3.134.273,56 | 4.066.385,03 (932.111,48) (3.126.032,36) 3.212.630,39 | 4.269.704,29 | (1.057.073,89) (4.183.106,25) 3.292.946,15 | 4.483.189,50 | (1.190.243,34) (5.373.349,60) 3.375.269,81 | 4.707.348,97 | (1.332.079,17) (6.705.428,77) 3.459.651,55 | 4.942.716,42 | (1.483.064,87) (8.188.493,63) 3.546.142,84 | 5.189.852,24 | (1.643.709,40) (9.832.203,04) 3.634.796,41 | 5.449.344,86 | (1.814.548,44)] (11.646.751,48) 3.725.666,32 | 5.721.812,10 | (1.996.145,78)] (13.642.897,25) 3.818.807,98 | 6.007.902,70 | (2.189.094,72)] (15.831.991,98) 3.914.278,18 | 6.308.297,84 | (2.394.019,66)] (18.226.011,63) 4.012.135,14 | 6.623.712,73 | (2.611.577,60)) (20.837.589,23) 4.112.438,51 | 6.954.898,37 | (2.842.459,85) (23.680.049,08) 4.215.249,48 | 7.302.643,29 | (3.087.393,81) (26.767.442,89) 4.320.630,71 | 7.667.775,45 | (3.347.144,74)] (30.114.587,63) 4.428.646,48 | 8.051.164,22 | (3.622.517,74)] (33.737.105,37) 4.539.362,64 | 8.453.722,43 | (3.914.359,79)] (37.651.465,16) 4.652.846,71 | 8.876.408,56 | (4.223.561,85) (41.875.027,00 1 A JARBAS/D APRE a MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - PB LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |- ANEXO DE METAS FISCAIS H) ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO 2018 AME Tabela & (LR, at 4º, p 2, inciso Vj R$ 100 SETORES! TRIBUTO fora I | | OBS. Não há renúncia de receita prevista. Lug JARBASDE MELO AZEVEDO Prefeito MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1- ANEXO DE METAS FISCAIS 1) MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCICIO 2018 AME - Tabela 9 (LRE. am. 4º. $ 2º, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto para 2018 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais NADA (5) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) A Redução Permanente de Despesa (Il) Margem Bruta (HT) = (HT) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) INFORMAR Novas DOCE Novas DOCC geradas por PPP Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (TV) 'OBS.: NADA À INFORMAR ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA ANEXOS DE METAS FISCAIS PARA 2018 Fixação despesas de capital para o exercício de 2018 AÇÃO VALOR CÂMARA DE VEREADORES Construção, Ampliação e Reforma e Equipamentos para Câmara 50,000,00 GABINETE DO PREFEITO Aquisição de Veiculo e Equipamentos para Gabinete 100,000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Aquisição de Equipamentos p/ Secretaria de Administração 20.000,00 Reformar, Ampliar o Centro Administrativo 200.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS Aquisição de Equipamentos p/ Secretaria de Finanças 30.000,00 SECRETARIA DE FON. IRRIG. DES. RURAL Construir, Reformar Reservatorios de Agua 128.000,00 Construir, Ampliar Poços, Barragens, Cistenas e Açudes 336.000,00 Aquisição de Imóveis 50.000,00 Aquisição de Equipamentos e Veículos para esta Secretaria 100.000,00 Aquisição de Trator, Retroesc. Motoniveladora e Mag. Agricolas 300.000,00 Reformar, Ampliar Casa de Farinha 50.000,00 Construir, Recuperar Estradas Vicinais 100.000,00 Construir, Reformar Passagens Molhadas, Pontilhões, Mata Burros 50.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Construir, Reformar Equipar Unidades da Educação-Convenio 420.000,00 Construir, Ampliar, Reformar Unidades de Ensino-FUNDEB 120.000,00 Aquisição de Equipamentos e Veiculos p/ Educação-FUNDEB 100.000,00 Aquisição/Desapropriação de Imoveis para Educação 37.000,00 Construir, Reformar Unidades Esportivas nas Escolas Municipais 500.000,00 Construir, Equipar Instalações p/ Implantação do Polo UAB 78.000,00 Construir, Ampliar, Reformar Unidades de Ensino e Predios da Educação 154.000,00 Aquisição de Equipamentos e Veiculos p/ Educaçao-MDE 38.000,00 Aquisição de Veiculos para Transporte Escolar 300.000,00 Aquisição de Mobiliarios e Equipamentos p/ Unidades Escolares 70.000,00 Construir Ampliar Reformar Equip. Unidades de Educação Infatil-Convenio 137.000,00 Construir, Reformar, Ampliar Unidades Educação Infantil 106.000,00 Aquisição de Equipamentos para Educação Infantil 26.000,00 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER Construir Quadras de Esportes 250.000,00 Adquirir Equipamentos para Secretaria de Esportes e Lazer 30.000,00 Construir, Ampliar, Reformar Estadio de Futebol e Modulo Esportivo 123.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Adquirir Veiculo Equipamentos para Atenção Basica 500.000,00 Construir, Instalar Academias de Saúde 98.000,00 Construir, Ampliar, Reformar Unidades de Saúde Basica 150.000,00 Reestruturação de Unidades de Saúde 190.000,00 Construir, Recuperar, Equipar Unidades Saúde Especializadas 86.000,00 Adquirir Veiculos e Equipamentos p/ Unidades de Saúde e Secretaria 100.000,00 Aquisição de Ambulância ou Unidade Movel de Saúde 250.000,00 Construir, Reformar, Ampliar Equipar Unidades de Saúde- Convenio 380.000,00 Construir, Reformar, Equipar Predio para Instalação da Secretaria de Saúde 62.000,00 Construir, Reformar, Ampliar Unidades de Saúde-FUS 70.000,00 Elaboracao do Plano Municipal de Saneamento Básico 100.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Construir, Reformar, Equipar Centro Convivência do Idoso 21.600,00 Reformar, Ampliar Predios de Progamas Sociais 31.000,00 Construir, Equipar Casa dos Conselhos Municipais 75.000,00 Aquisição de Equipamentos e Veiculo p/ Sec. De Ação Social E Trabalho 45.000,00 Construir, Ampliar, Reformar Predio da Sec. De Ação Social e Trabalho 70.000,00 Construir, Instalar, Equipar Centro de Artesanato 101.000,00 Equipar o Centro de Inclusão Produtiva 16.000,00 Construir, Ampliar Centro de Referência de Assist. Social- CREAS(convenio) 200.000,00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA Construir, Reformar Cemitério Publico 86.000,00 Aquisição de Imoveis 100.000,00 Construir, Recuperar Calçamento, Meio Fio e Urbanizar 600.000,00 Adquirir Equipamentos e Veiculo para Secretaria de Infra Estrutura 250.000,00 Construir, Ampliar, Reformar Praças e Canteiros (convenio) 600.000,00 Construir e Instalar Rede de Fibra Otica 30.000,00 Construir, Reformar Predios Publicos 60.000,00 Construir, Reformar Casas Populares- Zona Rural 149.000,00 Construir, Reformar Casas Populares- Zona Urbana 196.000,00 Recuperar Casas em Situação de Risco Mediante Vulnerabilidade Social 200.000,00 Construir, Ampliar, Reformar Rede Coletora de Esgotos Sanitarios e Sisternas 250.000,00 Construção de Melhorias Sanitarias Domiciliares 216.000,00 Construir Sistema de Coleta e Resciclagem de Residuos Solidos 113.000,00 Construir Matadouro Público 188.000,00 Construir Mercado Público(convenio) 600.000,00 SECRETARIA DE CULTURA Construir Biblioteca Pública 80.000,00 Adquirir Equipamentos para Secretaria de Cultura 10.000,00 Construir Museu e Centro Cultural (convenio) 600.000,00 Construcao do Portal do Municipio (convenio) 500.000,00 [TOTAL 11.226.600,00 f A A JARBA: LO AZEVEDO < eito PUBLICADA EM 29/08/2017 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Publicada por: LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA Data Publicação: 29/08/2017 - Data Circulação: 29/08/2017 Código da Matéria: 20210406110034 Edição: ORDINÁRIA Conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 00577.