| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2017 |
| Date | 2017-09-11 |
| Ementa | DISPÔE SOBRE: ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE CANTORES, INSTRUMENTISTAS, BANDAS OU CONJUNTOS MUSICAIS LOCAIS EM SHOWS E/OU EVENTOS MUSICAIS REALIZADOS OU FINANCIADOS POR RECURSOS PÚBLICOS |
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Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br LEI Nº194/2017. DISPÔE SOBRE: ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE CANTORES, INSTRUMENTISTAS, BANDAS OU CONJUNTOS MUSICAIS LOCAIS EM SHOWS E/OU EVENTOS MUSICAIS REALIZADOS OU FINANCIADOS POR RECURSOS PÚBLICOS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade ao disposto pelas Constituições Federal e Estadual, e demais normativos da espécie, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. É obrigatória a contratação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais para a abertura dos shows e/ou eventos musicais realizados ou financiados por recursos públicos. § 1º. Para fins do disposto nesta lei são considerados artistas locais aqueles que residem no Município. § 2º. A forma de seleção dos cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais deve ser definida a critério do realizador do show ou a na falta desse, do responsável pela produção do evento. Art. 2º. A fiscalização da obediência ao disposto no art. 1º desta lei cabe ao órgão responsável pela concessão do financiamento, conforme a regulamentação. Parágrafo Único. O descumprimento da contratação prevista implica a obrigatoriedade da devolução integral dos recursos públicos recebidos, nos termos da regulamentação. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada-PB, em 11 de Setembro de 2017. Jarbas de Melo Azevedo Prefeito