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norma nº 194/2017

Tipo Lei
Número / Ano 194 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaDISPÔE SOBRE: ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE CANTORES, INSTRUMENTISTAS, BANDAS OU CONJUNTOS MUSICAIS LOCAIS EM SHOWS E/OU EVENTOS MUSICAIS REALIZADOS OU FINANCIADOS POR RECURSOS PÚBLICOS
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LEI Nº194/2017. 
DISPÔE SOBRE: ESTABELECE A
OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE
CANTORES, INSTRUMENTISTAS, BANDAS OU
CONJUNTOS MUSICAIS LOCAIS EM SHOWS
E/OU EVENTOS MUSICAIS REALIZADOS OU
FINANCIADOS POR RECURSOS PÚBLICOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, em conformidade ao disposto pelas Constituições 
Federal e Estadual, e demais normativos da espécie, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. É obrigatória a contratação de cantores, 
instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais para a 
abertura dos shows e/ou eventos musicais realizados ou 
financiados por recursos públicos.
§ 1º. Para fins do disposto nesta lei são considerados 
artistas locais aqueles que residem no Município.
§ 2º. A forma de seleção dos cantores, instrumentistas, 
bandas ou conjuntos musicais locais deve ser definida a critério 
do realizador do show ou a na falta desse, do responsável pela 
produção do evento.
Art. 2º. A fiscalização da obediência ao disposto no art. 
1º desta lei cabe ao órgão responsável pela concessão do 
financiamento, conforme a regulamentação.
Parágrafo Único. O descumprimento da contratação prevista
implica a obrigatoriedade da devolução integral dos recursos 
públicos recebidos, nos termos da regulamentação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada-PB, em 11 de 
Setembro de 2017.
Jarbas de Melo Azevedo
Prefeito

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