| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2017 |
| Date | 2017-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br LEI Nº196/2017. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade ao disposto pelas Constituições Federal, Estadual e demais normativos de regência, FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo: 2.09 Fundo Municipal de Assistência Social – S.M.A.S. 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 2012 Proteção Social Básica 2063 Manter Ativ. do Programa Criança Feliz 29 Transferências do FNAS 3190.04 Contratação por Tempo Determinado 30.000,00 3190.11 Venc. e Vantagens Fixas – Pes Civil 14.000,00 3390.14 Diárias 2.000,00 3390.30 Material de Consumo 7.000,00 3390.36 Outros Serv. Terc – Pessoa Física 9.000,00 3390.39 Outros Serv Terc – Pessoa Jurídica 8.000,00 Total Geral 70.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no Orçamento do Município, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64 e transferências do FNAS. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projeto previsto nesta Lei, no Plano Plurianual – Lei nº 128/2013, de 11 de Dezembro de 2013, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br nº 180/2016, de 04 de Julho de 2016, em vigência neste exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada, em 11 de setembro de 2017. Jarbas de Melo Azevedo Prefeito