br-locleg corpus explorer

← Pedra Lavrada (PB)

norma nº 196/2017

Tipo Lei
Número / Ano 196 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id183

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
www.pedralavrada.pb.gov.br
LEI Nº196/2017.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA 
LAVRADA EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da 
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, em conformidade ao disposto pelas 
Constituições Federal, Estadual e demais normativos de 
regência, FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA 
LAVRADA o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 
(Setenta mil reais), para fazer face às dotações conforme 
discriminação abaixo:
2.09 Fundo Municipal de Assistência Social – S.M.A.S.
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
2012 Proteção Social Básica
2063 Manter Ativ. do Programa Criança Feliz
29 Transferências do FNAS
3190.04 Contratação por Tempo Determinado 30.000,00
3190.11 Venc. e Vantagens Fixas – Pes Civil 14.000,00
3390.14 Diárias 2.000,00
3390.30 Material de Consumo 7.000,00
3390.36 Outros Serv. Terc – Pessoa Física 9.000,00
3390.39 Outros Serv Terc – Pessoa Jurídica 8.000,00
Total Geral 70.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para ocorrer às 
despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, 
serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou 
parcial de dotações constantes no Orçamento do Município, de 
acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64 e 
transferências do FNAS.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projeto previsto 
nesta Lei, no Plano Plurianual – Lei nº 128/2013, de 11 de 
Dezembro de 2013, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
www.pedralavrada.pb.gov.br
nº 180/2016, de 04 de Julho de 2016, em vigência neste 
exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada, em 11 de setembro de 
2017.
Jarbas de Melo Azevedo
Prefeito

open original →