| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2016 |
| Date | 2016-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 189 |
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LEI Nº 0177/2016 EM 01 DE ABRIL DE 2016. (Autoria do Poder Executivo) DISPÕE SOBRE: DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas Constituições Federal, Estadual e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: : Art. 1º - Passa a ser denominada de RITA SAMPAIO MEIRA, a Escola Municipal de Ensino Fundamental, localizada na comunidade de Canoa de Dentro, deste município de Pedra Lavrada. Parágrafo Único - Deverá a Divisão de Cadastro e Tributação promover a atualização do cadastro imobiliário do imóvel situado no logradouro que trata a presente Lei, atribuindo ao imóvel, a placa contendo a denominação consignada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da conclusão da obra, e inicio das suas atividades. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, logo após a aprovação da câmara e sancionada pelo Poder Executivo