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norma nº 178/2016

Tipo Lei
Número / Ano 178 / 2016
Date 2016-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE: CRIA O DIA MUNICIPAL DE EVENTOS LGBT’s NO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 0178/2016 EM 19 DE ABRIL DE 2016. 
(Autoria do Vereador Hemerson Maerton Cordeiro Costa) 
DISPÕE SOBRE: CRIA O DIA MUNICIPAL DE 
EVENTOS LGBT’s NO MUNICIPIO DE PEDRA 
LAVRADA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pelas Constituições Federal, Estadual e pela Lei 
Orgânica Municipal, conforme Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2016, aprovado em 08 
de abril de 2016, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Título I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º - Esta Lei tem o objetivo de criar o dia para eventos, festivos, cultural e 
comemorativo de Grupos LGBT’s da Cidade de Pedra Lavrada. 
Art. 2º - Objetiva ainda, fortalecer o respeito à diversidade e opção sexual no 
município, bem como a liberdade de escolha e expressão. 
Art. 3º – Fica determinado como data para tal comemoração o Terceiro Sábado do 
mês de janeiro de cada ano, como data alusiva as comemorações LGBT no município. 
Art. 4º - A referida data passa a constar no Calendário Cultural da Secretaria 
Municipal de Cultura. 
Título II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Pedra Lavrada, 19 de abril de 2016. 

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