| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2016 |
| Date | 2016-08-16 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE: DEVOLUÇÃO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, USO E DOMÍNIO DE IMÓVEL AO PROPRIETÁRIO DA TERRA |
| native_id | 193 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0181/2016 EM 16 DE AGOSTO DE 2016. DISPÕES SOBRE: DEVOLUÇÃO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, USO E DOMÍNIO DE IMÓVEL AO PROPRIETÁRIO DA TERRA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e demais normativos legais da espécie, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Autorizar ao Chefe do Executivo Municipal a devolver a posse, uso e domínio territorial do bem imóvel denominado Posto de Saúde, situado na localidade Papa Fina, ao proprietário da terra, Sr. MARTINHO CASSIANO DE LIMA. § 1º. A área territorial onde está edificado o referido imóvel foi cedida ao Município pelo seu proprietário, sem qualquer ônus, condição ou obrigação em troca. § 2º. O referido imóvel foi construído e reconstruído com a participação efetiva da mão de obra e financeira do proprietário da terra, da comunidade e de voluntários. § 3º. O imóvel não tem mais serventia para o fim a que se destinava, encontrandose fechado e em desuso, tendo em vista a construção de uma Unidade Básica de SaúdeUBS, padronizada e dotada de todos os equipamentos necessários aos serviços nela prestados, situada no Sítio Pai Manoel para atender todas as comunidades vizinhas. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.