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norma nº 183/2016

Tipo Lei
Número / Ano 183 / 2016
Date 2016-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Paraíba 
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 
Telefax: (0xx83) 3375-4075 – site: www.pedralavrada.pb.gov.br e e-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
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LEI Nº 0183/2016 EM 14 DE DEZEMBRO DE 2016. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA 
LAVRADA EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido 
pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e demais 
normativos legais da espécie, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de 
Lei: 
Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada o Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para fazer 
face às dotações conforme discriminação abaixo: 
2.06- Secretaria de Educação 
12 Educação 
361 Ensino Fundamental 
2006 Atendimento ao Ensino Básico 
2063 Manter Atividades de Educação com diferença complementar de 
verbas do FUNDEF
18 Transferências do FUNDEB – Magistério 
319004.01 Contratação por Tempo Determinado 300.000,00
319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.700.000,00
319113.01 Obrigações Patronais 120.000,00
19 Transferências do FUNDEB – Outras Despesas 
319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 220.000,00
319113.01 Obrigações Patronais 550.000,00
339030.01 Material de Consumo 20.000,00
339036.01 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física 40.000,00
339039.01 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 50.006,00
Total 3.000.000,00
 Art. 2º - Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o 
Crédito Especial, especificados pelo artigo primeiro, serão constituídos e 
provenientes da Ação promovida pelo Município contra a União, PROCESSO Nº 
000228510.2009.4.05.8201, decorrente de diferença complementar de verbas do
FUNDEF, período agosto de 2004 a dezembro de 2006 e anulação total e/ou 
Estado da Paraíba 
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 
Telefax: (0xx83) 3375-4075 – site: www.pedralavrada.pb.gov.br e e-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
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parcial de dotações constantes no Orçamento do Município, de acordo com o artigo 
43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64. 
Art. 3º - Dos recursos objeto da Ação mencionada no artigo 2º, foram 
creditados em conta específica em favor do Município, através de Precatório, 
PROCESSO Nº 0301896-04.2015.4.05.0000, resta apenas 80% (oitenta por cento), 
em face dos descontos em favor dos honorários dos Advogados patrocinadores da 
causa, por determinação judicial, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 900.089-
PB (2016/0091187-0), procedente do STJ-Superior Tribunal de Justiça.
Art. 4º - Em face de Ação Judicial demandada pela ASPRENE￾Associação dos Servidores Públicos das Regiões Norte/Nordeste, PROCESSO Nº 
0002457-18.2016.815.0271, ficou acordado que da quantia pertencente ao 
Município, 70% (setenta por cento), será destinado aos profissionais do Magistério, 
proporcionalmente, que atuaram naquele período e, 30% (trinta por cento), será 
destinado às demais despesas, a título de diferença complementar FUNDEF, 
atualmente denominado FUNDEB, no que couber cada rubrica orçamentária. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 14 de dezembro de 
2016.

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