| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Telefax: (0xx83) 3375-4075 – site: www.pedralavrada.pb.gov.br e e-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 33 LEI Nº 0183/2016 EM 14 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e demais normativos legais da espécie, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo: 2.06- Secretaria de Educação 12 Educação 361 Ensino Fundamental 2006 Atendimento ao Ensino Básico 2063 Manter Atividades de Educação com diferença complementar de verbas do FUNDEF 18 Transferências do FUNDEB – Magistério 319004.01 Contratação por Tempo Determinado 300.000,00 319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.700.000,00 319113.01 Obrigações Patronais 120.000,00 19 Transferências do FUNDEB – Outras Despesas 319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 220.000,00 319113.01 Obrigações Patronais 550.000,00 339030.01 Material de Consumo 20.000,00 339036.01 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física 40.000,00 339039.01 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 50.006,00 Total 3.000.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, especificados pelo artigo primeiro, serão constituídos e provenientes da Ação promovida pelo Município contra a União, PROCESSO Nº 000228510.2009.4.05.8201, decorrente de diferença complementar de verbas do FUNDEF, período agosto de 2004 a dezembro de 2006 e anulação total e/ou Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Telefax: (0xx83) 3375-4075 – site: www.pedralavrada.pb.gov.br e e-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 34 parcial de dotações constantes no Orçamento do Município, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64. Art. 3º - Dos recursos objeto da Ação mencionada no artigo 2º, foram creditados em conta específica em favor do Município, através de Precatório, PROCESSO Nº 0301896-04.2015.4.05.0000, resta apenas 80% (oitenta por cento), em face dos descontos em favor dos honorários dos Advogados patrocinadores da causa, por determinação judicial, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 900.089- PB (2016/0091187-0), procedente do STJ-Superior Tribunal de Justiça. Art. 4º - Em face de Ação Judicial demandada pela ASPRENEAssociação dos Servidores Públicos das Regiões Norte/Nordeste, PROCESSO Nº 0002457-18.2016.815.0271, ficou acordado que da quantia pertencente ao Município, 70% (setenta por cento), será destinado aos profissionais do Magistério, proporcionalmente, que atuaram naquele período e, 30% (trinta por cento), será destinado às demais despesas, a título de diferença complementar FUNDEF, atualmente denominado FUNDEB, no que couber cada rubrica orçamentária. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 14 de dezembro de 2016.