| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2016 |
| Date | 2016-12-28 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PEDRA LAVRADA, para o Exercício de 2017, e dá outras providências |
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Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Telefax: (0xx83) 3375-4075 – site: www.pedralavrada.pb.gov.br e e-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 35 LEI Nº 0184/2016 EM 28 DE DEZEMBRO DE 2016. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PEDRA LAVRADA, para o Exercício de 2017, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Pedra Lavrada, para o exercício econômico-financeiro de 2017, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 27.602.100,00 (Vinte e sete milhões, seiscentos e dois mil, cem reais), fixa a Despesa em R$ 27.056.100,00 (Vinte e sete milhões, cinquenta e seis mil, cem reais) a Reserva de Contingência em R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais) e a Reserva Orçamentária do RPPS em R$ 519.000,00 (Quinhentos e dezenove mil reais). Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES 23.939.500,00 Receita Tributária R$ 677.400,00 Receitas de Contribuições R$ 849.000,00 Receita Patrimonial R$ 139.000,00 Transferências Correntes R$ 22.212.400,00 Outras Receitas Correntes R$ 61.700,00 RECEITAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTARIA 1.285.000,00 Receitas Contribuições–Intra Orçamentaria R$ 1.280.000,00 Outras Rec. Correntes–Intra Orçamentária. 5.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 4.584.000,00 Transferências de Capital R$ 4.584.000,00 DEDUÇÃO DE RECEITA (-) 2.206.400,00 Deduções da Receita para Formação do FUNDEB R$ (-) 2.206.400,00 TOTAL....................................... 27.602.100,00 Artigo 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue: Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Telefax: (0xx83) 3375-4075 – site: www.pedralavrada.pb.gov.br e e-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 37 2.03.00 Secretaria de Finanças R$ 1.600.500,00 2.04.00 Sec. de Fon. Irrig Des Rural R$ 1.380.500,00 2.05.00 Secretaria de Educação R$ 9.654.100,00 2.06.00 Sec. de Esporte e Lazer R$ 294.800,00 2.07.00 Fundo Mun de Saúde – SMS R$ 5.773.000,00 2.08.00 Fundo Mun de Assis Social R$ 1.523.700,00 2.09.00 Sec de Infra Estrutura R$ 2.725.200,00 2.10.00 Sec de Plan e Coord Geral R$ 180.000,00 2.11.00 Secretaria de Cultura R$ 386.800,00 2.99.00 Reserva de Contingência R$ 27.000,00 III ADM. INDIRETA 2.196.500,00 3.01.00 Inst. Prev. Serv. Pub. Pedra Lavrada R$ 2.196.500,00 TOTAL 27.602.100,00 Artigo 4º - A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos. Artigo 5º - Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a: I – Contratar mediante garantias que ajustar Operações de Créditos por antecipação de Receitas até o limite previsto na legislação vigente. II – Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade: a) Atender insuficiência nas dotações vinculadas as categorias econômicas específica, utilizando com recursos os definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, 17.03.64. PARÁGRAFO ÚNICO – O Limite fixado no item I deste Artigo, poderá ser alterado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Legislativo. Artigo 6º - Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1º de Janeiro de 2017. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada, 28 de Dezembro de 2016.