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norma nº 184/2016

Tipo Lei
Número / Ano 184 / 2016
Date 2016-12-28
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de PEDRA LAVRADA, para o Exercício de 2017, e dá outras providências
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Estado da Paraíba 
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 
Telefax: (0xx83) 3375-4075 – site: www.pedralavrada.pb.gov.br e e-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
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LEI Nº 0184/2016 EM 28 DE DEZEMBRO DE 2016. 
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
PEDRA LAVRADA, para o Exercício de 2017, e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Pedra Lavrada, 
para o exercício econômico-financeiro de 2017, discriminado pelos anexos integrantes desta 
Lei, que estima a Receita em R$ 27.602.100,00 (Vinte e sete milhões, seiscentos e dois mil, 
cem reais), fixa a Despesa em R$ 27.056.100,00 (Vinte e sete milhões, cinquenta e seis mil, 
cem reais) a Reserva de Contingência em R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais) e a Reserva 
Orçamentária do RPPS em R$ 519.000,00 (Quinhentos e dezenove mil reais).
 
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, 
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das 
especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos: 
RECEITAS CORRENTES 23.939.500,00
 Receita Tributária R$ 677.400,00
 Receitas de Contribuições R$ 849.000,00
 Receita Patrimonial R$ 139.000,00
 Transferências Correntes R$ 22.212.400,00
 Outras Receitas Correntes R$ 61.700,00
RECEITAS CORRENTES INTRA 
ORÇAMENTARIA 
1.285.000,00
 Receitas Contribuições–Intra Orçamentaria R$ 1.280.000,00
 Outras Rec. Correntes–Intra Orçamentária. 5.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 4.584.000,00
 Transferências de Capital R$ 4.584.000,00
DEDUÇÃO DE RECEITA (-) 2.206.400,00
 Deduções da Receita para Formação do 
FUNDEB R$ (-) 2.206.400,00
TOTAL....................................... 27.602.100,00
 
Artigo 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município 
com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue: 
Estado da Paraíba 
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 
Telefax: (0xx83) 3375-4075 – site: www.pedralavrada.pb.gov.br e e-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
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2.03.00 Secretaria de Finanças R$ 1.600.500,00
2.04.00 Sec. de Fon. Irrig Des Rural R$ 1.380.500,00
2.05.00 Secretaria de Educação R$ 9.654.100,00
2.06.00 Sec. de Esporte e Lazer R$ 294.800,00
2.07.00 Fundo Mun de Saúde – SMS R$ 5.773.000,00
2.08.00 Fundo Mun de Assis Social R$ 1.523.700,00
2.09.00 Sec de Infra Estrutura R$ 2.725.200,00
2.10.00 Sec de Plan e Coord Geral R$ 180.000,00
2.11.00 Secretaria de Cultura R$ 386.800,00
2.99.00 Reserva de Contingência R$ 27.000,00
III ADM. INDIRETA 2.196.500,00
3.01.00 Inst. Prev. Serv. Pub. Pedra Lavrada R$ 2.196.500,00
TOTAL 27.602.100,00
 Artigo 4º - A execução da despesa é condicionada a existência de recursos 
financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o 
fluxo dos dispêndios ao dos ingressos. 
Artigo 5º - Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER 
EXECUTIVO, autorizado a: 
I – Contratar mediante garantias que ajustar Operações de Créditos por antecipação 
de Receitas até o limite previsto na legislação vigente. 
II – Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do 
total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade: 
 a) Atender insuficiência nas dotações vinculadas as categorias econômicas 
específica, utilizando com recursos os definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, 
17.03.64. 
PARÁGRAFO ÚNICO – O Limite fixado no item I deste Artigo, poderá ser alterado mediante 
proposta do Poder Executivo e aprovação do Legislativo. 
Artigo 6º - Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1º de Janeiro de 
2017. 
 Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada, 28 de Dezembro 
de 2016. 

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