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norma nº 156/2015

Tipo Lei
Número / Ano 156 / 2015
Date 2015-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO MAGISTÉRIO E DOS DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS, TRANSFORMA CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DE PEDRA LAVRADA/PB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Paraíba 
Municipio de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
____________________________________________________________________________________ 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99, Centro, Pedra Lavrada/PB – Cep:58.180-000 
Telefone: Tele – Fax: (83) 3375-4056 – CGC/MF nº 08.740.466/0001-35 
LEI Nº 0156/2015, EM 29 DE JANEIRO DE 2015. 
 
DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL 
AS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO MAGISTÉRIO E 
DOS DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E 
INATIVOS, TRANSFORMA CARGO NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DE PEDRA 
LAVRADA/PB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA,
Roberto José Vasconcelos Cordeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade 
ao estabelecido pela Constituição Federal, Constituição Estadual, pela Lei Orgânica Municipal, 
ao definido pelo Decreto Federal nº 8.381, de 29 de dezembro de 2014, c/c o estabelecido 
pela Lei Federal nº 11.738/08 e Lei Municipal nº 047/2009, e, consubstanciado pela 
recomendação do Ministério da Educação/MEC, .Faz saber que o Poder Legislativo 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei 
Art. 1º. Reajustar em 13,01% (treze inteiros e um décimo por cento) os vencimentos 
dos profissionais integrantes do quadro de pessoal efetivo do Magistério Público Municipal, 
tomando como base referencial para escalonamento, o piso salarial do Professor de Educação 
Básica I, Classe A. 
Art. 2º. Reajustar em 8,84% (oito inteiros e oitenta e quatro décimos por cento) os 
vencimentos das demais categorias dos servidores públicos pertencentes ao quadro de 
pessoal de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único – Estabelecer como menor piso salarial do Poder Executivo Municipal 
a importância de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), equivalente ao valor do salário 
mínimo nacional. 
Art. 3º. Reajustar os proventos decorrentes de aposentadorias e pensões concedidas 
pelo IPSMPL, sem o benefício da paridade, em 6,23% (seis inteiros, vinte e três décimos por 
cento), em conformidade ao definido pelo § 8º do art. 40, da Constituição Federal, respeitado, 
no que couber, ao estabelecido pelas Emendas Constitucionais nºs 41/2003 e 47/2005. 
Art. 4º. Transformar o Departamento de Promoção, Assistência, Previdência Social 
e Trabalho, integrante da Estrutura Organizacional e Administrativa da Secretaria de Ação 
Social e Trabalho em Departamento da Política da Mulher e da Diversidade Humana. 
Parágrafo Único - A destinação, atividade fim, atribuições e outras situações inerentes 
ao Departamento da Política da Mulher e da Diversidade Humana, serão regulamentadas por 
Decreto. 
Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias vigentes. 
 
Estado da Paraíba 
Municipio de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
____________________________________________________________________________________ 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99, Centro, Pedra Lavrada/PB – Cep:58.180-000 
Telefone: Tele – Fax: (83) 3375-4056 – CGC/MF nº 08.740.466/0001-35 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
01 de janeiro do ano em curso.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, especificamente, os ANEXOS das 
Leis Municipais n.º 0140/2014, I, II, III e IV; 0144/2014, II, IV – Tabela I e II, passando a 
prevalecer as integrantes desta Lei. 
Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 29 de janeiro de 2015. 
 
Estado da Paraíba 
Municipio de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
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Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99, Centro, Pedra Lavrada/PB – Cep:58.180-000 
Telefone: Tele – Fax: (83) 3375-4056 – CGC/MF nº 08.740.466/0001-35 
ANEXO I 
 ESTRUTURA DA CARREIRA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO 
Cargo Classe 
Referências 
I II III IV V VI 
Professor de Educação 
Básica I 
A 1.438,31 1.510,22 1.585,73 1.665,02 1.748,27 1.835,69
B 1.961,28 2.059,35 2.162,32 2.270,43 2.383,95 2.503,15
Professor de Educação 
Básica II Supervisor 
Educacional 
Orientador Educacional 
Única 1.961,28 2.059,35 2.162,32 2.270,43 2.383,95 2.503,15
ANEXO II 
PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO 
Cargo 
Referências 
Nº de 
Cargos I II III IV V VI 
Professor de Língua Portuguesa 06 1.961,28 2.059,35 2.162,32 2.270,43 2.383,95 2.503,15
Professor de Matemática 06 1.961,28 2.059,35 2.162,32 2.270,43 2.383,95 2.503,15
Professor de Ciências 06 1.961,28 2.059,35 2.162,32 2.270,43 2.383,95 2.503,15
Professor de Inglês 05 1.961,28 2.059,35 2.162,32 2.270,43 2.383,95 2.503,15
Professor de História 05 1.961,28 2.059,35 2.162,32 2.270,43 2.383,95 2.503,15
Professor de Geografia 05 1.961,28 2.059,35 2.162,32 2.270,43 2.383,95 2.503,15
Professor de Educação Artística 05 1.961,28 2.059,35 2.162,32 2.270,43 2.383,95 2.503,15
Professor de Educação Física 05 1.961,28 2.059,35 2.162,32 2.270,43 2.383,95 2.503,15
ANEXO III 
 QUADRO SUPLEMENTAR DO MAGISTÉRIO 
ANEXO III - TABELA I 
Cargo 
Referências
CÓDIGO Nº de 
Cargos I II III IV V VI 
Regente de Ensino QSM-RE 11 788,00 827,40 868,77 912,20 957,81 1.005,70 
ANEXO III - TABELA II 
CARGO CÓDIGO Nº DE 
CARGOS VENCIMENTO BÁSICO (R$) 
Professor QSM-901 02 788,00 
 
Estado da Paraíba 
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Telefone: Tele – Fax: (83) 3375-4056 – CGC/MF nº 08.740.466/0001-35 
ANEXO IV 
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE 
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 
NÍVEL DE APOIO
CARGOS N.º DE VENCIMENTO 
VAGAS Integral (T - 40) 
Agente Arrecadador 03 788,00
Agente Comunitário de Saúde 17 788,00
Agente de Endemias 04 788,00
Agente de Saúde 24 788,00
Agente de Saúde / Cumaru 02 788,00
Agente de Saúde / Papa Fina 01 788,00
Agente de Saúde / Tanquinhos 01 788,00
Agente de Vigilância Ambiental 04 788,00
Agente Divulgador 02 788,00
Agente Municipal/Banco da Terra 01 788,00
Almoxarife 01 788,00
Arrumadeira 06 788,00
Auxiliar de Administração 19 788,00
Auxiliar de Biblioteca 01 788,00
Auxiliar de Serviços 122 788,00
Auxiliar de Serviços / Angico Torto 01 788,00
Auxiliar de Serviços / Boa Esperança 01 788,00
Auxiliar de Serviços / Cabeça de Vaca 01 788,00
Auxiliar de Serviços / Cachoeira da Josefa 02 788,00
Auxiliar de Serviços / Cachoeira do Saco 01 788,00
Auxiliar de Serviços / Caiçarinha 01 788,00
Auxiliar de Serviços / Canoa de Dentro 03 788,00
Auxiliar de Serviços / Cumaru 04 788,00
Auxiliar de Serviços / Malhada da Bezerra 02 788,00
Auxiliar de Serviços / Maliça 02 788,00
Auxiliar de Serviços / Pai Manoel 01 788,00
Auxiliar de Serviços / Papa Fina 02 788,00
Auxiliar de Serviços / Pedro Paulo 02 788,00
Auxiliar de Serviços / Serrote 01 788,00
Auxiliar de Serviços / Sítio Novo 03 788,00
Auxiliar de Serviços / Tanquinhos 03 788,00
Auxiliar de Serviços / Tibiri 01 788,00
Auxiliar de Serviços/ Cisplatina 01 788,00
Bibliotecário 01 788,00
Copeiro 03 788,00
Coveiro 03 788,00
Coveiro / Cumaru 01 788,00
Cozinheiro 10 788,00
Cozinheiro Chefe 01 788,00
Encanador 05 788,00
 
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CONTINUAÇÃO DO ANEXO IV NIVEL DE APOIO 
CARGOS N.º DE VENCIMENTO 
VAGAS Integral (T - 40) 
Garçom 06 788,00
Gari 14 788,00
Lavadeira 10 788,00
Monitor de Creche 15 788,00
Operador de Dessalinizador 05 788,00
Pedreiro 02 788,00
Telefonista 28 788,00
Telefonista / Cisplatina 02 788,00
Telefonista / Tanquinhos 10 788,00
Trabalhador de Serviços Gerais 15 788,00
Vigilante 18 788,00
Zelador 15 788,00
ANEXO V 
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE 
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 
NÍVEL DE APOIO 
 
"Mão-de obra especializada, com experiência comprovada”. 
 
CARGOS N.º DE Vencimento 
VAGAS Integral (T - 40) 
Agente Administrativo 30 788,00
Auxiliar de Enfermagem 10 788,00
Monitor/Peti 10 788,00
Monitor/Programa Recomeço 10 788,00
Digitador 06 788,00
ANEXO VI 
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTOS EFETIVO DO QUADRO 
DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
NÍVEL MÉDIO 
CARGOS N.º DE Vencimento 
VAGAS Integral (T - 40) 
Auxiliar de Laboratório 03 788,00
Auxiliar de Raio X 04 788,00
Técnico em Enfermagem 05 788,00
Técnico em Enfermagem/SAMU 05 788,00
Técnico em Laboratório 02 788,00
 
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ANEXO VII
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE 
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 
NÍVEL MÉDIO 
"Mão de obra especializada, com experiência comprovada" 
CARGOS N.º DE 
VAGAS 
Vencimento 
Integral (T - 40)
Auxiliar de Laboratório 03 788,00
Auxiliar de Raio X 04 788,00
Técnico em Enfermagem 05 788,00
Técnico em Enfermagem/SAMU 05 788,00
Técnico em Laboratório 02 788,00
Técnico em Raio X 04 788,00
Técnico em Enfermagem do Trabalho 01 788,00
Técnico em Segurança do Trabalho 01 788,00
Auxiliar de Saúde Bucal 04 788,00
Técnico em Laboratório de Prótese 01 788,00
Técnico em Vigilância Sanitária 01 788,00
ANEXO VIII 
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE 
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 
NÍVEL SUPERIOR 
 
CARGOS N.º DE VENCIMENTO EM R$ 
VAGAS Integral (T - 40) Parcial (T - 20) 
Assessor Jurídico 03 1.475,87 788,00
Assistente Social 06 788,00
Bioquímico Farmacêutico 04 788,00
Cardiologista 02 2.176,80 1.088,40
Cirurgião Dentista Clínico geral 01 2.176,80 1.088,40
Cirurgião Dentista Endodontista 01 2.176,80 1.088,40
Cirurgião Dentista Periodontista 01 2.176,80 1.088,40
Enfermeiro 06 788,00 
Enfermeiro / PSF 05 2.176,80 1.088,40
Enfermeiro com Capacitação em Vigilância Sanitária 01 2.176,80 1.088,40
Engenheiro Civil 01 2.202,92 1.101,46
Fisioterapeuta 03 788,00
Fonoaudiólogo 01 788,00
Ginecologista Obstetra 02 2.176,80 1.088,40
Médico / PSF 05 6.443,32 3.221,66
Médico Anestesista 03 826,09
Médico Cirurgião 03 2.202,92 1.101,46
Médico Clínico Geral 05 2.615,96 1.307,98
Médico do Trabalho 01 2.202,92 1.101,46
Nutricionista 03 788,00
Odontólogo 04 1.101,46 788,00
 
Estado da Paraíba 
Municipio de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
____________________________________________________________________________________ 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99, Centro, Pedra Lavrada/PB – Cep:58.180-000 
Telefone: Tele – Fax: (83) 3375-4056 – CGC/MF nº 08.740.466/0001-35 
CONTINUAÇÃO DO ANEXO VIII NIVEL SUPERIOR 
CARGOS N.º DE 13VENCIMENTO EM R$ 
VAGAS Integral (T - 40) Parcial (T - 20) 
Odontólogo/PSF 05 2.176,80 1.088,40
Ortopedista 02 788,00
Pediatra 02 2.615,96 1.307,98
Psicólogo 04 788,00
Radiologista 02 788,00

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