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norma nº 157/2015

Tipo Lei
Número / Ano 157 / 2015
Date 2015-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DOS LAVRADENSES NO QUE SE REFERE CIDADE LIMPA E A COMPRA DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS PARA ESTE FIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado da Paraíba 
Municipio de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
____________________________________________________________________________________ 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99, Centro, Pedra Lavrada/PB – Cep:58.180-000 
Telefone: Tele – Fax: (83) 3375-4056 – CGC/MF nº 08.740.466/0001-35 
LEI Nº 0157/2015 DE 29 DE JANEIRO DE 2015. 
(Autoria do Vereador Jarbas de Melo Azevedo) 
 DISPÕE SOBRE A ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DOS 
LAVRADENSES NO QUE SE REFERE CIDADE LIMPA E A COMPRA 
DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS PARA ESTE FIM E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, 
Roberto José Vasconcelos Cordeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao 
estabelecido pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e 
demais normativos legais da espécie, FAZ SABER, que a o Poder Legislativo aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 Art.1º - Fica o poder executivo obrigado a realizar campanhas publicitárias educativas 
na destinação do nosso lixo, e limpeza da nossa cidade. 
 
 Parágrafo único- as campanhas deveram constar conteúdo de incentivo a 
população fazer a separação do lixo, para que aja uma coleta seletiva. 
 Art.2 º - As campanhas publicitárias deverão ser constantes nos meios de comunicação 
existentes em nosso município; Escolas municipais e entidade publicas a traves de cartazes. 
 Art.3 º - A prefeitura deve incentivar a população a participar da manutenção da limpeza 
da nossa cidade, investindo na compra de equipamentos como lixeiras e contentores de lixo, 
e distribuir em pontos estratégicos. 
 Art.4º- Através das campanhas, incentivarem a população lavradense a fazer 
separação do lixo para reciclagem, e a prefeitura se compromete em recolher e fazer o devido 
destino.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pedra Lavrada, em 29 de Janeiro de 2015. 

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