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norma nº 158/2015

Tipo Lei
Número / Ano 158 / 2015
Date 2015-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE: ESTABELECE PISO SALARIAL PARA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado da Paraíba 
Municipio de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
____________________________________________________________________________________ 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99, Centro, Pedra Lavrada/PB – Cep:58.180-000 
Telefone: Tele – Fax: (83) 3375-4056 – CGC/MF nº 08.740.466/0001-35 
LEI Nº 0158/2015, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2015. 
 
DISPÕE SOBRE: ESTABELECE PISO SALARIAL PARA O 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA,
Roberto José Vasconcelos Cordeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade 
ao estabelecido pela Constituição Federal, Constituição Estadual, pela Lei Orgânica Municipal, 
consoante à necessidade de ajustar o Plano de Cargos e Salários pertencentes à Estrutura 
Administrativa do Poder Legislativo ao definido pelo Decreto Federal nº 8.381, de 29 de 
dezembro de 2014, c/c o estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/08. Faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei 
 
Art. 1º - O piso salarial dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal do 
Poder Legislativo Municipal será equivalente ao valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e 
oito reais), em conformidade as disposições do Decreto 8.381 de 29 de dezembro de 2014. 
Parágrafo único - Estender aos demais servidores pertencentes ao quadro de pessoal 
que auferem rendimentos acima do piso definido pelo caput deste artigo, o mesmo Percentual 
de ajuste conferido ao salário mínimo nacional da ordem de 8,84% (Oito inteiros e oitenta e 
quatro por cento). 
Art. 2º - Os Valores dos Respectivos Cargo/Funções e Salários dos Servidores do 
Quadro de Pessoal com provimentos efetivos e comissionados passam a vigorar de acordo 
com o ANEXO ÚNICO desta lei. 
ANEXO ÚNICO
QUADRO DEMOSTRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA 
LAVRADA 
QT/CARGOS CARGO FUNÇÃO SIMBOLOGIA SALARIO R$ 
01 TESOUREIRO COMISSIONADO CC1 1046,00 
01 SECRETÁRIO COMISSIONADO CC2 813,55 
01 ASSESSOR DA PRESIDENCIA COMISSIONADO CC1 1046,00
01 AGENTE DE SEGURANÇA EFETIVO CE1 788,000 
02 AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS EFETIVO CE1 788,000 
01 MOTORISTA EFETIVO CE1 788,000 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do 
Orçamento deste Poder Legislativo, Atendendo as demais disposições legais pertinentes. 
 
Estado da Paraíba 
Municipio de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
____________________________________________________________________________________ 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99, Centro, Pedra Lavrada/PB – Cep:58.180-000 
Telefone: Tele – Fax: (83) 3375-4056 – CGC/MF nº 08.740.466/0001-35 
Art. 4º - Revogam-se as demais disposições contrárias. 
Art. 5º - Esta lei entra em Vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
01 de Janeiro de 2015. 

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