| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRA LAVRADA/PB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 0161/2015, EM 16 DE JUNHO DE 2015. APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRA LAVRADA/PB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, FAZ SABER, que o Poder legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1o Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada - PMEPL, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo I, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Art. 2o São diretrizes do PMEPL: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art. 3o As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PMEPL, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 4o As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. Parágrafo único. O poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência. Art. 5o A execução do PMEPL e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I - Ministério da Educação - MEC; II - Secretaria Municipal de Educação de Pedra Lavrada - SME III - Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Lavrada; IV - Conselho Municipal de Educação de Pedra Lavrada - CME; V - Fórum Municipal de Educação. § 1o Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. § 2o A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PMEPL e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. § 3o Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal. Art. 6o O município de Pedra Lavrada/PB promoverá a realização de pelo menos 02 (duas) conferências municipais de educação até o final do decênio, coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação. § 1o O Fórum Municipal de Educação, além da atribuição referida no caput: I - acompanhará a execução do PMEPL e o cumprimento de suas metas; II - promoverá a articulação das conferências municipais de educação com as conferências regionais, estaduais e federais que as sucederem. § 2o As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 04 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PMEPL e subsidiar a elaboração dos planos nacional e municipal de educação para o decênio subsequente. Art. 7o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano. § 1o Caberá aos gestores municipais, estaduais e federais a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PMEPL. § 2o As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais, estaduais e locais de coordenação e colaboração recíproca. § 3o O Sistema de Ensino do Município criará mecanismos para o acompanhamento da consecução das metas deste PMEPL. § 4o Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnicoeducacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade. § 5o Será criada uma instância permanente de negociação e cooperação entre o Município, o Estado e a União. Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) § 6o O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município e o Estado incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação. § 7o O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios dar-seá, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação. Art. 8o O Município deverá aprovar lei específica para o seu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 02 (dois) anos contados da publicação desta Lei. Art. 9o O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PMEPL, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 10. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino, conforme art. 11 da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Art. 11. O poder público municipal deverá instituir, em Lei específica, contados 02 (dois) anos da publicação desta Lei, o Sistema Municipal de Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, para efetivação das diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 16 de junho de 2015. Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 2015/2025 DOCUMENTO-BASE PME-PL ROBERTO JOSÉ VASCONCELO CORDEIRO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA ALEXSANDRO DOS SANTOS BURITI VICE-PREFEITO ANTONIO CORDEIRO RODRIGUES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) PEDRA LAVRADA – PARAÍBA MAIO/2015 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRA LAVRADA PMEPL JUNHO 2015 Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) SUMÁRIO I - PALAVRA DO PREFEITO II - APRESENTAÇÃO III - INTRODUÇÃO IV - DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DO MUNICÍPIO - Aspectos demográficos - Demografia - Aspectos econômicos - Produção econômica - Produção agropecuária - Agricultura familiar - Mercado de trabalho - Aspectos sociais - Pobreza e transferência de renda - Inclusão produtiva V – INDICADORES DEMOGRÁFICOS E EDUCACIONAIS - Tabela 1 – Informações sobre o município de Pedra Lavrada - Tabela 2 - Taxa de escolarização líquida no município - Tabela 3 – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica-IDEB/evolução - Tabela 4 – Resultado da Prova Brasil – Rede estadual - Tabela 4B – Resultado da Prova Brasil - Rede municipal - Tabela 5 – Desempenho do Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM - Tabela 6A - Número de escolas por etapa de ensino – Rede estadual - Tabela 6B – Número de escolas por etapa de ensino - Tabela 7A – Número de escolas rurais em áreas específicas – Rede estadual - Tabela 7B – Número de escolas rurais em áreas específicas – Rede municipal - Tabela 8A – Número de escolas por modalidade e etapa de ensino – Rede estadual - Tabela 8B - Número de escolas por modalidade e etapa de ensino – Rede municipal - Tabela 10B – Funções docentes por modalidade e etapa de ensino – Rede municipal - Tabela 11A – Condições de atendimento diurno – Rede estadual - Tabela 11B – Condições de atendimento diurno – Rede municipal - Tabela 12 – Condições de atendimento noturno – Rede estadual - Tabela 14 – Quadro de transferências para o FUNDEB -2014 - Tabela 15 – Distribuição de escolas e profissionais do magistério - Tabela 16 – Escolas em funcionamento -2015 - Tabela 17 – Equipe técnica-pedagógica - 2015 Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) VI - ANEXO I – METAS E ESTRATÉGIAS VII – ANEXO II – PORTARIA N o 0596/2014-GP VIII – ANEXO III – ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA IX – ANEXO IV – LISTA DE PRESENÇA DAS OFICINAS TEMÁTICAS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA X – ANEXO V – FOTOS: FÓRUNS, REUNIÕES DO GRUPO DE TRABALHO E AUDIÊNCIA PÚBLICA Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) I - Palavras do Prefeito A educação constitui o mais importante elemento na formação dos cidadãos, contribuindo para o aprimoramento de suas potencialidades, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Seguindo o preceito constitucional, entendemos que toda a sociedade deve empenhar-se para a promoção de condições que garantam a equidade e qualidade de ensino a todos. De acordo com o Plano Nacional de Educação – Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014, foi elaborado o Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada de forma a estabelecer um planejamento sistematizado para a próxima década, tendo como base amplo diagnóstico e estudos promovidos em esforço conjunto liderado pela comissão municipal instituída para essa finalidade, com o devido apoio do poder público municipal. Nesse processo de construção democrática, atendidas pelas exigências legais, os níveis, etapas e modalidades de ensino, bem como as especificidades da educação lavradense foram contemplados com metas e estratégias que visam à melhoria constante dos processos educativos em nosso município. Dessa forma, como representante do poder Executivo sinto-me convicto que o município de Pedra Lavrada dá mais um passo importante para garantir uma educação de qualidade à população. Roberto José de Vasconcelos Cordeiro Prefeito Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Comissão Colaborativa para Coordenar a Elaboração do PMEPL constituída pela Portaria No 0596/2014-GP de 17 de novembro de 2014 (ANEXO II) Coordenadora: Edjácia Cordeiro Lopes dos Santos Secretário Executivo: Diogo Kennedy Dantas do Nascimento Membros: - Osvaldo Januário de Lima; - Antônio Cordeiro Rodrigues; - Luzia Helena Souto Vasconcelos Dantas; - Irineide Pereira Silva Cordeiro; - Marlene Souto Vasconcelos Pereira; - Fabiana Cristina Lunguinho do Nascimento - Valquiria Lopes de Souto Santos; - José Maricléferson Gomes e Silva; - Carlos Kleber Sobral Corlett; - Maria Oliveira Duvales Dantas; - Andrezza Oliveira Dantas; - Roberto Solon de Vasconcelos; - Maria Amanda Avelino de Gois; - Wellison Moreira Cordeiro; - Valdilene dos Santos Buriti; - Jarbas de Melo Azevedo; - Edilandia Ferreira de Lima; - Wagner Tavares Vasconcelos; - Fabiana Marisa Silva de Morais; - Regina Francelina do Nascimento Santos. Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) II - Apresentação O Plano Municipal de Educação do Município de Pedra Lavrada (PMEPL) urge pela construção de Políticas de transformação significativa na Educação Básica, na reorganização dos tempos e dos espaços escolares, nas formas de ensinar, aprender, avaliar e desenvolver uma educação inclusiva, cidadã, solidária e de qualidade social para todas as crianças, adolescentes, jovens e adultos acaraenses. Este Plano foi construído com bases na lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional da Educação, conforme estabelece o seu artigo 8o “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei. Nesse sentido o Poder Executivo representado pelo Prefeito Municipal e Secretaria Municipal de Educação, instituiu a comissão de elaboração, discussão e sistematização deste plano, envolvendo representantes do Poder Público e sociedade civil organizada. Onde promoveu vários encontros envolvendo profissionais da educação, pais, alunos, vereadores, sindicato e representantes de vários segmentos da sociedade Lavradense para discutir e levantar propostas que nortearam a construção deste Plano. Este Plano terá a vigência de dez anos e será acompanhado por profissionais da Educação, sociedade civil organizada e Poder Legislativo Municipal que fiscalizarão a sua aplicação para que o ensino seja garantido com qualidade e eficiência a todos os cidadãos Lavradenses. Para tanto, informamos que esta proposta representa o reflexo de idas e vindas de discussões entre os atores mais relevantes, envolvidos no processo, durante um tempo de pré-planejamento. Pode-se ainda dizer que ela espelha, um modo de se Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) acreditar no planejamento como processo democrático, baseado no diálogo e na troca de experiências, a partir dos dados da realidade. Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) III - Introdução O município de Pedra Lavrada está situado na Mesorregião Borborema, Microrregião do Seridó Oriental Paraibano, com área territorial de 351,68 km². A sede do município está localizada a -36,47° de longitude, -6,75° de latitude e 516m de altitude. Distante 230 km da capital do Estado – João Pessoa. O clima semiárido, enquadrado, segundo a classificação bioclimática de Gaussen, no tipo climático ‘2b’ – Sub-desértico quente de caráter Tropical-Equatorial. De acordo com dados censitários do IBGE - 2010, a população é de 7.475 habitantes, dos quais, 58,86% vivem na Zona Rural. A população do município tem baixa renda financeira, onde 72,4% dos chefes de família recebem até 01 (um) salário mínimo. Limita-se ao Norte com o município de Nova Palmeira, distante 12 km; ao Sul com o município de Seridó, a 27 km e Cubati a 24 km; ao Leste com Sossego a 30 km; e ao Oeste com o estado do Rio Grande Norte, distante 10 km da divisa entre os dois estados. De acordo com os dados estatísticos da área de educação de 2015, em Pedra Lavrada existem 10 (dez) escolas, sendo: 08 (oito) pertencentes à rede municipal e 02 (duas) da rede estadual. Destas, 03 (três) estão localizadas na sede municipal e 07 (sete) na Zona Rural O município de Pedra Lavrada ainda não dispõe de um Sistema Municipal de Educação próprio. Matrículas No ano de 2015 o município atingiu um número de 1.593 matriculas. Um número inferior ao ano de 2014, assim distribuídos: 791 na Escola Maria Elenita Vasconcelos Carvalho; 108 na Escola Manoel Ferreira dos Santos; 57 na Escola José Cassino de Lima; 92 na Escola Calixto Francisco de Macedo; 35 na Escola Mário Vasconcelos, 10 na Escola Caldeirão II (EJA); 303 na Escola Santa Ana de Albuquerque e 197 na Escola João da Mata Lucena (Creche). Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Além disso, existe a disponibilização de vagas para inserção dos adolescentes nas escolas municipais e estaduais, todavia, podemos perceber que os problemas mais frequentes encontrados na rede de ensino são a não permanência do adolescente na escola, defasagem entre a idade do adolescente e série cursada, ausência da família na escola, gravidez na adolescência, indisciplina, desacato aos professores e funcionários, entre outros. Mesmo com os avanços em direção à universalização da educação básica, há ainda no município, um significativo número de pessoas fora da escola na idade de direito. Além daquelas que não tiveram acesso na idade própria à educação escolar e continuam à margem desse processo. Os índices populacionais de não alfabetizados ou analfabetos funcionais ainda são elevados, o que demanda a implantação de políticas públicas mais eficazes e adequadas às especificidades dessa população. Nesse sentido, com embasamento na legislação educacional nacional e estadual e nas análises dos dados produzidos em levantamentos estatísticos por órgãos especializados como IBGE e INEP, e nas informações do MEC e do setor competente da Secretaria, são apresentadas, neste documento, indicadores atualizados da realidade educacional de Pedra Lavrada. Todos esses indicadores possibilitam a compreensão dos desafios a serem enfrentados na próxima década, para que melhores patamares sejam alcançados no que tange à qualidade da educação. Em consonância com o movimento nacional de repensar e reestruturar a educação, Pedra Lavrada renova suas linhas de ação na busca da construção coletiva de seu Plano Municipal de Educação (2015-2025) como política de Estado, com metas e estratégias alinhadas ao PNE e PEE, visando promover transformações qualitativas na educação oferecida em nosso município. IV - Diagnóstico Situacional Municipal Este Boletim de Informações Municipais tem o objetivo de apresentar um conjunto básico de indicadores acerca de características demográficas, econômicas, sociais Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) e da gestão do Município de Pedra Lavrada. Conhecer as tendências de crescimento da população, a base produtiva, mercado de trabalho e agricultura familiar, os desafios e avanços quanto à questão da pobreza, educação e saúde, assim como a capacidade de financiamento e gestão do município é etapa fundamental para elaboração de um Diagnóstico Situacional que sirva para definir os programas e ações estratégicos da Administração Municipal para os próximos anos. Aspectos Demográficos Demografia A população do município ampliou, entre os Censos Demográficos de 2000 e 2010, à taxa de 1,21% ao ano, passando de 6.625 para 7.475 habitantes. Essa taxa foi superior àquela registrada no Estado, que ficou em 0,91% ao ano e superior à cifra de 1,08% ao ano da Região Nordeste. Com uma extensão territorial de 351,680 km², e população atualmente estimada de 7.907 habitantes, tem densidade demográfica de 21,26 hab/km². (http://www.cidades.ibge.gov.br/). A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A população urbana em 2000 representava 36,92% e em 2010 a passou a representar 41,14% do total. A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre 2000 e 2010 foi verificada ampliação da população idosa que cresceu 3,4% em média ao Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) ano. Em 2000, este grupo representava 11,6% da população, já em 2010 detinha 14,4% do total da população municipal. O segmento etário de 0 a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000 e 2010, com média de -0,9% ao ano. Crianças e jovens detinham 31,2% do contingente populacional em 2000, o que correspondia a 2.066 habitantes. Em 2010, a participação deste grupo reduziu para 25,2% da população, totalizando 1.884 habitantes. A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu crescimento populacional (em média 1,79% ao ano), passando de 3.780 habitantes em 2000 para 4.512 em 2010. Em 2010, este grupo representava 60,4% da população do município. Fonte: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php Aspectos econômicos Produção Econômica Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Entre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do município cresceu 85,0%, passando de R$ 16,4 milhões para R$ 30,4 milhões. O crescimento percentual foi superior ao verificado no Estado, que foi de 70,2%. A participação do PIB do município na composição do PIB estadual aumentou de 0,10% para 0,11% no período de 2005 a 2010. A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor de Serviços, o qual respondia por 73,7% do PIB municipal. Cabe destacar o setor secundário ou industrial, cuja participação no PIB era de 11,4% em 2010, contra 8,1% em 2005. Variação essa similar à verificada no Estado, em que a participação industrial cresceu de 8,1% em 2005 para 20,0% em 2010. Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Produção Agropecuária Quando analisamos os aspectos econômicos do município, é importante levar em consideração, dentre outros fatores, a sua capacidade de geração de renda através de atividades nas áreas da pecuária e agricultura. No caso da pecuária, dados coletados da Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE, referentes a 2011, apontam que as 5 (cinco) principais culturas de rebanho local são as indicadas no gráfico abaixo: Além do campo da pecuária, a supracitada pesquisa também fornece dados acerca da área de agricultura local. Neste caso, foram coletados dados acerca das 5 (cinco) principais culturas de agricultura do município, divididas entre aquelas permanentes e aquelas temporárias, conforme demonstrado no gráfico que segue: Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Agricultura Familiar O município possuía 797 agricultores familiares em 2006, que correspondia a 87% dos seus produtores. Esses agricultores familiares acessavam a 39% da área, ocupavam 89% da mão-de-obra do setor e participavam com 67% do valor da produção agropecuária municipal. Atualmente, temos 1.156 agricultores familiares cadastrados com DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) neste município. A tabela abaixo apresenta esses dados relativos também ao seu Estado e ao Brasil: Mercado de trabalho Conforme dados do último Censo Demográfico, o município, em agosto de 2010, possuía 3.617 pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente ativas, sendo que 3.410 estavam ocupadas e 207 desocupadas. A taxa de participação ficou em 57,8% e a taxa de desocupação municipal foi de 5,7%. No tocante à taxa de desemprego, o gráfico a seguir fornece indicativos de maneira comparativa: Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que 6,8% tinham carteira assinada, 25,7% não tinham carteira assinada, 18,1% atuam por conta própria e 0,6% de empregadores. Servidores públicos representavam 10,7% do total ocupado e trabalhadores sem rendimentos e na produção para o próprio consumo representavam 38,1% dos ocupados. Das pessoas ocupadas, 38,4% não tinham rendimentos e 88,0% ganhavam até um salário mínimo por mês. O valor do rendimento médio mensal das pessoas ocupadas era de R$ 477,75. Entre os homens, o rendimento era de R$ 553,15 e entre as mulheres de R$ 399,00, apontando uma diferença de 38,63% maior para os homens. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o mercado de trabalho formal do município apresentou, por sete anos, saldo positivo na geração de novas ocupações entre 2005 e 2012. O número de vagas criadas neste período foi de 104. No último ano, as admissões registraram 62 contratações, contra 51 demissões. Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) O mercado de trabalho formal em 2010 totalizava 654 postos, 16,6% a mais em relação a 2004. O desempenho do município ficou abaixo da média verificada para o Estado, que cresceu 46,3% no mesmo período. Aspectos Sociais Pobreza e Transferência de Renda Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 2010, a população total era de 7.475 residentes, dos quais 1.352 se encontravam em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00. Isso significa que 18,1% da população municipal vivia nessa situação. Do total de extremamente pobres, 1.106 (81,8%) viviam no meio rural e 246 (18,2%) no meio urbano. No acompanhamento do Plano Brasil Sem Miséria, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) utiliza as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Ele provê dados individualizados, atualizados no máximo a cada dois anos, sobre os brasileiros com renda familiar de até meio salário mínimo per capita, permitindo saber quem são, onde moram, o perfil de cada um dos membros das famílias e as características dos seus domicílios. De acordo com os registros de março de 2013 do Cadastro Único e com a folha de pagamentos de abril de 2013 do Programa Bolsa Família, o município conta com 2.056 famílias registradas no Cadastro Único e 1.312 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Família (63,81% do total de cadastrados). O gráfico mostra a evolução desses cadastros para o seu município: O município apresenta uma cobertura cadastral que supera as estimativas oficiais, de maneira que a gestão municipal do Cadastro Único deve concentrar esforços na qualificação das informações registradas e na atualização dos dados familiares. Com isso, o município poderá abrir espaço para incluir no Bolsa Família as famílias em extrema pobreza já cadastradas e que ainda não recebem os benefícios. De junho de 2011 a janeiro de 2013, o município inscreveu no Cadastro Único e incluiu no Programa Bolsa Família 73 famílias em situação de extrema pobreza. Além do BPC, a Assistência Social desenvolve diversos tipos de programas, ações e atendimentos, especialmente considerando seus espaços institucionais, como é o caso dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF). O gráfico abaixo apresenta os principais indicadores de Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) atendimento nesse âmbito, considerando os dados coletados no Censo SUAS do MDS para o ano de 2012: Inclusão Produtiva Além dos aspectos de cadastramento no Cadastro Único, no Bolsa Família e de atendimento sócio assistencial, é importante analisar, também, o perfil ocupacional dos indivíduos que fazem parte desse conjunto. Para isso, foram analisados os dados mais atualizados do programa de Microempreendedores Individuais (MEI). Em fevereiro de 2013, o município contava com 44 pessoas cadastradas como MEI. Desse total, foi possível encontrar, também, indivíduos cadastrados simultaneamente no Cadastro Único. O gráfico abaixo mostra a evolução do total destes indivíduos, que estão cadastrados tanto no Cadastro Único, quanto no MEI, para os meses de junho de 2012, novembro de 2012 e fevereiro de 2013: Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Quando consideramos os indivíduos cadastrados simultaneamente no Cadastro Único e no programa MEI, foi possível observar, para o seu município, as 5 (cinco) principais atividades econômicas por eles desenvolvidas, conforme demonstrado no gráfico abaixo: Indicadores Demográficos e Educacionais Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Tabela 8-A. Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino - Rede Estadual em Pedra Lavrada Modalidade/Etapa NÚMERO DE ESCOLAS ANO URBANA RURAL TOTAL CRECHE 2013 - - - PRÉ-ESCOLA 2013 - - - ANOS INICIAIS do Ensino Fundamental 2013 - - - ANOS FINAIS do Ensino Fundamental 2013 - - - EJA - Fundamental - Anos Iniciais – Presencial 2013 - - - EJA - Fundamental - Anos Iniciais – Semipresencial 2013 - - - EJA - Fundamental - Anos Finais – Presencial 2013 - - - EJA - Fundamental - Anos Finais – Semipresencial 2013 - - - EJA - Fundamental de 1 a 8 – Presencial 2013 - - - ENSINO MÉDIO 2013 1 1 2 EJA - ENSINO MÉDIO 2013 1 1 2 Salas de aula da rede estadual Existentes 2011 18 Utilizadas 2012 13 Existentes 2011 12 Utilizadas 2012 8 Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Tabela 8-B. Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino - Rede Municipais em Pedra Lavrada Modalidade/Etapa NÚMERO DE ESCOLAS ANO URBANA RURAL TOTAL CRECHE 2013 1 - 1 PRÉ-ESCOLA 2013 2 16 18 ANOS INICIAIS do Ensino Fundamental 2013 1 16 17 ANOS FINAIS do Ensino Fundamental 2013 1 1 2 EJA - Fundamental - Anos Iniciais – Presencial 2013 1 14 15 EJA - Fundamental - Anos Iniciais - Semipresencial 2013 - - - EJA - Fundamental - Anos Finais – Presencial 2013 1 1 2 EJA - Fundamental - Anos Finais – Semipresencial 2013 - - - EJA - Fundamental de 1 a 8 – Presencial 2013 - - - Salas de aula da rede municipal Existentes 2013/4 Utilizadas 2013/4 Tabela 9-B. Matrículas por Modalidade, Etapa e Turno - Rede Municipal em Pedra Lavrada Modalidade/Etapa MATRÍCULAS POR ANO ANO URBANA RURAL TOTAL CRECHE 2013 167 - 167 PRÉ-ESCOLA 2013 110 101 211 ANOS INICIAIS do Ensino Fundamental 2013 297 318 615 ANOS FINAIS do Ensino Fundamental 2013 160 344 504 EJA - Fundamental - Anos Iniciais – Presencial 2013 235 70 305 EJA - Fundamental - Anos Iniciais - Semipresencial 2013 - - - EJA - Fundamental - Anos Finais – Presencial 2013 28 107 135 EJA - Fundamental - Anos Finais – Semipresencial 2013 - - - EJA - Fundamental de 1 a 8 – Presencial 2013 - - - ENSINO MÉDIO 2013 1 1 2 EJA - ENSINO MÉDIO 2013 1 1 2 Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Tabela 14 - Transferências em 2014 - FUNDEB Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) TABELA 15 - ESCOLAS E PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAIS - 2015 URBANA RURAL PROFESSORES PÓS-GRADUADOS Latu Sensu UNIDADE EXECUTORA (UEX) 03 07 133 63 10 Strictu Sensu 3 Apoio(Município): Merendeira, Aux. Serviços, Motorista, etc. 112 Salário base (Nível Superior) em 2015 (Município) R$ 1.961,28 TABELA 16 – ESCOLAS EM FUNCIONAMENTO – 2015 MODALIDADE URBANA RURAL TOTAL EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHE 01 - 01 ENSINO FUNDAMENTAL 01 07 08 EJA 02 07 10 ENSINO MÉDIO 01 01 02 EDUCAÇÃO INTEGRAL 03 01 04 EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA 02 06 09 TABELA 17 – EQUIPE TÉCNICA-PEDAGÓGICA PROFISSIONAL URBANA RURAL TOTAL DIRETORES ESCOLARES 02 02 04 VICE-DIRETORES 02 01 03 SECRETARIOS ESCOLARES 02 02 04 SUB-SECRETÁRIOS ESCOLARES 02 01 03 COORDENADOR PEDAGÓGICO 01 01 02 ORIENTADOR EDUCACIONAL 01 01 02 SUPERVISOR EDUCACIONAL 01 01 02 TOTAL 20 Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) ANEXO I (METAS E ESTRATÉGIAS) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) EDUCAÇÃO INFANTIL-META NACIONAL META 1- EDUCAÇÃO INFANTIL PMEPL UNIVERSALIZAR, ATÉ 2016, A EDUCAÇÃO INFANTIL NA PRÉ-ESCOLA PARA AS CRIANÇAS DE 4 A 5 ANOS DE IDADE E AMPLIAR A OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES DE FORMA A ATENDER, PROGRESSIVAMENTE, 60% DAS CRIANÇAS DE ATÉ 3 ANOS ATÉ O FINAL DA VIGÊNCIA DESTE PMEPL. META 1 – ESTRATÉGIAS: 1.1 definir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, metas de expansão da rede pública de Educação Infantil, segundo padrão nacional de qualidade compatível com as peculiaridades locais. 1.2 promover a busca ativa de crianças em parceria com as áreas de Saúde e Assistência Social, incluindo o Conselho Tutelar, realizando um levantamento do número de crianças em idade compatíveis com a Educação Infantil, que estejam fora da escola, afim de detectar a demanda pela oferta dessa modalidade de ensino em todo o território municipal. Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 1.3 atender 35% da demanda manifesta por creche até 2018, 45% até 2020 e, progressivamente, atingir 50% até o final de vigência do PMEPL, segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais do município. 1.4 propiciar, nas próprias comunidades do município, o atendimento das populações do campo na Educação Infantil, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantida consulta prévia informada, a partir de dois anos de vigência deste PMEPL. 1.5 garantir o acesso à Educação Infantil em tempo integral para todas as crianças de 0(zero) a 5(cinco) anos regularmente matriculadas, a partir do segundo ano de vigência deste PMEPL. 1.6 providenciar, no prazo de 3 (três) anos de vigência do PMEPL, adequação de infraestrutura nas escolas que atendam à Educação Infantil, respeitando as normas de acessibilidade. 1.7 equipar, gradativamente, as escolas que atendem a Educação Infantil com mobiliários, materiais pedagógicos, biblioteca, brinquedoteca, tecnologias educacionais e equipamentos suficientes e adequados para essa faixa etária, a partir da vigência do PMEPL. 1.8 oportunizar, em colaboração com os outros entes federados, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga, possibilitando a relação computadores/crianças nas instituições de Educação Infantil, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação como mais um ambiente de aprendizagem. 1.9 estimular e promover a formação continuada dos Técnicos da Secretaria Municipal de Educação e dos (as) professores (as) da Educação Infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento das crianças por profissionais com formação em nível superior e/ou pósgraduados, na vigência desse PMEPL. Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 1.10 garantir, na formação continuada dos (as) profissionais da educação, a inserção de temas sobre os direitos das crianças, enfrentamento da violência contra crianças, prevenção ao uso de drogas, e questões étnico-raciais e de sexo. 1.11 articular com as Instituições de Educação Superior (IES) com vistas a assegurar, nos cursos de formação para profissionais do magistério, a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino e de aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento das crianças de 0 a 5 anos. 1.12 desenvolver, em caráter complementar, a partir do segundo ano da vigência do PMEPL, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 5 anos de idade. 1.13 implantar ou consolidar, no prazo de dois anos de vigência desse PMEPL, Conselhos Escolares ou outras formas de participação da família, da comunidade e dos profissionais envolvidos com a Educação Infantil, para acompanhamento e avaliação da gestão administrativa, pedagógica e financeira em cada Instituição de Ensino. 1.14 instituir mecanismos de colaboração entre os setores da Educação, Saúde, Assistência Social e representações da sociedade civil, com vistas à manutenção, expansão, administração, controle e avaliação das instituições de atendimento das crianças de 0 a 5 anos de idade. Ensino Fundamental - Análise Situacional A garantia do direito à educação básica de qualidade é um princípio fundamental para o planejamento da educação, bem como para as políticas de gestão. A qualidade que se busca para o ensino fundamental, junto com a universalização dessa etapa, está relacionada à conquista da cidadania, à inserção no mundo do conhecimento, à participação social e à qualidade de vida. Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) As normas que embasam a organização da educação básica ressaltam a garantia legal do direito à educação, entendendo-a como um direito social e considerandoa direito público subjetivo, tendo em vista a obrigatoriedade da matrícula. Nessa perspectiva, torna-se relevante traçar a trajetória dos avanços na organização do ensino fundamental desde a primeira lei de diretrizes e bases da educação nacional – Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que dispõe que “o ensino primário, obrigatório a partir dos sete anos, será ministrado, no mínimo, em quatro séries anuais” (arts. 26 e 27) e “o ensino médio será ministrado em dois ciclos, o ginasial e o colegial” (art 34), e que “o ciclo ginasial terá a duração de quatro séries anuais” (art. 44, §1º). Em 1971, a Lei Federal nº 5.692, estabelece o Ensino de 1º Grau organizado com oito anos de duração e a obrigatoriedade para a faixa etária de 7 a 14 anos. Em 1988, a Constituição Federal determina que a educação é direito de todos e dever do Estado e prevê ainda que leis complementares fixarão normas para que as políticas educacionais sejam concebidas e implementadas de forma articulada entre os sistemas de ensino. Com o advento da LDBEN, em 1996, ficam estabelecidas, no art. 32, a obrigatoriedade e a gratuidade, na escola pública, do ensino fundamental com duração mínima de oito anos. Além de constar da Constituição de 1988 e da LDBEN, esse direito está expresso, também, no inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura à criança e ao adolescente o “acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência”. Dado o interesse crescente no Brasil em ampliar o número de anos do ensino obrigatório, em 2005, a Lei n.º 11.114 altera o art. 32 da LDBEN, tornando obrigatória a inclusão das crianças de seis anos nesta etapa da educação básica e, posteriormente, por meio da Lei n.º 11.274, de 2006, nova alteração do mesmo artigo amplia a duração do ensino fundamental para 9 anos, fixando a obrigatoriedade para a faixa etária de 6 a 14 anos de idade. Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Em 2009, a Emenda Constitucional nº 59 amplia a faixa etária para a obrigatoriedade e a universalização da educação básica, que passa a ser de 4 a 17 anos de idade. Embora 93,8% das crianças e adolescentes brasileiros, na faixa etária de 6 a 14 anos, estejam frequentando o ensino fundamental, há ainda uma distância desafiadora para se alcançar a universalização estabelecida em lei e traduzida em meta no Plano Nacional de Educação (PNE) e neste PMEPL-PL. E esse desafio está na inclusão da população em situação de maior vulnerabilidade social, ou seja, a população do campo, os grupos étnico-raciais, as pessoas com deficiência, os jovens e adultos privados de liberdade, a população itinerante, entre outros. Muitos avanços já foram conseguidos, mas ainda há, no Brasil, segundo IBGE/PNAD 2011, 539.702 crianças e jovens de 6 a 14 anos fora da escola. Dos matriculados no ensino fundamental, apenas 67,4% concluem a etapa até os 16 anos, conforme IBGE/PNAD 2012. Os dados são ainda mais alarmantes quando revelam que um terço dos estudantes do 5º ano reprovou ou abandonou a escola pelo menos uma vez; destes, 43% são negros (IBGE/PNAD 2011). Segundo dados do INEP/Prova Brasil 2011, os meninos têm, em média, probabilidade de 12% a mais de abandonar a escola do que as meninas. Além das desigualdades étnico-raciais e de sexo, constata-se ainda grande desigualdade quando a comparação é feita considerando as diferentes regiões brasileiras e a escolaridade dos pais. Atender às características dos estudantes de diversos contextos sociais e culturais significa tratar de forma diferenciada os estudantes para assegurar a todos a igualdade de direito à educação, por isso é necessidade primordial incorporar a diversidade e oferecer apoio aos estudantes com dificuldades de aprendizagem. Para o seu cumprimento, as metas relacionadas diretamente à aprendizagem dos estudantes, necessitam da coordenação de muitos esforços para a melhoria de todo o sistema educacional, uma vez que estão relacionadas a muitas variáveis, dentre as quais: formação dos professores, gestão das escolas, base nacional comum, infraestrutura adequada dos prédios e materiais didático-pedagógicos das instituições de ensino. Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) ENSINO FUNDAMENTAL - META NACIONAL META 2 – ENSINO FUNDAMENTAL (PMEPL) UNIVERSALIZAR O ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 (NOVE) ANOS PARA TODA A POPULAÇÃO DE 6 (SEIS) A 14 (QUATORZE) ANOS E GARANTIR QUE PELO MENOS 98,8% (NOVENTA E OITO, VÍRGULA OITO) DOS ALUNOS CONCLUAM ESSA ETAPA NA IDADE RECOMENDADA, ATÉ O ÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PMEPL. META 2- ESTRATÉGIAS: 2.1 participar, em articulação com os entes federados, da elaboração da proposta curricular de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os(as) estudantes do ensino fundamental, a partir do primeiro ano de vigência deste PMEPL; 2.2 participar do pacto entre os entes federados para implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental; Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 2.3 realizar, permanentemente, a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.4 criar, a partir do primeiro ano de vigência deste PMEPL, mecanismos para assegurar a permanência e a aprendizagem dos (as) estudantes do ensino fundamental, favorecendo o fluxo escolar; 2.5 promover ações permanentes de acompanhamento individualizado para que pelo menos 98,8% dos (as) estudantes concluam esta etapa de ensino na idade recomendada, considerando as habilidades e competências necessárias, até o final da vigência do PMEPL; 2.6 realizar, em parceria com as áreas de saúde, assistência social, conselho tutelar e Ministério Público, o acompanhamento individualizado e o monitoramento de acesso e permanência na escola, identificando motivos de ausência, baixa frequência e abandono dos (as) estudantes, até o final da vigência do PMEPL; 2.7 criar e implementar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos as) estudantes do Ensino Fundamental, por meio de reforço escolar e acompanhamento psicopedagógico; 2.8 fortalecer e criar mecanismos para o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos(as) beneficiários(as) de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos(as) estudantes, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, até o final da vigência do PMEPL; 2.9 oferecer formação continuada em serviço e garantir condições técnicas e pedagógicas aos (às) profissionais do ensino fundamental para utilização das novas tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras, a partir da vigência do PMEPL; Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 2.10 desenvolver, a partir do segundo ano de vigência deste PMEPL, tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo, inseridas nos currículos específicos, respeitando a cultura de cada comunidade; 2.11 disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região, a partir do primeiro ano de vigência deste PMEPL; 2.12 incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio de reuniões sistemáticas e projetos que visem ao estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 2.13 garantir, a oferta do Ensino Fundamental para as populações do campo, buscando a universalização dessa etapa; 2.14 desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos(às) filhos(as) de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 2.15 oferecer, a partir do segundo ano de vigência deste PMEPL, atividades extracurriculares de incentivo aos(às) estudantes e de estímulo ao desenvolvimento de habilidades, inclusive mediante certames e concursos municipais, estaduais e federais. Ensino Médio – Análise Situacional Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e o advento da LDBEN, o ensino médio assumiu uma função formativa como etapa de conclusão da educação básica. A LDBEN, no art. 4o, inciso I, estabelece o dever do Estado com a educação escolar pública mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita da Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) população na faixa dos 4 aos 17 anos de idade, atendendo ao disposto na Emenda Constitucional n° 59/2009, assegurando-a a todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, com implementação até 2016. Hoje, quatro formas configuram o oferecimento de ensino médio no País: a regular ou propedêutica, a do ensino médio normal/magistério, a integrada à educação profissional (no ensino regular e na educação de jovens e adultos) e a educação de jovens e adultos (EJA). Dessa forma, ao se tratar da universalização do ensino médio, como meta a ser alcançada na direção de uma sociedade igualitária ou, no mínimo, menos desigual, há que se considerar a diversificação e a desigualdade da oferta correspondente a essa importante etapa de ensino da educação básica. ENSINO MÉDIO - META NACIONAL META 3 – ENSINO MÉDIO (PMEPL) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) UNIVERSALIZAR, ATÉ 2016, O ATENDIMENTO ESCOLAR PARA TODA A POPULAÇÃO DE 15 A 17 ANOS E ELEVAR, ATÉ O FINAL DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DESTE PMEPL, A TAXA LÍQUIDA DE MATRÍCULAS NO ENSINO MÉDIO PARA 85%. META 3 – ESTRATÉGIAS: 3.1 participar das discussões estaduais, regionais sobre o programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de inovar com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte; 3.2 participar, em regime de colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública, da elaboração da proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) estudantes de ensino médio, com vistas a garantir formação básica comum; 3.3 participar do pacto entre os entes federados para a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio; 3.4 realizar, em articulação com os órgãos competentes, busca ativa da população de 15 a 17 anos que se encontra fora da escola, a partir da vigência deste PMEPL; 3.5 buscar apoio do governo federal para aquisição de equipamentos, laboratórios, livros didáticos, paradidáticos ou apostilas que contemplem o Referencial Curricular, assim como a produção de material didático específico para a etapa do ensino médio, na vigência do PMEPL; 3.6 incentivar com apoio dos entes federados a formação continuada de professores (as) que atuam no ensino médio, a partir do primeiro ano de vigência do PMEPL; 3.7 incentivar, em parceria com o governo do estado, a realização de acompanhamento individualizado do (a) estudante com rendimento escolar defasado, sob orientação da Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) equipe pedagógica estadual, visando à correção de fluxo do ensino fundamental, por meio de adoção de práticas como reforço escolar no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicionar esse aluno em sua (eu) série/ano, compatível com sua idade, até o final da vigência deste PMEPL; 3.8 realizar campanhas e/ou divulgar, nos meios de comunicação, informações aos adolescentes, jovens e adultos, na etapa do ensino médio, sobre os cursos gratuitos integrados à educação profissional, a partir do primeiro ano de vigência deste PMEPL; 3.9 estimular o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos(as) jovens beneficiários(as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 3.10 oferecer, em parceria com os entes federados, programas de educação e de cultura para a população, urbana e do campo, de jovens na faixa etária de 15 a 17 anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar, na vigência deste PMEPL; 3.11 firmar parcerias e convênios com as secretarias, fundações de cultura e outras instituições culturais, destinando vagas em cursos e oficinas para estudantes a partir dos 15 anos, visando à qualificação social e profissional, até o final da vigência deste PMEPL; Educação Inclusiva – Análise Educacional A educação especial surgiu com o propósito de oferecer condições de acesso à educação escolar, com permanência e êxito, para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Em conformidade com a LDBEN, educação especial “é uma modalidade de educação escolar oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) superdotação”(art. 58). No § 2º dispõe, ainda, que “o atendimento educacional será oferecido em classes, escolas ou serviços especializados sempre que, em função das necessidades específicas dos alunos, não for possível a sua inserção nas escolas comuns de ensino regular”. Segundo o art. 4º da Resolução CNE/CEB nº 04/2009, considera-se públicoalvo da educação especial e do atendimento educacional especializado as crianças, jovens e adultos que apresentam deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, explicitando: “I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial. II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação. III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade. ”As iniciativas oficiais para o atendimento às pessoas com deficiência no Brasil iniciou-se no Rio de Janeiro, em 1854, à época do Império, com a criação do Instituto dos Meninos Cegos, atualmente denominado Instituto Benjamin Constant (IBC) e, em 1857, do Instituto dos Surdos Mudos, hoje Instituto Nacional da Educação dos Surdos (INES). Com o decorrer do tempo, outras instituições surgiram como o Instituto Pestalozzi, em 1926, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), em 1954, ambas especializadas no atendimento às pessoas com deficiência. No estado da Paraíba, as políticas voltadas para a inclusão de alunos com deficiência também foram se organizando de acordo com as políticas nacionais e Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) internacionais, sempre buscando viabilizar o acesso e permanência dos alunos com deficiência nas classes de ensino regular. Muitas das instituições citadas anteriormente também foram implantadas na Paraíba com intuito de viabilizar as práticas inclusivas em todo o estado, foram elas as seguintes: Fundação Pestalozzi, Apae, Funade, Instituto dos Cegos de Campina Grande, AACD, etc. Além dos atendimentos prestados por tais instituições a Secretaria de Estado de Educação desenvolve programas em parceria com o governo federal para atender os municípios, tais como Escola Acessível, Benefício de Prestação Continuada (BPC) na Escola e Livro Acessível, bem como disponibiliza recursos e atendimentos educacionais especializados para o(a) estudante público-alvo da educação especial, como: sala de recursos multifuncional, tradutor intérprete de Libras, professor de apoio em ambiente escolar, curso de Libras em parceria com os municípios e formação continuada para professores da rede estadual de ensino. No município de Pedra Lavrada-PB as escolas começaram se organizar de acordo com o novo paradigma inclusivo a partir de 2005 quando a primeira escola, Maria Elenita de Vasconcelos Carvalho, foi contemplada com a primeira sala de recursos multifuncionais no município. O trabalho realizado pelos profissionais envolvidos recebeu o apoio de uma ONG italiana - Mundialitar - vinculada à igreja católica que na época realizava ações nos municípios da região. Entre as atividades desenvolvidas por ela incluía formação para os professores, atividades educativas voltadas para pessoas com deficiência, estudantes ou não, e a implantação de uma sala estruturada com computador material didático-pedagógico para subsidiar a realização das atividades. Na mesma época a escola Santa Ana de Albuquerque, localizada na zona rural, recebeu também uma sala de recursos multifuncional, que aos poucos foi se estruturando devido a falta de espaço físico no prédio da escola. A partir do ano de 2013, a Secretaria Municipal de Educação deu continuidade às políticas de educação inclusiva no município, através da organização dos espaços físicos para o funcionamento dos atendimentos das salas de recursos multifuncionais, aquisição Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) de materiais pedagógicos e também a formação de uma equipe com profissionais para desenvolverem tais atividades. INCLUSÃO – META NACIONAL META 4 – INCLUSÃO (PMEPL) UNIVERSALIZAR, PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO, O ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA E AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO, COM A GARANTIA DE SISTEMA EDUCACIONAL INCLUSIVO, DE SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS, CLASSES, ESCOLAS OU SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, PÚBLICOS OU CONVENIADOS. META 4 – ESTRATÉGIAS: 4.1 acompanhar e participar, junto aos órgãos próprios do cumprimento da meta 4 e das estratégias do PMEPL por meio de fóruns com representação de órgãos governamentais e não governamentais e de segmentos de estudantes, pais e professores, durante a vigência do PMEPL. 4.2 universalizar, até o sexto ano de vigência deste PMEPL, o atendimento escolar e educacional especializado (AEE) manifesto pelas famílias, pelos serviços de saúde, assistência social e pela comunidade, de crianças de 0 a 3 anos com deficiência, Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) especificidades linguísticas, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a LDBEN/1996; 4.3 implantar, ampliar e implementar, até o segundo ano da vigência do PMEPL, o Atendimento Educacional Especializado (AEE) em suas diversas atividades, entre estas, as salas de recursos multifuncionais, com espaço físico e materiais adequados em todas as escolas. 4.4 assegurar a formação continuada de professores(as), por meio de projetos de extensão e de pós-graduação, do AEE e do ensino comum, e de funcionários(as) administrativos(as) e gestores(as), nas escolas urbanas e do campo a partir da vigência deste PMEPL; 4.5 implantar e manter no município equipe multidisciplinar, como apoio e suporte pedagógico aos(às) professores(as) do ensino comum e das salas de recursos multifuncionais, com professor(a) especializado(a) em educação especial, com experiência na área, para avaliações pedagógicas, encaminhamentos para o AEE, áreas da saúde e assistência social; 4.6 implementar as salas de atendimento às pessoas com deficiência com a ampliação de equipes multidisciplinares, materiais e espaço físico adequados, bem como promover a formação continuada de seus profissionais, na vigência do PMEPL; 4.7 promover a acessibilidade nas instituições públicas e conveniadas para garantir o acesso e a permanência dos(as) estudantes com deficiência, por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível, da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, a partir da vigência do PMEPL; 4.8 oferecer educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e, na modalidade escrita, da língua portuguesa, como segunda língua, aos(às) estudantes surdos(as) e com deficiência auditiva de 04 a 17 anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas comuns, bem como a adoção do sistema braille de leitura, Soroban, orientação e mobilidade, e tecnologias assistivas para cegos(as) e surdocegos(as), a partir da vigência deste PMEPL; Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 4.9 garantir que a educação especial seja integrada à proposta pedagógica da escola comum, de forma a atender as necessidades de alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a partir do primeiro ano de vigência do PMEPL; 4.10 acompanhar e monitorar, por meio de equipe multidisciplinar, o acesso à escola e ao AEE, bem como a permanência e o desenvolvimento escolar dos(as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários(as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso no percurso escolar, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude, a partir da vigência deste PMEPL; 4.11 criar, em articulação com órgãos e instituições educacionais, programas de superação a situações de discriminação em relação a estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, promovendo a eliminação de barreiras atitudinais, pedagógicas, arquitetônicas e de comunicação, a partir do primeiro ano de vigência do PMEPL; 4.12 desenvolver e tornar acessível, em articulação do município com as Instituições de Ensino Superior(IES), pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos(as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação a partir da vigência deste PMEPL; 4.13 desenvolver, em articulação junto com as IES, estudos e pesquisas em quaisquer níveis, visando à produção de conhecimento sobre educação especial, para subsidiar a formulação de políticas que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de AEE, a partir do segundo ano de vigência deste PMEPL; Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 4.14 garantir, a partir da vigência deste PMEPL, a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de identificar, encaminhar e desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência, especificidades linguísticas e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 4.15 implantar e garantir, a partir do terceiro ano de vigência deste PMEPL, as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos(das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a oferta de professores(as) do AEE, audiodescritores(as), profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores(as) e intérpretes de Libras, guiasintérpretes para surdocegos(as), instrutores(as) mediadores(as), professores(as) de Libras, prioritariamente surdos(as), e professores(as) bilíngues; 4.15.1 implantar o serviço de cuidador (a) a partir da vigência deste PMEPL; 4.16 avaliar e supervisionar, mediante indicadores de qualidade definidos nacionalmente, o funcionamento de instituições públicas, conveniadas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.17 Subsidiar, com dados da realidade do município, a formulação de políticas que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.18. Colaborar com os órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes na formulação de questionários para obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.19 Incentivar, em articulação com as Instituições de Ensino Superior, a inclusão, nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) inclusive em nível de pós-graduação, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino e aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a partir do segundo ano de vigência do PMEPL; 4.20 promover, em articulação com as Instituições de Ensino Superior públicas, a formação de professores(as) em educação especial e educação bilíngue, inclusive em nível de pósgraduação lato e stricto sensu, para atuarem em todos os níveis e etapas da educação, durante a vigência do PMEPL 4.21 realizar, a partir do primeiro ano de vigência deste PMEPL, parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino; 4.22 realizar, a partir do segundo ano de vigência deste PMEPL, parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar a oferta de formação continuada aos profissionais da educação e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos(as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados(as) na rede pública de ensino; 4.23 promover audiências e atividades públicas de discussão sobre educação especial, educação inclusiva e educação bilíngue, em espaços com acessibilidade arquitetônica, a fim de favorecer a participação das pessoas com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, das famílias, dos profissionais da educação e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo, durante a vigência do PMEPL; Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 4.24 implantar e apoiar, a partir do segundo ano de vigência deste PMEPL, a promoção de campanhas educativas com vistas à superação do preconceito gerador de barreiras atitudinais voltadas para alunos, pais, professores e à comunidade em geral; 4.25 promover a ampliação e a democratização do acesso à educação superior, em articulação com as IES, de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.26 propiciar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades uma proposta pedagógica acessível, nas escolas comuns, com a utilização do Plano Educacional Individualizado (PEI); 4.27 assegurar AEE em ambiente domiciliar, mediante identificação e comprovação da necessidade, aos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, com graves comprometimentos, conforme necessidade apresentada; 4.28 promover apoio, orientação e informações às famílias sobre as políticas públicas de educação especial e sobre os direitos e deveres das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.29 desenvolver e manter programas específicos que oportunizem aos adolescentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação a participação em cursos das áreas tecnológicas e científicas, até o final do prazo de vigência deste PMEPL. Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) ALFABETIZAÇÃO INFANTIL - META NACIONAL META 5 – ALFABETIZAÇÃO INFANTIL (PMEPL) ALFABETIZAR, COM APRENDIZAGEM ADEQUADA, TODAS AS CRIANÇAS, NO MÁXIMO, ATÉ O FINAL DO TERCEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. META 5 – ESTRATÉGIAS: 5.1 estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, a partir do primeiro ano de vigência deste PMEPL, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos(as) professores(as) alfabetizadores(as), por meio de cursos de formação continuada, garantidos no calendário escolar, com apoio pedagógico específico; 5.2 garantir, em jornada ampliada, reforço escolar para estudantes do 1o ao 3o ano do ensino fundamental com dificuldades de aprendizagem, com acompanhamento de professores(as), considerando os resultados das avaliações; 5.3 realizar, na vigência do PMEPL, a formação inicial e continuada de professores(as) alfabetizadores(as) com a utilização de novas tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras; Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 5.4 implementar a confecção de materiais didáticos e de apoio pedagógico, para subsidiar o processo de alfabetização, com aprendizagem adequada, até, no máximo, o 3o ano do ensino fundamental, durante a vigência deste PMEPL; 5.5 implantar e implementar ações de acompanhamento da aprendizagem, trabalho por agrupamento e clima de interação nas salas de aula, para que 100% das crianças estejam alfabetizadas, com aprendizagem adequada, ao concluírem o 3o ano desta etapa de ensino, a partir do primeiro ano de vigência do PMEPL; 5.6 criar instrumentos de avaliação municipal periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, e estimular as escolas a criarem seus próprios instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos(as) os(as) estudantes até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 5.7 participar das avaliações anuais, aplicadas pelo INEP, aos(às) estudantes do 3o ano do ensino fundamental; 5.8 criar, no primeiro ano de vigência do PMEPL, ambiente educacional virtual para hospedagem de experiências exitosas de métodos e propostas pedagógicas de alfabetização, utilizando as tecnologias educacionais; 5.9 garantir, na vigência do PMEPL, a utilização das tecnologias educacionais inovadoras nas práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização e o letramento e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem das crianças, segundo as diversas abordagens metodológicas; 5.10 disponibilizar aos(às) estudantes e professores(as) recursos midiáticos e suporte necessário para que o sistema e o acesso à internet sejam suficientes e de qualidade para o desenvolvimento das atividades pedagógicas; 5.11 garantir, a partir do primeiro ano de vigência deste PMEPL, a alfabetização e o letramento, com aprendizagem adequada, das crianças do campo, e populações itinerantes, nos três anos iniciais do ensino fundamental; Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 5.12 produzir e garantir, na vigência do PMEPL, materiais didáticos e de apoio pedagógico específicos, para a alfabetização de crianças do campo e populações itinerantes, incluindo a inserção de recursos tecnológicos; 5.14 promover, a partir do primeiro ano de vigência do PMEPL, articulação entre as secretarias de educação e as IES que oferecem cursos de pós-graduação stricto sensu e cursos de formação continuada para professores(as) alfabetizadores(as). Educação Integral - Análise Situacional A oferta de vagas em período integral avança no País e tende a crescer muito mais. Estimulada por programas federais, estaduais e municipais, a educação em tempo integral vem se tornando uma realidade, principalmente na rede pública de ensino brasileira. A Resolução CNE/CEB n.o 7/2013, no art. 36, conceitua a educação em tempo integral como sendo “a jornada escolar que se organiza em 7 (sete) horas diárias, no mínimo, durante todo o período letivo, perfazendo uma carga horária anual, de pelo menos, 1.400 (mil e quatrocentas) horas”. É importante ressaltar que a educação em tempo integral não significa apenas mais tempo na escola, mas a possibilidade de oferecer múltiplas oportunidades de aprendizagem aos estudantes da educação básica, com acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência e à tecnologia, por intermédio de atividades educativas, sempre alinhadas à proposta pedagógica da escola nos diversos contextos escolares. A jornada escolar ampliada visa ao aprimoramento contínuo da aprendizagem, ao desenvolvimento integral dos(as) estudantes e, ao mesmo tempo, à redução de exposição a situações de risco, de desigualdade, de discriminação e de outras vulnerabilidades sociais. A educação integral está fundamentada na legislação educacional brasileira e nas discussões nacionais: na Constituição Federal de 1988; no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.o 8.069/1990; na LDBEN, Lei n.o 9.394/1996); no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), Lei n.o 11.494/2007; nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Fundamental de Nove Anos (2010); na Conferência Nacional da Educação Básica de 2008; na Conferência Nacional de Educação - CONAE 2010; e nas Conferências Intermunicipais e Estadual de Educação, realizadas na Paraíba, no ano de 2013. Em esfera nacional, houve o lançamento, em 2007, do programa Mais Educação, pelo MEC, que representou um marco importante para o fortalecimento da educação em tempo integral. O programa representa uma estratégia para induzir a ampliação da jornada escolar e conseqüente organização curricular na perspectiva da educação integral, promovendo a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas. Com recursos do governo federal, o programa foi implantado na Paraíba no ano de 2008. EDUCAÇÃO INTEGRAL – META NACIONAL META 6 - EDUCAÇÃO INTEGRAL (PMEPL) OFERECER EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL EM NO MÍNIMO, 50% DAS ESCOLAS PÚBLICAS, DE FORMA A ATENDER, PELO MENOS, 25% DOS (AS) ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) META 6 – ESTRATÉGIAS: 6.1 promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos(as) estudantes na escola, ou sob sua responsabilidade, seja igual ou superior a 7(sete) horas durante o ano letivo; 6.2 desenvolver, em regime de colaboração, programa de construção, ampliação e reforma de escolas com padrão arquitetônico e mobiliário adequados para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades que se encontram em situação de vulnerabilidade social, de acordo com as leis vigentes; 6.3 participar de programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática com acesso à internet, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos; 6.4 oferecer cursos de formação de recursos humanos para a atuação na educação em tempo integral, na vigência do PMEPL; 6.5 promover a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas, planetários e outros. 6.6 atender, com padrão de qualidade, as escolas do campo na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada às comunidades, considerando as peculiaridades locais; 6.7 garantir, na proposta pedagógica da escola, medidas para otimizar o tempo de permanência dos estudantes na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Qualidade da educação Básica/IDEB – Análise Situacional IDEB é o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, criado em 2007, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), formulado para medir a qualidade do aprendizado nacional e estabelecer metas para a melhoria do ensino. O IDEB funciona como um indicador nacional que possibilita o monitoramento da qualidade da Educação pela população por meio de dados concretos, com o qual a sociedade pode se mobilizar em busca de melhorias. Para tanto, o IDEB é calculado a partir de dois componentes: a taxa de rendimento escolar (aprovação) e as médias de desempenho nos exames aplicados pelo Inep. Os índices de aprovação são obtidos a partir do Censo Escolar, realizado anualmente. As médias de desempenho utilizadas são as da Prova Brasil, para escolas e municípios, e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), para os estados e o País, realizados a cada dois anos. As metas estabelecidas pelo IDEB são diferenciadas para cada escola e rede de ensino, com o objetivo único de alcançar 6 pontos até 2022, média correspondente ao sistema educacional dos países desenvolvidos. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB de 2013 mostra que o país ultrapassou as metas previstas para os anos iniciais (1º ao 5º ano) do ensino fundamental em 0,3 ponto. O IDEB nacional nessa etapa ficou em 5,2, enquanto em 2011 havia sido de 5,0. Os anos iniciais do ensino fundamental são oferecidos prioritariamente pelas redes municipais, que respondem por 81,6% das matrículas da rede pública nessa etapa. O total de estudantes nos primeiros anos do fundamental é de 15.764.926, sendo 84% deles (13.188.037) de escolas públicas. As metas da rede municipal de ensino foram alcançadas por 69,7% dos municípios brasileiros. A rede estadual, que atende apenas 18% das matrículas públicas nessa fase, também superou suas metas. Em 75,7% dos municípios, as escolas estaduais superaram a Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) nota 5,0 prevista para 2013. Ao todo, nessa etapa, 5.293 municípios tiveram Ideb calculado para a rede pública. Na rede federal, o IDEB aumentou de 6,8 em 2011 para 7,0 em 2013 nos anos iniciais. O Ideb é obtido pelas notas do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e pela taxa média de aprovação percentual. O IDEB foi criado pelo Inep em 2007, em uma escala de zero a dez. Sintetiza dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: aprovação e média de desempenho dos estudantes em língua portuguesa e matemática. O indicador é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar, e médias de desempenho nas avaliações do Inep, o Saeb e a Prova Brasil. A série histórica de resultados do Ideb se inicia em 2005, a partir de onde foram estabelecidas metas bienais de qualidade a serem atingidas não apenas pelo País, mas também por escolas, municípios e unidades da Federação. A lógica é a de que cada instância evolua de forma a contribuir, em conjunto, para que o Brasil atinja o patamar educacional da média dos países da OCDE. Em termos numéricos, isso significa progredir da média nacional 3,8, registrada em 2005 na primeira fase do ensino fundamental, para um Ideb igual a 6,0 em 2022, ano do bicentenário da Independência. META 7 - QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA – META NACIONAL Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: IDEB 2015 2017 2019 2021 Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0 Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5 Ensino médio 4,3 4,7 5,0 5,2 Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) META 7 – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA/IDEB (PMEPL) FOMENTAR A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM TODAS AS ETAPAS E MODALIDADES, COM MELHORIA DO FLUXO ESCOLAR E DA APRENDIZAGEM DE MODO A ATINGIR AS SEGUINTES MÉDIAS MUNICIPAIS PARA O IDEB: IDEB 2015 2017 2019 2021 Anos iniciais do ensino fundamental 5,7 5,8 5,9 6,0 Anos finais do ensino fundamental 4,2 4,5 4,8 5,1 NOTAS: 5º ANO NOTAS: 9º ANO META 7 – ESTRATÉGIAS: 7.1 estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) de aprendizagem e desenvolvimento dos(as) estudantes para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade, observando a realidade de cada localidade. 7.2 Assegurar que: 7.2.1 no quinto ano de vigência do PMEPL, pelo menos 70% dos(as) estudantes do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e pelo menos 50%, o nível desejável; 7.2.2 no último ano de vigência do PMEPL, todos (as) os (as) estudantes do ensino fundamental e tenha alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e pelo menos 80%, o nível desejável; 7.3 reduzir as taxas de reprovação, abandono e distorção idade-série, no ensino fundamental em 50% nos primeiros cinco anos e em 80% até o final da vigência deste PMEPL; 7.4 constituir, em regime de colaboração com os entes federados, um conjunto de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, até o quinto ano de vigência do PMEPL; 7.5 promover, anualmente, a autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 7.6 formalizar e executar os planos de ações articuladas, dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores(as) e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar, como bibliotecas, auditórios e laboratórios, com acessibilidade, dentre outros; 7.7 aplicar os instrumentos nacionais de avaliação da qualidade do ensino fundamental, na vigência do PMEPL; 7.8 elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação estaduais, considerando as especificidades e a diversidade sociocultural nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio, englobando todas as áreas de conhecimento na avaliação dos anos finais do ensino fundamental, na vigência do PMEPL, e promover sua permanente adequação; 7.9 utilizar os resultados das avaliações nacionais e estaduais pelos sistemas de ensino e pelas escolas para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas, durante a execução do PMEPL; 7.10 acompanhar e divulgar, bienalmente, os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema municipal de avaliação da educação básica nas páginas eletrônicas do município; 7.11 desenvolver, em parceria com os entes federados, indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos e surdocegos; 7.12 orientar, acompanhar e avaliar as políticas das redes públicas de ensino, a fim de atingir as metas do IDEB, reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, de forma a garantir equidade da aprendizagem; 7.13 garantir, até o quinto ano de vigência do PMEPL, estruturas necessárias e promover a utilização das tecnologias educacionais para todas as etapas da educação básica, com incentivo às práticas pedagógicas inovadoras, visando à melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, com acompanhamento dos resultados; Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 7.14 aprimorar a qualidade dos recursos tecnológicos que garantam a utilização dos softwares livres, por meio das ferramentas disponíveis na internet, com equipamentos que acompanhem o desenvolvimento tecnológico, até o terceiro ano de vigência deste PMEPL; 7.15 assegurar transporte diário gratuito, acessível e seguro para todos(as) os(as) estudantes da educação básica, prioritariamente aos residentes no campo, na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com as especificações definidas pelo órgão competente(INMETRO), e financiamento compartilhado com participação da União e do Governo do Estado, proporcional às necessidades dos entes federados, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento da casa até a escola e vice-versa, a partir da vigência deste PMEPL; 7.16 desenvolver propostas alternativas de atendimento escolar para a populações do campo, que considerem as especificidades culturais e locais e as boas práticas nacionais e internacionais, nos três primeiros anos de vigência do PMEPL; 7.17 universalizar, até o terceiro ano de vigência do PMEPL, o acesso à rede mundial de computadores, em banda larga de alta velocidade, em todas as unidades de educação básica; 7.18 ampliar, a partir da vigência do PMEPL, a relação computador/aluno de forma que se estabeleça a relação de um(1) computador para cada cinco(5) alunos nas escolas da rede púbica de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 7.19 garantir a participação da comunidade escolar no planejamento, na aplicação e no controle de recursos financeiros advindos de transferência direta às escolas, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática, a partir da vigência do PMEPL; 7.20 aprimorar o atendimento ao(à) estudante em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 7.21 garantir, em regime de colaboração, às escolas públicas de educação básica o acesso ao abastecimento de água, ao esgoto sanitário e ao manejo de resíduos sólidos, na vigência do PMEPL; 7.22 assegurar o acesso dos(as) estudantes a espaços para a prática esportiva, bens culturais e artísticos, brinquedotecas, bibliotecas, equipamentos e laboratórios de ensino, em até dois anos após a aprovação do PMEPL; 7.23 assegurar, nos espaços dos prédios escolares e entorno, a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a partir da vigência deste PMEPL; 7.24 participar de programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais; 7.25 implantar e implementar as bibliotecas escolares, considerando sobretudo a aquisição de acervos bibliográficos acessíveis, durante a vigência do PMEPL; 7.26 adquirir equipamentos e recursos tecnológicos, com apoio da União e do Estado da Paraíba, para utilização pedagógica em todas as escolas públicas da educação básica, assegurada sua manutenção e atualização; 7.27 criar mecanismos para implementação das condições necessárias à universalização das bibliotecas, com acesso à internet em banda larga, até o quinto ano de vigência deste PMEPL; 7.28 participar, em regime de colaboração com a União e demais entes federados, das discussões para a definição dos parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, e como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino; 7.29 informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação, promovendo a implementação de sistemas integrados, até o quinto ano de vigência do PMEPL; Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 7.30 implementar programa de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação; 7.31 implantar e desenvolver, a partir da vigência deste PMEPL, políticas de prevenção e combate à violência nas escolas, com capacitação dos profissionais da educação para atuarem em ações preventivas junto aos (às) estudantes na detecção das causas como: violência doméstica e sexual, questões étnico-raciais, de sexo e de orientação sexual, para a adoção das providências adequadas, promovendo e garantindo a cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 7.32 promover e garantir a formação continuada dos profissionais da educação, incluindo gestores e servidores das secretarias de educação, sobre: direitos humanos, promoção da saúde e prevenção das DST/Aids, alcoolismo e drogas, em sua interface com as questões de sexo e sexualidade, questões étnico-raciais, geracionais, situação das pessoas com deficiência, na vigência do PMEPL; 7.33 elaborar e distribuir, em parceria com os órgãos competentes, material didático para educadores (as), estudantes e pais e/ou responsáveis sobre: direitos humanos, promoção da saúde e prevenção das DST/Aids, alcoolismo e drogas, em sua interface com as questões de sexo e sexualidade, questões étnico-raciais e geracionais; 7.34 implementar políticas de inclusão com vistas à permanência na escola das crianças, adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os direitos da criança e do (a) adolescente; 7.35 contribuir para a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, movimento social negro, lideranças educacionais indígenas e com a sociedade civil, na vigência deste PMEPL; 7.36 consolidar, até o quinto ano de vigência do PMEPL, a oferta, com qualidade social, da educação escolar à população do campo, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários, assegurando: Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 7.36.1 o desenvolvimento sustentável e a preservação da identidade cultural dessas populações; 7.36.2 a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; 7.36.3 a reestruturação e a aquisição de equipamentos; 7.36.4 a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e 7.36.5 o atendimento em educação especial; 7.37 desenvolver ações efetivas visando à formação de leitores (as) e à capacitação de professores (as), bibliotecários (as), auxiliares/assistentes em biblioteca e agentes da comunidade para atuarem como mediadores (as) da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem, a partir do segundo ano da vigência do PMEPL; 7.38 promover a integração das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) estudantes dentro e fora dos espaços escolares, assegurando que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural, no prazo de um ano de vigência do PMEPL; 7.39 ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais, por meio de conselhos e fóruns, durante a vigência do PMEPL; 7.40 promover, até o segundo ano de vigência do PMEPL, a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas tais como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de redes de apoio integral às famílias, em especial nas áreas de maior vulnerabilidade social, como condição para a melhoria da qualidade educacional; Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 7.41 universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica, por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 7.42 estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional, a partir do segundo ano de vigência do PMEPL; 7.43 participar, em articulação com os entes federados, do programa de formação de professores (as) e de estudantes para promover e consolidar política de preservação da memória nacional, estadual e municipal; 7.44 propiciar e fomentar discussões e mobilizar a sociedade para a aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional (LRE), pelo Congresso Nacional; 7.45 implantar nas escolas da rede pública um programa que valorize o conforto, a segurança e o bem-estar nos espaços escolares, com arborização, iluminação, climatização, manutenção dos prédios e mobiliários suficientes e adequados. ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE/DIVERSIDADE – META NACIONAL Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) META 8 – ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE/DIVERSIDADE (PMEPL) ELEVAR A ESCOLARIDADE MÉDIA DA POPULAÇÃO DE 18 (DEZOITO) A 29 (VINTE E NOVE) ANOS, DE MODO A ALCANÇAR, NO MÍNIMO, 12 (DOZE) ANOS DE ESTUDO NO ÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PLANO, PARA AS POPULAÇÕES DO CAMPO, DA REGIÃO DE MENOR ESCOLARIDADE NO PAÍS E DOS 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) MAIS POBRES, E IGUALAR A ESCOLARIDADE MÉDIA ENTRE NEGROS E NÃO NEGROS DECLARADOS À FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. META 8 – ESTRATÉGIAS: 8.1 garantir aos estudantes em situação de distorção idade-série, programas com metodologia específica, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, visando à continuidade da escolarização, de forma a concluir seus estudos, utilizando-se também da educação a distância, a partir do primeiro ano de vigência deste PMEPL; Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 8.2 criar políticas específicas, no prazo de dois anos de vigência deste PMEPL, para ampliar o atendimento aos segmentos populacionais considerados nesta meta na rede pública de ensino, por meio de cursos de educação de jovens e adultos; 8.3 promover, na vigência do PMEPL, a busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, organizações não governamentais, saúde e proteção à juventude; 8.4 divulgar e incentivar, de forma permanente, a participação em exames gratuitos de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio; 8.5 estabelecer articulação com entidades privadas de serviço social e de formação profissional para expandir, por meio de parcerias, a oferta gratuita da educação profissional na forma concomitante ao ensino cursado pelo estudante na rede escolar pública, a partir do segundo ano de vigência deste PMEPL; 8.6 acompanhar e monitorar, continuamente, o acesso e a permanência nas escolas dos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas competentes, identificando motivos de absenteísmo, apoio à aprendizagem e à conclusão dos estudos; 8.7 formular, em parceria com outros órgãos e instituições, currículos adequados às especificidades dos(as) estudantes da EJA, incluindo temas que valorizem os ciclos/fases da vida, a promoção da inserção no mundo do trabalho e a participação social, a partir do primeiro ano de vigência deste PMEPL; 8.8 promover estudos, em parceria com as IES públicas e os fóruns de educação, sobre os fatores que interferem na permanência da população de 18 a 29 anos no processo escolar, na vigência do PMPL. ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – META NACIONAL Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) META 9 – ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (PMEPL) ELEVAR A TAXA DE ALFABETIZAÇÃO DA POPULAÇÃO COM 15 ANOS OU MAIS PARA 93,5% ATÉ 2015 E, ATÉ O FINAL DA VIGÊNCIA DESTE PMEPL ERRADICAR O ANALFABETISMO ABSOLUTO E REDUZIR EM 50% A TAXA DE ANALFABETISMO FUNCIONAL. META 9 – ESTRATÉGIAS: 9.1 resgatar a dívida social do município de Pedra Lavrada acerca do atendimento educacional dos jovens e adultos que não tiveram oportunidade de estudar na idade própria, estabelecendo, imediatamente após a aprovação do PMEPL, em regime de colaboração com a União e o Estado, metas concretas para a expansão da oferta e viabilizando a execução dos programas de alfabetização de adultos. 9.2 assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos que não tiveram acesso à educação básica na idade própria, inclusive, implementando ações voltadas para Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) esse público no sistema municipal de ensino, visando à garantia de continuidade da escolarização básica. 9.3 oferecer cursos de EJA em horários alternativos, de acordo com a demanda local, de forma que os (as) estudantes possam retomar e prosseguir os seus estudos. 9.4 garantir, em regime de colaboração com a União e o Estado, a oferta de Educação de Jovens e Adultos equivalente às quatro séries iniciais do Ensino Fundamental à população de 15 anos ou mais que não tenha atingido este nível de escolaridade. 9.5 assegurar, até o final da década, em regime de colaboração com a União e o Estado, a oferta de cursos equivalentes às quatro séries finais do Ensino Fundamental para a população de 15 anos ou mais que concluiu as quatro séries iniciais. 9.6 realizar, anualmente, em regime de colaboração com a União e o Estado, censo da população analfabeta, visando identificar e incentivar a demanda, bem como planejar a oferta de Educação de Jovens e Adultos, de acordo com as necessidades locais dessa modalidade de ensino. 9.7 articular e integrar as políticas de Educação de Jovens e Adultos com as políticas culturais, de modo que o alunado de EJA seja beneficiário de programas e ações, tais como música, arte, teatro, dança, biblioteca, pintura, exposições artísticas e esportes, que possibilitem a ampliação de seu processo formativo. 9.8 implementar, durante a vigência do PMEPL, programas de capacitação tecnológica da população de jovens e adultos, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal. 9.9 participar do Programa Nacional do Ministério da Educação, complementando iniciativas e recursos, no sentido de oferta de material didático-pedagógico adequado ao alunado de jovens e adultos, em nível de Ensino Fundamental. 9.10 assegurar, em regime de colaboração com a União e o Estado, a criação e/ou manutenção de programas de formação de educadores de jovens e adultos, capacitados Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) para realizar um trabalho condizente com as novas perspectivas exigidas por essa modalidade de ensino e habilitados para o exercício do magistério do Ensino Fundamental, de forma a atender a demanda de órgãos públicos e privados envolvidos no esforço de erradicação do analfabetismo e de ampliação da escolaridade. 9.11 apoiar as experiências realizadas na área de EJA, legitimando, pela certificação, os processos de escolarização criados por meio de diversas práticas pedagógicas. 9.12 formular e implementar, em regime de colaboração com o Estado, um sistema de acompanhamento e avaliação das ações referentes à Educação de Jovens e Adultos, promovendo, a cada dois anos, avaliação e divulgação dos resultados, como instrumento para assegurar o cumprimento das metas do Plano. 9.13 implantar, (re)estruturar e fortalecer na Secretaria Municipal da Educação e a Coordenação de Educação de Jovens e Adultos – COEJA. EJA INTEGRADA – META NACIONAL META 10 – EJA INTEGRADA(PMEPL) OFERECER, NO MÍNIMO, 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DAS MATRÍCULAS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, NOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO, NA FORMA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) META 10 - ESTRATÉGIAS: 10.1 implementar os programas de jovens e adultos do ensino fundamental, oferecendo a formação profissional inicial, com estímulo à conclusão dessa etapa, em parceria com a comunidade local e instituições que atuam no mundo do trabalho, a partir do 3 ano de vigência deste PMEPL; 10.2 fomentar, a partir do segundo ano de vigência do PMEPL, integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, inclusive na modalidade educação a distância, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo; 10.3 promover formação inicial de docentes para atuação nos cursos de EJA integrada à educação profissional, na vigência do PMEPL; 10.4 realizar cursos presenciais e a distância de formação continuada aos docentes que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, a partir do segundo ano de vigência deste PMEPL; 10.5 prover as escolas que oferecem EJA com condições materiais, infraestrutura adequada e recursos financeiros, que subsidiem a execução de programas específicos, até o terceiro ano de vigência do PMEPL; 10.6 expandir, na vigência do PMEPL as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores(as) com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do(a) trabalhador(a); 10.7 ampliar a oferta de cursos de EJA, nas etapas dos ensinos fundamental e médio, integrado com a educação profissional, incluindo jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, a partir da vigência deste PMEPL; 10.8 organizar, em parceria com as universidades e institutos de educação, currículos diversificados para a EJA, nas etapas dos ensinos fundamental e médio, voltados à Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) formação do cidadão para o trabalho, ciência, tecnologia e cultura, respeitadas as normas educacionais vigentes e considerados os saberes dos(as) estudantes trabalhadores(as), a partir do segundo ano de vigência deste PMEPL; 10.9 fomentar e assegurar, em parceria com as universidades e Institutos de educação, a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação e o acesso a equipamentos e laboratórios das redes públicas que oferecem EJA integrada à educação profissional, na vigência deste PMEPL; 10.10 participar do programa nacional de assistência ao(à) estudante, com a promoção de ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, a partir do segundo ano de vigência do PMEPL; EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – META NACIONAL META 11 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (PMEPL) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) TRIPLICAR AS MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO, ASSEGURANDO A QUALIDADE DA OFERTA E PELO MENOS 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA EXPANSÃO NO SEGMENTO PÚBLICO. META 11 – ESTRATÉGIAS: 11.1 estabelecer parcerias com as redes federal e estadual de ensino para o desenvolvimento da educação profissional técnica de nível médio, com vistas à expansão de matrículas, a partir do primeiro ano de vigência deste PMEPL; 11.2 acompanhar, com apoio da União, programas de assistência estudantil, visando garantir as condições para permanência dos(as) estudantes e a conclusão de cursos de educação profissional técnica de nível médio, a partir do terceiro ano de vigência do PMEPL; 11.3 adotar políticas afirmativas, pautadas em estudos e pesquisas, que identifiquem as desigualdades étnico-raciais e regionais e que viabilizem o acesso e a permanência dos(as) estudantes da educação profissional técnica de nível médio, a contar do segundo ano de vigência do PMEPL; 11.4. utilizar os dados da educação profissional técnica de nível médio, inseridos no sistema nacional de informação profissional, do MEC, para articular a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores, a partir da vigência deste PMEPL. EDUCAÇÃO SUPERIOR – META NACIONAL Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) METAS 12, 13 E 14 – EDUCAÇÃO SUPERIOR (PMEPL) META 12: ELEVAR A TAXA BRUTA DE MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA 50% E A TAXA LÍQUIDA PARA 33% DA POPULAÇÃO DE 18 A 24 ANOS, ASSEGURADA A QUALIDADE DA OFERTA E EXPANSÃO PARA, PELO MENOS, 40% DAS NOVAS MATRÍCULAS, NO SEGMENTO PÚBLICO. META 13: ELEVAR A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PELA AMPLIAÇÃO DA PROPORÇÃO DE MESTRES E DOUTORES DO CORPO DOCENTE EM EFETIVO EXERCÍCIO NO CONJUNTO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA 75%, SENDO, DO TOTAL, NO MÍNIMO, 35% DOUTORES. META 14: ELEVAR GRADUALMENTE O NÚMERO DE MATRÍCULAS NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, DE MODO A ATINGIR A TITULAÇÃO ANUAL DE 60.000 MESTRES E 25.000 DOUTORES. Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) META 12 – ESTRATÉGIAS: 12.1 articular com as IES públicas e privadas, respeitando as respectivas demandas de cada região, com vistas à ampliação de vagas na educação superior, de forma a elevar a taxa bruta de matrícula para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta, expansão e permanência para, pelo menos, 40% das novas matrículas no segmento público, a partir da vigência deste PME; 12.2 articular e fortalecer políticas públicas para a expansão da oferta da educação a distância, junto à Universidade Aberta do Brasil (UAB) e Institutos Federais, de acordo com a sua especificidade; 12.3 fortalecer políticas educacionais para oferta de cursos tecnológicos em instituições públicas, a partir do segundo ano de vigência do PMEPL; 12.4 elaborar, em parceria com o Conselho Municipal de Educação(CME), diagnóstico situacional da educação superior municipal, embasando planejamento e acompanhamento das ações previstas nesta meta, assegurando a divulgação dos dados e mantendo-os atualizados, a partir do segundo ano de vigência do PMEPL; 12.5 articular, com as IES públicas, a implementação da oferta de educação superior, prioritariamente para a formação de professores(as) para a educação básica, sobretudo nas áreas com déficit de profissionais em áreas específicas; 12.6 promover parcerias com instituições públicas e privadas para a oferta de estágio curricular, como parte integrante da formação na educação superior; 12.7 articular, com as agências fomentadoras e financiadoras de pesquisa, o mapeamento da demanda de formação de pessoal de nível superior, considerando as necessidades do desenvolvimento local, regional e nacional, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica, a partir da vigência deste PMEPL. 12.8 divulgar o Fundo de Financiamento ao Estudante da Educação Superior (FIES) nas escolas de ensino médio, na vigência do PMEPL; Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) META 13: ELEVAR A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E AMPLIAR A PROPORÇÃO DE MESTRES E DOUTORES DO CORPO DOCENTE EM EFETIVO EXERCÍCIO NO CONJUNTO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO), SENDO, DO TOTAL, NO MÍNIMO, 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DOUTORES. 13.1 participar, por meio de regime de colaboração, do aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES); 13.2 estimular a participação de estudantes no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE); 13.3 colaborar para a ampliação da oferta do ENADE, de modo que sejam avaliados 100% dos estudantes e das áreas de formação; 13.4 articular, com as escolas públicas e privadas, o acesso do (a) acadêmico (a) de cursos de licenciaturas para a realização de estágio curricular supervisionado; 13.5 articular a formação de consórcios de instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, proporcionando a ampliação de atividades de ensino, pesquisa e extensão; META 14- ELEVAR GRADUALMENTE O NÚMERO DE MATRÍCULAS NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, DE MODO A ATINGIR A TITULAÇÃO ANUAL DE 60.000 (SESSENTA MIL) MESTRES E 25.000 (VINTE E CINCO MIL) DOUTORES. 14.1 divulgar e estimular o acesso ao financiamento estudantil por meio do FIES à pósgraduação stricto sensu; 14.2 estimular a criação de mecanismos que favoreçam o acesso das populações e pessoas com deficiência a programas de mestrado e doutorado, de forma a reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais; 14.3 apoiar a criação de programas de pós-graduação stricto sensu, considerando as especificidades locais e a interiorização das IES; Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 14.4 buscar e estimular a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu em instituições de educação superior; 14.5 estimular a expansão de programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência, a partir da vigência do PMEPL; 14.6 articular políticas para ampliação da pesquisa científica e de inovação, e promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional, a conservação da biodiversidade e a formação para a educação ambiental, na vigência do PMEPL; PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – META NACIONAL META 15 – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (PMEPL) GARANTIR, EM REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS, NO PRAZO DE UM ANO DE VIGÊNCIA DESTE PMEPL, POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE QUE TRATAM OS INCISOS I, II E III DO CAPUT DO ART. 61 DA LEI N.O 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, ASSEGURADO QUE TODOS (AS) OS (AS) PROFESSORES (AS) DA EDUCAÇÃO BÁSICA POSSUAM FORMAÇÃO ESPECÍFICA DE NÍVEL SUPERIOR, OBTIDA EM CURSO DE LICENCIATURA NA ÁREA DE CONHECIMENTO EM QUE ATUAM. 15.1 realizar diagnóstico anual das necessidades de formação de profissionais da educação para que as instituições públicas de educação superior atendam a demanda existente nas escolas, na vigência do PMEPL; 15.2 Articular parcerias entre as instituições públicas e privadas de educação básica e os cursos de licenciatura, para que os (as) acadêmicos(as) realizem atividades Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) complementares, atividades de extensão e estágios nas escolas, visando ao aprimoramento da formação dos profissionais que atuarão no magistério da educação básica; 15.3 criar, em ambiente virtual de aprendizagem, um banco de cursos de formação continuada, de forma que os profissionais da educação possam se capacitar constantemente, em cursos a distância, a partir da vigência deste PMEPL; 15.4 diagnosticar demandas e desenvolver programas específicos para formação de profissionais da educação para atuação nas escolas do campo, para a educação especial e distorção idade-série a partir do primeiro ano de vigência deste PMEPL; 15.5 promover, com as IES públicas que oferecem cursos de licenciatura, a implementação do currículo desses cursos e estimular a renovação pedagógica, assegurando o foco no aprendizado do(a) estudante, com uma carga horária que assegure a formação geral e específica, em articulação com o currículo da educação básica, e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, a partir do segundo ano de vigência deste PMEPL; 15.6 garantir, por meio da avaliação, regulação e supervisão das instituições municipais, a plena implementação das normas educacionais e diretrizes curriculares, durante a vigência do PMEPL; 15.7 valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos superiores dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica, na vigência do PMEPL; 15.8 participar, em regime de colaboração entre os entes federados, da construção da política nacional de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério; 15.9 incentivar a participação em programa nacional de concessão de bolsas de estudos de professores(as) de idiomas das escolas públicas de educação básica, para que realizem Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem, na vigência do PMEPL; 15.11 garantir, por meio de regime de colaboração entre União, estados e municípios, que, até 2020, 100% dos(as) professores(as) de educação infantil e de ensino fundamental tenham formação específica de nível superior, de licenciatura plena e em sua área de concurso/atuação; FORMAÇÃO – META NACIONAL META 16 – FORMAÇÃO (PMEPL) FORMAR, EM NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO, 100% DOS(AS) PROFESSORES(AS) DA EDUCAÇÃO BÁSICA, ATÉ O ÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PMEPL, E GARANTIR A TODOS(AS) OS(AS) PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA FORMAÇÃO CONTINUADA EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, CONSIDERANDO AS NECESSIDADES, DEMANDAS E CONTEXTUALIZAÇÕES DOS SISTEMAS DE ENSINO. META 16 – ESTRATÉGIAS: 16.1 planejar e oferecer, em parceria com as IES públicas e privadas, cursos presenciais e/ou a distância, em calendários diferenciados, que facilitem e garantam, aos(às) docentes Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) em exercício, a formação continuada nas diversas áreas de ensino, a partir do SEGUNDO ano de vigência do PMEPL; 16.2 articular com as IES públicas e privadas a oferta, na sede e/ou fora dela, de cursos de formação continuada, presenciais e/ou a distância, com calendários diferenciados, para educação especial, gestão escolar, educação de jovens e adultos, educação infantil, educação no campo, educação de sexo, a partir do segundo ano de vigência do PMEPL; 16.3 garantir formação continuada, presencial e/ou a distância, aos(às) profissionais de educação, oferecendo-lhes cursos de aperfeiçoamento, inclusive nas novas tecnologias da informação e da comunicação, na vigência do PMEPL; 16.4 fomentar, em articulação com as IES, a ampliação da oferta de cursos de pósgraduação nas diferentes áreas do magistério, voltados para a prática educacional, a partir da vigência do PMEPL; 16.5 promover e garantir formação continuada de professores(as) concursados(as) e convocados(as) para atuarem no atendimento educacional especializado, a partir da vigência do PMEPL; 16.6 promover a formação continuada de docentes em todas as áreas de ensino, idiomas, Libras, braille, artes, música e cultura, no prazo de dois anos da implantação do PMEPL; 16.7 ampliar e efetivar, com apoio do governo federal e estadual, programa de composição de acervo de obras didáticas e paradidáticas e de literatura, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em braille, também em formato digital, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os(as) docentes da rede pública da educação básica, a partir da vigência deste PMEPL; 16.8 estimular o acesso ao portal eletrônico criado pelos governos federal e estadual e, manter um portal eletrônico municipal para subsidiar a atuação dos professores da educação básica; Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 16.9 garantir aos(às) profissionais da educação licenciamento remunerado para cursos de pós-graduação, a partir do primeiro ano de vigência do PMEPL; 16.10 implementar, nos sistemas de ensino, a formação inicial e continuada do pessoal técnico e administrativo, a partir da vigência do PMEPL; 16.11 incentivar a formação inicial e continuada em nível médio para 100% do pessoal técnico e administrativo, e em nível superior para 50% desses profissionais, na vigência do PMEPL; VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – META NACIONAL META 17 – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (PMEPL) VALORIZAR OS(AS) PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DAS REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE FORMA A EQUIPARAR SEU RENDIMENTO MÉDIO AO DOS(AS) DEMAIS PROFISSIONAIS COM ESCOLARIDADE EQUIVALENTE, ATÉ O FINAL DO QUINTO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PMEPL. 17.1 constituir, no primeiro ano de vigência do PMEPL, fórum específico com representações de órgãos públicos, de trabalhadores (as) da educação e de segmentos da sociedade civil, para acompanhamento da atualização do valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, de acordo com o custo aluno; 17.2 assegurar a valorização salarial, com ganhos reais, para além das reposições de perdas remuneratórias e inflacionárias, e busca da meta de equiparação, até o final do quinto ano Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) de vigência deste PMEPL, e de superação em no mínimo 20% da média salarial de outros profissionais de mesmo nível de escolaridade e carga horária, até o final da vigência do PMEPL; 17.3 criar uma instância, seja observatório, fórum ou conselho, para diagnósticos, estudos, pesquisas, debates, acompanhamento, proposições e consultas referentes à valorização dos profissionais da educação, a partir do segundo ano de vigência do PMEPL; 17.4 garantir a implantação e implementação, em parceria com órgãos da saúde, de programas de saúde específicos para os profissionais da educação, sobretudo relacionados à voz, visão, problemas vasculares, ergonômicos, psicológicos e neurológicos, entre outros, a partir da vigência do PMEPL. PLANOS DE CARREIRA – META NACIONAL META 18 – PLANO DE CARREIRA (PMEPL) ASSEGURAR, NO PRAZO DE DOIS ANOS, A EXISTÊNCIA DE PLANOS DE CARREIRA PARA OS(AS) PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR PÚBLICA E, PARA O PLANO DE CARREIRA DOS(AS) PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA, TOMAR COMO REFERÊNCIA O PISO SALARIAL NACIONAL PROFISSIONAL, DEFINIDO EM LEI FEDERAL, NOS TERMOS DO INCISO VIII DO ART. 206 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 18.1 criar mecanismos de acompanhamento dos profissionais iniciantes, com base no PCCR e no âmbito do Conselho Municipal de Educação(CME), a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório, até o final do primeiro ano de vigência do PMEPL; Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 18.2 oferecer, aos docentes iniciantes, cursos de aprofundamento de estudos na sua área de atuação, com destaque para os conteúdos e as metodologias de ensino, na vigência do PMEPL; 18.3 estruturar as redes públicas de educação básica, de modo que, até o início do primeiro ano de vigência deste PMEPL, 100% dos profissionais do magistério e 90%, no mínimo, dos profissionais da educação não docentes, sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados; 18.4 garantir, nos Planos de Carreira dos(as) profissionais da educação do município, licenças remuneradas e incentivos salariais para qualificação profissional, em nível de pósgraduação stricto sensu, a partir do primeiro ano de vigência deste PMEPL; 18.5 participar, anualmente, em regime de colaboração com o governo federal, do censo dos(as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério; 18.6 considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento de cargos efetivos para essas escolas; 18.7 instituir, no município, juntamente com os sindicatos pertinentes, comissões permanentes de profissionais da educação dos sistemas de ensino, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos Planos de Carreira; 18.8 realizar, através do Conselho Municipal de Educação(CME) levantamento e divulgação das vagas puras existentes e das cedências dos profissionais do magistério e dos profissionais não docentes para decidir a realização de concursos, na vigência deste PMEPL; 18.9 regulamentar, após emissão de parecer do CME, as cedências de pessoal do magistério e dos demais cargos de provimento efetivo, na vigência do PMEPL; Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 18.10 adequar a jornada docente, com avanços para flexibilização por área, espaços e tempos, para formação e projetos, com acompanhamento dos (as) gestores (as), na vigência do PMEPL; 18.11 definir diretrizes, estabelecer padrões, regulamentar e orientar os profissionais da educação sobre o desenvolvimento na carreira, durante a vigência do PMEPL; 18.12 garantir a adequação do Plano de Carreira para os (as) profissionais do magistério da rede pública de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, na vigência do PMEPL; 18.13 criar critérios específicos no Plano de Carreira, com política salarial fundamentada em titulação, experiência, qualificação e desempenho, visando valorizar o profissional de educação, na vigência do PMEPL; 18.14 garantir, até o terceiro ano de vigência do PMEPL, no Plano de Carreira dos profissionais do magistério da rede pública municipal, que atuam na educação básica, incentivo remuneratório por titulação, conforme as seguintes descrições por classe, escolaridade e remuneração mínima conforme quadro a seguir: CLASSE FORMAÇÃO REMUNERAÇÃO POR TITULAÇÃO A Nível Médio Piso Nacional do Magistério B Nível Superior Diferença 36,36% sobre a classe “A” C Pós-graduação latu sensu - Especialização Diferença de 20% sobre a classe “B” D Pós-graduação stricto sensu – Mestrado Diferença de 50% sobre a classe “B” E Pós-graduação stricto sensu – Doutorado Diferença de 100% sobre a classe “B” GESTÃO DEMOCRÁTICA – META NACIONAL Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) META 19 – GESTÃO DEMOCRÁTICA (PMEPL) ASSEGURAR CONDIÇÕES, NO PRAZO DE DOIS ANOS, PARA A EFETIVAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO, ASSOCIADA A CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO E À CONSULTA PÚBLICA À COMUNIDADE ESCOLAR, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS PREVENDO RECURSOS E APOIO TÉCNICO DA UNIÃO. META 19 – ESTRATÉGIAS: 19.1 aprovar lei específica para o sistema de ensino e disciplinar a gestão democrática da educação pública, no prazo de dois anos contados da data da publicação do PMEPL, adequando à legislação local já adotada com essa finalidade; 19.2 elaborar normas que orientem o processo de implantação e implementação da gestão democrática, com a participação da comunidade escolar, a partir da vigência do PMEPL; 19.3 planejar, garantir e efetivar, na vigência deste PMEPL, cursos de formação continuada aos conselheiros dos conselhos de educação, dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar e dos demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, com vistas ao bom desempenho de suas funções; 19.4 garantir, no prazo de dois anos de vigência deste PMEPL, recursos financeiros e espaço físico adequado para as reuniões desses conselhos e fóruns de educação, com mobiliário, equipamentos, materiais de consumo e meios de transporte; 19.5 coordenar, por meio do Fórum Municipal de Educação de Pedra Lavrada, as conferências municipais de educação e acompanhar a execução do PMEPL, a partir da vigência deste PMEPL; 19.6 implantar e fortalecer os grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas, e fomentar a sua articulação com os conselhos escolares, a partir do primeiro ano de vigência deste PMEPL; Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 19.7 garantir a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares ou colegiados escolares, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando condições de funcionamento autônomo, durante a vigência do PMEPL; 19.8 garantir a participação e a consulta de profissionais da educação, estudantes e pais na formulação dos projetos político-pedagógicos ou proposta pedagógica, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, a partir do primeiro ano de vigência deste PMEPL; 19.9 criar mecanismos, no âmbito do CME, para participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares, na vigência deste PMEPL; 19.10 implementar e fortalecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos públicos de ensino, a partir do segundo ano de vigência deste PMEPL; 19.11 participar de programas nacionais de formação de diretores e gestores escolares, bem como da prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento das funções; 19.12 incentivar, em parceria com as IES, cursos de formação continuada e/ou de pósgraduação para diretores e gestores escolares, a partir do primeiro ano de vigência deste PMEPL; 19.13 promover reuniões para discussão sobre a organização e implantação do Sistema Municipal de Educação em regime de colaboração entre os conselhos municipais, sociedade civil organizada, representantes de classe, secretaria municipal de educação, representantes dos poderes legislativo e executivo a partir da vigência desse PMEPL. 19.14 promover eleições diretas para a gestão escolar em instituições com o mínimo de 150 alunos (a), de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo CME, em até dois(2) anos a partir da vigência deste PMEPL. Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO – META NACIONAL META 20 – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO (PMEPL) AMPLIAR O INVESTIMENTO PÚBLICO EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DE FORMA A ATINGIR, NO MÍNIMO, O PATAMAR DE 7% DO PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB) DO PAÍS NO 5º ANO DE VIGÊNCIA DESTE PMEPL E, NO MÍNIMO, O EQUIVALENTE A 10% DO PIB AO FINAL DO DECÊNIO. META 20 – ESTRATÉGIAS 20.1 garantir, observando as políticas de colaboração entre os entes federados, fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, com vistas a atender suas demandas educacionais de acordo com o padrão de qualidade nacional, na vigência do PMEPL; 20.2 participar do regime de colaboração entre os entes federados e cumprir as determinações para atingir o percentual de 10% do PIB até 2024; 20.3 aplicar, na íntegra, os percentuais mínimos de recursos vinculados para a educação e garantir a ampliação de verbas de outras fontes de financiamento no atendimento das demandas da educação básica e suas modalidades, com garantia de padrão de qualidade, conforme determina a Constituição Federal; 20.4 consolidar as bases da política de financiamento, acompanhamento e controle social da educação pública, em todos os níveis, etapas e modalidades, por meio da ampliação do investimento público em educação pública em relação ao PIB, com incrementos obrigatórios a cada ano, proporcionais ao que faltar para atingir a meta estabelecida até o final da vigência do PMEPL. Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 20.5 buscar recursos financeiros que apoiem a ampliação e qualificação das matrículas em creches, pré-escolas e Educação de Jovens e Adultos (EJA), para a construção, ampliação e reforma dos prédios, implementação de equipamentos, materiais didáticos e mobiliários específicos e o desenvolvimento de políticas de formação inicial e continuada aos(às) profissionais da educação infantil, a partir da vigência deste PMEPL; 20.6 assegurar as matrículas em educação especial, ofertadas por organizações filantrópicas, comunitárias e confessionais, parceiras do poder público, e sua contabilização para fins de financiamento com recursos públicos da educação básica, na vigência do PMEPL; 20.7 ampliar e reestruturar as unidades escolares e capacitar os (as) profissionais para atender a demanda da educação inclusiva, na vigência do PMEPL; 20.8 assegurar financiamento, em regime de colaboração com os entes federados, para políticas e estratégias de solução de problemas do transporte escolar em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas, na vigência do PMEPL; 20.9 assegurar nas escolas públicas incentivo financeiro para promover a realização de atividades artístico-culturais pelos (as) estudantes, incentivando o envolvimento da comunidade; 20.10 estimular a promoção de atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal, estadual e nacional, a partir da vigência deste PMEPL; 20.11 garantir aporte de recursos, no prazo de até dois anos a partir da vigência deste PMEPL, para financiar programas de acompanhamento da aprendizagem com profissionais formados na área, para estudantes com dificuldades de aprendizagem e/ou distorção idade-série; 20.12 assegurar que os pagamentos de aposentadorias e pensões não sejam incluídos nas despesas da educação básica, na vigência do PMEPL; Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 20.13 aplicar, até, 40% das verbas transferidas pelo governo federal do Fundo Social do Pré-Sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo, gás natural e à produção mineral, em manutenção e desenvolvimento da educação pública; 20.14 aplicar, no mínimo, 60% das verbas transferidas do Fundo Social do Pré-Sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo, gás natural e à produção mineral, em remuneração e valorização dos profissionais do magistério; 20.15 fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente mediante a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as secretarias de educação dos estados e dos municípios e os Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios e o Ministério Público Estadual; 20.16 constituir a secretaria municipal de educação como unidade orçamentária, em conformidade com o artigo 69 da LDB, com a garantia de que o(a) dirigente municipal de educação seja o(a) ordenador(a) de despesas e gestor(a) pleno dos recursos educacionais, com o devido acompanhamento, controle e fiscalização de suas ações pelos respectivos conselhos de acompanhamento, ministério público e pelo Tribunal de Contas; 20.17 articular, com os órgãos competentes, a descentralização e a desburocratização na elaboração e na execução do orçamento, no planejamento e no acompanhamento das políticas educacionais do município, de forma a favorecer o acesso da comunidade local e escolar aos dados orçamentários, com transparência na utilização dos recursos públicos da educação, a partir da vigência do PMEPL; 20.18 consolidar e fortalecer o Conselho Municipal de Educação como órgão autônomo, com dotação orçamentária e autonomia financeira e de gestão, plurais, constituído de forma paritária, com ampla representação social, e com funções consultivas, deliberativas, normativas e fiscalizadoras no seu respectivo sistema, na vigência do PMEPL; Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 20.19 criar mecanismos que incentivem a população a participar de discussões, por meio de audiências públicas com a sociedade organizada, sobre as receitas financeiras educacionais, por ocasião da aprovação dos planos orçamentários, de forma que o secretário de educação municipal, no âmbito de sua jurisdição, juntamente com a Câmara Municipal, demonstrem os recursos educacionais advindos da esfera federal, dos impostos estadual e municipal, alíquotas sociais e suas respectivas aplicações, a partir da vigência do PMEPL; 20.20 reivindicar ao governo federal a complementação do Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi), quando comprovadamente necessário, a partir da vigência deste PMEPL; 20.21 prover recursos financeiros que possibilitem a execução das metas e estratégias estabelecidas neste PMEPL, na sua vigência. Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) ANEXO II (PORTARIA 0596 DE 2014/GP) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Portaria nº 0596/2014-GP, P.LAVRADA, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2014. Constitui Comissão Colaborativa para Coordenar a Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Sistema de Ensino do Municipio de Pedra Lavrada O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Roberto José Vasconcelos Cordeiro, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso II do Art. 90 alinea “c” da Lei Orgânica do Municipio, em obediencia ao estabelecido no Art. 8º, da Lei Federal 13.005 de 25 de junho de 2014, faz saber o seguinte: CONSIDERANDO que o município necessita da elaboração do Plano Municipal de Educação. RESOLVE: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Colaborativa responsável de Coordenar a Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME), do Sistema de Educação do Município de Pedra Lavrada PB, constituída pelos seguintes membros: Coordenador (a) Edjacia Cordeiro Lopes dos Santos Secretário Executivo: Diogo Kennedy Dantas do Nascimento Membros: - Osvaldo Januário de Lima; - Antônio Cordeiro Rodrigues; - Luzia Helena Souto Vasconcelos Dantas; - Irineide Pereira Silva Cordeiro; - Marlene Souto Vasconcelos Pereira; - Fabiana Cristina Lunguinho do Nascimento - Valquiria Lopes de Souto Santos; - José Maricléferson Gomes e Silva; - Carlos Kleber Sobral Corlett; - Maria Oliveira Duvales Dantas; - Andrezza Oliveira Dantas; - Roberto Solon de Vasconcelos; - Maria Amanda Avelino de Gois; - Wellison Moreira Cordeiro; - Valdilene dos Santos Buriti; - Jarbas de Melo Azevedo; - Edilandia Ferreira de Lima; - Wagner Tavares Vasconcelos; - Fabiana Marisa Silva de Morais; - Regina Francelina do Nascimento Santos. Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Art. 2º Esta Comissão deverá assumir o compromisso de prever politicas educacionais e fixar objetivos para a educação de todos os munícipes em todo os níveis, etapas e modalidades, determinando metas a curto, médio e longo prazo. Art. 3º Os objetivos e metas do PME para o município são de alçada do próprio município para uma projeção de 10 (dez) anos; Art. 4º A Comissão colaborativa deverá criar as comissões representativas com o objetivo de promover e contribuir com a construção do diagnostico educacional e planejamento de metas; Art. 5º As metas do PME precisam ser claras e se possível devem ter desdobramento anual, quando se tratar de índices de cobertura e de financiamento e nem inferir a autonomia do Projeto Politico –Pedagógico das escolas municipais. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) ANEXO III (ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) ANEXO IV (LISTA DE PRESENÇA: OFICINAIS TEMÁTICAS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) ANEXO V (FOTOS: FÓRUNS, REUNIÕES DO GRUPO DE TRABALHO E AUDIÊNCIA PÚBLICA) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025)