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norma nº 161/2015

Tipo Lei
Número / Ano 161 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRA LAVRADA/PB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0161/2015, EM 16 DE JUNHO DE 2015. 
 
APROVA O PLANO MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO DE PEDRA 
LAVRADA/PB E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no 
uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei 
Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, FAZ SABER, que o Poder legislativo 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1o
 Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada - 
PMEPL, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na 
forma do Anexo I, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da 
Constituição Federal e Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014. 
Art. 2o
 São diretrizes do PMEPL: 
I - erradicação do analfabetismo; 
II - universalização do atendimento escolar; 
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção 
da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; 
IV - melhoria da qualidade da educação; 
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores 
morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; 
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; 
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; 
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em 
educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure 
atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
IX - valorização dos (as) profissionais da educação; 
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à 
diversidade e à sustentabilidade socioambiental. 
Art. 3o
 As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo 
de vigência deste PMEPL, desde que não haja prazo inferior definido para metas 
e estratégias específicas. 
Art. 4o
 As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência 
a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e 
os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis 
na data da publicação desta Lei. 
Parágrafo único. O poder público buscará ampliar o escopo das 
pesquisas com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o 
perfil das populações de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência. 
Art. 5o
 A execução do PMEPL e o cumprimento de suas metas serão 
objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas 
seguintes instâncias: 
I - Ministério da Educação - MEC; 
II - Secretaria Municipal de Educação de Pedra Lavrada - SME 
III - Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra 
Lavrada; 
IV - Conselho Municipal de Educação de Pedra Lavrada - CME; 
V - Fórum Municipal de Educação. 
§ 1o
 Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: 
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos 
respectivos sítios institucionais da internet; 
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das 
estratégias e o cumprimento das metas; 
III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em 
educação. 
§ 2o
 A meta progressiva do investimento público em educação será 
avaliada no quarto ano de vigência do PMEPL e poderá ser ampliada por meio de 
lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. 
§ 3o
 Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em 
acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no 
resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás 
natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento 
da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal. 
Art. 6o
 O município de Pedra Lavrada/PB promoverá a realização de pelo 
menos 02 (duas) conferências municipais de educação até o final do decênio, 
coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito 
da Secretaria Municipal da Educação. 
§ 1o
 O Fórum Municipal de Educação, além da atribuição referida no caput: 
I - acompanhará a execução do PMEPL e o cumprimento de suas metas; 
II - promoverá a articulação das conferências municipais de educação com 
as conferências regionais, estaduais e federais que as sucederem. 
§ 2o
 As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo 
de até 04 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste 
PMEPL e subsidiar a elaboração dos planos nacional e municipal de educação 
para o decênio subsequente. 
Art. 7o
 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão em 
regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das 
estratégias objeto deste Plano. 
§ 1o
 Caberá aos gestores municipais, estaduais e federais a adoção das 
medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste 
PMEPL. 
§ 2o
 As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de 
medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a 
cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por 
mecanismos nacionais, estaduais e locais de coordenação e colaboração 
recíproca. 
§ 3o
 O Sistema de Ensino do Município criará mecanismos para o 
acompanhamento da consecução das metas deste PMEPL.
§ 4o
 Haverá regime de colaboração específico para a implementação de 
modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico￾educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e 
especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, 
assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade. 
§ 5o
 Será criada uma instância permanente de negociação e cooperação 
entre o Município, o Estado e a União. 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
§ 6o
 O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município e o 
Estado incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, 
cooperação e pactuação. 
§ 7o
 O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios dar-se￾á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação. 
Art. 8o
 O Município deverá aprovar lei específica para o seu sistema de 
ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos 
âmbitos de atuação, no prazo de 02 (dois) anos contados da publicação desta Lei. 
Art. 9o O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento do 
Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações 
orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PMEPL, a 
fim de viabilizar sua plena execução. 
Art. 10. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, 
coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da 
educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino, 
conforme art. 11 da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014. 
Art. 11. O poder público municipal deverá instituir, em Lei específica, 
contados 02 (dois) anos da publicação desta Lei, o Sistema Municipal de 
Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime 
de colaboração, para efetivação das diretrizes, metas e estratégias do Plano 
Nacional de Educação. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 16 de junho de 2015. 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 2015/2025
DOCUMENTO-BASE PME-PL
ROBERTO JOSÉ VASCONCELO CORDEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 
ALEXSANDRO DOS SANTOS BURITI 
VICE-PREFEITO
ANTONIO CORDEIRO RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
PEDRA LAVRADA – PARAÍBA
MAIO/2015
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DE PEDRA LAVRADA 
PMEPL 
JUNHO 2015
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
SUMÁRIO 
I - PALAVRA DO PREFEITO 
II - APRESENTAÇÃO 
III - INTRODUÇÃO 
IV - DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DO MUNICÍPIO 
 - Aspectos demográficos 
 - Demografia 
- Aspectos econômicos 
 - Produção econômica 
 - Produção agropecuária 
 - Agricultura familiar 
 - Mercado de trabalho 
 - Aspectos sociais 
 - Pobreza e transferência de renda 
 - Inclusão produtiva 
V – INDICADORES DEMOGRÁFICOS E EDUCACIONAIS 
 - Tabela 1 – Informações sobre o município de Pedra Lavrada 
 - Tabela 2 - Taxa de escolarização líquida no município 
 - Tabela 3 – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica-IDEB/evolução 
 - Tabela 4 – Resultado da Prova Brasil – Rede estadual 
 - Tabela 4B – Resultado da Prova Brasil - Rede municipal 
 - Tabela 5 – Desempenho do Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM 
 - Tabela 6A - Número de escolas por etapa de ensino – Rede estadual 
 - Tabela 6B – Número de escolas por etapa de ensino 
 - Tabela 7A – Número de escolas rurais em áreas específicas – Rede 
estadual 
 - Tabela 7B – Número de escolas rurais em áreas específicas – Rede 
municipal 
 - Tabela 8A – Número de escolas por modalidade e etapa de ensino – Rede 
estadual 
 - Tabela 8B - Número de escolas por modalidade e etapa de ensino – Rede 
municipal 
 - Tabela 10B – Funções docentes por modalidade e etapa de ensino – Rede 
municipal 
 - Tabela 11A – Condições de atendimento diurno – Rede estadual 
 - Tabela 11B – Condições de atendimento diurno – Rede municipal 
 - Tabela 12 – Condições de atendimento noturno – Rede estadual 
 - Tabela 14 – Quadro de transferências para o FUNDEB -2014 
- Tabela 15 – Distribuição de escolas e profissionais do magistério 
- Tabela 16 – Escolas em funcionamento -2015 
- Tabela 17 – Equipe técnica-pedagógica - 2015 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
 
VI - ANEXO I – METAS E ESTRATÉGIAS 
 
VII – ANEXO II – PORTARIA N
o
 0596/2014-GP 
 
VIII – ANEXO III – ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 
 
IX – ANEXO IV – LISTA DE PRESENÇA DAS OFICINAS TEMÁTICAS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 
 
X – ANEXO V – FOTOS: FÓRUNS, REUNIÕES DO GRUPO DE TRABALHO E AUDIÊNCIA 
 PÚBLICA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
I - Palavras do Prefeito 
A educação constitui o mais importante elemento na formação dos cidadãos, 
contribuindo para o aprimoramento de suas potencialidades, visando ao pleno 
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação 
para o trabalho. Seguindo o preceito constitucional, entendemos que toda a sociedade 
deve empenhar-se para a promoção de condições que garantam a equidade e qualidade 
de ensino a todos. 
De acordo com o Plano Nacional de Educação – Lei n. 13.005, de 25 de junho 
de 2014, foi elaborado o Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada de forma a 
estabelecer um planejamento sistematizado para a próxima década, tendo como base 
amplo diagnóstico e estudos promovidos em esforço conjunto liderado pela comissão 
municipal instituída para essa finalidade, com o devido apoio do poder público municipal. 
Nesse processo de construção democrática, atendidas pelas exigências legais, 
os níveis, etapas e modalidades de ensino, bem como as especificidades da educação 
lavradense foram contemplados com metas e estratégias que visam à melhoria constante 
dos processos educativos em nosso município. Dessa forma, como representante do poder 
Executivo sinto-me convicto que o município de Pedra Lavrada dá mais um passo 
importante para garantir uma educação de qualidade à população. 
Roberto José de Vasconcelos Cordeiro 
Prefeito 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Comissão Colaborativa para Coordenar a Elaboração do PMEPL constituída pela 
Portaria No
 0596/2014-GP de 17 de novembro de 2014 (ANEXO II) 
 
 
Coordenadora: Edjácia Cordeiro Lopes dos Santos 
Secretário Executivo: Diogo Kennedy Dantas do Nascimento 
Membros: 
- Osvaldo Januário de Lima; 
- Antônio Cordeiro Rodrigues; 
- Luzia Helena Souto Vasconcelos Dantas; 
- Irineide Pereira Silva Cordeiro; 
- Marlene Souto Vasconcelos Pereira; 
- Fabiana Cristina Lunguinho do Nascimento 
- Valquiria Lopes de Souto Santos; 
- José Maricléferson Gomes e Silva; 
- Carlos Kleber Sobral Corlett; 
- Maria Oliveira Duvales Dantas; 
- Andrezza Oliveira Dantas; 
- Roberto Solon de Vasconcelos; 
- Maria Amanda Avelino de Gois; 
- Wellison Moreira Cordeiro; 
- Valdilene dos Santos Buriti; 
- Jarbas de Melo Azevedo; 
- Edilandia Ferreira de Lima; 
- Wagner Tavares Vasconcelos; 
- Fabiana Marisa Silva de Morais; 
- Regina Francelina do Nascimento Santos. 
 
 
 
 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
 
II - Apresentação 
 
O Plano Municipal de Educação do Município de Pedra Lavrada (PMEPL) urge 
pela construção de Políticas de transformação significativa na Educação Básica, na 
reorganização dos tempos e dos espaços escolares, nas formas de ensinar, aprender, 
avaliar e desenvolver uma educação inclusiva, cidadã, solidária e de qualidade social para 
todas as crianças, adolescentes, jovens e adultos acaraenses. 
Este Plano foi construído com bases na lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu 
o Plano Nacional da Educação, conforme estabelece o seu artigo 8o 
“Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão 
elaborar seus correspondentes planos de educação, ou 
adequar os planos já aprovados em lei, em consonância 
com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste 
PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação 
desta Lei. 
Nesse sentido o Poder Executivo representado pelo Prefeito Municipal e 
Secretaria Municipal de Educação, instituiu a comissão de elaboração, discussão e 
sistematização deste plano, envolvendo representantes do Poder Público e sociedade civil 
organizada. Onde promoveu vários encontros envolvendo profissionais da educação, pais, 
alunos, vereadores, sindicato e representantes de vários segmentos da sociedade 
Lavradense para discutir e levantar propostas que nortearam a construção deste Plano. 
Este Plano terá a vigência de dez anos e será acompanhado por profissionais 
da Educação, sociedade civil organizada e Poder Legislativo Municipal que fiscalizarão a 
sua aplicação para que o ensino seja garantido com qualidade e eficiência a todos os 
cidadãos Lavradenses. 
Para tanto, informamos que esta proposta representa o reflexo de idas e 
vindas de discussões entre os atores mais relevantes, envolvidos no processo, durante um 
tempo de pré-planejamento. Pode-se ainda dizer que ela espelha, um modo de se 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
acreditar no planejamento como processo democrático, baseado no diálogo e na troca de 
experiências, a partir dos dados da realidade. 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
III - Introdução
O município de Pedra Lavrada está situado na Mesorregião Borborema, 
Microrregião do Seridó Oriental Paraibano, com área territorial de 351,68 km². A sede do 
município está localizada a -36,47° de longitude, -6,75° de latitude e 516m de altitude. 
Distante 230 km da capital do Estado – João Pessoa.
O clima semiárido, enquadrado, segundo a classificação bioclimática de 
Gaussen, no tipo climático ‘2b’ – Sub-desértico quente de caráter Tropical-Equatorial. 
De acordo com dados censitários do IBGE - 2010, a população é de 7.475 
habitantes, dos quais, 58,86% vivem na Zona Rural. A população do município tem baixa 
renda financeira, onde 72,4% dos chefes de família recebem até 01 (um) salário mínimo. 
Limita-se ao Norte com o município de Nova Palmeira, distante 12 km; ao Sul 
com o município de Seridó, a 27 km e Cubati a 24 km; ao Leste com Sossego a 30 km; e ao 
Oeste com o estado do Rio Grande Norte, distante 10 km da divisa entre os dois estados. 
De acordo com os dados estatísticos da área de educação de 2015, em Pedra 
Lavrada existem 10 (dez) escolas, sendo: 08 (oito) pertencentes à rede municipal e 02 
(duas) da rede estadual. Destas, 03 (três) estão localizadas na sede municipal e 07 (sete) na 
Zona Rural 
O município de Pedra Lavrada ainda não dispõe de um Sistema Municipal de 
Educação próprio. 
Matrículas
No ano de 2015 o município atingiu um número de 1.593 matriculas. Um número 
inferior ao ano de 2014, assim distribuídos: 791 na Escola Maria Elenita Vasconcelos 
Carvalho; 108 na Escola Manoel Ferreira dos Santos; 57 na Escola José Cassino de Lima; 92 
na Escola Calixto Francisco de Macedo; 35 na Escola Mário Vasconcelos, 10 na Escola 
Caldeirão II (EJA); 303 na Escola Santa Ana de Albuquerque e 197 na Escola João da Mata 
Lucena (Creche). 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Além disso, existe a disponibilização de vagas para inserção dos adolescentes nas 
escolas municipais e estaduais, todavia, podemos perceber que os problemas mais 
frequentes encontrados na rede de ensino são a não permanência do adolescente na 
escola, defasagem entre a idade do adolescente e série cursada, ausência da família na 
escola, gravidez na adolescência, indisciplina, desacato aos professores e funcionários, 
entre outros. 
Mesmo com os avanços em direção à universalização da educação básica, há 
ainda no município, um significativo número de pessoas fora da escola na idade de direito. 
Além daquelas que não tiveram acesso na idade própria à educação escolar e continuam à 
margem desse processo. Os índices populacionais de não alfabetizados ou analfabetos 
funcionais ainda são elevados, o que demanda a implantação de políticas públicas mais 
eficazes e adequadas às especificidades dessa população. 
Nesse sentido, com embasamento na legislação educacional nacional e 
estadual e nas análises dos dados produzidos em levantamentos estatísticos por órgãos 
especializados como IBGE e INEP, e nas informações do MEC e do setor competente da 
Secretaria, são apresentadas, neste documento, indicadores atualizados da realidade 
educacional de Pedra Lavrada. Todos esses indicadores possibilitam a compreensão dos 
desafios a serem enfrentados na próxima década, para que melhores patamares sejam 
alcançados no que tange à qualidade da educação. 
Em consonância com o movimento nacional de repensar e reestruturar a 
educação, Pedra Lavrada renova suas linhas de ação na busca da construção coletiva de 
seu Plano Municipal de Educação (2015-2025) como política de Estado, com metas e 
estratégias alinhadas ao PNE e PEE, visando promover transformações qualitativas na 
educação oferecida em nosso município. 
IV - Diagnóstico Situacional Municipal 
Este Boletim de Informações Municipais tem o objetivo de apresentar um 
conjunto básico de indicadores acerca de características demográficas, econômicas, sociais 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
e da gestão do Município de Pedra Lavrada. Conhecer as tendências de crescimento da 
população, a base produtiva, mercado de trabalho e agricultura familiar, os desafios e 
avanços quanto à questão da pobreza, educação e saúde, assim como a capacidade de 
financiamento e gestão do município é etapa fundamental para elaboração de um 
Diagnóstico Situacional que sirva para definir os programas e ações estratégicos da 
Administração Municipal para os próximos anos.
Aspectos Demográficos 
Demografia
A população do município ampliou, entre os Censos Demográficos de 2000 e 
2010, à taxa de 1,21% ao ano, passando de 6.625 para 7.475 habitantes. Essa taxa foi 
superior àquela registrada no Estado, que ficou em 0,91% ao ano e superior à cifra de 
1,08% ao ano da Região Nordeste. Com uma extensão territorial de 351,680 km², e 
população atualmente estimada de 7.907 habitantes, tem densidade demográfica de 21,26 
hab/km². (http://www.cidades.ibge.gov.br/). 
A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A população 
urbana em 2000 representava 36,92% e em 2010 a passou a representar 41,14% do total. 
A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre 
2000 e 2010 foi verificada ampliação da população idosa que cresceu 3,4% em média ao 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
ano. Em 2000, este grupo representava 11,6% da população, já em 2010 detinha 14,4% do 
total da população municipal. 
O segmento etário de 0 a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000 e 
2010, com média de -0,9% ao ano. Crianças e jovens detinham 31,2% do contingente 
populacional em 2000, o que correspondia a 2.066 habitantes. Em 2010, a participação 
deste grupo reduziu para 25,2% da população, totalizando 1.884 habitantes. 
A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu 
crescimento populacional (em média 1,79% ao ano), passando de 3.780 habitantes em 
2000 para 4.512 em 2010. Em 2010, este grupo representava 60,4% da população do 
município. 
Fonte: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php
 
 
Aspectos econômicos 
Produção Econômica 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Entre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do 
município cresceu 85,0%, passando de R$ 16,4 milhões para R$ 30,4 milhões. O 
crescimento percentual foi superior ao verificado no Estado, que foi de 70,2%. A 
participação do PIB do município na composição do PIB estadual aumentou de 0,10% para 
0,11% no período de 2005 a 2010. 
A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do 
setor de Serviços, o qual respondia por 73,7% do PIB municipal. Cabe destacar o setor 
secundário ou industrial, cuja participação no PIB era de 11,4% em 2010, contra 8,1% em 
2005. Variação essa similar à verificada no Estado, em que a participação industrial cresceu 
de 8,1% em 2005 para 20,0% em 2010. 
 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Produção Agropecuária 
Quando analisamos os aspectos econômicos do município, é importante levar 
em consideração, dentre outros fatores, a sua capacidade de geração de renda através de 
atividades nas áreas da pecuária e agricultura. No caso da pecuária, dados coletados da 
Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE, referentes a 2011, apontam que as 5 (cinco) 
principais culturas de rebanho local são as indicadas no gráfico abaixo: 
Além do campo da pecuária, a supracitada pesquisa também fornece dados 
acerca da área de agricultura local. Neste caso, foram coletados dados acerca das 5 (cinco) 
principais culturas de agricultura do município, divididas entre aquelas permanentes e 
aquelas temporárias, conforme demonstrado no gráfico que segue: 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Agricultura Familiar 
O município possuía 797 agricultores familiares em 2006, que correspondia a 
87% dos seus produtores. Esses agricultores familiares acessavam a 39% da área, 
ocupavam 89% da mão-de-obra do setor e participavam com 67% do valor da produção 
agropecuária municipal. 
Atualmente, temos 1.156 agricultores familiares cadastrados com DAP 
(Declaração de Aptidão ao Pronaf) neste município. A tabela abaixo apresenta esses dados 
relativos também ao seu Estado e ao Brasil: 
 
Mercado de trabalho 
Conforme dados do último Censo Demográfico, o município, em agosto de 
2010, possuía 3.617 pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente ativas, sendo 
que 3.410 estavam ocupadas e 207 desocupadas. A taxa de participação ficou em 57,8% e 
a taxa de desocupação municipal foi de 5,7%. 
No tocante à taxa de desemprego, o gráfico a seguir fornece indicativos de 
maneira comparativa: 
 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que 
6,8% tinham carteira assinada, 25,7% não tinham carteira assinada, 18,1% atuam por 
conta própria e 0,6% de empregadores. Servidores públicos representavam 10,7% do 
total ocupado e trabalhadores sem rendimentos e na produção para o próprio consumo 
representavam 38,1% dos ocupados. 
 
Das pessoas ocupadas, 38,4% não tinham rendimentos e 88,0% ganhavam até 
um salário mínimo por mês. 
O valor do rendimento médio mensal das pessoas ocupadas era de R$ 477,75. 
Entre os homens, o rendimento era de R$ 553,15 e entre as mulheres de R$ 399,00, 
apontando uma diferença de 38,63% maior para os homens. 
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o mercado de trabalho 
formal do município apresentou, por sete anos, saldo positivo na geração de novas 
ocupações entre 2005 e 2012. O número de vagas criadas neste período foi de 104. No 
último ano, as admissões registraram 62 contratações, contra 51 demissões. 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
O mercado de trabalho formal em 2010 totalizava 654 postos, 16,6% a mais 
em relação a 2004. O desempenho do município ficou abaixo da média verificada para o 
Estado, que cresceu 46,3% no mesmo período. 
Aspectos Sociais 
Pobreza e Transferência de Renda 
Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 
2010, a população total era de 7.475 residentes, dos quais 1.352 se encontravam em 
situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00. 
Isso significa que 18,1% da população municipal vivia nessa situação. Do total de 
extremamente pobres, 1.106 (81,8%) viviam no meio rural e 246 (18,2%) no meio urbano. 
No acompanhamento do Plano Brasil Sem Miséria, o Ministério do 
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) utiliza as informações do Cadastro Único 
para Programas Sociais do Governo Federal. Ele provê dados individualizados, atualizados 
no máximo a cada dois anos, sobre os brasileiros com renda familiar de até meio salário 
mínimo per capita, permitindo saber quem são, onde moram, o perfil de cada um dos 
membros das famílias e as características dos seus domicílios. 
De acordo com os registros de março de 2013 do Cadastro Único e com a folha 
de pagamentos de abril de 2013 do Programa Bolsa Família, o município conta com 2.056 
famílias registradas no Cadastro Único e 1.312 famílias beneficiárias do Programa Bolsa 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Família (63,81% do total de cadastrados). O gráfico mostra a evolução desses cadastros 
para o seu município: 
O município apresenta uma cobertura cadastral que supera as estimativas 
oficiais, de maneira que a gestão municipal do Cadastro Único deve concentrar esforços na 
qualificação das informações registradas e na atualização dos dados familiares. Com isso, o 
município poderá abrir espaço para incluir no Bolsa Família as famílias em extrema 
pobreza já cadastradas e que ainda não recebem os benefícios. 
De junho de 2011 a janeiro de 2013, o município inscreveu no Cadastro Único 
e incluiu no Programa Bolsa Família 73 famílias em situação de extrema pobreza. 
Além do BPC, a Assistência Social desenvolve diversos tipos de programas, 
ações e atendimentos, especialmente considerando seus espaços institucionais, como é o 
caso dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e o Programa de Atenção 
Integral à Família (PAIF). O gráfico abaixo apresenta os principais indicadores de 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
atendimento nesse âmbito, considerando os dados coletados no Censo SUAS do MDS para 
o ano de 2012: 
Inclusão Produtiva 
Além dos aspectos de cadastramento no Cadastro Único, no Bolsa Família e de 
atendimento sócio assistencial, é importante analisar, também, o perfil ocupacional dos 
indivíduos que fazem parte desse conjunto. Para isso, foram analisados os dados mais 
atualizados do programa de Microempreendedores Individuais (MEI). Em fevereiro de 
2013, o município contava com 44 pessoas cadastradas como MEI. Desse total, foi possível 
encontrar, também, indivíduos cadastrados simultaneamente no Cadastro Único. O gráfico 
abaixo mostra a evolução do total destes indivíduos, que estão cadastrados tanto no 
Cadastro Único, quanto no MEI, para os meses de junho de 2012, novembro de 2012 e 
fevereiro de 2013: 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Quando consideramos os indivíduos cadastrados simultaneamente no 
Cadastro Único e no programa MEI, foi possível observar, para o seu município, as 5 (cinco) 
principais atividades econômicas por eles desenvolvidas, conforme demonstrado no 
gráfico abaixo: 
Indicadores Demográficos e Educacionais
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Tabela 8-A. Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino - Rede Estadual em Pedra Lavrada 
Modalidade/Etapa NÚMERO DE ESCOLAS
 ANO URBANA RURAL TOTAL
CRECHE 2013 - - -
PRÉ-ESCOLA 2013 - - -
ANOS INICIAIS do Ensino Fundamental 2013 - - -
ANOS FINAIS do Ensino Fundamental 2013 - - -
EJA - Fundamental - Anos Iniciais – Presencial 2013 - - -
EJA - Fundamental - Anos Iniciais – Semipresencial 2013 - - -
EJA - Fundamental - Anos Finais – Presencial 2013 - - -
EJA - Fundamental - Anos Finais – Semipresencial 2013 - - -
EJA - Fundamental de 1 a 8 – Presencial 2013 - - -
ENSINO MÉDIO 2013 1 1 2
EJA - ENSINO MÉDIO 2013 1 1 2
Salas de aula da rede estadual 
Existentes 2011 18
Utilizadas 2012 13
Existentes 2011 12
Utilizadas 2012 8
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Tabela 8-B. Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino - Rede Municipais em Pedra 
Lavrada 
Modalidade/Etapa NÚMERO DE ESCOLAS
ANO URBANA RURAL TOTAL
CRECHE 2013 1 - 1
PRÉ-ESCOLA 2013 2 16 18
ANOS INICIAIS do Ensino Fundamental 2013 1 16 17
ANOS FINAIS do Ensino Fundamental 2013 1 1 2
EJA - Fundamental - Anos Iniciais – Presencial 2013 1 14 15
EJA - Fundamental - Anos Iniciais - Semipresencial 2013 - - -
EJA - Fundamental - Anos Finais – Presencial 2013 1 1 2
EJA - Fundamental - Anos Finais – Semipresencial 2013 - - -
EJA - Fundamental de 1 a 8 – Presencial 2013 - - -
Salas de aula da rede municipal Existentes 2013/4
Utilizadas 2013/4
Tabela 9-B. Matrículas por Modalidade, Etapa e Turno - Rede Municipal em Pedra Lavrada
Modalidade/Etapa MATRÍCULAS POR ANO
ANO URBANA RURAL TOTAL
CRECHE 2013 167 - 167
PRÉ-ESCOLA 2013 110 101 211
ANOS INICIAIS do Ensino Fundamental 2013 297 318 615
ANOS FINAIS do Ensino Fundamental 2013 160 344 504
EJA - Fundamental - Anos Iniciais – Presencial 2013 235 70 305
EJA - Fundamental - Anos Iniciais - Semipresencial 2013 - - -
EJA - Fundamental - Anos Finais – Presencial 2013 28 107 135
EJA - Fundamental - Anos Finais – Semipresencial 2013 - - -
EJA - Fundamental de 1 a 8 – Presencial 2013 - - -
ENSINO MÉDIO 2013 1 1 2
EJA - ENSINO MÉDIO 2013 1 1 2
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Tabela 14 - Transferências em 2014 - FUNDEB 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
TABELA 15 - ESCOLAS E PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAIS - 2015 
URBANA RURAL PROFESSORES 
PÓS-GRADUADOS Latu 
Sensu 
UNIDADE EXECUTORA 
(UEX) 
03 07 133 63 10 Strictu Sensu 3 
Apoio(Município): Merendeira, Aux. Serviços, Motorista, etc. 112 
Salário base (Nível Superior) em 2015 (Município) R$ 1.961,28 
TABELA 16 – ESCOLAS EM FUNCIONAMENTO – 2015
MODALIDADE URBANA RURAL TOTAL 
EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHE 01 - 01 
ENSINO FUNDAMENTAL 01 07 08 
EJA 02 07 10 
ENSINO MÉDIO 01 01 02 
EDUCAÇÃO INTEGRAL 03 01 04 
EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA 02 06 09 
TABELA 17 – EQUIPE TÉCNICA-PEDAGÓGICA
PROFISSIONAL URBANA RURAL TOTAL 
DIRETORES ESCOLARES 02 02 04 
VICE-DIRETORES 02 01 03 
SECRETARIOS ESCOLARES 02 02 04 
SUB-SECRETÁRIOS ESCOLARES 02 01 03 
COORDENADOR PEDAGÓGICO 01 01 02 
ORIENTADOR EDUCACIONAL 01 01 02 
SUPERVISOR EDUCACIONAL 01 01 02 
TOTAL 20 
 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
 
 
 
 
ANEXO I 
(METAS E ESTRATÉGIAS) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
EDUCAÇÃO INFANTIL-META NACIONAL 
 
META 1- EDUCAÇÃO INFANTIL PMEPL 
UNIVERSALIZAR, ATÉ 2016, A EDUCAÇÃO INFANTIL NA PRÉ-ESCOLA PARA AS CRIANÇAS DE 4 
A 5 ANOS DE IDADE E AMPLIAR A OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES DE FORMA 
A ATENDER, PROGRESSIVAMENTE, 60% DAS CRIANÇAS DE ATÉ 3 ANOS ATÉ O FINAL DA 
VIGÊNCIA DESTE PMEPL. 
META 1 – ESTRATÉGIAS: 
1.1 definir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, metas de 
expansão da rede pública de Educação Infantil, segundo padrão nacional de qualidade 
compatível com as peculiaridades locais. 
1.2 promover a busca ativa de crianças em parceria com as áreas de Saúde e Assistência 
Social, incluindo o Conselho Tutelar, realizando um levantamento do número de crianças 
em idade compatíveis com a Educação Infantil, que estejam fora da escola, afim de 
detectar a demanda pela oferta dessa modalidade de ensino em todo o território 
municipal. 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
1.3 atender 35% da demanda manifesta por creche até 2018, 45% até 2020 e, 
progressivamente, atingir 50% até o final de vigência do PMEPL, segundo padrão nacional 
de qualidade, considerando as peculiaridades locais do município. 
1.4 propiciar, nas próprias comunidades do município, o atendimento das populações do 
campo na Educação Infantil, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da 
oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender 
às especificidades dessas comunidades, garantida consulta prévia informada, a partir de 
dois anos de vigência deste PMEPL. 
1.5 garantir o acesso à Educação Infantil em tempo integral para todas as crianças de 
0(zero) a 5(cinco) anos regularmente matriculadas, a partir do segundo ano de vigência 
deste PMEPL. 
1.6 providenciar, no prazo de 3 (três) anos de vigência do PMEPL, adequação de 
infraestrutura nas escolas que atendam à Educação Infantil, respeitando as normas de 
acessibilidade. 
1.7 equipar, gradativamente, as escolas que atendem a Educação Infantil com mobiliários, 
materiais pedagógicos, biblioteca, brinquedoteca, tecnologias educacionais e 
equipamentos suficientes e adequados para essa faixa etária, a partir da vigência do 
PMEPL. 
1.8 oportunizar, em colaboração com os outros entes federados, o acesso à rede mundial 
de computadores em banda larga, possibilitando a relação computadores/crianças nas 
instituições de Educação Infantil, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da 
informação e da comunicação como mais um ambiente de aprendizagem. 
1.9 estimular e promover a formação continuada dos Técnicos da Secretaria Municipal de 
Educação e dos (as) professores (as) da Educação Infantil, garantindo, progressivamente, o 
atendimento das crianças por profissionais com formação em nível superior e/ou pós￾graduados, na vigência desse PMEPL. 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
1.10 garantir, na formação continuada dos (as) profissionais da educação, a inserção de 
temas sobre os direitos das crianças, enfrentamento da violência contra crianças, 
prevenção ao uso de drogas, e questões étnico-raciais e de sexo. 
1.11 articular com as Instituições de Educação Superior (IES) com vistas a assegurar, nos 
cursos de formação para profissionais do magistério, a elaboração de currículos e 
propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de 
ensino e de aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento das crianças de 0 a 5 
anos. 
1.12 desenvolver, em caráter complementar, a partir do segundo ano da vigência do 
PMEPL, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de 
Educação, Saúde e Assistência Social, com foco no desenvolvimento integral das crianças 
de até 5 anos de idade. 
1.13 implantar ou consolidar, no prazo de dois anos de vigência desse PMEPL, Conselhos 
Escolares ou outras formas de participação da família, da comunidade e dos profissionais 
envolvidos com a Educação Infantil, para acompanhamento e avaliação da gestão 
administrativa, pedagógica e financeira em cada Instituição de Ensino. 
1.14 instituir mecanismos de colaboração entre os setores da Educação, Saúde, Assistência 
Social e representações da sociedade civil, com vistas à manutenção, expansão, 
administração, controle e avaliação das instituições de atendimento das crianças de 0 a 5 
anos de idade. 
Ensino Fundamental - Análise Situacional 
A garantia do direito à educação básica de qualidade é um princípio 
fundamental para o planejamento da educação, bem como para as políticas de gestão. A 
qualidade que se busca para o ensino fundamental, junto com a universalização dessa 
etapa, está relacionada à conquista da cidadania, à inserção no mundo do conhecimento, à 
participação social e à qualidade de vida. 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
As normas que embasam a organização da educação básica ressaltam a 
garantia legal do direito à educação, entendendo-a como um direito social e considerando￾a direito público subjetivo, tendo em vista a obrigatoriedade da matrícula. 
Nessa perspectiva, torna-se relevante traçar a trajetória dos avanços na 
organização do ensino fundamental desde a primeira lei de diretrizes e bases da educação 
nacional – Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que dispõe que “o ensino primário, 
obrigatório a partir dos sete anos, será ministrado, no mínimo, em quatro séries anuais” 
(arts. 26 e 27) e “o ensino médio será ministrado em dois ciclos, o ginasial e o colegial” (art 
34), e que “o ciclo ginasial terá a duração de quatro séries anuais” (art. 44, §1º). 
Em 1971, a Lei Federal nº 5.692, estabelece o Ensino de 1º Grau organizado 
com oito anos de duração e a obrigatoriedade para a faixa etária de 7 a 14 anos. 
Em 1988, a Constituição Federal determina que a educação é direito de todos 
e dever do Estado e prevê ainda que leis complementares fixarão normas para que as 
políticas educacionais sejam concebidas e implementadas de forma articulada entre os 
sistemas de ensino. 
Com o advento da LDBEN, em 1996, ficam estabelecidas, no art. 32, a 
obrigatoriedade e a gratuidade, na escola pública, do ensino fundamental com duração 
mínima de oito anos. 
Além de constar da Constituição de 1988 e da LDBEN, esse direito está 
expresso, também, no inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), 
que assegura à criança e ao adolescente o “acesso à escola pública e gratuita próxima de 
sua residência”. 
Dado o interesse crescente no Brasil em ampliar o número de anos do ensino 
obrigatório, em 2005, a Lei n.º 11.114 altera o art. 32 da LDBEN, tornando obrigatória a 
inclusão das crianças de seis anos nesta etapa da educação básica e, posteriormente, por 
meio da Lei n.º 11.274, de 2006, nova alteração do mesmo artigo amplia a duração do 
ensino fundamental para 9 anos, fixando a obrigatoriedade para a faixa etária de 6 a 14 
anos de idade. 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Em 2009, a Emenda Constitucional nº 59 amplia a faixa etária para a 
obrigatoriedade e a universalização da educação básica, que passa a ser de 4 a 17 anos de 
idade. 
Embora 93,8% das crianças e adolescentes brasileiros, na faixa etária de 6 a 14 
anos, estejam frequentando o ensino fundamental, há ainda uma distância desafiadora 
para se alcançar a universalização estabelecida em lei e traduzida em meta no Plano 
Nacional de Educação (PNE) e neste PMEPL-PL. E esse desafio está na inclusão da 
população em situação de maior vulnerabilidade social, ou seja, a população do campo, os 
grupos étnico-raciais, as pessoas com deficiência, os jovens e adultos privados de 
liberdade, a população itinerante, entre outros. Muitos avanços já foram conseguidos, mas 
ainda há, no Brasil, segundo IBGE/PNAD 2011, 539.702 crianças e jovens de 6 a 14 anos 
fora da escola. Dos matriculados no ensino fundamental, apenas 67,4% concluem a etapa 
até os 16 anos, conforme IBGE/PNAD 2012. Os dados são ainda mais alarmantes quando 
revelam que um terço dos estudantes do 5º ano reprovou ou abandonou a escola pelo 
menos uma vez; destes, 43% são negros (IBGE/PNAD 2011). Segundo dados do INEP/Prova 
Brasil 2011, os meninos têm, em média, probabilidade de 12% a mais de abandonar a 
escola do que as meninas. Além das desigualdades étnico-raciais e de sexo, constata-se 
ainda grande desigualdade quando a comparação é feita considerando as diferentes 
regiões brasileiras e a escolaridade dos pais. Atender às características dos estudantes de 
diversos contextos sociais e culturais significa tratar de forma diferenciada os estudantes 
para assegurar a todos a igualdade de direito à educação, por isso é necessidade 
primordial incorporar a diversidade e oferecer apoio aos estudantes com dificuldades de 
aprendizagem. Para o seu cumprimento, as metas relacionadas diretamente à 
aprendizagem dos estudantes, necessitam da coordenação de muitos esforços para a 
melhoria de todo o sistema educacional, uma vez que estão relacionadas a muitas 
variáveis, dentre as quais: formação dos professores, gestão das escolas, base nacional 
comum, infraestrutura adequada dos prédios e materiais didático-pedagógicos das 
instituições de ensino. 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
ENSINO FUNDAMENTAL - META NACIONAL 
 
META 2 – ENSINO FUNDAMENTAL (PMEPL) 
UNIVERSALIZAR O ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 (NOVE) ANOS PARA TODA A POPULAÇÃO DE 
6 (SEIS) A 14 (QUATORZE) ANOS E GARANTIR QUE PELO MENOS 98,8% (NOVENTA E OITO, 
VÍRGULA OITO) DOS ALUNOS CONCLUAM ESSA ETAPA NA IDADE RECOMENDADA, ATÉ O 
ÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PMEPL. 
META 2- ESTRATÉGIAS: 
2.1 participar, em articulação com os entes federados, da elaboração da proposta 
curricular de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os(as) 
estudantes do ensino fundamental, a partir do primeiro ano de vigência deste PMEPL; 
2.2 participar do pacto entre os entes federados para implantação dos direitos e objetivos 
de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular 
do ensino fundamental; 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
2.3 realizar, permanentemente, a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, 
em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, 
adolescência e juventude; 
2.4 criar, a partir do primeiro ano de vigência deste PMEPL, mecanismos para assegurar a 
permanência e a aprendizagem dos (as) estudantes do ensino fundamental, favorecendo o 
fluxo escolar; 
2.5 promover ações permanentes de acompanhamento individualizado para que pelo 
menos 98,8% dos (as) estudantes concluam esta etapa de ensino na idade recomendada, 
considerando as habilidades e competências necessárias, até o final da vigência do PMEPL; 
2.6 realizar, em parceria com as áreas de saúde, assistência social, conselho tutelar e 
Ministério Público, o acompanhamento individualizado e o monitoramento de acesso e 
permanência na escola, identificando motivos de ausência, baixa frequência e abandono 
dos (as) estudantes, até o final da vigência do PMEPL; 
2.7 criar e implementar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos as) 
estudantes do Ensino Fundamental, por meio de reforço escolar e acompanhamento 
psicopedagógico; 
2.8 fortalecer e criar mecanismos para o acompanhamento e o monitoramento do acesso, 
da permanência e do aproveitamento escolar dos(as) beneficiários(as) de programas de 
transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e 
violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso 
escolar dos(as) estudantes, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de 
assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, até o final da 
vigência do PMEPL; 
2.9 oferecer formação continuada em serviço e garantir condições técnicas e pedagógicas 
aos (às) profissionais do ensino fundamental para utilização das novas tecnologias 
educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras, a partir da vigência do PMEPL; 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
2.10 desenvolver, a partir do segundo ano de vigência deste PMEPL, tecnologias 
pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das 
atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as 
especificidades da educação especial, das escolas do campo, inseridas nos currículos 
específicos, respeitando a cultura de cada comunidade; 
2.11 disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho 
pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a 
identidade cultural e as condições climáticas da região, a partir do primeiro ano de vigência 
deste PMEPL; 
2.12 incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das 
atividades escolares dos filhos por meio de reuniões sistemáticas e projetos que visem ao 
estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 
2.13 garantir, a oferta do Ensino Fundamental para as populações do campo, buscando a 
universalização dessa etapa; 
2.14 desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a 
qualidade, para atender aos(às) filhos(as) de profissionais que se dedicam a atividades de 
caráter itinerante; 
2.15 oferecer, a partir do segundo ano de vigência deste PMEPL, atividades 
extracurriculares de incentivo aos(às) estudantes e de estímulo ao desenvolvimento de 
habilidades, inclusive mediante certames e concursos municipais, estaduais e federais. 
Ensino Médio – Análise Situacional 
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e o advento da LDBEN, o 
ensino médio assumiu uma função formativa como etapa de conclusão da educação 
básica. 
A LDBEN, no art. 4o, inciso I, estabelece o dever do Estado com a educação 
escolar pública mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita da 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
população na faixa dos 4 aos 17 anos de idade, atendendo ao disposto na Emenda 
Constitucional n° 59/2009, assegurando-a a todos os que a ela não tiveram acesso na 
idade própria, com implementação até 2016. 
Hoje, quatro formas configuram o oferecimento de ensino médio no País: a 
regular ou propedêutica, a do ensino médio normal/magistério, a integrada à educação 
profissional (no ensino regular e na educação de jovens e adultos) e a educação de jovens 
e adultos (EJA). 
Dessa forma, ao se tratar da universalização do ensino médio, como meta a ser 
alcançada na direção de uma sociedade igualitária ou, no mínimo, menos desigual, há que 
se considerar a diversificação e a desigualdade da oferta correspondente a essa 
importante etapa de ensino da educação básica. 
ENSINO MÉDIO - META NACIONAL 
 
META 3 – ENSINO MÉDIO (PMEPL) 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
UNIVERSALIZAR, ATÉ 2016, O ATENDIMENTO ESCOLAR PARA TODA A POPULAÇÃO DE 15 A 
17 ANOS E ELEVAR, ATÉ O FINAL DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DESTE PMEPL, A TAXA LÍQUIDA 
DE MATRÍCULAS NO ENSINO MÉDIO PARA 85%. 
META 3 – ESTRATÉGIAS: 
3.1 participar das discussões estaduais, regionais sobre o programa nacional de renovação 
do ensino médio, a fim de inovar com abordagens interdisciplinares estruturadas pela 
relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira 
flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como 
ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte; 
3.2 participar, em regime de colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade 
mediante consulta pública, da elaboração da proposta de direitos e objetivos de 
aprendizagem e desenvolvimento para os (as) estudantes de ensino médio, com vistas a 
garantir formação básica comum; 
3.3 participar do pacto entre os entes federados para a implantação dos direitos e 
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum 
curricular do ensino médio; 
3.4 realizar, em articulação com os órgãos competentes, busca ativa da população de 15 a 
17 anos que se encontra fora da escola, a partir da vigência deste PMEPL; 
3.5 buscar apoio do governo federal para aquisição de equipamentos, laboratórios, livros 
didáticos, paradidáticos ou apostilas que contemplem o Referencial Curricular, assim como 
a produção de material didático específico para a etapa do ensino médio, na vigência do 
PMEPL; 
3.6 incentivar com apoio dos entes federados a formação continuada de professores (as) 
que atuam no ensino médio, a partir do primeiro ano de vigência do PMEPL; 
3.7 incentivar, em parceria com o governo do estado, a realização de acompanhamento 
individualizado do (a) estudante com rendimento escolar defasado, sob orientação da 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
equipe pedagógica estadual, visando à correção de fluxo do ensino fundamental, por meio 
de adoção de práticas como reforço escolar no turno complementar, estudos de 
recuperação e progressão parcial, de forma a reposicionar esse aluno em sua (eu) 
série/ano, compatível com sua idade, até o final da vigência deste PMEPL; 
3.8 realizar campanhas e/ou divulgar, nos meios de comunicação, informações aos 
adolescentes, jovens e adultos, na etapa do ensino médio, sobre os cursos gratuitos 
integrados à educação profissional, a partir do primeiro ano de vigência deste PMEPL; 
3.9 estimular o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos(as) 
jovens beneficiários(as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto 
à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das 
situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do 
trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com 
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 
3.10 oferecer, em parceria com os entes federados, programas de educação e de cultura 
para a população, urbana e do campo, de jovens na faixa etária de 15 a 17 anos, e de 
adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e 
com defasagem no fluxo escolar, na vigência deste PMEPL; 
3.11 firmar parcerias e convênios com as secretarias, fundações de cultura e outras 
instituições culturais, destinando vagas em cursos e oficinas para estudantes a partir dos 
15 anos, visando à qualificação social e profissional, até o final da vigência deste PMEPL; 
Educação Inclusiva – Análise Educacional 
 A educação especial surgiu com o propósito de oferecer condições de acesso à 
educação escolar, com permanência e êxito, para pessoas com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 
Em conformidade com a LDBEN, educação especial “é uma modalidade de 
educação escolar oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino para educandos 
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
superdotação”(art. 58). No § 2º dispõe, ainda, que “o atendimento educacional será 
oferecido em classes, escolas ou serviços especializados sempre que, em função das 
necessidades específicas dos alunos, não for possível a sua inserção nas escolas comuns de 
ensino regular”. 
 Segundo o art. 4º da Resolução CNE/CEB nº 04/2009, considera-se público￾alvo da educação especial e do atendimento educacional especializado as crianças, jovens 
e adultos que apresentam deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação, explicitando: 
“I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de 
natureza física, intelectual, mental ou sensorial. 
 II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que 
apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, 
comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. 
Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome 
de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra 
especificação. 
III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um 
potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas 
ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade. 
”As iniciativas oficiais para o atendimento às pessoas com deficiência no Brasil 
iniciou-se no Rio de Janeiro, em 1854, à época do Império, com a criação do Instituto dos 
Meninos Cegos, atualmente denominado Instituto Benjamin Constant (IBC) e, em 1857, do 
Instituto dos Surdos Mudos, hoje Instituto Nacional da Educação dos Surdos (INES). Com o 
decorrer do tempo, outras instituições surgiram como o Instituto Pestalozzi, em 1926, e a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), em 1954, ambas especializadas no 
atendimento às pessoas com deficiência. 
No estado da Paraíba, as políticas voltadas para a inclusão de alunos com 
deficiência também foram se organizando de acordo com as políticas nacionais e 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
internacionais, sempre buscando viabilizar o acesso e permanência dos alunos com 
deficiência nas classes de ensino regular. Muitas das instituições citadas anteriormente 
também foram implantadas na Paraíba com intuito de viabilizar as práticas inclusivas em 
todo o estado, foram elas as seguintes: Fundação Pestalozzi, Apae, Funade, Instituto dos 
Cegos de Campina Grande, AACD, etc. 
Além dos atendimentos prestados por tais instituições a Secretaria de Estado 
de Educação desenvolve programas em parceria com o governo federal para atender os 
municípios, tais como Escola Acessível, Benefício de Prestação Continuada (BPC) na Escola 
e Livro Acessível, bem como disponibiliza recursos e atendimentos educacionais 
especializados para o(a) estudante público-alvo da educação especial, como: sala de 
recursos multifuncional, tradutor intérprete de Libras, professor de apoio em ambiente 
escolar, curso de Libras em parceria com os municípios e formação continuada para 
professores da rede estadual de ensino. 
No município de Pedra Lavrada-PB as escolas começaram se organizar de 
acordo com o novo paradigma inclusivo a partir de 2005 quando a primeira escola, Maria 
Elenita de Vasconcelos Carvalho, foi contemplada com a primeira sala de recursos 
multifuncionais no município. O trabalho realizado pelos profissionais envolvidos recebeu 
o apoio de uma ONG italiana - Mundialitar - vinculada à igreja católica que na época 
realizava ações nos municípios da região. Entre as atividades desenvolvidas por ela incluía 
formação para os professores, atividades educativas voltadas para pessoas com 
deficiência, estudantes ou não, e a implantação de uma sala estruturada com computador 
material didático-pedagógico para subsidiar a realização das atividades. 
Na mesma época a escola Santa Ana de Albuquerque, localizada na zona rural, 
recebeu também uma sala de recursos multifuncional, que aos poucos foi se estruturando 
devido a falta de espaço físico no prédio da escola. 
A partir do ano de 2013, a Secretaria Municipal de Educação deu continuidade 
às políticas de educação inclusiva no município, através da organização dos espaços físicos 
para o funcionamento dos atendimentos das salas de recursos multifuncionais, aquisição 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
de materiais pedagógicos e também a formação de uma equipe com profissionais para 
desenvolverem tais atividades. 
INCLUSÃO – META NACIONAL 
 
META 4 – INCLUSÃO (PMEPL) 
UNIVERSALIZAR, PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM DEFICIÊNCIA, 
TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES OU 
SUPERDOTAÇÃO, O ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA E AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL 
ESPECIALIZADO, PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO, COM A GARANTIA DE 
SISTEMA EDUCACIONAL INCLUSIVO, DE SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS, CLASSES, 
ESCOLAS OU SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, PÚBLICOS OU CONVENIADOS. 
META 4 – ESTRATÉGIAS:
4.1 acompanhar e participar, junto aos órgãos próprios do cumprimento da meta 4 e das 
estratégias do PMEPL por meio de fóruns com representação de órgãos governamentais e 
não governamentais e de segmentos de estudantes, pais e professores, durante a vigência 
do PMEPL. 
4.2 universalizar, até o sexto ano de vigência deste PMEPL, o atendimento escolar e 
educacional especializado (AEE) manifesto pelas famílias, pelos serviços de saúde, 
assistência social e pela comunidade, de crianças de 0 a 3 anos com deficiência, 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
especificidades linguísticas, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação, observado o que dispõe a LDBEN/1996; 
 4.3 implantar, ampliar e implementar, até o segundo ano da vigência do PMEPL, o 
Atendimento Educacional Especializado (AEE) em suas diversas atividades, entre estas, as 
salas de recursos multifuncionais, com espaço físico e materiais adequados em todas as 
escolas. 
4.4 assegurar a formação continuada de professores(as), por meio de projetos de extensão 
e de pós-graduação, do AEE e do ensino comum, e de funcionários(as) administrativos(as) 
e gestores(as), nas escolas urbanas e do campo a partir da vigência deste PMEPL; 
 4.5 implantar e manter no município equipe multidisciplinar, como apoio e suporte 
pedagógico aos(às) professores(as) do ensino comum e das salas de recursos 
multifuncionais, com professor(a) especializado(a) em educação especial, com experiência 
na área, para avaliações pedagógicas, encaminhamentos para o AEE, áreas da saúde e 
assistência social; 
4.6 implementar as salas de atendimento às pessoas com deficiência com a ampliação de 
equipes multidisciplinares, materiais e espaço físico adequados, bem como promover a 
formação continuada de seus profissionais, na vigência do PMEPL; 
4.7 promover a acessibilidade nas instituições públicas e conveniadas para garantir o 
acesso e a permanência dos(as) estudantes com deficiência, por meio da adequação 
arquitetônica, da oferta de transporte acessível, da disponibilização de material didático 
próprio e de recursos de tecnologia assistiva, a partir da vigência do PMEPL; 
4.8 oferecer educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira 
língua, e, na modalidade escrita, da língua portuguesa, como segunda língua, aos(às) 
estudantes surdos(as) e com deficiência auditiva de 04 a 17 anos, em escolas e classes 
bilíngues e em escolas comuns, bem como a adoção do sistema braille de leitura, Soroban, 
orientação e mobilidade, e tecnologias assistivas para cegos(as) e surdocegos(as), a partir 
da vigência deste PMEPL; 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
4.9 garantir que a educação especial seja integrada à proposta pedagógica da escola 
comum, de forma a atender as necessidades de alunos(as) com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a partir do primeiro ano 
de vigência do PMEPL; 
4.10 acompanhar e monitorar, por meio de equipe multidisciplinar, o acesso à escola e ao 
AEE, bem como a permanência e o desenvolvimento escolar dos(as) estudantes com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação 
beneficiários(as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às 
situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de 
condições adequadas para o sucesso no percurso escolar, em colaboração com as famílias 
e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência 
e à juventude, a partir da vigência deste PMEPL; 
4.11 criar, em articulação com órgãos e instituições educacionais, programas de superação 
a situações de discriminação em relação a estudantes com deficiências, transtornos globais 
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, promovendo a eliminação de 
barreiras atitudinais, pedagógicas, arquitetônicas e de comunicação, a partir do primeiro 
ano de vigência do PMEPL; 
4.12 desenvolver e tornar acessível, em articulação do município com as Instituições de 
Ensino Superior(IES), pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, 
materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à 
promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade 
dos(as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação a partir da vigência deste PMEPL; 
4.13 desenvolver, em articulação junto com as IES, estudos e pesquisas em quaisquer 
níveis, visando à produção de conhecimento sobre educação especial, para subsidiar a 
formulação de políticas que atendam as especificidades educacionais de estudantes com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação 
que requeiram medidas de AEE, a partir do segundo ano de vigência deste PMEPL; 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
 4.14 garantir, a partir da vigência deste PMEPL, a articulação intersetorial entre órgãos e 
políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as 
famílias, com o fim de identificar, encaminhar e desenvolver modelos de atendimento 
voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das 
pessoas com deficiência, especificidades linguísticas e transtornos globais do 
desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a 
assegurar a atenção integral ao longo da vida; 
4.15 implantar e garantir, a partir do terceiro ano de vigência deste PMEPL, as equipes de 
profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos(das) 
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação, assegurando a oferta de professores(as) do AEE, audiodescritores(as), 
profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores(as) e intérpretes de Libras, guias￾intérpretes para surdocegos(as), instrutores(as) mediadores(as), professores(as) de Libras, 
prioritariamente surdos(as), e professores(as) bilíngues; 
4.15.1 implantar o serviço de cuidador (a) a partir da vigência deste PMEPL; 
 4.16 avaliar e supervisionar, mediante indicadores de qualidade definidos nacionalmente, 
o funcionamento de instituições públicas, conveniadas e privadas que prestam 
atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação; 
 4.17 Subsidiar, com dados da realidade do município, a formulação de políticas que 
atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos 
globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 
4.18. Colaborar com os órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes na 
formulação de questionários para obtenção de informação detalhada sobre o perfil das 
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação; 
4.19 Incentivar, em articulação com as Instituições de Ensino Superior, a inclusão, nos 
cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
inclusive em nível de pós-graduação, dos referenciais teóricos, das teorias de 
aprendizagem e dos processos de ensino e aprendizagem relacionados ao atendimento 
educacional de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e 
altas habilidades ou superdotação, a partir do segundo ano de vigência do PMEPL; 
4.20 promover, em articulação com as Instituições de Ensino Superior públicas, a formação 
de professores(as) em educação especial e educação bilíngue, inclusive em nível de pós￾graduação lato e stricto sensu, para atuarem em todos os níveis e etapas da educação, 
durante a vigência do PMEPL 
 4.21 realizar, a partir do primeiro ano de vigência deste PMEPL, parcerias com instituições 
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder 
público, visando ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das 
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino; 
4.22 realizar, a partir do segundo ano de vigência deste PMEPL, parcerias com instituições 
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder 
público, visando ampliar a oferta de formação continuada aos profissionais da educação e 
a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade 
necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos(as) estudantes com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação 
matriculados(as) na rede pública de ensino; 
4.23 promover audiências e atividades públicas de discussão sobre educação especial, 
educação inclusiva e educação bilíngue, em espaços com acessibilidade arquitetônica, a 
fim de favorecer a participação das pessoas com deficiências, transtornos globais de 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, das famílias, dos profissionais da 
educação e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo, durante a 
vigência do PMEPL; 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
4.24 implantar e apoiar, a partir do segundo ano de vigência deste PMEPL, a promoção de 
campanhas educativas com vistas à superação do preconceito gerador de barreiras 
atitudinais voltadas para alunos, pais, professores e à comunidade em geral; 
4.25 promover a ampliação e a democratização do acesso à educação superior, em 
articulação com as IES, de pessoas com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 
4.26 propiciar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e 
altas habilidades uma proposta pedagógica acessível, nas escolas comuns, com a utilização 
do Plano Educacional Individualizado (PEI); 
4.27 assegurar AEE em ambiente domiciliar, mediante identificação e comprovação da 
necessidade, aos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, 
com graves comprometimentos, conforme necessidade apresentada; 
4.28 promover apoio, orientação e informações às famílias sobre as políticas públicas de 
educação especial e sobre os direitos e deveres das pessoas com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 
4.29 desenvolver e manter programas específicos que oportunizem aos adolescentes com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação a 
participação em cursos das áreas tecnológicas e científicas, até o final do prazo de vigência 
deste PMEPL. 
 
 
 
 
 
 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
ALFABETIZAÇÃO INFANTIL - META NACIONAL 
 
META 5 – ALFABETIZAÇÃO INFANTIL (PMEPL) 
ALFABETIZAR, COM APRENDIZAGEM ADEQUADA, TODAS AS CRIANÇAS, NO MÁXIMO, ATÉ O 
FINAL DO TERCEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. 
META 5 – ESTRATÉGIAS: 
5.1 estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, a partir do primeiro ano de 
vigência deste PMEPL, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as 
estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos(as) 
professores(as) alfabetizadores(as), por meio de cursos de formação continuada, 
garantidos no calendário escolar, com apoio pedagógico específico; 
5.2 garantir, em jornada ampliada, reforço escolar para estudantes do 1o
 ao 3o
 ano do 
ensino fundamental com dificuldades de aprendizagem, com acompanhamento de 
professores(as), considerando os resultados das avaliações; 
5.3 realizar, na vigência do PMEPL, a formação inicial e continuada de professores(as) 
alfabetizadores(as) com a utilização de novas tecnologias educacionais e de práticas 
pedagógicas inovadoras; 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
5.4 implementar a confecção de materiais didáticos e de apoio pedagógico, para subsidiar 
o processo de alfabetização, com aprendizagem adequada, até, no máximo, o 3o
 ano do 
ensino fundamental, durante a vigência deste PMEPL;
5.5 implantar e implementar ações de acompanhamento da aprendizagem, trabalho por 
agrupamento e clima de interação nas salas de aula, para que 100% das crianças estejam 
alfabetizadas, com aprendizagem adequada, ao concluírem o 3o
 ano desta etapa de 
ensino, a partir do primeiro ano de vigência do PMEPL; 
5.6 criar instrumentos de avaliação municipal periódicos e específicos para aferir a 
alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, e estimular as escolas a criarem seus 
próprios instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas 
pedagógicas para alfabetizar todos(as) os(as) estudantes até o final do terceiro ano do 
ensino fundamental; 
5.7 participar das avaliações anuais, aplicadas pelo INEP, aos(às) estudantes do 3o
 ano do 
ensino fundamental; 
5.8 criar, no primeiro ano de vigência do PMEPL, ambiente educacional virtual para 
hospedagem de experiências exitosas de métodos e propostas pedagógicas de 
alfabetização, utilizando as tecnologias educacionais; 
5.9 garantir, na vigência do PMEPL, a utilização das tecnologias educacionais inovadoras 
nas práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização e o letramento e favoreçam a 
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem das crianças, segundo as diversas abordagens 
metodológicas; 
5.10 disponibilizar aos(às) estudantes e professores(as) recursos midiáticos e suporte 
necessário para que o sistema e o acesso à internet sejam suficientes e de qualidade para 
o desenvolvimento das atividades pedagógicas; 
5.11 garantir, a partir do primeiro ano de vigência deste PMEPL, a alfabetização e o 
letramento, com aprendizagem adequada, das crianças do campo, e populações 
itinerantes, nos três anos iniciais do ensino fundamental; 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
5.12 produzir e garantir, na vigência do PMEPL, materiais didáticos e de apoio pedagógico 
específicos, para a alfabetização de crianças do campo e populações itinerantes, incluindo 
a inserção de recursos tecnológicos; 
5.14 promover, a partir do primeiro ano de vigência do PMEPL, articulação entre as 
secretarias de educação e as IES que oferecem cursos de pós-graduação stricto sensu e 
cursos de formação continuada para professores(as) alfabetizadores(as). 
Educação Integral - Análise Situacional
A oferta de vagas em período integral avança no País e tende a crescer muito 
mais. Estimulada por programas federais, estaduais e municipais, a educação em tempo 
integral vem se tornando uma realidade, principalmente na rede pública de ensino 
brasileira. 
A Resolução CNE/CEB n.o 7/2013, no art. 36, conceitua a educação em tempo 
integral como sendo “a jornada escolar que se organiza em 7 (sete) horas diárias, no 
mínimo, durante todo o período letivo, perfazendo uma carga horária anual, de pelo 
menos, 1.400 (mil e quatrocentas) horas”. 
É importante ressaltar que a educação em tempo integral não significa apenas 
mais tempo na escola, mas a possibilidade de oferecer múltiplas oportunidades de 
aprendizagem aos estudantes da educação básica, com acesso à cultura, à arte, ao 
esporte, à ciência e à tecnologia, por intermédio de atividades educativas, sempre 
alinhadas à proposta pedagógica da escola nos diversos contextos escolares. A jornada 
escolar ampliada visa ao aprimoramento contínuo da aprendizagem, ao desenvolvimento 
integral dos(as) estudantes e, ao mesmo tempo, à redução de exposição a situações de 
risco, de desigualdade, de discriminação e de outras vulnerabilidades sociais. 
A educação integral está fundamentada na legislação educacional brasileira e 
nas discussões nacionais: na Constituição Federal de 1988; no Estatuto da Criança e do 
Adolescente, Lei n.o 8.069/1990; na LDBEN, Lei n.o 9.394/1996); no Fundo de Manutenção 
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
(FUNDEB), Lei n.o 11.494/2007; nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Fundamental de Nove Anos (2010); na Conferência Nacional da Educação Básica de 2008; 
na Conferência Nacional de Educação - CONAE 2010; e nas Conferências Intermunicipais e 
Estadual de Educação, realizadas na Paraíba, no ano de 2013. 
Em esfera nacional, houve o lançamento, em 2007, do programa Mais 
Educação, pelo MEC, que representou um marco importante para o fortalecimento da 
educação em tempo integral. O programa representa uma estratégia para induzir a 
ampliação da jornada escolar e conseqüente organização curricular na perspectiva da 
educação integral, promovendo a ampliação de tempos, espaços e oportunidades 
educativas. Com recursos do governo federal, o programa foi implantado na Paraíba no 
ano de 2008. 
EDUCAÇÃO INTEGRAL – META NACIONAL 
 
META 6 - EDUCAÇÃO INTEGRAL (PMEPL) 
OFERECER EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL EM NO MÍNIMO, 50% DAS ESCOLAS PÚBLICAS, 
DE FORMA A ATENDER, PELO MENOS, 25% DOS (AS) ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
META 6 – ESTRATÉGIAS: 
6.1 promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo 
integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, 
inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos(as) estudantes 
na escola, ou sob sua responsabilidade, seja igual ou superior a 7(sete) horas durante o 
ano letivo; 
6.2 desenvolver, em regime de colaboração, programa de construção, ampliação e 
reforma de escolas com padrão arquitetônico e mobiliário adequados para atendimento 
em tempo integral, prioritariamente em comunidades que se encontram em situação de 
vulnerabilidade social, de acordo com as leis vigentes; 
6.3 participar de programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, 
por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática 
com acesso à internet, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, 
refeitórios, banheiros e outros equipamentos; 
6.4 oferecer cursos de formação de recursos humanos para a atuação na educação em 
tempo integral, na vigência do PMEPL; 
6.5 promover a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e 
esportivos e com equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, 
parques, museus, teatros, cinemas, planetários e outros. 
6.6 atender, com padrão de qualidade, as escolas do campo na oferta de educação em 
tempo integral, com base em consulta prévia e informada às comunidades, considerando 
as peculiaridades locais; 
6.7 garantir, na proposta pedagógica da escola, medidas para otimizar o tempo de 
permanência dos estudantes na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo 
trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Qualidade da educação Básica/IDEB – Análise Situacional 
IDEB é o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, criado em 2007, pelo 
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), formulado 
para medir a qualidade do aprendizado nacional e estabelecer metas para a melhoria do 
ensino. 
O IDEB funciona como um indicador nacional que possibilita o monitoramento 
da qualidade da Educação pela população por meio de dados concretos, com o qual a 
sociedade pode se mobilizar em busca de melhorias. Para tanto, o IDEB é calculado a partir 
de dois componentes: a taxa de rendimento escolar (aprovação) e as médias de 
desempenho nos exames aplicados pelo Inep. Os índices de aprovação são obtidos a partir 
do Censo Escolar, realizado anualmente. 
As médias de desempenho utilizadas são as da Prova Brasil, para escolas e 
municípios, e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), para os estados e o País, 
realizados a cada dois anos. As metas estabelecidas pelo IDEB são diferenciadas para cada 
escola e rede de ensino, com o objetivo único de alcançar 6 pontos até 2022, média 
correspondente ao sistema educacional dos países desenvolvidos. 
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB de 2013 mostra que o 
país ultrapassou as metas previstas para os anos iniciais (1º ao 5º ano) do ensino 
fundamental em 0,3 ponto. O IDEB nacional nessa etapa ficou em 5,2, enquanto em 2011 
havia sido de 5,0. 
Os anos iniciais do ensino fundamental são oferecidos prioritariamente pelas 
redes municipais, que respondem por 81,6% das matrículas da rede pública nessa etapa. O 
total de estudantes nos primeiros anos do fundamental é de 15.764.926, sendo 84% deles 
(13.188.037) de escolas públicas. As metas da rede municipal de ensino foram alcançadas 
por 69,7% dos municípios brasileiros. 
A rede estadual, que atende apenas 18% das matrículas públicas nessa fase, 
também superou suas metas. Em 75,7% dos municípios, as escolas estaduais superaram a 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
nota 5,0 prevista para 2013. Ao todo, nessa etapa, 5.293 municípios tiveram Ideb calculado 
para a rede pública. 
Na rede federal, o IDEB aumentou de 6,8 em 2011 para 7,0 em 2013 nos anos 
iniciais. 
O Ideb é obtido pelas notas do Sistema Nacional de Avaliação da Educação 
Básica (Saeb) e pela taxa média de aprovação percentual. O IDEB foi criado pelo Inep em 
2007, em uma escala de zero a dez. Sintetiza dois conceitos igualmente importantes para a 
qualidade da educação: aprovação e média de desempenho dos estudantes em língua 
portuguesa e matemática. O indicador é calculado a partir dos dados sobre aprovação 
escolar, obtidos no Censo Escolar, e médias de desempenho nas avaliações do Inep, o Saeb 
e a Prova Brasil. 
A série histórica de resultados do Ideb se inicia em 2005, a partir de onde 
foram estabelecidas metas bienais de qualidade a serem atingidas não apenas pelo País, 
mas também por escolas, municípios e unidades da Federação. A lógica é a de que cada 
instância evolua de forma a contribuir, em conjunto, para que o Brasil atinja o patamar 
educacional da média dos países da OCDE. Em termos numéricos, isso significa progredir 
da média nacional 3,8, registrada em 2005 na primeira fase do ensino fundamental, para 
um Ideb igual a 6,0 em 2022, ano do bicentenário da Independência. 
META 7 - QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA – META NACIONAL 
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, 
com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias 
nacionais para o Ideb: 
IDEB 2015 2017 2019 2021 
Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0 
Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5 
Ensino médio 4,3 4,7 5,0 5,2 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
 
 
 
META 7 – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA/IDEB (PMEPL) 
FOMENTAR A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM TODAS AS ETAPAS E MODALIDADES, 
COM MELHORIA DO FLUXO ESCOLAR E DA APRENDIZAGEM DE MODO A ATINGIR AS 
SEGUINTES MÉDIAS MUNICIPAIS PARA O IDEB: 
IDEB 2015 2017 2019 2021 
Anos iniciais do ensino fundamental 5,7 5,8 5,9 6,0 
Anos finais do ensino fundamental 4,2 4,5 4,8 5,1 
NOTAS: 5º ANO 
 
NOTAS: 9º ANO 
 
META 7 – ESTRATÉGIAS: 
7.1 estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas 
para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
de aprendizagem e desenvolvimento dos(as) estudantes para cada ano do ensino 
fundamental e médio, respeitada a diversidade, observando a realidade de cada 
localidade. 
7.2 Assegurar que: 
7.2.1 no quinto ano de vigência do PMEPL, pelo menos 70% dos(as) estudantes do ensino 
fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e 
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e pelo menos 50%, o 
nível desejável; 
7.2.2 no último ano de vigência do PMEPL, todos (as) os (as) estudantes do ensino 
fundamental e tenha alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e 
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e pelo menos 80%, o 
nível desejável; 
7.3 reduzir as taxas de reprovação, abandono e distorção idade-série, no ensino 
fundamental em 50% nos primeiros cinco anos e em 80% até o final da vigência deste 
PMEPL; 
7.4 constituir, em regime de colaboração com os entes federados, um conjunto de 
indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de 
profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos 
pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, 
até o quinto ano de vigência do PMEPL; 
7.5 promover, anualmente, a autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da 
constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem 
fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria 
contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação 
e o aprimoramento da gestão democrática; 
7.6 formalizar e executar os planos de ações articuladas, dando cumprimento às metas de 
qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores(as) e 
profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos 
pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar, como 
bibliotecas, auditórios e laboratórios, com acessibilidade, dentre outros; 
7.7 aplicar os instrumentos nacionais de avaliação da qualidade do ensino fundamental, na 
vigência do PMEPL; 
7.8 elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação estaduais, considerando as 
especificidades e a diversidade sociocultural nas etapas do ensino fundamental e do 
ensino médio, englobando todas as áreas de conhecimento na avaliação dos anos finais do 
ensino fundamental, na vigência do PMEPL, e promover sua permanente adequação; 
7.9 utilizar os resultados das avaliações nacionais e estaduais pelos sistemas de ensino e 
pelas escolas para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas, durante a 
execução do PMEPL; 
7.10 acompanhar e divulgar, bienalmente, os resultados pedagógicos dos indicadores do 
sistema municipal de avaliação da educação básica nas páginas eletrônicas do município; 
7.11 desenvolver, em parceria com os entes federados, indicadores específicos de 
avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação 
bilíngue para surdos e surdocegos; 
7.12 orientar, acompanhar e avaliar as políticas das redes públicas de ensino, a fim de 
atingir as metas do IDEB, reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, 
a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, de forma a 
garantir equidade da aprendizagem; 
7.13 garantir, até o quinto ano de vigência do PMEPL, estruturas necessárias e promover a 
utilização das tecnologias educacionais para todas as etapas da educação básica, com 
incentivo às práticas pedagógicas inovadoras, visando à melhoria do fluxo escolar e da 
aprendizagem, com acompanhamento dos resultados; 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
7.14 aprimorar a qualidade dos recursos tecnológicos que garantam a utilização dos 
softwares livres, por meio das ferramentas disponíveis na internet, com equipamentos que 
acompanhem o desenvolvimento tecnológico, até o terceiro ano de vigência deste PMEPL; 
7.15 assegurar transporte diário gratuito, acessível e seguro para todos(as) os(as) 
estudantes da educação básica, prioritariamente aos residentes no campo, na faixa etária 
da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de 
veículos, de acordo com as especificações definidas pelo órgão competente(INMETRO), e 
financiamento compartilhado com participação da União e do Governo do Estado, 
proporcional às necessidades dos entes federados, visando reduzir a evasão escolar e o 
tempo médio de deslocamento da casa até a escola e vice-versa, a partir da vigência deste 
PMEPL; 
7.16 desenvolver propostas alternativas de atendimento escolar para a populações do 
campo, que considerem as especificidades culturais e locais e as boas práticas nacionais e 
internacionais, nos três primeiros anos de vigência do PMEPL; 
7.17 universalizar, até o terceiro ano de vigência do PMEPL, o acesso à rede mundial de 
computadores, em banda larga de alta velocidade, em todas as unidades de educação 
básica; 
7.18 ampliar, a partir da vigência do PMEPL, a relação computador/aluno de forma que se 
estabeleça a relação de um(1) computador para cada cinco(5) alunos nas escolas da rede 
púbica de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da 
informação e da comunicação; 
7.19 garantir a participação da comunidade escolar no planejamento, na aplicação e no 
controle de recursos financeiros advindos de transferência direta às escolas, visando à 
ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática, a partir 
da vigência do PMEPL; 
7.20 aprimorar o atendimento ao(à) estudante em todas as etapas da educação básica, por 
meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e 
assistência à saúde; 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
7.21 garantir, em regime de colaboração, às escolas públicas de educação básica o acesso 
ao abastecimento de água, ao esgoto sanitário e ao manejo de resíduos sólidos, na 
vigência do PMEPL; 
7.22 assegurar o acesso dos(as) estudantes a espaços para a prática esportiva, bens 
culturais e artísticos, brinquedotecas, bibliotecas, equipamentos e laboratórios de ensino, 
em até dois anos após a aprovação do PMEPL; 
7.23 assegurar, nos espaços dos prédios escolares e entorno, a acessibilidade às pessoas 
com deficiência ou mobilidade reduzida, a partir da vigência deste PMEPL; 
7.24 participar de programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para 
escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais; 
7.25 implantar e implementar as bibliotecas escolares, considerando sobretudo a aquisição 
de acervos bibliográficos acessíveis, durante a vigência do PMEPL; 
7.26 adquirir equipamentos e recursos tecnológicos, com apoio da União e do Estado da 
Paraíba, para utilização pedagógica em todas as escolas públicas da educação básica, 
assegurada sua manutenção e atualização; 
7.27 criar mecanismos para implementação das condições necessárias à universalização 
das bibliotecas, com acesso à internet em banda larga, até o quinto ano de vigência deste 
PMEPL; 
7.28 participar, em regime de colaboração com a União e demais entes federados, das 
discussões para a definição dos parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da 
educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, 
recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, e como instrumento para adoção 
de medidas para a melhoria da qualidade do ensino; 
7.29 informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de 
educação, promovendo a implementação de sistemas integrados, até o quinto ano de 
vigência do PMEPL; 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
7.30 implementar programa de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das 
secretarias de educação; 
7.31 implantar e desenvolver, a partir da vigência deste PMEPL, políticas de prevenção e 
combate à violência nas escolas, com capacitação dos profissionais da educação para 
atuarem em ações preventivas junto aos (às) estudantes na detecção das causas como: 
violência doméstica e sexual, questões étnico-raciais, de sexo e de orientação sexual, para 
a adoção das providências adequadas, promovendo e garantindo a cultura de paz e um 
ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 
7.32 promover e garantir a formação continuada dos profissionais da educação, incluindo 
gestores e servidores das secretarias de educação, sobre: direitos humanos, promoção da 
saúde e prevenção das DST/Aids, alcoolismo e drogas, em sua interface com as questões 
de sexo e sexualidade, questões étnico-raciais, geracionais, situação das pessoas com 
deficiência, na vigência do PMEPL; 
7.33 elaborar e distribuir, em parceria com os órgãos competentes, material didático para 
educadores (as), estudantes e pais e/ou responsáveis sobre: direitos humanos, promoção 
da saúde e prevenção das DST/Aids, alcoolismo e drogas, em sua interface com as 
questões de sexo e sexualidade, questões étnico-raciais e geracionais; 
7.34 implementar políticas de inclusão com vistas à permanência na escola das crianças, 
adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação 
de rua, assegurando os direitos da criança e do (a) adolescente; 
7.35 contribuir para a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por 
meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, 
conselhos escolares, movimento social negro, lideranças educacionais indígenas e com a 
sociedade civil, na vigência deste PMEPL; 
7.36 consolidar, até o quinto ano de vigência do PMEPL, a oferta, com qualidade social, da 
educação escolar à população do campo, respeitando a articulação entre os ambientes 
escolares e comunitários, assegurando: 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
7.36.1 o desenvolvimento sustentável e a preservação da identidade cultural dessas 
populações; 
7.36.2 a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e 
de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares 
de organização do tempo; 
7.36.3 a reestruturação e a aquisição de equipamentos; 
7.36.4 a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da 
educação; e 
7.36.5 o atendimento em educação especial; 
7.37 desenvolver ações efetivas visando à formação de leitores (as) e à capacitação de 
professores (as), bibliotecários (as), auxiliares/assistentes em biblioteca e agentes da 
comunidade para atuarem como mediadores (as) da leitura, de acordo com a 
especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem, a partir do 
segundo ano da vigência do PMEPL; 
7.38 promover a integração das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de 
garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) estudantes 
dentro e fora dos espaços escolares, assegurando que as escolas se tornem polos de 
criação e difusão cultural, no prazo de um ano de vigência do PMEPL; 
7.39 ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais, 
por meio de conselhos e fóruns, durante a vigência do PMEPL; 
7.40 promover, até o segundo ano de vigência do PMEPL, a articulação dos programas da 
área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas tais como saúde, 
trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de redes 
de apoio integral às famílias, em especial nas áreas de maior vulnerabilidade social, como 
condição para a melhoria da qualidade educacional; 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
7.41 universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde 
e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação 
básica, por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 
7.42 estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, 
atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais 
da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional, a partir do 
segundo ano de vigência do PMEPL; 
7.43 participar, em articulação com os entes federados, do programa de formação de 
professores (as) e de estudantes para promover e consolidar política de preservação da 
memória nacional, estadual e municipal; 
7.44 propiciar e fomentar discussões e mobilizar a sociedade para a aprovação da Lei de 
Responsabilidade Educacional (LRE), pelo Congresso Nacional; 
7.45 implantar nas escolas da rede pública um programa que valorize o conforto, a 
segurança e o bem-estar nos espaços escolares, com arborização, iluminação, 
climatização, manutenção dos prédios e mobiliários suficientes e adequados. 
ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE/DIVERSIDADE – META NACIONAL 
 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
META 8 – ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE/DIVERSIDADE (PMEPL) 
 
ELEVAR A ESCOLARIDADE MÉDIA DA POPULAÇÃO DE 18 (DEZOITO) A 29 (VINTE E NOVE) 
ANOS, DE MODO A ALCANÇAR, NO MÍNIMO, 12 (DOZE) ANOS DE ESTUDO NO ÚLTIMO ANO 
DE VIGÊNCIA DESTE PLANO, PARA AS POPULAÇÕES DO CAMPO, DA REGIÃO DE MENOR 
ESCOLARIDADE NO PAÍS E DOS 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) MAIS POBRES, E IGUALAR A 
ESCOLARIDADE MÉDIA ENTRE NEGROS E NÃO NEGROS DECLARADOS À FUNDAÇÃO 
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. 
 
META 8 – ESTRATÉGIAS: 
8.1 garantir aos estudantes em situação de distorção idade-série, programas com 
metodologia específica, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e 
progressão parcial, visando à continuidade da escolarização, de forma a concluir seus 
estudos, utilizando-se também da educação a distância, a partir do primeiro ano de 
vigência deste PMEPL; 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
8.2 criar políticas específicas, no prazo de dois anos de vigência deste PMEPL, para ampliar 
o atendimento aos segmentos populacionais considerados nesta meta na rede pública de 
ensino, por meio de cursos de educação de jovens e adultos; 
8.3 promover, na vigência do PMEPL, a busca ativa de jovens fora da escola pertencentes 
aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, 
organizações não governamentais, saúde e proteção à juventude; 
8.4 divulgar e incentivar, de forma permanente, a participação em exames gratuitos de 
certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio; 
8.5 estabelecer articulação com entidades privadas de serviço social e de formação 
profissional para expandir, por meio de parcerias, a oferta gratuita da educação 
profissional na forma concomitante ao ensino cursado pelo estudante na rede escolar 
pública, a partir do segundo ano de vigência deste PMEPL; 
8.6 acompanhar e monitorar, continuamente, o acesso e a permanência nas escolas dos 
segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas competentes, 
identificando motivos de absenteísmo, apoio à aprendizagem e à conclusão dos estudos; 
8.7 formular, em parceria com outros órgãos e instituições, currículos adequados às 
especificidades dos(as) estudantes da EJA, incluindo temas que valorizem os ciclos/fases da 
vida, a promoção da inserção no mundo do trabalho e a participação social, a partir do 
primeiro ano de vigência deste PMEPL; 
8.8 promover estudos, em parceria com as IES públicas e os fóruns de educação, sobre os 
fatores que interferem na permanência da população de 18 a 29 anos no processo escolar, 
na vigência do PMPL. 
 
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – META NACIONAL 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
META 9 – ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (PMEPL) 
ELEVAR A TAXA DE ALFABETIZAÇÃO DA POPULAÇÃO COM 15 ANOS OU MAIS PARA 93,5% 
ATÉ 2015 E, ATÉ O FINAL DA VIGÊNCIA DESTE PMEPL ERRADICAR O ANALFABETISMO 
ABSOLUTO E REDUZIR EM 50% A TAXA DE ANALFABETISMO FUNCIONAL. 
META 9 – ESTRATÉGIAS: 
9.1 resgatar a dívida social do município de Pedra Lavrada acerca do atendimento 
educacional dos jovens e adultos que não tiveram oportunidade de estudar na idade 
própria, estabelecendo, imediatamente após a aprovação do PMEPL, em regime de 
colaboração com a União e o Estado, metas concretas para a expansão da oferta e 
viabilizando a execução dos programas de alfabetização de adultos. 
9.2 assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos que não tiveram 
acesso à educação básica na idade própria, inclusive, implementando ações voltadas para 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
esse público no sistema municipal de ensino, visando à garantia de continuidade da 
escolarização básica. 
9.3 oferecer cursos de EJA em horários alternativos, de acordo com a demanda local, de 
forma que os (as) estudantes possam retomar e prosseguir os seus estudos. 
9.4 garantir, em regime de colaboração com a União e o Estado, a oferta de Educação de 
Jovens e Adultos equivalente às quatro séries iniciais do Ensino Fundamental à população 
de 15 anos ou mais que não tenha atingido este nível de escolaridade. 
9.5 assegurar, até o final da década, em regime de colaboração com a União e o Estado, a 
oferta de cursos equivalentes às quatro séries finais do Ensino Fundamental para a 
população de 15 anos ou mais que concluiu as quatro séries iniciais. 
9.6 realizar, anualmente, em regime de colaboração com a União e o Estado, censo da 
população analfabeta, visando identificar e incentivar a demanda, bem como planejar a 
oferta de Educação de Jovens e Adultos, de acordo com as necessidades locais dessa 
modalidade de ensino. 
9.7 articular e integrar as políticas de Educação de Jovens e Adultos com as políticas 
culturais, de modo que o alunado de EJA seja beneficiário de programas e ações, tais como 
música, arte, teatro, dança, biblioteca, pintura, exposições artísticas e esportes, que 
possibilitem a ampliação de seu processo formativo. 
9.8 implementar, durante a vigência do PMEPL, programas de capacitação tecnológica da 
população de jovens e adultos, direcionados para os segmentos com baixos níveis de 
escolarização formal. 
9.9 participar do Programa Nacional do Ministério da Educação, complementando 
iniciativas e recursos, no sentido de oferta de material didático-pedagógico adequado ao 
alunado de jovens e adultos, em nível de Ensino Fundamental. 
9.10 assegurar, em regime de colaboração com a União e o Estado, a criação e/ou 
manutenção de programas de formação de educadores de jovens e adultos, capacitados 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
para realizar um trabalho condizente com as novas perspectivas exigidas por essa 
modalidade de ensino e habilitados para o exercício do magistério do Ensino Fundamental, 
de forma a atender a demanda de órgãos públicos e privados envolvidos no esforço de 
erradicação do analfabetismo e de ampliação da escolaridade. 
9.11 apoiar as experiências realizadas na área de EJA, legitimando, pela certificação, os 
processos de escolarização criados por meio de diversas práticas pedagógicas. 
9.12 formular e implementar, em regime de colaboração com o Estado, um sistema de 
acompanhamento e avaliação das ações referentes à Educação de Jovens e Adultos, 
promovendo, a cada dois anos, avaliação e divulgação dos resultados, como instrumento 
para assegurar o cumprimento das metas do Plano. 
9.13 implantar, (re)estruturar e fortalecer na Secretaria Municipal da Educação e a 
Coordenação de Educação de Jovens e Adultos – COEJA. 
EJA INTEGRADA – META NACIONAL 
 
META 10 – EJA INTEGRADA(PMEPL) 
 
OFERECER, NO MÍNIMO, 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DAS MATRÍCULAS DE EDUCAÇÃO 
DE JOVENS E ADULTOS, NOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO, NA FORMA INTEGRADA À 
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
META 10 - ESTRATÉGIAS: 
10.1 implementar os programas de jovens e adultos do ensino fundamental, oferecendo a 
formação profissional inicial, com estímulo à conclusão dessa etapa, em parceria com a 
comunidade local e instituições que atuam no mundo do trabalho, a partir do 3 ano de 
vigência deste PMEPL; 
10.2 fomentar, a partir do segundo ano de vigência do PMEPL, integração da educação de 
jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, inclusive na 
modalidade educação a distância, de acordo com as características do público da educação 
de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do 
campo; 
10.3 promover formação inicial de docentes para atuação nos cursos de EJA integrada à 
educação profissional, na vigência do PMEPL; 
10.4 realizar cursos presenciais e a distância de formação continuada aos docentes que 
atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, a partir do 
segundo ano de vigência deste PMEPL; 
10.5 prover as escolas que oferecem EJA com condições materiais, infraestrutura 
adequada e recursos financeiros, que subsidiem a execução de programas específicos, até 
o terceiro ano de vigência do PMEPL; 
10.6 expandir, na vigência do PMEPL as matrículas na educação de jovens e adultos, de 
modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores(as) com a educação 
profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do(a) trabalhador(a); 
10.7 ampliar a oferta de cursos de EJA, nas etapas dos ensinos fundamental e médio, 
integrado com a educação profissional, incluindo jovens e adultos com deficiência e baixo 
nível de escolaridade, a partir da vigência deste PMEPL; 
10.8 organizar, em parceria com as universidades e institutos de educação, currículos 
diversificados para a EJA, nas etapas dos ensinos fundamental e médio, voltados à 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
formação do cidadão para o trabalho, ciência, tecnologia e cultura, respeitadas as normas 
educacionais vigentes e considerados os saberes dos(as) estudantes trabalhadores(as), a 
partir do segundo ano de vigência deste PMEPL; 
10.9 fomentar e assegurar, em parceria com as universidades e Institutos de educação, a 
produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias 
específicas, os instrumentos de avaliação e o acesso a equipamentos e laboratórios das 
redes públicas que oferecem EJA integrada à educação profissional, na vigência deste 
PMEPL; 
10.10 participar do programa nacional de assistência ao(à) estudante, com a promoção de 
ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para 
garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de 
jovens e adultos integrada à educação profissional, a partir do segundo ano de vigência do 
PMEPL; 
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – META NACIONAL 
 
META 11 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (PMEPL) 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
TRIPLICAR AS MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO, 
ASSEGURANDO A QUALIDADE DA OFERTA E PELO MENOS 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA 
EXPANSÃO NO SEGMENTO PÚBLICO. 
META 11 – ESTRATÉGIAS: 
11.1 estabelecer parcerias com as redes federal e estadual de ensino para o 
desenvolvimento da educação profissional técnica de nível médio, com vistas à expansão 
de matrículas, a partir do primeiro ano de vigência deste PMEPL; 
11.2 acompanhar, com apoio da União, programas de assistência estudantil, visando 
garantir as condições para permanência dos(as) estudantes e a conclusão de cursos de 
educação profissional técnica de nível médio, a partir do terceiro ano de vigência do 
PMEPL; 
11.3 adotar políticas afirmativas, pautadas em estudos e pesquisas, que identifiquem as 
desigualdades étnico-raciais e regionais e que viabilizem o acesso e a permanência dos(as) 
estudantes da educação profissional técnica de nível médio, a contar do segundo ano de 
vigência do PMEPL; 
11.4. utilizar os dados da educação profissional técnica de nível médio, inseridos no 
sistema nacional de informação profissional, do MEC, para articular a oferta de formação 
das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de 
trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores, a partir 
da vigência deste PMEPL. 
EDUCAÇÃO SUPERIOR – META NACIONAL 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
 
METAS 12, 13 E 14 – EDUCAÇÃO SUPERIOR (PMEPL) 
META 12: ELEVAR A TAXA BRUTA DE MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA 50% E A 
TAXA LÍQUIDA PARA 33% DA POPULAÇÃO DE 18 A 24 ANOS, ASSEGURADA A QUALIDADE DA 
OFERTA E EXPANSÃO PARA, PELO MENOS, 40% DAS NOVAS MATRÍCULAS, NO SEGMENTO 
PÚBLICO. 
META 13: ELEVAR A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PELA AMPLIAÇÃO DA 
PROPORÇÃO DE MESTRES E DOUTORES DO CORPO DOCENTE EM EFETIVO EXERCÍCIO NO 
CONJUNTO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA 75%, SENDO, DO TOTAL, NO 
MÍNIMO, 35% DOUTORES. 
META 14: ELEVAR GRADUALMENTE O NÚMERO DE MATRÍCULAS NA PÓS-GRADUAÇÃO 
STRICTO SENSU, DE MODO A ATINGIR A TITULAÇÃO ANUAL DE 60.000 MESTRES E 25.000 
DOUTORES. 
 
 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
META 12 – ESTRATÉGIAS: 
12.1 articular com as IES públicas e privadas, respeitando as respectivas demandas de cada 
região, com vistas à ampliação de vagas na educação superior, de forma a elevar a taxa 
bruta de matrícula para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, 
assegurada a qualidade da oferta, expansão e permanência para, pelo menos, 40% das 
novas matrículas no segmento público, a partir da vigência deste PME; 
12.2 articular e fortalecer políticas públicas para a expansão da oferta da educação a 
distância, junto à Universidade Aberta do Brasil (UAB) e Institutos Federais, de acordo com 
a sua especificidade; 
12.3 fortalecer políticas educacionais para oferta de cursos tecnológicos em instituições 
públicas, a partir do segundo ano de vigência do PMEPL; 
12.4 elaborar, em parceria com o Conselho Municipal de Educação(CME), diagnóstico 
situacional da educação superior municipal, embasando planejamento e acompanhamento 
das ações previstas nesta meta, assegurando a divulgação dos dados e mantendo-os 
atualizados, a partir do segundo ano de vigência do PMEPL; 
12.5 articular, com as IES públicas, a implementação da oferta de educação superior, 
prioritariamente para a formação de professores(as) para a educação básica, sobretudo 
nas áreas com déficit de profissionais em áreas específicas; 
12.6 promover parcerias com instituições públicas e privadas para a oferta de estágio 
curricular, como parte integrante da formação na educação superior; 
12.7 articular, com as agências fomentadoras e financiadoras de pesquisa, o mapeamento 
da demanda de formação de pessoal de nível superior, considerando as necessidades do 
desenvolvimento local, regional e nacional, a inovação tecnológica e a melhoria da 
qualidade da educação básica, a partir da vigência deste PMEPL. 
12.8 divulgar o Fundo de Financiamento ao Estudante da Educação Superior (FIES) nas 
escolas de ensino médio, na vigência do PMEPL; 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
META 13: ELEVAR A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E AMPLIAR A PROPORÇÃO DE 
MESTRES E DOUTORES DO CORPO DOCENTE EM EFETIVO EXERCÍCIO NO CONJUNTO DO 
SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO), SENDO, DO 
TOTAL, NO MÍNIMO, 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DOUTORES. 
13.1 participar, por meio de regime de colaboração, do aperfeiçoamento do Sistema 
Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES); 
13.2 estimular a participação de estudantes no Exame Nacional de Desempenho de 
Estudantes (ENADE); 
13.3 colaborar para a ampliação da oferta do ENADE, de modo que sejam avaliados 100% 
dos estudantes e das áreas de formação; 
13.4 articular, com as escolas públicas e privadas, o acesso do (a) acadêmico (a) de cursos 
de licenciaturas para a realização de estágio curricular supervisionado; 
13.5 articular a formação de consórcios de instituições públicas de educação superior, com 
vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento 
institucional integrado, proporcionando a ampliação de atividades de ensino, pesquisa e 
extensão; 
META 14- ELEVAR GRADUALMENTE O NÚMERO DE MATRÍCULAS NA PÓS-GRADUAÇÃO 
STRICTO SENSU, DE MODO A ATINGIR A TITULAÇÃO ANUAL DE 60.000 (SESSENTA MIL) 
MESTRES E 25.000 (VINTE E CINCO MIL) DOUTORES. 
14.1 divulgar e estimular o acesso ao financiamento estudantil por meio do FIES à pós￾graduação stricto sensu; 
14.2 estimular a criação de mecanismos que favoreçam o acesso das populações e pessoas 
com deficiência a programas de mestrado e doutorado, de forma a reduzir as 
desigualdades étnico-raciais e regionais; 
14.3 apoiar a criação de programas de pós-graduação stricto sensu, considerando as 
especificidades locais e a interiorização das IES; 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
14.4 buscar e estimular a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu em 
instituições de educação superior; 
14.5 estimular a expansão de programa de acervo digital de referências bibliográficas para 
os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência, a 
partir da vigência do PMEPL; 
14.6 articular políticas para ampliação da pesquisa científica e de inovação, e promover a 
formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional, a conservação da 
biodiversidade e a formação para a educação ambiental, na vigência do PMEPL; 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – META NACIONAL 
 
META 15 – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (PMEPL) 
GARANTIR, EM REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO 
FEDERAL E OS MUNICÍPIOS, NO PRAZO DE UM ANO DE VIGÊNCIA DESTE PMEPL, POLÍTICA 
NACIONAL DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE QUE TRATAM OS INCISOS 
I, II E III DO CAPUT DO ART. 61 DA LEI N.O 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, 
ASSEGURADO QUE TODOS (AS) OS (AS) PROFESSORES (AS) DA EDUCAÇÃO BÁSICA POSSUAM 
FORMAÇÃO ESPECÍFICA DE NÍVEL SUPERIOR, OBTIDA EM CURSO DE LICENCIATURA NA ÁREA 
DE CONHECIMENTO EM QUE ATUAM. 
15.1 realizar diagnóstico anual das necessidades de formação de profissionais da educação 
para que as instituições públicas de educação superior atendam a demanda existente nas 
escolas, na vigência do PMEPL; 
15.2 Articular parcerias entre as instituições públicas e privadas de educação básica e os 
cursos de licenciatura, para que os (as) acadêmicos(as) realizem atividades 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
complementares, atividades de extensão e estágios nas escolas, visando ao 
aprimoramento da formação dos profissionais que atuarão no magistério da educação 
básica; 
15.3 criar, em ambiente virtual de aprendizagem, um banco de cursos de formação 
continuada, de forma que os profissionais da educação possam se capacitar 
constantemente, em cursos a distância, a partir da vigência deste PMEPL; 
15.4 diagnosticar demandas e desenvolver programas específicos para formação de 
profissionais da educação para atuação nas escolas do campo, para a educação especial e 
distorção idade-série a partir do primeiro ano de vigência deste PMEPL; 
15.5 promover, com as IES públicas que oferecem cursos de licenciatura, a implementação 
do currículo desses cursos e estimular a renovação pedagógica, assegurando o foco no 
aprendizado do(a) estudante, com uma carga horária que assegure a formação geral e 
específica, em articulação com o currículo da educação básica, e incorporando as 
modernas tecnologias de informação e comunicação, a partir do segundo ano de vigência 
deste PMEPL; 
15.6 garantir, por meio da avaliação, regulação e supervisão das instituições municipais, a 
plena implementação das normas educacionais e diretrizes curriculares, durante a vigência 
do PMEPL; 
15.7 valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos superiores dos profissionais da 
educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as 
demandas da educação básica, na vigência do PMEPL; 
15.8 participar, em regime de colaboração entre os entes federados, da construção da 
política nacional de formação continuada para os profissionais da educação de outros 
segmentos que não os do magistério; 
15.9 incentivar a participação em programa nacional de concessão de bolsas de estudos de 
professores(as) de idiomas das escolas públicas de educação básica, para que realizem 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as 
línguas que lecionem, na vigência do PMEPL; 
15.11 garantir, por meio de regime de colaboração entre União, estados e municípios, que, 
até 2020, 100% dos(as) professores(as) de educação infantil e de ensino fundamental 
tenham formação específica de nível superior, de licenciatura plena e em sua área de 
concurso/atuação; 
FORMAÇÃO – META NACIONAL 
 
META 16 – FORMAÇÃO (PMEPL) 
FORMAR, EM NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO, 100% DOS(AS) PROFESSORES(AS) DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA, ATÉ O ÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PMEPL, E GARANTIR A TODOS(AS) OS(AS) 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA FORMAÇÃO CONTINUADA EM SUA ÁREA DE 
ATUAÇÃO, CONSIDERANDO AS NECESSIDADES, DEMANDAS E CONTEXTUALIZAÇÕES DOS 
SISTEMAS DE ENSINO. 
META 16 – ESTRATÉGIAS: 
16.1 planejar e oferecer, em parceria com as IES públicas e privadas, cursos presenciais 
e/ou a distância, em calendários diferenciados, que facilitem e garantam, aos(às) docentes 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
em exercício, a formação continuada nas diversas áreas de ensino, a partir do SEGUNDO 
ano de vigência do PMEPL; 
16.2 articular com as IES públicas e privadas a oferta, na sede e/ou fora dela, de cursos de 
formação continuada, presenciais e/ou a distância, com calendários diferenciados, para 
educação especial, gestão escolar, educação de jovens e adultos, educação infantil, 
educação no campo, educação de sexo, a partir do segundo ano de vigência do PMEPL; 
16.3 garantir formação continuada, presencial e/ou a distância, aos(às) profissionais de 
educação, oferecendo-lhes cursos de aperfeiçoamento, inclusive nas novas tecnologias da 
informação e da comunicação, na vigência do PMEPL; 
16.4 fomentar, em articulação com as IES, a ampliação da oferta de cursos de pós￾graduação nas diferentes áreas do magistério, voltados para a prática educacional, a partir 
da vigência do PMEPL; 
16.5 promover e garantir formação continuada de professores(as) concursados(as) e 
convocados(as) para atuarem no atendimento educacional especializado, a partir da 
vigência do PMEPL; 
16.6 promover a formação continuada de docentes em todas as áreas de ensino, idiomas, 
Libras, braille, artes, música e cultura, no prazo de dois anos da implantação do PMEPL; 
16.7 ampliar e efetivar, com apoio do governo federal e estadual, programa de 
composição de acervo de obras didáticas e paradidáticas e de literatura, e programa 
específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e 
em braille, também em formato digital, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados 
para os(as) docentes da rede pública da educação básica, a partir da vigência deste PMEPL; 
16.8 estimular o acesso ao portal eletrônico criado pelos governos federal e estadual e, 
manter um portal eletrônico municipal para subsidiar a atuação dos professores da 
educação básica; 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
16.9 garantir aos(às) profissionais da educação licenciamento remunerado para cursos de 
pós-graduação, a partir do primeiro ano de vigência do PMEPL; 
16.10 implementar, nos sistemas de ensino, a formação inicial e continuada do pessoal 
técnico e administrativo, a partir da vigência do PMEPL; 
16.11 incentivar a formação inicial e continuada em nível médio para 100% do pessoal 
técnico e administrativo, e em nível superior para 50% desses profissionais, na vigência do 
PMEPL; 
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – META NACIONAL 
 
META 17 – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (PMEPL) 
VALORIZAR OS(AS) PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DAS REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO 
BÁSICA DE FORMA A EQUIPARAR SEU RENDIMENTO MÉDIO AO DOS(AS) DEMAIS 
PROFISSIONAIS COM ESCOLARIDADE EQUIVALENTE, ATÉ O FINAL DO QUINTO ANO DE 
VIGÊNCIA DESTE PMEPL. 
17.1 constituir, no primeiro ano de vigência do PMEPL, fórum específico com 
representações de órgãos públicos, de trabalhadores (as) da educação e de segmentos da 
sociedade civil, para acompanhamento da atualização do valor do piso salarial nacional dos 
profissionais do magistério público da educação básica, de acordo com o custo aluno; 
17.2 assegurar a valorização salarial, com ganhos reais, para além das reposições de perdas 
remuneratórias e inflacionárias, e busca da meta de equiparação, até o final do quinto ano 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
de vigência deste PMEPL, e de superação em no mínimo 20% da média salarial de outros 
profissionais de mesmo nível de escolaridade e carga horária, até o final da vigência do 
PMEPL; 
17.3 criar uma instância, seja observatório, fórum ou conselho, para diagnósticos, estudos, 
pesquisas, debates, acompanhamento, proposições e consultas referentes à valorização 
dos profissionais da educação, a partir do segundo ano de vigência do PMEPL; 
17.4 garantir a implantação e implementação, em parceria com órgãos da saúde, de 
programas de saúde específicos para os profissionais da educação, sobretudo relacionados 
à voz, visão, problemas vasculares, ergonômicos, psicológicos e neurológicos, entre outros, 
a partir da vigência do PMEPL. 
PLANOS DE CARREIRA – META NACIONAL 
 
META 18 – PLANO DE CARREIRA (PMEPL) 
ASSEGURAR, NO PRAZO DE DOIS ANOS, A EXISTÊNCIA DE PLANOS DE CARREIRA PARA OS(AS) 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR PÚBLICA E, PARA O PLANO DE CARREIRA 
DOS(AS) PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA, TOMAR COMO REFERÊNCIA O PISO 
SALARIAL NACIONAL PROFISSIONAL, DEFINIDO EM LEI FEDERAL, NOS TERMOS DO INCISO 
VIII DO ART. 206 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
18.1 criar mecanismos de acompanhamento dos profissionais iniciantes, com base no 
PCCR e no âmbito do Conselho Municipal de Educação(CME), a fim de fundamentar, com 
base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório, até 
o final do primeiro ano de vigência do PMEPL; 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
18.2 oferecer, aos docentes iniciantes, cursos de aprofundamento de estudos na sua área 
de atuação, com destaque para os conteúdos e as metodologias de ensino, na vigência do 
PMEPL; 
18.3 estruturar as redes públicas de educação básica, de modo que, até o início do 
primeiro ano de vigência deste PMEPL, 100% dos profissionais do magistério e 90%, no 
mínimo, dos profissionais da educação não docentes, sejam ocupantes de cargos de 
provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem 
vinculados; 
18.4 garantir, nos Planos de Carreira dos(as) profissionais da educação do município, 
licenças remuneradas e incentivos salariais para qualificação profissional, em nível de pós￾graduação stricto sensu, a partir do primeiro ano de vigência deste PMEPL; 
18.5 participar, anualmente, em regime de colaboração com o governo federal, do censo 
dos(as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério; 
18.6 considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento de 
cargos efetivos para essas escolas; 
18.7 instituir, no município, juntamente com os sindicatos pertinentes, comissões 
permanentes de profissionais da educação dos sistemas de ensino, para subsidiar os 
órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos Planos de 
Carreira; 
18.8 realizar, através do Conselho Municipal de Educação(CME) levantamento e divulgação 
das vagas puras existentes e das cedências dos profissionais do magistério e dos 
profissionais não docentes para decidir a realização de concursos, na vigência deste 
PMEPL; 
18.9 regulamentar, após emissão de parecer do CME, as cedências de pessoal do 
magistério e dos demais cargos de provimento efetivo, na vigência do PMEPL; 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
18.10 adequar a jornada docente, com avanços para flexibilização por área, espaços e 
tempos, para formação e projetos, com acompanhamento dos (as) gestores (as), na 
vigência do PMEPL; 
18.11 definir diretrizes, estabelecer padrões, regulamentar e orientar os profissionais da 
educação sobre o desenvolvimento na carreira, durante a vigência do PMEPL; 
18.12 garantir a adequação do Plano de Carreira para os (as) profissionais do magistério da 
rede pública de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei n.º 11.738, 
de 16 de julho de 2008, na vigência do PMEPL; 
18.13 criar critérios específicos no Plano de Carreira, com política salarial fundamentada 
em titulação, experiência, qualificação e desempenho, visando valorizar o profissional de 
educação, na vigência do PMEPL; 
18.14 garantir, até o terceiro ano de vigência do PMEPL, no Plano de Carreira dos 
profissionais do magistério da rede pública municipal, que atuam na educação básica, 
incentivo remuneratório por titulação, conforme as seguintes descrições por classe, 
escolaridade e remuneração mínima conforme quadro a seguir: 
CLASSE FORMAÇÃO REMUNERAÇÃO POR TITULAÇÃO 
A Nível Médio Piso Nacional do Magistério 
B Nível Superior Diferença 36,36% sobre a classe “A” 
C Pós-graduação latu sensu - Especialização Diferença de 20% sobre a classe “B” 
D Pós-graduação stricto sensu – Mestrado Diferença de 50% sobre a classe “B” 
E Pós-graduação stricto sensu – Doutorado Diferença de 100% sobre a classe “B” 
 
GESTÃO DEMOCRÁTICA – META NACIONAL 
 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
META 19 – GESTÃO DEMOCRÁTICA (PMEPL) 
ASSEGURAR CONDIÇÕES, NO PRAZO DE DOIS ANOS, PARA A EFETIVAÇÃO DA GESTÃO 
DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO, ASSOCIADA A CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E 
DESEMPENHO E À CONSULTA PÚBLICA À COMUNIDADE ESCOLAR, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS 
PÚBLICAS PREVENDO RECURSOS E APOIO TÉCNICO DA UNIÃO. 
META 19 – ESTRATÉGIAS: 
19.1 aprovar lei específica para o sistema de ensino e disciplinar a gestão democrática da 
educação pública, no prazo de dois anos contados da data da publicação do PMEPL, 
adequando à legislação local já adotada com essa finalidade; 
19.2 elaborar normas que orientem o processo de implantação e implementação da 
gestão democrática, com a participação da comunidade escolar, a partir da vigência do 
PMEPL; 
19.3 planejar, garantir e efetivar, na vigência deste PMEPL, cursos de formação continuada 
aos conselheiros dos conselhos de educação, dos conselhos de acompanhamento e 
controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar e dos demais conselhos 
de acompanhamento de políticas públicas, com vistas ao bom desempenho de suas 
funções; 
19.4 garantir, no prazo de dois anos de vigência deste PMEPL, recursos financeiros e 
espaço físico adequado para as reuniões desses conselhos e fóruns de educação, com 
mobiliário, equipamentos, materiais de consumo e meios de transporte; 
19.5 coordenar, por meio do Fórum Municipal de Educação de Pedra Lavrada, as 
conferências municipais de educação e acompanhar a execução do PMEPL, a partir da 
vigência deste PMEPL; 
19.6 implantar e fortalecer os grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, 
inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas, e fomentar a sua 
articulação com os conselhos escolares, a partir do primeiro ano de vigência deste PMEPL; 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
19.7 garantir a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares ou colegiados 
escolares, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e 
educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando 
condições de funcionamento autônomo, durante a vigência do PMEPL; 
19.8 garantir a participação e a consulta de profissionais da educação, estudantes e pais na 
formulação dos projetos político-pedagógicos ou proposta pedagógica, currículos 
escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, a partir do primeiro ano de 
vigência deste PMEPL; 
19.9 criar mecanismos, no âmbito do CME, para participação dos pais na avaliação de 
docentes e gestores escolares, na vigência deste PMEPL; 
19.10 implementar e fortalecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de 
gestão financeira nos estabelecimentos públicos de ensino, a partir do segundo ano de 
vigência deste PMEPL; 
19.11 participar de programas nacionais de formação de diretores e gestores escolares, 
bem como da prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos 
para o provimento das funções; 
19.12 incentivar, em parceria com as IES, cursos de formação continuada e/ou de pós￾graduação para diretores e gestores escolares, a partir do primeiro ano de vigência deste 
PMEPL; 
19.13 promover reuniões para discussão sobre a organização e implantação do Sistema 
Municipal de Educação em regime de colaboração entre os conselhos municipais, 
sociedade civil organizada, representantes de classe, secretaria municipal de educação, 
representantes dos poderes legislativo e executivo a partir da vigência desse PMEPL. 
19.14 promover eleições diretas para a gestão escolar em instituições com o mínimo de 
150 alunos (a), de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo CME, em até dois(2) 
anos a partir da vigência deste PMEPL. 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO – META NACIONAL 
 
META 20 – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO (PMEPL) 
AMPLIAR O INVESTIMENTO PÚBLICO EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DE FORMA A ATINGIR, NO 
MÍNIMO, O PATAMAR DE 7% DO PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB) DO PAÍS NO 5º ANO DE 
VIGÊNCIA DESTE PMEPL E, NO MÍNIMO, O EQUIVALENTE A 10% DO PIB AO FINAL DO 
DECÊNIO. 
META 20 – ESTRATÉGIAS 
20.1 garantir, observando as políticas de colaboração entre os entes federados, fontes de 
financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da 
educação básica, com vistas a atender suas demandas educacionais de acordo com o 
padrão de qualidade nacional, na vigência do PMEPL;
20.2 participar do regime de colaboração entre os entes federados e cumprir as 
determinações para atingir o percentual de 10% do PIB até 2024; 
20.3 aplicar, na íntegra, os percentuais mínimos de recursos vinculados para a educação e 
garantir a ampliação de verbas de outras fontes de financiamento no atendimento das 
demandas da educação básica e suas modalidades, com garantia de padrão de qualidade, 
conforme determina a Constituição Federal; 
20.4 consolidar as bases da política de financiamento, acompanhamento e controle social 
da educação pública, em todos os níveis, etapas e modalidades, por meio da ampliação do 
investimento público em educação pública em relação ao PIB, com incrementos 
obrigatórios a cada ano, proporcionais ao que faltar para atingir a meta estabelecida até o 
final da vigência do PMEPL. 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
20.5 buscar recursos financeiros que apoiem a ampliação e qualificação das matrículas em 
creches, pré-escolas e Educação de Jovens e Adultos (EJA), para a construção, ampliação e 
reforma dos prédios, implementação de equipamentos, materiais didáticos e mobiliários 
específicos e o desenvolvimento de políticas de formação inicial e continuada aos(às) 
profissionais da educação infantil, a partir da vigência deste PMEPL; 
20.6 assegurar as matrículas em educação especial, ofertadas por organizações 
filantrópicas, comunitárias e confessionais, parceiras do poder público, e sua 
contabilização para fins de financiamento com recursos públicos da educação básica, na 
vigência do PMEPL; 
20.7 ampliar e reestruturar as unidades escolares e capacitar os (as) profissionais para 
atender a demanda da educação inclusiva, na vigência do PMEPL; 
20.8 assegurar financiamento, em regime de colaboração com os entes federados, para 
políticas e estratégias de solução de problemas do transporte escolar em relação ao 
gerenciamento e pagamento de despesas, na vigência do PMEPL; 
20.9 assegurar nas escolas públicas incentivo financeiro para promover a realização de 
atividades artístico-culturais pelos (as) estudantes, incentivando o envolvimento da 
comunidade; 
20.10 estimular a promoção de atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades 
esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e 
de desenvolvimento esportivo municipal, estadual e nacional, a partir da vigência deste 
PMEPL; 
20.11 garantir aporte de recursos, no prazo de até dois anos a partir da vigência deste 
PMEPL, para financiar programas de acompanhamento da aprendizagem com profissionais 
formados na área, para estudantes com dificuldades de aprendizagem e/ou distorção 
idade-série; 
20.12 assegurar que os pagamentos de aposentadorias e pensões não sejam incluídos nas 
despesas da educação básica, na vigência do PMEPL; 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
20.13 aplicar, até, 40% das verbas transferidas pelo governo federal do Fundo Social do 
Pré-Sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo, gás natural e à 
produção mineral, em manutenção e desenvolvimento da educação pública; 
20.14 aplicar, no mínimo, 60% das verbas transferidas do Fundo Social do Pré-Sal, royalties 
e participações especiais, referentes ao petróleo, gás natural e à produção mineral, em 
remuneração e valorização dos profissionais do magistério; 
20.15 fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do 
parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a 
transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em 
educação, especialmente mediante a realização de audiências públicas, a criação de 
portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de 
acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da 
Educação, as secretarias de educação dos estados e dos municípios e os Tribunais de 
Contas da União, dos estados e dos municípios e o Ministério Público Estadual; 
20.16 constituir a secretaria municipal de educação como unidade orçamentária, em 
conformidade com o artigo 69 da LDB, com a garantia de que o(a) dirigente municipal de 
educação seja o(a) ordenador(a) de despesas e gestor(a) pleno dos recursos educacionais, 
com o devido acompanhamento, controle e fiscalização de suas ações pelos respectivos 
conselhos de acompanhamento, ministério público e pelo Tribunal de Contas; 
20.17 articular, com os órgãos competentes, a descentralização e a desburocratização na 
elaboração e na execução do orçamento, no planejamento e no acompanhamento das 
políticas educacionais do município, de forma a favorecer o acesso da comunidade local e 
escolar aos dados orçamentários, com transparência na utilização dos recursos públicos da 
educação, a partir da vigência do PMEPL; 
20.18 consolidar e fortalecer o Conselho Municipal de Educação como órgão autônomo, 
com dotação orçamentária e autonomia financeira e de gestão, plurais, constituído de 
forma paritária, com ampla representação social, e com funções consultivas, deliberativas, 
normativas e fiscalizadoras no seu respectivo sistema, na vigência do PMEPL; 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
20.19 criar mecanismos que incentivem a população a participar de discussões, por meio 
de audiências públicas com a sociedade organizada, sobre as receitas financeiras 
educacionais, por ocasião da aprovação dos planos orçamentários, de forma que o 
secretário de educação municipal, no âmbito de sua jurisdição, juntamente com a Câmara 
Municipal, demonstrem os recursos educacionais advindos da esfera federal, dos impostos 
estadual e municipal, alíquotas sociais e suas respectivas aplicações, a partir da vigência do 
PMEPL; 
20.20 reivindicar ao governo federal a complementação do Custo Aluno-Qualidade inicial 
(CAQi), quando comprovadamente necessário, a partir da vigência deste PMEPL; 
20.21 prover recursos financeiros que possibilitem a execução das metas e estratégias 
estabelecidas neste PMEPL, na sua vigência. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II 
(PORTARIA 0596 DE 2014/GP) 
 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Portaria nº 0596/2014-GP, P.LAVRADA, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2014. 
 Constitui Comissão Colaborativa para Coordenar a 
Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) 
do Sistema de Ensino do Municipio de Pedra Lavrada 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Roberto José 
Vasconcelos Cordeiro, no uso de suas atribuições legais, e com 
fundamento no inciso II do Art. 90 alinea “c” da Lei Orgânica do Municipio, 
em obediencia ao estabelecido no Art. 8º, da Lei Federal 13.005 de 25 de 
junho de 2014, faz saber o seguinte: 
CONSIDERANDO que o município necessita da elaboração do Plano 
Municipal de Educação. 
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Colaborativa responsável de 
Coordenar a Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME), do 
Sistema de Educação do Município de Pedra Lavrada PB, constituída pelos 
seguintes membros: 
Coordenador (a) Edjacia Cordeiro Lopes dos Santos 
Secretário Executivo: Diogo Kennedy Dantas do Nascimento 
Membros: 
- Osvaldo Januário de Lima; 
- Antônio Cordeiro Rodrigues; 
- Luzia Helena Souto Vasconcelos Dantas; 
- Irineide Pereira Silva Cordeiro; 
- Marlene Souto Vasconcelos Pereira; 
- Fabiana Cristina Lunguinho do Nascimento 
- Valquiria Lopes de Souto Santos; 
- José Maricléferson Gomes e Silva; 
- Carlos Kleber Sobral Corlett; 
- Maria Oliveira Duvales Dantas; 
- Andrezza Oliveira Dantas; 
- Roberto Solon de Vasconcelos; 
- Maria Amanda Avelino de Gois; 
- Wellison Moreira Cordeiro; 
- Valdilene dos Santos Buriti; 
- Jarbas de Melo Azevedo; 
- Edilandia Ferreira de Lima; 
- Wagner Tavares Vasconcelos; 
- Fabiana Marisa Silva de Morais; 
- Regina Francelina do Nascimento Santos. 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
 Art. 2º Esta Comissão deverá assumir o compromisso de prever politicas 
educacionais e fixar objetivos para a educação de todos os munícipes em todo os níveis, 
etapas e modalidades, determinando metas a curto, médio e longo prazo. 
 Art. 3º Os objetivos e metas do PME para o município são de alçada do próprio 
município para uma projeção de 10 (dez) anos; 
 Art. 4º A Comissão colaborativa deverá criar as comissões representativas com o 
objetivo de promover e contribuir com a construção do diagnostico educacional e 
planejamento de metas; 
 Art. 5º As metas do PME precisam ser claras e se possível devem ter 
desdobramento anual, quando se tratar de índices de cobertura e de financiamento e nem 
inferir a autonomia do Projeto Politico –Pedagógico das escolas municipais. 
 Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
ANEXO III 
(ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA)
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
 
ANEXO IV 
(LISTA DE PRESENÇA: OFICINAIS TEMÁTICAS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA) 
Plano Municipal de Educação de Pedra Lavrada PMEPL (2015-2025) 
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ANEXO V 
(FOTOS: FÓRUNS, REUNIÕES DO GRUPO DE TRABALHO E AUDIÊNCIA PÚBLICA) 
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