| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2015 |
| Date | 2015-10-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 208 |
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Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Telefax: (0xx83) 3375-4075 – site: www.pedralavrada.pb.gov.br e e-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 67 LEI Nº 0165/2015 DE 05 DE OUTUBRO DE 2015. (Autoria da Vereadora Valdilene dos Santos Buriti) DISPÕE SOBRE: DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas Constituições Federal, Estadual e pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a ser denominado de LUIZ CAVALCANTE BURITI, a Escola Municipal de Ensino Fundamental, localizada no Sítio Cisplatina, Zona Rural de Pedra Lavrada. Parágrafo Único - Deverá a Divisão de Cadastro e Tributação promover a atualização do cadastro imobiliário do imóvel situado no logradouro que trata a presente Lei, atribuindo ao imóvel, a placa contendo a denominação consignada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da conclusão da obra, e inicio das suas atividades. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.