| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2015 |
| Date | 2015-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre: Adequa a legislação municipal à normatização da Lei Federal n° 12.994/2014, instituindo o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Endemias - ACE no Município de Pedra Lavrada/PB e adota outras providências. |
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Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Telefax: (0xx83) 3375-4075 – site: www.pedralavrada.pb.gov.br e e-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 73 LEI Nº 0169/2015 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015. (Autoria do Poder Executivo) Dispõe sobre: Adequa a legislação municipal à normatização da Lei Federal n° 12.994/2014, instituindo o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Endemias - ACE no Município de Pedra Lavrada/PB e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, Roberto José Vasconcelos Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas Constituições Federal, Estadual e pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Adequar o piso salarial das categorias profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS e do Agente de Endemias-ACE pertencentes a quadro de pessoal desta municipalidade ao piso nacional, passando a ser de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) mensais, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único - O piso salarial das categorias profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS e do Agente de Endemias - ACE será atualizado anualmente, na mesma data e proporção em que o piso nacional for ajustado. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro do corrente ano.