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norma nº 169/2015

Tipo Lei
Número / Ano 169 / 2015
Date 2015-11-17
EmentaDispõe sobre: Adequa a legislação municipal à normatização da Lei Federal n° 12.994/2014, instituindo o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Endemias - ACE no Município de Pedra Lavrada/PB e adota outras providências.
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Estado da Paraíba 
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 
Telefax: (0xx83) 3375-4075 – site: www.pedralavrada.pb.gov.br e e-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
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LEI Nº 0169/2015 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015. 
(Autoria do Poder Executivo) 
Dispõe sobre: Adequa a legislação municipal à 
normatização da Lei Federal n° 12.994/2014, 
instituindo o piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de 
Endemias - ACE no Município de Pedra Lavrada/PB 
e adota outras providências.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA 
PARAÍBA, Roberto José Vasconcelos Cordeiro, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pelas Constituições Federal, Estadual e pela Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Adequar o piso salarial das categorias profissionais do Agente 
Comunitário de Saúde - ACS e do Agente de Endemias-ACE pertencentes a quadro 
de pessoal desta municipalidade ao piso nacional, passando a ser de R$ 1.014,00 
(um mil e quatorze reais) mensais, para uma jornada de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
Parágrafo Único - O piso salarial das categorias profissionais do Agente 
Comunitário de Saúde - ACS e do Agente de Endemias - ACE será atualizado 
anualmente, na mesma data e proporção em que o piso nacional for ajustado. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao dia 01 de novembro do corrente ano. 

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