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norma nº 170/2015

Tipo Lei
Número / Ano 170 / 2015
Date 2015-12-07
Ementa“DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO DISTRITO CUMARU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
native_id213

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texto integral #

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Estado da Paraíba 
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 
Telefax: (0xx83) 3375-4075 – site: www.pedralavrada.pb.gov.br e e-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
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LEI Nº 0170/2015 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015. 
(Autoria do Vereador Jarbas de Melo Azevedo) 
 
“DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO DISTRITO 
CUMARU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA 
PARAÍBA, Roberto José Vasconcelos Cordeiro, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pelas Constituições Federal, Estadual e pela Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica instituindo o dia de “sexta- feira” como o dia oficial da feira livre 
do Distrito Cumaru. 
Art. 2º. O dia da Semana poderá ser alterado em determinadas datas, pelo 
Poder Executivo, se for relativo interesse Público em datas convenientes. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor após sua publicação. 
 

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