| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2015 |
| Date | 2015-12-07 |
| Ementa | “DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO DISTRITO CUMARU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” |
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Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Telefax: (0xx83) 3375-4075 – site: www.pedralavrada.pb.gov.br e e-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 74 LEI Nº 0170/2015 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015. (Autoria do Vereador Jarbas de Melo Azevedo) “DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO DISTRITO CUMARU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, Roberto José Vasconcelos Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas Constituições Federal, Estadual e pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituindo o dia de “sexta- feira” como o dia oficial da feira livre do Distrito Cumaru. Art. 2º. O dia da Semana poderá ser alterado em determinadas datas, pelo Poder Executivo, se for relativo interesse Público em datas convenientes. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor após sua publicação.