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norma nº 171/2015

Tipo Lei
Número / Ano 171 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de PEDRA LAVRADA, para o Exercício de 2016, e dá outras providências.
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Estado da Paraíba 
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 
Telefax: (0xx83) 3375-4075 – site: www.pedralavrada.pb.gov.br e e-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
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LEI Nº 0171/2015 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. 
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
PEDRA LAVRADA, para o Exercício de 2016, e dá 
outras providências. 
 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, 
Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Pedra 
Lavrada, para o exercício econômico-financeiro de 2016, discriminado pelos anexos 
integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 27.281.500,00 (Vinte e sete milhões, 
duzentos e oitenta e um mil, quinhentos reais), fixa a Despesa em R$ 26.492.000,00 (Vinte 
e seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil reais) a Reserva de Contingência em R$ 
26.000,00 (Vinte e seis mil reais) e a Reserva Orçamentária do RPPS em R$ 763.500,00 
(Setecentos e sessenta e três mil, quinhentos reais). 
 Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, 
contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da 
Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com 
os seguintes desdobramentos: 
RECEITAS CORRENTES 22.716.140,00
 Receita Tributária R$ 543.500,00
 Receitas de Contribuições R$ 826.500,00
 Receita Patrimonial R$ 152.500,00
 Transferências Correntes R$ 21.067.600,00
 Outras Receitas Correntes R$ 126.040,00
RECEITAS CORRENTES INTRA 
ORÇAMENTARIA 
1.223.000,00
 Receitas de Contribuições–Intra 
Orçamentaria 
R$ 1.223.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 5.361.000,00
 Transferências de Capital R$ 5.361.000,00
DEDUÇÃO DE RECEITA (-) 2.018.640,00
 Deduções da Receita para Formação 
do FUNDEB R$ 
 
(-) 2.018.640,00 
TOTAL....................................... 27.281.500,00
 
Estado da Paraíba 
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 
Telefax: (0xx83) 3375-4075 – site: www.pedralavrada.pb.gov.br e e-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
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 Artigo 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do 
município com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital 
conforme segue: 
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 
DESPESAS CORRENTES 19.346.900,00
 Pessoal e Encargos Sociais R$ 12.777.100,00
 Outras Despesas Correntes R$ 6.569.800,00
DESPESAS DE CAPITAL 7.145.100,00
 Investimentos R$ 6.673.100,00
 Inversões Financeiras R$ 57.000,00
 Amortização da Dívida R$ 415.000,00
Reserva de Contingência R$ 26.000,00
Reserva Legal do RPPS R$ 763.500,00
TOTAL 27.281.500,00
 Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social por 
função de Governo, a conta de recursos de todas as fontes: 
1.1 ORÇAMENTO FISCAL
01 Legislativa R$ 696.000,00
04 Administração R$ 1.889.100,00
10 Saúde R$ 17.000,00
12 Educação R$ 9.142.700,00
13 Cultura R$ 513.000,00
15 Urbanismo R$ 1.583.000,00
16 Habitação R$ 470.000,00
17 Saneamento R$ 528.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 469.000,00
20 Agricultura R$ 1.036.000,00
26 Transporte R$ 133.000,00
27 Desporto e Lazer R$ 313.100,00
28 Encargos Especiais R$ 600.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 789.500,00
TOTAL 18.179.400,00
Estado da Paraíba 
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 
Telefax: (0xx83) 3375-4075 – site: www.pedralavrada.pb.gov.br e e-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
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2.1 ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL
08 Assistencia Social R$ 1.408.100,00
09 Previdência Social R$ 1.685.000,00
10 Saúde R$ 5.752.000,00
12 Educação R$ 257.000,00
TOTAL 9.102.100,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 27.581.500,00
 
 Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de todas as fontes: 
I PODER LEGISLATIVO 696.000,00
1.01.00 Câmara Municipal 696.000,00
 
II PODER EXECUTIVO 24.469.000,00
2.01.00 Gabinete do Prefeito R$ 497.500,00
2.02.00 Secretaria de Administração R$ 628.000,00
2.03.00 Secretaria de Finanças R$ 1.481.600,00
2.04.00 Sec. de Fon. Irrig Des Rural R$ 1.341.000,00
2.05.00 Secretaria de Educação R$ 9.399.700,00
2.06.00 Sec. de Esporte e Lazer R$ 313.100,00
2.07.00 Fundo Mun de Saúde – SMS R$ 5.769.000,00
2.08.00 Fundo Mun de Assis Social R$ 1.408.100,00
2.09.00 Sec de Infra Estrutura R$ 2.878.000,00
2.10.00 Sec de Plan e Coord Geral R$ 214.000,00
2.11.00 Secretaria de Cultura R$ 513.000,00
2.99.00 Reserva de Contingência R$ 26.000,00
 
III ADM. INDIRETA 2.116.500,00
3.01.00 Inst. Prev. Serv. Pub. Pedra Lavrada R$ 2.116.500,00
TOTAL 27.281.500,00
 Artigo 4º - A execução da despesa é condicionada a existência de recursos 
financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para 
ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos. 
Artigo 5º - Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER 
EXECUTIVO, autorizado a: 
I – Contratar mediante garantias que ajustar Operações de Créditos por 
antecipação de Receitas até o limite previsto na legislação vigente. 
II – Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 50% (Cinquenta por 
cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade: 
Estado da Paraíba 
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 
Telefax: (0xx83) 3375-4075 – site: www.pedralavrada.pb.gov.br e e-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
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 a) Atender insuficiência nas dotações vinculadas as 
categorias econômicas específica, utilizando com 
recursos os definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei 
Federal nº 4.320/64, 17.03.64. 
 PARÁGRAFO ÚNICO – O Limite fixado no item I deste Artigo poderá ser 
alterado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Legislativo. 
 Artigo 6º - Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1º de 
Janeiro de 2016. 
 Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada, 14 de 
Dezembro de 2015. 

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