| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PEDRA LAVRADA, para o Exercício de 2016, e dá outras providências. |
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Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Telefax: (0xx83) 3375-4075 – site: www.pedralavrada.pb.gov.br e e-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 75 LEI Nº 0171/2015 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PEDRA LAVRADA, para o Exercício de 2016, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Pedra Lavrada, para o exercício econômico-financeiro de 2016, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 27.281.500,00 (Vinte e sete milhões, duzentos e oitenta e um mil, quinhentos reais), fixa a Despesa em R$ 26.492.000,00 (Vinte e seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil reais) a Reserva de Contingência em R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais) e a Reserva Orçamentária do RPPS em R$ 763.500,00 (Setecentos e sessenta e três mil, quinhentos reais). Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES 22.716.140,00 Receita Tributária R$ 543.500,00 Receitas de Contribuições R$ 826.500,00 Receita Patrimonial R$ 152.500,00 Transferências Correntes R$ 21.067.600,00 Outras Receitas Correntes R$ 126.040,00 RECEITAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTARIA 1.223.000,00 Receitas de Contribuições–Intra Orçamentaria R$ 1.223.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 5.361.000,00 Transferências de Capital R$ 5.361.000,00 DEDUÇÃO DE RECEITA (-) 2.018.640,00 Deduções da Receita para Formação do FUNDEB R$ (-) 2.018.640,00 TOTAL....................................... 27.281.500,00 Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Telefax: (0xx83) 3375-4075 – site: www.pedralavrada.pb.gov.br e e-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 76 Artigo 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue: DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 19.346.900,00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 12.777.100,00 Outras Despesas Correntes R$ 6.569.800,00 DESPESAS DE CAPITAL 7.145.100,00 Investimentos R$ 6.673.100,00 Inversões Financeiras R$ 57.000,00 Amortização da Dívida R$ 415.000,00 Reserva de Contingência R$ 26.000,00 Reserva Legal do RPPS R$ 763.500,00 TOTAL 27.281.500,00 Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social por função de Governo, a conta de recursos de todas as fontes: 1.1 ORÇAMENTO FISCAL 01 Legislativa R$ 696.000,00 04 Administração R$ 1.889.100,00 10 Saúde R$ 17.000,00 12 Educação R$ 9.142.700,00 13 Cultura R$ 513.000,00 15 Urbanismo R$ 1.583.000,00 16 Habitação R$ 470.000,00 17 Saneamento R$ 528.000,00 18 Gestão Ambiental R$ 469.000,00 20 Agricultura R$ 1.036.000,00 26 Transporte R$ 133.000,00 27 Desporto e Lazer R$ 313.100,00 28 Encargos Especiais R$ 600.000,00 99 Reserva de Contingência R$ 789.500,00 TOTAL 18.179.400,00 Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Telefax: (0xx83) 3375-4075 – site: www.pedralavrada.pb.gov.br e e-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 77 2.1 ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL 08 Assistencia Social R$ 1.408.100,00 09 Previdência Social R$ 1.685.000,00 10 Saúde R$ 5.752.000,00 12 Educação R$ 257.000,00 TOTAL 9.102.100,00 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 27.581.500,00 Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de todas as fontes: I PODER LEGISLATIVO 696.000,00 1.01.00 Câmara Municipal 696.000,00 II PODER EXECUTIVO 24.469.000,00 2.01.00 Gabinete do Prefeito R$ 497.500,00 2.02.00 Secretaria de Administração R$ 628.000,00 2.03.00 Secretaria de Finanças R$ 1.481.600,00 2.04.00 Sec. de Fon. Irrig Des Rural R$ 1.341.000,00 2.05.00 Secretaria de Educação R$ 9.399.700,00 2.06.00 Sec. de Esporte e Lazer R$ 313.100,00 2.07.00 Fundo Mun de Saúde – SMS R$ 5.769.000,00 2.08.00 Fundo Mun de Assis Social R$ 1.408.100,00 2.09.00 Sec de Infra Estrutura R$ 2.878.000,00 2.10.00 Sec de Plan e Coord Geral R$ 214.000,00 2.11.00 Secretaria de Cultura R$ 513.000,00 2.99.00 Reserva de Contingência R$ 26.000,00 III ADM. INDIRETA 2.116.500,00 3.01.00 Inst. Prev. Serv. Pub. Pedra Lavrada R$ 2.116.500,00 TOTAL 27.281.500,00 Artigo 4º - A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos. Artigo 5º - Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a: I – Contratar mediante garantias que ajustar Operações de Créditos por antecipação de Receitas até o limite previsto na legislação vigente. II – Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade: Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Telefax: (0xx83) 3375-4075 – site: www.pedralavrada.pb.gov.br e e-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 78 a) Atender insuficiência nas dotações vinculadas as categorias econômicas específica, utilizando com recursos os definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, 17.03.64. PARÁGRAFO ÚNICO – O Limite fixado no item I deste Artigo poderá ser alterado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Legislativo. Artigo 6º - Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1º de Janeiro de 2016. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada, 14 de Dezembro de 2015.