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norma nº 172/2015

Tipo Lei
Número / Ano 172 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 0134, de 03 de janeiro de 2014, que denomina de Conjunto Habitacional na sede do município de Pedra Lavrada de “Leocardio Cordeiro de Góes”.
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Estado da Paraíba 
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 
Telefax: (0xx83) 3375-4075 – site: www.pedralavrada.pb.gov.br e e-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
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LEI Nº 0172/2015 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. 
Altera dispositivo da Lei nº 0134, de 03 de janeiro de 2014, 
que denomina de Conjunto Habitacional na sede do 
município de Pedra Lavrada de “Leocardio Cordeiro de 
Góes”. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA
PARAIBA, Roberto José Vasconcelos Cordeiro, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber, que o Poder Executivo aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei. 
Art. 1º - Fica alterado o Paragrafo único do Artigo 1º da lei 0134 de 
03 de janeiro de 2014, de autoria do Vereador José Nivaldo Clidorio, que
passará a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º - ... 
Parágrafo único – “O Executivo dotará o referido Conjunto Habitacional 
da estrutura necessária, no quer couber e competir ao Poder Público”. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

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