| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 0134, de 03 de janeiro de 2014, que denomina de Conjunto Habitacional na sede do município de Pedra Lavrada de “Leocardio Cordeiro de Góes”. |
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Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Telefax: (0xx83) 3375-4075 – site: www.pedralavrada.pb.gov.br e e-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 79 LEI Nº 0172/2015 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera dispositivo da Lei nº 0134, de 03 de janeiro de 2014, que denomina de Conjunto Habitacional na sede do município de Pedra Lavrada de “Leocardio Cordeiro de Góes”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAIBA, Roberto José Vasconcelos Cordeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Poder Executivo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica alterado o Paragrafo único do Artigo 1º da lei 0134 de 03 de janeiro de 2014, de autoria do Vereador José Nivaldo Clidorio, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - ... Parágrafo único – “O Executivo dotará o referido Conjunto Habitacional da estrutura necessária, no quer couber e competir ao Poder Público”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.