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norma nº 173/2015

Tipo Lei
Número / Ano 173 / 2015
Date 2015-12-21
Ementa“DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO CASAMENTO COMUNITÁRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Estado da Paraíba 
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 
Telefax: (0xx83) 3375-4075 – site: www.pedralavrada.pb.gov.br e e-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
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LEI Nº 0173/2015 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. 
(Autoria do Vereador Jarbas de Melo Azevedo) 
 
“DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO CASAMENTO 
COMUNITÁRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA 
PARAÍBA, Roberto José Vasconcelos Cordeiro, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pelas Constituições Federal, Estadual e pela Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica criado o dia do “Casamento Comunitário de Pedra Lavrada”, a 
ser realizado no 3º domingo do mês de maio, cabendo à organização a Secretaria 
de Assistência Social e Trabalho, envolvendo outras Secretarias que se fizerem 
necessário. 
Art. 2º. O Casamento Comunitário que trata o artigo 1º será autorizado para 
aquele casal que: 
I – Comprovar viver em união estável há pelo menos 02 (dois) anos ou 
possuir filho(s) que sejam fruto dessa união; 
II – Que comprove receber até 02 (dois) salários mínimos, podendo esta ser 
declarado de próprio punho. 
Art. 3º. A presente Lei, não acarretará despesas ao Executivo Municipal, 
considerando que deverá ser realizado convênio entre o Executivo Municipal e o 
Cartório de Registro Civil. 
Art. 4º. O Executivo regulamentará esta lei, através de decreto, no prazo de 
120 (Cento e Vinte) dias. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor após sua publicação. 

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