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norma nº 133/2014

Tipo Lei
Número / Ano 133 / 2014
Date 2014-01-03
EmentaDispões sobre a Denominação Logradouro Público e adota outras providencias.
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Estado da Paraíba 
Município de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 
Telefax: (0xx83) 3375-4055 – emails www.pedralavrada.pb.gov.br e gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
LEI Nº 0133/2014. P. LAVRADA/PB, EM 03 DE JANEIRO DE 2014. 
(Autoria do Vereador Hemerson Maerton Cordeiro Costa) 
Dispões sobre a Denominação Logradouro 
Público e adota outras providencias.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso 
de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição Federal, 
Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e demais normativos legais da espécie, FAZ 
SABER, que a o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica denominado de “SANTO EXPEDITO”, o cemitério público localizado ao lado 
da Rod. PB – 177, km 41, Pedra Lavrada/PB, Estado do Paraíba. 
Parágrafo único. O Executivo Municipal dotará o referido cemitério com placa contendo 
a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após sua 
conclusão. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Pedra Lavrada, em 03 de Janeiro de 2014. 

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