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norma nº 134/2014

Tipo Lei
Número / Ano 134 / 2014
Date 2014-01-03
EmentaDispões sobre a Denominação de Conjunto Habitacional na sede do município de Pedra Lavrada/PB, de “Leocardio Cordeiro de Góes”.
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Estado da Paraíba 
Município de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 
Telefax: (0xx83) 3375-4055 – emails www.pedralavrada.pb.gov.br e gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
LEI Nº 0134/2014. P. LAVRADA/PB, EM 03 DE JANEIRO DE 2014. 
(Autoria do Vereador José Nivaldo Clidorio) 
Dispões sobre a Denominação de Conjunto 
Habitacional na sede do município de Pedra 
Lavrada/PB, de “Leocardio Cordeiro de 
Góes”.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso 
de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição Federal, 
Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e demais normativos legais da espécie, FAZ 
SABER, que a o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica denominado de “Leocardio Cordeiro de Góes”, o Conjunto Habitacional, 
localizado na saída para Campina Grande /PB, lado direito, entre o Posto de Combustível e a 
repetidora de sinal de televisão de Pedra Lavrada/PB, Estado do Paraíba. 
Parágrafo único. O Executivo Municipal dotará a referida Quadra de Esportes com placa 
contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após sua 
conclusão. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Pedra Lavrada, em 03 de Janeiro de 2014. 

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