| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2014 |
| Date | 2014-01-03 |
| Ementa | Dispões sobre a Denominação de Conjunto Habitacional na sede do município de Pedra Lavrada/PB, de “Leocardio Cordeiro de Góes”. |
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Estado da Paraíba Município de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Telefax: (0xx83) 3375-4055 – emails www.pedralavrada.pb.gov.br e gabinete@pedralavrada.pb.gov.br LEI Nº 0134/2014. P. LAVRADA/PB, EM 03 DE JANEIRO DE 2014. (Autoria do Vereador José Nivaldo Clidorio) Dispões sobre a Denominação de Conjunto Habitacional na sede do município de Pedra Lavrada/PB, de “Leocardio Cordeiro de Góes”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e demais normativos legais da espécie, FAZ SABER, que a o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominado de “Leocardio Cordeiro de Góes”, o Conjunto Habitacional, localizado na saída para Campina Grande /PB, lado direito, entre o Posto de Combustível e a repetidora de sinal de televisão de Pedra Lavrada/PB, Estado do Paraíba. Parágrafo único. O Executivo Municipal dotará a referida Quadra de Esportes com placa contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após sua conclusão. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Pedra Lavrada, em 03 de Janeiro de 2014.