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norma nº 140/2014

Tipo Lei
Número / Ano 140 / 2014
Date 2014-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE: ESTABELECE PISO SALARIAL, CRIA, TRANSFORMA E ALTERA QUANTITATIVOS DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DE PEDRA LAVRADA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Paraíba 
Município de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 
Telefax: (0xx83) 3375-4055 – emails www.pedralavrada.pb.gov.br e gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
LEI Nº 0140/2014 EM 20 DE JANEIRO DE 2014. 
 
DISPÕE SOBRE: ESTABELECE PISO SALARIAL, 
CRIA, TRANSFORMA E ALTERA QUANTITATIVOS 
DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
PODER EXECUTIVO DE PEDRA LAVRADA E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições 
legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição Federal, Constituição Estadual, pela Lei Orgânica 
Municipal, em conformidade ao definido pelo Decreto Federal nº 8.166, de 23 de dezembro de 2013, FAZ SABER 
que Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. O piso salarial dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo 
Municipal será o equivalente ao valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), em conformidade as 
disposições do Decreto Federal nº 8.166, de 23 de dezembro de 2013.
Art. 2º. Reajustar os proventos decorrentes de aposentadorias e pensões concedidas pelo IPSMPL, sem o 
benefício da paridade, em 6,546% (seis inteiros, quinhentos e quarenta e seis milésimo por cento), em conformidade 
ao definido pelo § 8º do art. 40, da Constituição Federal, respeitado, no que couber, ao estabelecido pelas Emendas 
Constitucionais nºs 41/2003 e 47/2005. 
Art. 3º. Criar na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal os cargos de: Bibliotecário; Técnico 
de Enfermagem SAMU; Fonoaudiólogo; Cirurgião Dentista Clínico Geral; Cirurgião Dentista Endodontista; 
Cirurgião Dentista Periodontista; Técnico em Laboratório de Prótese; Técnico em Vigilância Sanitária; 
Enfermeiro com Capacitação em Vigilância Sanitária; Motorista de Transporte Escolar e Almoxarife, cujos 
quantitativos, carga horária e vencimentos estão incluídos nos respectivos ANEXOS, integrantes desta Lei.
Art. 4º. Acrescentar a quantidade de cargos já existentes na Estrutura Administrativa do Poder Executivo em 
mais: 02 (dois) de Técnico em Raio X; 01 (um) de Auxiliar de Saúde Bucal; 02 (dois) de Operador de Máquinas e 03 
(três) de Condutor de Veículo de Urgência, com vencimentos e carga horária constantes nos ANEXOS integrantes 
desta Lei. 
 
Art. 5º. Transformar o cargo de Bioquímico em Bioquímico Farmacêutico e de Agente Peva em Agente de 
Endemia. 
Parágrafo Único – Fica extinto o cargo em Comissão de Coordenador Municipal da Política de Saúde do 
Trabalhador. 
Art. 6º. Conceder gratificação ao Operador de Máquinas, que esteja, efetivamente, no exercício das 
atribuições funcionais, no percentual de até 150 % (cento e cinqüenta por cento) do vencimento básico do respectivo 
cargo. 
Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias vigentes. 
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro do ano 
em curso. 
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, especificamente, os ANEXOS das Leis Municipais nºs 
100/2013, anexos: V, VI, VIII e IX; 101/2013: IV, V, VII e VIII; 107/2013: I,II e IV, passando a prevalecer as integrantes 
da desta Lei. 
Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 20 de janeiro de 2014. 
Estado da Paraíba 
Município de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 
Telefax: (0xx83) 3375-4055 – emails www.pedralavrada.pb.gov.br e gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
ANEXO I 
 LEI MUNICIPAL Nº 0140/2014 
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE 
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 
NÍVEL DE APOIO 
CARGOS N.º DE VENCIMENTO 
VAGAS Integral (T - 40) 
Agente Arrecadador 03 724,00
Agente Comunitário de Saúde 17 724,00
Agente de Endemias 04 724,00
Agente de Saúde 24 724,00
Agente de Saúde / Cumaru 02 724,00
Agente de Saúde / Papa Fina 01 724,00
Agente de Saúde / Tanquinhos 01 724,00
Agente de Vigilância Ambiental 04 724,00
Agente Divulgador 02 724,00
Agente Municipal/Banco da Terra 01 724,00
Almoxarife 01 724,00
Arrumadeira 06 724,00
Auxiliar de Administração 19 724,00
Auxiliar de Biblioteca 01 724,00
Auxiliar de Serviços 122 724,00
Auxiliar de Serviços / Angico Torto 01 724,00
Auxiliar de Serviços / Boa Esperança 01 724,00
Auxiliar de Serviços / Cabeça de Vaca 01 724,00
Auxiliar de Serviços / Cachoeira da Josefa 02 724,00
Auxiliar de Serviços / Cachoeira do Saco 01 724,00
Auxiliar de Serviços / Caiçarinha 01 724,00
Auxiliar de Serviços / Canoa de Dentro 03 724,00
Auxiliar de Serviços / Cumaru 04 724,00
Auxiliar de Serviços / Malhada da Bezerra 02 724,00
Auxiliar de Serviços / Maliça 02 724,00
Auxiliar de Serviços / Pai Manoel 01 724,00
Auxiliar de Serviços / Papa Fina 02 724,00
Auxiliar de Serviços / Pedro Paulo 02 724,00
Auxiliar de Serviços / Serrote 01 724,00
Auxiliar de Serviços / Sítio Novo 03 724,00
Auxiliar de Serviços / Tanquinhos 03 724,00
Auxiliar de Serviços / Tibiri 01 724,00
Auxiliar de Serviços/ Cisplatina 01 724,00
Bibliotecário 01 724,00
Copeiro 03 724,00
Coveiro 03 724,00
Coveiro / Cumaru 01 724,00
Cozinheiro 10 724,00
Cozinheiro Chefe 01 724,00
Encanador 05 724,00
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Município de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
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CONTINUAÇÃO DO ANEXO I NIVEL DE APOIO 
CARGOS N.º DE VENCIMENTO 
VAGAS Integral (T - 40) 
Garçom 06 724,00
Gari 14 724,00
Lavadeira 10 724,00
Monitor de Creche 15 724,00
Operador de Dessalinizador 05 724,00
Pedreiro 02 724,00
Telefonista 28 724,00
Telefonista / Cisplatina 02 724,00
Telefonista / Tanquinhos 10 724,00
Trabalhador de Serviços Gerais 15 724,00
Vigilante 18 724,00
Zelador 15 724,00
ANEXO II 
LEI MUNICIPAL Nº 0140/2014 
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE 
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 
NÍVEL DE APOIO 
 
"Mão-de obra especializada, com experiência comprovada”. 
 
CARGOS N.º DE Vencimento 
VAGAS Integral (T - 40) 
Motorista 18 724,00
Eletricista 04 724,00
Operador de Máquinas 07 724,00
Professor de Música 02 724,00
Condutor de Veiculo de Urgências 08 724,00
Motorista de Transporte Escolar 06 724,00
Estado da Paraíba 
Município de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 
Telefax: (0xx83) 3375-4055 – emails www.pedralavrada.pb.gov.br e gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
ANEXO III
LEI MUNICIPAL Nº 0140/2014 
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE 
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 
NÍVEL MÉDIO 
 
"Mão de obra especializada, com experiência comprovada"
CARGOS N.º DE Vencimento 
VAGAS Integral (T - 40) 
Auxiliar de Laboratório 03 724,00
Auxiliar de Raio X 04 724,00
Técnico em Enfermagem 05 724,00
Técnico em Enfermagem/SAMU 05 724,00
Técnico em Laboratório 02 724,00
Técnico em Raio X 04 724,00
Auxiliar de Saúde Bucal 04 724,00
Técnico em Laboratório de Prótese 01 724,00
Técnico em Vigilância Sanitária 01 724,00
Estado da Paraíba 
Município de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 
Telefax: (0xx83) 3375-4055 – emails www.pedralavrada.pb.gov.br e gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
ANEXO IV
LEI MUNICIPAL N º 0140/2014 
 
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE 
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 
 
NÍVEL SUPERIOR 
 
CARGOS N.º DE VENCIMENTO EM R$ 
VAGAS Integral (T - 40) Parcial (T - 20) 
Assessor Jurídico 03 1.356,00 724,00 
Assistente Social 06 724,00 
Bioquímico Farmacêutico 04 724,00 
Cardiologista 02 2.000,00 1.000,00 
Cirurgião Dentista Clínico geral 01 2.000,00 1.000,00 
Cirurgião Dentista Endodontista 01 2.000,00 1.000,00 
Cirurgião Dentista Periodontista 01 2.000,00 1.000,00 
Enfermeiro 06 724,00 
Enfermeiro / PSF 05 2.000,00 1.000,00 
Enfermeiro com Capacitação em Vigilância 
Sanitária 01 2.000,00 1.000,00
Engenheiro Civil 01 2.024,00 1.012,00 
Fisioterapeuta 03 724,00 
Fonoaudiólogo 01 724,00
Ginecologista Obstetra 02 2.000,00 1.000,00 
Médico / PSF 05 5.920,00 1.012,00 
Médico Anestesista 03 759,00 
Médico Cirurgião 03 2.024,00 2.960,00
Médico Clínico Geral 05 2.403,50 1.201,75 
Nutricionista 03 724,00 
Odontólogo 04 1.012,00 724,00 
Odontólogo/PSF 05 2.000,00 1.000,00 
Orientador Educacional 02 1.360,31 724,00
Ortopedista 02 724,00 
Pediatra 02 2.403,50 1.201,75
Professor de Educação Básica I 70 1.360,31 1360,31
Professor de Educação Básica II 30 1.360,31 1360,31
Psicólogo 04 724,00
Radiologista 02 724,00 
Supervisor Educacional 04 1.360,31 724,00 

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