br-locleg corpus explorer

← Pedra Lavrada (PB)

norma nº 142/2014

Tipo Lei
Número / Ano 142 / 2014
Date 2014-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE A FORMA DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL DO MUNICÍPIO PARA COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES DE PEDRA LAVRADA – IPMSPL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id227

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado da Paraíba 
Município de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 
Telefax: (0xx83) 3375-4055 – emails www.pedralavrada.pb.gov.br e gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
LEI Nº 0142/2014 DE 22 DE JANEIRO DE 2014. 
DISPÕE SOBRE A FORMA DE AMORTIZAÇÃO DO 
DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL DO MUNICÍPIO PARA 
COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 
DOS SERVIDORES DE PEDRA LAVRADA – IPMSPL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições 
legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição Federal, Constituição Estadual, pela Lei Orgânica 
Municipal e demais normativos legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprovou, e ele, sanciona a seguinte 
LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à amortização do déficit atuarial do Município para com 
o Instituto de Previdência Municipal dos Servidores de Pedra Lavrada – IPMSPL forma desta Lei. 
Art. 2º. O Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, preconizado no art. 40 
da Constituição Federal, regulamentado pela legislação federal e por atos normativos editados pelo Ministério da 
Previdência Social, deverá ser equacionado nas condições estabelecidas do Demonstrativo de Resultados da
Avaliação Atuarial – DRAA e Nota Técnica Atuarial, conforme o anexo I. 
Art. 3º. As alíquotas de contribuição, de responsabilidade dos Órgãos, entidades e atuariais municipais, 
incidentes sobre a remuneração dos servidores efetivos, a que se refere à Lei nº 025/2005 e suas alterações passam 
a ser acrescidas de alíquota suplementar nos seguintes períodos e percentuais constantes do anexo I desta Lei. 
Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo adotar medidas de gestão para suportar o curso suplementar, visando a 
equacionar o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município, em valor correspondente à 
aplicação da alíquota suplementar prevista no anexo I desta Lei. 
Art. 5º. O Poder Executivo poderá aportar recursos financeiros decorrentes de fontes próprias e específicas, 
inclusive as provenientes da venda de bens ou direitos, nas formas e condições definidas pelas normas do Ministério 
de Previdência Social, para amortizar o déficit atuarial para com o Regime Próprio de Previdência Social. 
Art. 6º. As alíquotas de contribuição, de responsabilidade do Município, a que se referem os art. 3º e 4 º 
desta Lei, poderão ser revistas por ato do Poder Executivo em observância ao plano de amortização previsto na 
reavaliação atuarial anual. 
Art. 7º. O plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social será revisto, anualmente, observadas 
as normas gerais de atuária, objetivando a manutenção de seu equilíbrio financeiro e atuarial. 
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 22 de janeiro de 2014. 
Estado da Paraíba 
Município de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 
Telefax: (0xx83) 3375-4055 – emails www.pedralavrada.pb.gov.br e gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
ANEXO I 
Lei 027/2014 
VIGÊNCIA DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO ATUARIAL 
Ano Alíquota Normal Alíquota Suplementar Alíquota Total 
2013 14,90% 5,46% 20,36% 
2014 14,90% 8,76% 23,66% 
2015 14,90% 12,07% 26,97% 
2016 14,90% 15,38% 30,28% 
2017 14,90% 18,69% 33,59% 
2018 14,90% 22,00% 36,90% 
2019 14,90% 25,31% 40,21% 
2020 14,90% 28,62% 43,52% 
2021 14,90% 31,93% 46,83% 
2022 em Diante 14,90% 35,24% 50,14% 

open original →