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norma nº 148/2014

Tipo Lei
Número / Ano 148 / 2014
Date 2014-10-17
EmentaCRIA NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA-PB O PRÊMIO DE QUALIDADE E INOVAÇÃO - PMAQ/AB, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 1.654/2011, QUE CRIOU O PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ-AB, DEVIDA AOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, DA COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E AOS APOIADORES VINCULADOS AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DO PMAQ NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado da Paraíba 
Município de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 
Telefax: (0xx83) 3375-4055 – emails www.pedralavrada.pb.gov.br e gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
LEI Nº. 0148/2014 P. LAVRADA, EM 17 DE OUTUBRO DE 2014. 
CRIA NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA-PB O PRÊMIO DE 
QUALIDADE E INOVAÇÃO - PMAQ/AB, COM BASE NA PORTARIA 
GM/MS Nº 1.654/2011, QUE CRIOU O PROGRAMA DE MELHORIA DO 
ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ-AB, DEVIDA AOS 
PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA 
FAMÍLIA, DA COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E AOS 
APOIADORES VINCULADOS AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DO 
PMAQ NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas 
atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição Federal, pelo Ministério da Saúde 
e demais normativos legais da espécie, FAZ SABER que Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte
Lei: 
 Art. 1º - A presente lei regulamenta o incentivo financeiro do Programa de Melhoria do Acesso 
e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção 
Básica Variável – PAB Variável. 
 Art. 2º - O incentivo financeiro por equipe contratualizada, aqui denominado Prêmio de 
Qualidade e Inovação – PMAQ-AB, previsto no Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção 
Básica – PMAQ - AB, será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Pedra Lavrada/PB, caso o 
mesmo atinja as metas e resultados previstos no §2º, do Art. 8º, da Portaria GM/MS nº 1.654/2011, 
combinado com a Portaria GM/MS nº 866/2012, e outros dispositivos congêneres, que altera também as 
regras de classificação da certificação das equipes participantes do Programa. 
§ 1º - O município fica desobrigado ao pagamento do Prêmio caso o Programa de Melhoria do 
Acesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB do Governo Federal deixe de existir; 
§ 2º - Caso haja alterações na legislação do programa, e possibilidades de outros serviços de saúde 
aderir ao PMAQ-AB, fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela regulamentação através de 
Portaria, estabelecendo critérios para pagamento do Prêmio, em conformidade com a legislação em 
vigor. 
§ 3º - Considerando o “caput” deste artigo, fica a Secretaria Municipal de Saúde designada a 
estabelecer Quadro de Metas para os Agentes Comunitários de Saúde, através de Portaria, 
regulamentando-o como instrumento de monitoramento e avaliação. 
 Art. 3º - Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ-AB por equipe, 
em decorrência do preenchimento das metas previstas na Portaria nº 1.654/2011, combinado com 
Portaria GM/MS nº 866/2012, que altera também as regras de classificação da certificação das equipes 
participantes do Programa, o montante recebido será destinado da seguinte forma: 
I - 50% (cinquenta por cento) serão destinados a Secretária Municipal da Saúde para que sejam 
aplicados na estruturação da Atenção Básica Municipal e das Unidades de Saúde, e custeio das Estratégias 
Saúde da Família, Saúde Bucal, e Agentes Comunitários de Saúde, orientado pelas matrizes estratégicas,
fruto da aplicação da Auto avaliação de Melhoria do Acesso e Qualidade - AMAQ, pelas Equipes em 
consonância com resultados da Avaliação externa; 
Estado da Paraíba 
Município de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 
Telefax: (0xx83) 3375-4055 – emails www.pedralavrada.pb.gov.br e gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
II - 50% (cinquenta por cento) serão pagos aos profissionais e trabalhadores das Equipes de Saúde 
da Família com Saúde Bucal ou não, da Coordenação de Atenção Básica Municipal e aos apoiadores 
vinculados ao desenvolvimento do projeto do PMAQ no município, na forma de Prêmio de Qualidade e 
Inovação – PMAQ-AB: 
a) Considerando como sendo 100% do valor especificado pelo Item II, 33% (trinta e três por 
cento) serão destinados aos Médicos, Enfermeiros e Odontólogos, lotados nas Equipes de Saúde da 
Família; 
b) 50% (cinquenta por cento) serão destinados aos ASB-S, ACS-S e Técnicos de Enfermagem, 
lotados nas Equipes de Saúde da Família; 
c) 17% (dezessete por cento) serão destinados aos Recepcionistas, Coordenadores, 
Digitadores, Dirigentes e Auxiliares de Serviços Gerais; 
 § 1º - A Secretaria Municipal de Saúde emitirá Portaria, no início de cada ciclo do PMAQ-AB, 
designando quais são os servidores de nível superior, médio e/ou básico que estarão aptos a receberem 
o Prêmio, identificando sua Unidade de Trabalho e atividades profissionais. 
§ 2º - Os valores acima citados, correspondentes as parcelas PMAQ-AB serão repassados aos 
servidores em 02 (duas) parcelas anuais, sendo a primeira em junho e a segunda em dezembro de cada 
exercício financeiro. 
Art. 4º - O valor do Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ - AB, correspondente aos 
profissionais de nível superior, será dividido, considerando o valor destinado a sua equipe, de acordo a 
classificação, por meio da certificação, na avaliação de desempenho. 
Art. 5º - O Valor do Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ - AB, correspondente aos 
profissionais de nível técnico, será dividido, considerando o número de técnicos das equipes que tenham 
tido a mesma classificação na avaliação de desempenho e utilizando a lógica proporcional. 
Art. 6º - O Valor do Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ - AB, correspondente aos Agentes 
Comunitários de Saúde, será dividido, considerando o número de Agentes das equipes, que tenham tido 
a mesma classificação na avaliação de desempenho e utilizando a lógica proporcional. 
 Art. 7º - A Secretaria Municipal da Saúde abrirá conta específica para ser feito os depósitos 
referentes aos 50% (trinta por cento) destinados ao pagamento do prêmio, quando repassado pelo 
Ministério da Saúde, devendo o mesmo ser aplicado conforme legislação em vigor. 
 Art. 8º - Só terá direito ao Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ-AB, o servidor que 
desempenhar suas funções no período mínimo de 12 (doze) meses. 
Art. 9º - Os valores correspondentes aos percentuais do Prêmio de Qualidade e Inovação – 
PMAQ-AB, serão repassados anualmente aos servidores do Município que fizerem jus ao prêmio, um mês 
após publicação do resultado final do PMAQ e repasse financeiro por parte do Ministério da Saúde ao 
Fundo Municipal de Saúde. 
 Art. 10 - Em caso de desistência ou afastamento do serviço, ou não obtenção das metas, seja em 
qualquer circunstância, o servidor perderá o direito ao Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ-AB, 
Estado da Paraíba 
Município de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 
Telefax: (0xx83) 3375-4055 – emails www.pedralavrada.pb.gov.br e gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
com exceção dos casos de licença-maternidade ou licença para tratamento de saúde, sendo o valor do 
prêmio revertido para Secretária Municipal da Saúde para que seja aplicado na estruturação da Atenção 
Básica Municipal, orientado pelas matrizes estratégicas fruto da aplicação da Auto Avaliação de Melhoria 
do Acesso e Qualidade-AMAQ, pelas Equipes em consonância com resultados da Avaliação externa. 
 Art. 11 - O Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ-AB em nenhuma hipótese incorporará ao 
salário do servidor, sendo a sua natureza jurídica estritamente indenizatória. 
 Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º 
de janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 17 de Outubro de 2014. 

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