| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2014 |
| Date | 2014-10-17 |
| Ementa | CRIA NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA-PB O PRÊMIO DE QUALIDADE E INOVAÇÃO - PMAQ/AB, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 1.654/2011, QUE CRIOU O PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ-AB, DEVIDA AOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, DA COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E AOS APOIADORES VINCULADOS AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DO PMAQ NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado da Paraíba Município de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Telefax: (0xx83) 3375-4055 – emails www.pedralavrada.pb.gov.br e gabinete@pedralavrada.pb.gov.br LEI Nº. 0148/2014 P. LAVRADA, EM 17 DE OUTUBRO DE 2014. CRIA NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA-PB O PRÊMIO DE QUALIDADE E INOVAÇÃO - PMAQ/AB, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 1.654/2011, QUE CRIOU O PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ-AB, DEVIDA AOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, DA COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E AOS APOIADORES VINCULADOS AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DO PMAQ NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição Federal, pelo Ministério da Saúde e demais normativos legais da espécie, FAZ SABER que Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A presente lei regulamenta o incentivo financeiro do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável. Art. 2º - O incentivo financeiro por equipe contratualizada, aqui denominado Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ-AB, previsto no Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ - AB, será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Pedra Lavrada/PB, caso o mesmo atinja as metas e resultados previstos no §2º, do Art. 8º, da Portaria GM/MS nº 1.654/2011, combinado com a Portaria GM/MS nº 866/2012, e outros dispositivos congêneres, que altera também as regras de classificação da certificação das equipes participantes do Programa. § 1º - O município fica desobrigado ao pagamento do Prêmio caso o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB do Governo Federal deixe de existir; § 2º - Caso haja alterações na legislação do programa, e possibilidades de outros serviços de saúde aderir ao PMAQ-AB, fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela regulamentação através de Portaria, estabelecendo critérios para pagamento do Prêmio, em conformidade com a legislação em vigor. § 3º - Considerando o “caput” deste artigo, fica a Secretaria Municipal de Saúde designada a estabelecer Quadro de Metas para os Agentes Comunitários de Saúde, através de Portaria, regulamentando-o como instrumento de monitoramento e avaliação. Art. 3º - Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ-AB por equipe, em decorrência do preenchimento das metas previstas na Portaria nº 1.654/2011, combinado com Portaria GM/MS nº 866/2012, que altera também as regras de classificação da certificação das equipes participantes do Programa, o montante recebido será destinado da seguinte forma: I - 50% (cinquenta por cento) serão destinados a Secretária Municipal da Saúde para que sejam aplicados na estruturação da Atenção Básica Municipal e das Unidades de Saúde, e custeio das Estratégias Saúde da Família, Saúde Bucal, e Agentes Comunitários de Saúde, orientado pelas matrizes estratégicas, fruto da aplicação da Auto avaliação de Melhoria do Acesso e Qualidade - AMAQ, pelas Equipes em consonância com resultados da Avaliação externa; Estado da Paraíba Município de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Telefax: (0xx83) 3375-4055 – emails www.pedralavrada.pb.gov.br e gabinete@pedralavrada.pb.gov.br II - 50% (cinquenta por cento) serão pagos aos profissionais e trabalhadores das Equipes de Saúde da Família com Saúde Bucal ou não, da Coordenação de Atenção Básica Municipal e aos apoiadores vinculados ao desenvolvimento do projeto do PMAQ no município, na forma de Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ-AB: a) Considerando como sendo 100% do valor especificado pelo Item II, 33% (trinta e três por cento) serão destinados aos Médicos, Enfermeiros e Odontólogos, lotados nas Equipes de Saúde da Família; b) 50% (cinquenta por cento) serão destinados aos ASB-S, ACS-S e Técnicos de Enfermagem, lotados nas Equipes de Saúde da Família; c) 17% (dezessete por cento) serão destinados aos Recepcionistas, Coordenadores, Digitadores, Dirigentes e Auxiliares de Serviços Gerais; § 1º - A Secretaria Municipal de Saúde emitirá Portaria, no início de cada ciclo do PMAQ-AB, designando quais são os servidores de nível superior, médio e/ou básico que estarão aptos a receberem o Prêmio, identificando sua Unidade de Trabalho e atividades profissionais. § 2º - Os valores acima citados, correspondentes as parcelas PMAQ-AB serão repassados aos servidores em 02 (duas) parcelas anuais, sendo a primeira em junho e a segunda em dezembro de cada exercício financeiro. Art. 4º - O valor do Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ - AB, correspondente aos profissionais de nível superior, será dividido, considerando o valor destinado a sua equipe, de acordo a classificação, por meio da certificação, na avaliação de desempenho. Art. 5º - O Valor do Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ - AB, correspondente aos profissionais de nível técnico, será dividido, considerando o número de técnicos das equipes que tenham tido a mesma classificação na avaliação de desempenho e utilizando a lógica proporcional. Art. 6º - O Valor do Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ - AB, correspondente aos Agentes Comunitários de Saúde, será dividido, considerando o número de Agentes das equipes, que tenham tido a mesma classificação na avaliação de desempenho e utilizando a lógica proporcional. Art. 7º - A Secretaria Municipal da Saúde abrirá conta específica para ser feito os depósitos referentes aos 50% (trinta por cento) destinados ao pagamento do prêmio, quando repassado pelo Ministério da Saúde, devendo o mesmo ser aplicado conforme legislação em vigor. Art. 8º - Só terá direito ao Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ-AB, o servidor que desempenhar suas funções no período mínimo de 12 (doze) meses. Art. 9º - Os valores correspondentes aos percentuais do Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ-AB, serão repassados anualmente aos servidores do Município que fizerem jus ao prêmio, um mês após publicação do resultado final do PMAQ e repasse financeiro por parte do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 10 - Em caso de desistência ou afastamento do serviço, ou não obtenção das metas, seja em qualquer circunstância, o servidor perderá o direito ao Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ-AB, Estado da Paraíba Município de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Telefax: (0xx83) 3375-4055 – emails www.pedralavrada.pb.gov.br e gabinete@pedralavrada.pb.gov.br com exceção dos casos de licença-maternidade ou licença para tratamento de saúde, sendo o valor do prêmio revertido para Secretária Municipal da Saúde para que seja aplicado na estruturação da Atenção Básica Municipal, orientado pelas matrizes estratégicas fruto da aplicação da Auto Avaliação de Melhoria do Acesso e Qualidade-AMAQ, pelas Equipes em consonância com resultados da Avaliação externa. Art. 11 - O Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ-AB em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor, sendo a sua natureza jurídica estritamente indenizatória. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 17 de Outubro de 2014.