| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2014 |
| Date | 2014-11-01 |
| Ementa | Dispões sobre a Denominação Prédio Público e adota outras providencias. |
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Estado da Paraíba Município de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Telefax: (0xx83) 3375-4055 – emails www.pedralavrada.pb.gov.br e gabinete@pedralavrada.pb.gov.br LEI Nº 0149/2014. P. LAVRADA/PB, EM 03 DENOVEMBRO DE 2014. (Autoria do Vereador José Nivaldo Clidorio) Dispões sobre a Denominação Prédio Público e adota outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e demais normativos legais da espécie, FAZ SABER, que a o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominado de “JOSÉ ELIEL DE ARAÚJO”, artéria do Conjunto Habitacional Leocárdio Cordeiro de Góis. Art. 2º - A referida artéria fica localizada no Conjunto Habitacional Leocárdio Cordeiro de Góis, nesta cidade, precisamente em toda a extensão da Via Local 06. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.