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← Pedra Lavrada (PB)

norma nº 150/2014

Tipo Lei
Número / Ano 150 / 2014
Date 2014-11-03
EmentaDispões sobre a Denominação Prédio Público e adota outras providencias.
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Estado da Paraíba 
Município de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 
Telefax: (0xx83) 3375-4055 – emails www.pedralavrada.pb.gov.br e gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
LEI Nº 0150/2014. P. LAVRADA/PB, EM 03 DENOVEMBRO DE 2014. 
(Autoria do Vereador Jarbas de Azevedo Melo) 
Dispões sobre a Denominação Prédio 
Público e adota outras providencias.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso 
de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição Federal, 
Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e demais normativos legais da espécie, FAZ 
SABER, que a o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica denominado de “FRANCSICO DE AZEVEDO MELO”, popularmente 
conhecido por “TITI MELO”, anexo do Posto Médico Dina de Azevedo Melo. 
Art. 2º - O referido Posto Médico fica localizado precisamente no Distrito de Cumaru, 
neste município de Pedra Lavrada PB 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

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