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norma nº 152/2014

Tipo Lei
Número / Ano 152 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISAO DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017, INSTITUIDO PELA LEI Nº 0128/2013 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
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Estado da Paraíba 
Município de Pedra Lavrada 
Gabinete do Prefeito 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 
Telefax: (0xx83) 3375-4056 – www.pedralavrada.pb.gov.br e gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
LEI Nº 0152/2014 de 23 de Dezembro de 2014. 
DISPÕE SOBRE A REVISAO DO PLANO 
PLURIANUAL 2014/2017, INSTITUIDO 
PELA LEI Nº 0128/2013 DE 11 DE 
DEZEMBRO DE 2013. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, 
Roberto José Vasconcelos Cordeiro, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas 
pelo artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, FAZ SABER, que o PODER 
LEGISLATIVO, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei estabelece a Revisão do Plano Plurianual do município de 
PEDRA LAVRADA-PB, instituído pela Lei nº 0128/2013, de 11/12/2013, os anexos passarão a 
ser os que fazem parte integrante desta Lei. 
Artigo 2º - Os Programas finalísticos de governo, como instrumentos de 
organização dos projetos e atividades no âmbito da execução orçamentaria da Administração 
Pública Municipal, são aqueles integrantes da presente Lei. 
Artigo 3º - As alterações nos componentes da programação (programas e ações), 
nesta Lei, decorrem dos ajustes necessários face aos novos cenários e a situações não previstas 
quando da elaboração do Plano. 
Artigo 4º - Todos os dispositivos contidos na Lei Municipal nº 0128/2013 
continuam em vigor. 
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Pedra Lavrada, 23 de Dezembro de 2014. 

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