| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISAO DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017, INSTITUIDO PELA LEI Nº 0128/2013 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. |
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Estado da Paraíba Município de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Telefax: (0xx83) 3375-4056 – www.pedralavrada.pb.gov.br e gabinete@pedralavrada.pb.gov.br LEI Nº 0152/2014 de 23 de Dezembro de 2014. DISPÕE SOBRE A REVISAO DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017, INSTITUIDO PELA LEI Nº 0128/2013 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, Roberto José Vasconcelos Cordeiro, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, FAZ SABER, que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Esta Lei estabelece a Revisão do Plano Plurianual do município de PEDRA LAVRADA-PB, instituído pela Lei nº 0128/2013, de 11/12/2013, os anexos passarão a ser os que fazem parte integrante desta Lei. Artigo 2º - Os Programas finalísticos de governo, como instrumentos de organização dos projetos e atividades no âmbito da execução orçamentaria da Administração Pública Municipal, são aqueles integrantes da presente Lei. Artigo 3º - As alterações nos componentes da programação (programas e ações), nesta Lei, decorrem dos ajustes necessários face aos novos cenários e a situações não previstas quando da elaboração do Plano. Artigo 4º - Todos os dispositivos contidos na Lei Municipal nº 0128/2013 continuam em vigor. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Lavrada, 23 de Dezembro de 2014.