br-locleg corpus explorer

← Pedra Lavrada (PB)

norma nº 100/2013

Tipo Lei
Número / Ano 100 / 2013
Date 2013-01-31
EmentaDispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada, Lei Municipal n.º 023/2009 e dá outras providências
native_id240

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
Lei Municipal N.º 0100/2013
Dispõe sobre a alteração da Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedra 
Lavrada, Lei Municipal n.º 023/2009 e dá outras 
providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada – Estado da Paraíba;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º - A Ação do Governo Municipal será norteada pelos seguintes princípios:
I – Valorização dos cidadãos de Pedra Lavrada, cujo atendimento deve constituir meta 
prioritária da Administração Municipal;
II – Aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do 
Município;
III – Entrosamento com Estado e a União para obtenção de melhores resultados, na prestação 
dos serviços de competência concorrente;
IV – Empenho, no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal, 
principalmente, através de medidas, visando a:
a) Simplificação e aperfeiçoamento de normas, métodos e processos de trabalho;
b) Coordenação e integração de esforços das atividades da Administração Municipal;
c) Envolvimento funcional dos servidores municipais;
d) Aumento da racionalidade das decisões sobre alocação de recursos e realização de 
dispêndios da Administração Municipal;
V – Desenvolvimento Social, Econômico e Administrativo do Município, com vistas ao 
funcionamento de seu papel, no contexto em que está situado;
VI – Disciplina criteriosa, no uso do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e 
harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município;
VII – Integração da população à vida política – administrativa do Município, através da 
participação dos grupos comunitários, no processo de levantamento e debate dos problemas 
locais.
Parágrafo Único – Considera-se, para efeito desta Lei, Administração Municipal o conjunto de 
Secretarias e Órgãos, hierarquicamente equivalentes, diretamente subordinados ao Chefe do 
Executivo Municipal.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA
Art. 2º - A estrutura Administrativa básica da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada fica 
constituída dos seguintes órgãos:
1. Órgãos de Assessoramento
Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
Gabinete do Prefeito
Assessoria Jurídica
Assessoria de Comunicação
2. 2. Órgãos de Natureza Instrumental
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral 
Tesouraria
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pedra Lavrada
 3. Órgãos de Natureza Substantiva
Secretaria Municipal da Educação 
Secretaria Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Fomento, Irrigação e Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho
4.Órgãos Colegiados
Conselho Municipal de Saúde
Conselho Municipal da Educação
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Conselho Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal de Alimentação Escolar
Conselho Municipal Antidrogas
Conselho Municipal de Acompanhamento Social do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da 
Educação (FUNDEB)
Conselho Municipal da Juventude
Conselho Municipal de Alimentação Escolar
Conselho Municipal do Idoso
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade:
I – Prestar assistência ao Chefe do Executivo, em suas relações político-administrativas com 
os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; 
II – Preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
III – Preparar, registrar, publicar e expedir os Atos do Prefeito;
IV – Realizar as atividades de relações públicas da Prefeitura;
V – Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de Leis, Decretos, 
Portarias e outros assuntos normativos, pertencentes ao Executivo Municipal;
Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
VI – Desenvolver outras atividades afins.
Parágrafo Único – O Gabinete do Prefeito compreende a seguinte estrutura:
1. Assessoramento Técnico
1.1 Secretaria do Gabinete;
1.2 Órgão Colegiado: Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, regido pela 
Lei Municipal N.º 26/97, de 09 de junho de 1997.
SEÇÃO II
DAASSESSORIA JURÍDICA
Art. 4º - A Assessoria Jurídica tem por finalidade:
I – Defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do município;
II – Promover a cobrança jurídica da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas 
que não foram liquidadas nos prazos legais;
III – Redigir Projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros 
documentos de natureza jurídica;
IV – Assessorar o Prefeito, nos atos executivos, relativos à desapropriação, alienação e 
aquisição de imóveis, pela Prefeitura e nos contratos em geral;
V – Participar de Inquéritos Administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
VI – Manter atualizada a Coletânea de Leis Municipais, bem como a Legislação Federal e 
Estadual de interesse do Município;
VII -Proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura;
VIII – Desenvolver outras atividades afins.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º - A Secretaria Municipalde Administração tem por finalidade:
I – Executar atividades, relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, aos controles 
funcionais, aos exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;
II – Executar atividades, relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do 
material utilizado na Prefeitura;
III – Executar atividades, relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação 
dos bens imóveis, móveis e semoventes.
IV – Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura;
V – Conservar interna e externamente, o Prédio da Prefeitura, móveis e instalações;
VI – Desenvolver outras atividades afins.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Administração compreende a seguinte estrutura:
1. Secretaria Municipalde Administração;
2. Secretaria Adjunta de Administração;
3. Departamento de Pessoal,
3.1 Divisões de Pessoal e Serviços Gerais,
3.2 Subdivisãode Identificação,
3.3 Subdivisão da Unidade Municipal de Cadastramento.
Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Finançastem por finalidade:
I – Promover a realização de licitações para obras, compras e serviços, necessários às 
atividades da Prefeitura;
II – Executar a Política Fiscal do Município;
III – Cadastrar, lançar e arrecadar as Receitas Municipais e fazer a fiscalização Tributária;
IV – Realizar outras atividades afins.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Finanças compreende a seguinte estrutura:
1. Secretaria Municipal de Finanças,
2. Secretaria Adjunta de Finanças;
3. Departamento de Finanças,
3.1 Divisão de Tributação e Contabilidade,
4. Tesouraria
SUBSEÇÃO I 
DA TESOURARIA
Art. 7º - A Tesouraria tem porfinalidade:
I – Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município;
II – Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração 
financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
III – Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos 
transferidos para o Município, por outras esferas do Governo;
IV – Desenvolver outras atividades afins.
SUBSEÇÃO II
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA
Art. 8º - O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pedra Lavrada é regido pela 
Lei Municipal N.º 25/97, de 09 de junho de 1997, sendo suas atribuições e objetivos constantes 
da Lei citada. 
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral tem por finalidade:
I – Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal;
II – Coordenar as atividades relativas à elaboração e a atualização do Plano de 
Desenvolvimento Integrado doMunicípio, bem como controlar a sua execução;
III – Promover todas as tarefas relativas à execução do Plano deDesenvolvimento Integrado, 
utilizando consultoria especializada;
IV - Promover a atualização da legislação municipal pertinente;
V – Coordenar a apuração dos custos dos serviços e obras municipais;
Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
VI – Realizar inspeções nos órgão municipais, para assegurar o cumprimento das normas de 
serviços;
VII – Coordenar o processo de elaboração orçamentária;
VIII – Estudar e propor medidas que visem à racionalização dos métodos de trabalho nos 
diversos órgãos da Prefeitura;
IX – Prestar assessoria aos órgãos da administração direta e indireta quanto às técnicas de 
planejamento, controle, organização e métodos, e desempenhar ainda as demais tarefas que 
lhe forem destinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral compreende 
a seguinte estrutura:
1. Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;
2. Secretaria Adjunta de Planejamento e Coordenação Geral;
3. Departamento de Controle Interno e Eficiência,
4. Departamento de Controle de Convênios e Fundos,
5. Departamento de Municipal de Planejamento e Engenharia,
5.1 Divisão de Prestação de Contas e Coordenação dos Órgãos de Execução.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
Art. 10º - A Secretaria Municipal da Educaçãotem a seguinte finalidade:
I – Propor políticas educacionais para o Município, nas áreas do Pré-Escolar, Ensino 
Fundamental e Médio, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político 
e social da Comunidade;
II – Desenvolver programas educacionais oriundos no sentido de promover a entidade cultural;
III – Elaborar planos e programas municipais de educação e coordenar sua implantação;
IV – Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, precedendo sua 
chamada para matrícula;
V – Criar meios adequados para a adequação de professores na Zona Rural ou, ainda, para 
lhes dar as necessárias condições de trabalho;
VI – Realizar serviços de Assistência Educacionais, destinados a garantir o cumprimento da 
obrigatoriedade escolar;
VII – Desenvolver programas de orientações pedagógicas, objetivando aperfeiçoar o 
professorado municipal, dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade 
do ensino;
VIII – Promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em 
cooperação com os professores, a família e comunidade;
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal da Educaçãocompreende a seguinte estrutura:
1. Secretaria Municipal de Educação;
2. Secretaria Adjunta de Educação; 
3. Departamento de Cursos Profissionalizantes;
4. Departamento Municipal de Estatísticas Educacional;
4.1 Divisão de Supervisão, Orientação Pedagógica e Assistência ao Educando;
Órgãos Colegiados:
Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
Conselho Municipal da Educação; regido pela Lei Municipal N.º 08/96, de 17 
de novembro de 1996;
Conselho Municipal de Alimentação Escolar; regido pela Lei Municipal N.º 
013/2000, de 08 de agosto de 2000.
Conselho Municipal de acompanhamento Social do Fundo de Manutenção 
e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da 
educação (FUNDEB).
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
Art. 11º - A Secretaria Municipal da Cultura tem a seguinte finalidade:
I – Promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das 
ciências, das artes e das letras;
II – Proteger os patrimônios Culturais, Históricos, Artísticos e naturais do Município;
III – Incentivar e proteger o artista e o artesão;
IV – Organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;
V – Organizar, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração, concursos para 
admissão de professores e especialistas em educação;
VI – Desenvolver atividades inerentes ao setor turístico e de recursos minerais do município;
VII – Desenvolver outras atividades afins.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal da Cultura compreende a seguinte estrutura:
1. Secretaria Municipal da Cultura;
2. Secretaria Adjunta da Cultura; 
3. Departamento de Lapidação de Gemas e Artesanato Mineral;
4. Departamento de Turismo e Recursos Naturais;
5. Departamento da Filarmônica Eugênio Vasconcelos;
5.1 Subdivisão daFilarmônica Eugênio Vasconcelos.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE E LAZER
Art. 12º - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por finalidade:
I. Planejar, incentivar e acompanhar as atividades desportivas recreativas e de lazer, com 
vistas à qualificação do homem oportunizando geração de emprego e renda;
II. Preservar o desporto, a recreação e olazer municipal promovendo, patrocinando, 
assessorando e difundindoas formas de produção esportiva propiciando a sua expressão 
tanto no campo do valor estético, quanto no do valor de saúde;
III. Promover a recuperação, revitalização e a preservação do desporto, da recreação e do 
lazer, em todos os seus aspectos;
IV. Estimular a organização e o aprimoramento das atividades desportivas de recreação e de 
lazer, o aperfeiçoamento da aptidão intelectual e física, bem como a utilização 
consciente, prazerosa e efetiva do tempo liberado das jornadas de trabalho, fomentando 
nos grupos e pessoas da comunidade o desenvolvimento de uma mentalidade 
participativa, para consolidar sua cidadania;
V. Fomentar a prática do esporte, da recreação e do lazer como atividade de saúde;
Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
VI. Desenvolver estudos e pesquisas, além de promover cursos, seminários e outros eventos 
sobre as políticas básicas do desporto da recreação e do lazer;
VII. Valorizar a cultura regional, fomentando a organização e a participação comunitária no 
esporte, na recreação e no lazer;
VIII. Desenvolver outras atividades afins;
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende a seguinte 
estrutura:
1. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
2. Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer;
3. Departamento de Educação Física e Desporto Escolar.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
Art. 13º - A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade:
I - Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de 
identificar causas das doenças e estratégias de combate;
II - Propor políticas e programas de saúde para o Município;
III – Executar as funções normativas e de controle da atuação do Município, na saúde pública;
IV – Desenvolver programas de saúde pública, com ênfase na atenção médica primária, em 
coordenação com entidades estaduais e federais;
V – Promover os serviços de assistência médica de emergência, no âmbito municipal;
VI – Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde do Estado e da União;
VII – Promover os serviços de Assistência Biopsicossocial à população de baixa renda;
VIII – Organizar e administrar as unidades de saúde existentes no Município;
IX – Executar programas de Assistência Médico-Odontológico, junto à população do Município;
X – Coordenar e fiscalizar a aplicação de recursos, provenientes de convênios destinados;
XI – Promover, no âmbito municipal, programas de higiene, vigilância e fiscalização sanitária;
XII – Compete a Secretaria Municipal de Saúde organizar estruturas especificas capazes de 
realizar todas as atividades sob suas responsabilidades de forma integrada, evitando 
separação entre operação de controle de doenças, preferencialmente que esta estrutura tenha 
autonomia administrativa orçamentária e financeira para a gestão de recursos integrada 
aosSistemas Estaduais e Municipais de Saúde. 
XIII – Desenvolver outras atividades afins.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Saúde compreende a seguinte estrutura:
1. Secretaria Municipal de Saúde;
2. Secretaria Adjunta de Saúde;
3. Diretor Administrativo da UMPL;
4. Departamento de Vigilância em Saúde;
4.1 Coordenação de Vigilância Sanitária;
4.2 Coordenação Municipal da Política de Saúde do Trabalhador;
4.3 Coordenação de VigilânciaEpidemiológica;
4.4 Coordenação de Vigilância Ambiental;
4.5 Divisão de Imunização;
5. Departamento de Atenção Básica;
5.1 Coordenação de Saúde Bucal;
Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
5.2 Coordenação de Estratégia de Saúde da Família;
5.2 A – Divisão da Estratégia de Saúde da Família;
6Departamento de Administração e Assessoria às Atividades Médicas, 
Odontológicas e Hospitalares;
7Departamento de Promoção Social eAssistência à Saúde;
8Departamento de Informações;
9Coordenadoria do PSF – Zona Rural;
10 Coordenador Municipal de Urgência e Emergência;
Órgãos Colegiados:
Conselho Municipal de Saúde, regido pela Lei Municipal nº 12/91, de 20 de setembro 
de 1991.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Art. 14º –A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade:
I – Executar atividades concernentes à construção de obras públicas municipais e instalações 
para prestação de serviços à comunidade;
II – Promover a construção e conservação de estradas, vias urbanas e estradas vicinais;
III – Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a 
cargo da Prefeitura;
IV – Manter atualizada a planta cadastral do Município;
V – Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares, bem como as 
normas referentes a zoneamento e loteamento;
VI – Promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética 
urbana e a preservação do ambiente natural;
VII – Executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais 
como: limpeza pública, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres e iluminação pública;
VIII – Promover a arborização dos logradouros públicos, em cooperação com outros órgãos 
municipais;
IX – Desenvolver ações de defesa civil, pertinente e a casos de calamidade pública;
X – Desenvolver outras atividades afins.
Parágrafo Único –A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem a seguinte estrutura:
1. Secretaria Municipal de Infraestrutura;
2. Secretaria Adjunta de Infraestrutura;
3. Departamento Municipal de Estradas e Rodagens, Edificação e Limpeza 
Urbana;
3.1Divisão de Limpeza Urbana;
3.2Divisão de Limpeza Rural;
4. Departamento de Transportes;
5. Departamento Municipal de Defesa Civil – DEDEC.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPALDE FOMENTO,
IRRIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Art. 15º – A Secretaria Municipal de Fomento, Irrigação e Desenvolvimento Rural tem a 
seguinte finalidade:
Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
I – Promover a Extensão Rural
II – Promover a Assistência Técnica e a Exploração Rural
III – Promover a Irrigação e Eletrificação Rural
IV – Promover a distribuição de sementes e implementos agrícolas
V – Promover o fomento e o desenvolvimento rural
VI – Promover o cooperativismo rural
VII – Promover o armazenamento, o transporte e as oportunidades de créditos e de incentivos 
fiscais.
VIII – Garantir o escoamento da produção, sobretudo o abastecimento alimentar.
IX – Promover a política mineral do Município, prestando assistência aos trabalhadores no 
setor.
X – Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, comandados ou permitidos pelo 
Município;
XI – Desenvolver outras atividades afins.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Fomento, Irrigação e Desenvolvimento Rural tem 
a seguinte estrutura:
1. Secretaria Municipal de Fomentos, Irrigação e Desenvolvimento Rural;
2. Secretaria Adjunta de Fomentos, Irrigação e Desenvolvimento Rural;
2.1 Divisão de Agricultura,
2.2 Divisão de Abastecimento D’água e Poços Artesianos;
2.3 Subdivisão de Casa de Farinha;
Órgãos Colegiados:
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável / PROJETO 
COOPERAR. 
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
Art. 16º – A Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho tem a seguinte finalidade:
I - Executar atividades, relativas aos serviços sociais e desenvolvimento comunitário, a cargo 
do Município;
II – Realizar, em colaboração com entidades públicas e privadas, na solução de problemas da 
comunidade;
III – Coordenar ações de entidade públicas e privadas, na solução de problemas sociais da 
comunidade;
IV – Desenvolver programas que visem à integração do menor e do idoso na família e na 
sociedade;
V – Executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outras entidades, visando ao 
desenvolvimento das atividades de bem estar e ação comunitária a cargo do Município;
VI – Promover a integração do indivíduo ao mercado de trabalho e ao meio social;
VII – Promover o amparo ao idoso, à criança abandonada e ao portador de deficiência;
VII - Promover a integração das comunidades carentes;
IX – Desenvolver outras atividades afins.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho tem a seguinte estrutura:
1. Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho;
2. Secretaria Adjunta de Ação Social e Trabalho;
Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
3. Departamento de Recursos Humanos, Políticas Sociais e Apoio a Creches;
4. Departamento de Promoção, Assistência, Previdência Social e Trabalho;
Órgãos Colegiados:
Conselho Municipal de Assistência Social, regido pela Lei Municipal nº 02/96, de 
31 de outubro de 1996. 
Conselho Municipal Antidrogas, regido pela Lei Municipal nº 06/05, de 21 de 
março de 2005.
Conselho Municipal da Juventude;
Conselho Municipal do Idoso.
TÍTULO III
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 17º – A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei, entrará em funcionamento, 
gradativamente, a medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo 
conveniência da administração e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo Único – A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das seguintes 
medidas:
1. Elaboração do Regimento Interno
2. Provimento das Respectivas Chefias
3. Dotação dos órgãos com elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu 
funcionamento
Art. 18º – O Prefeito complementará, na medida em que for necessária, a estrutura básica 
estabelecida nesta Lei, criando ou extinguindo, mediante decreto, devidamente justificado, 
unidades administrativas e funções de chefia de nível inferior ao de Divisão.
Art. 19º – Extinto o órgão competente da atual estrutura, automaticamente, extinguir-se-á o 
cargo em comissão ou a função gratificada correspondente.
Parágrafo Único – Os cargos a que se refere este Artigo serão preenchidos através de livre 
nomeação do Prefeito.
Art. 20º – As chefias a serem criadas por Decreto, na forma do Artigo 15º, corresponderão a 
funções gratificadas.
Parágrafo Único – A função gratificada é privativa do servidor público municipal e não constitui 
situação permanente e sim vantagem transitória, pelo efetivo exercício da chefia.
Art. 21º – As funções gratificadas serão instituídas por Decreto do Executivo Municipal e 
dependerão sempre da existência de dotação orçamentária para atender às despesas.
§ 1º - A criação de qualquer função gratificada na Prefeitura estará obrigatoriamente sujeita à 
comprovação de sua necessidade, por parte do dirigente do órgão ao qual estará vinculada.
§ 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação por exercício de função aos 
cargos comissionados, a outros agentes públicos e a policiais ou militares que exerçam 
funções de competência Municipal, em caráter transitório ou permanente, ficando as mesmas 
sujeitas às exigências do caput deste artigo.
Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
TÍTULO IV
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 22º – O Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada será expedido por 
Decreto do Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da vigência desta Lei.
Parágrafo Único – Decreto explicitará:
I – As atribuições gerais dos dirigentes de órgãos e unidades administrativas da Prefeitura;
II – As atribuições específicas e comuns dos servidores, investidos nas funções de Direção e 
Chefia;
III – As normas de trabalho que, por sua natureza, não devam constituir disposições em 
separado;
IV – Outras disposições julgadas necessárias.
Art. 23º – No Regimento Interno de que trata o artigo anterior, o Prefeito poderá delegar 
competência às diversas direções e chefias para proferirem despachos decisórios, podendo, a 
qualquer momento, no entanto, avocar a si, segundo seu único critério, a competência 
delegada.
Art. 24º – É indelegável a competência decisória do Prefeito, nos casos previstos na Lei 
Orgânica do Município, nos dispositivos correspondentes às atribuições privativas do Prefeito 
Municipal.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 25º – Aos cargos comissionados de Secretários, Diretores de Departamento e Divisão, 
Assessores, Chefes de Subdivisão ser-lhe-ão assegurados o direito de perceberem o Décimo 
Terceiro Salário e Férias de trinta dias.
Art. 26º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no Orçamento da Prefeitura, o 
reajustamento que se fizer necessário, em decorrência desta Lei, respeitado os elementos e as 
funções.
Art. 27º – Os órgãos que compõe a estrutura administrativa da prefeitura devem funcionar 
perfeitamente articulados, em regime de mútua colaboração.
Art. 28º – A Prefeitura dará atenção especial ao treinamento dos seus servidores, fazendo-os, 
na medida das disponibilidades financeiras do Município e das conveniências dos serviços, 
frequentar cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento.
Art. 29º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de R$ 1.000,00 (Um Mil 
Reais) para atender as despesas decorrentes da implantação da presente Lei.
Parágrafo Único – Para abertura do crédito de que trata este artigo, fica o Poder Executivo, 
igualmente autorizado a utilizar os recursos indicados nos incisos I. II e III, § 1º, Art. 43, da Lei 
Federal N.º 4.320/64.
Art. 30º – É parte integrante a esta Lei, os Anexos de I a X, que tratam dos quadros de 
provimento em comissão, provimento efetivo de pessoal e quadro de transformação, extinção e 
criação de cargos.
Art. 31º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir 
de 02 de Janeiro de 2013.
Art. 32º – Revogam-se a Lei Municipalnº 023/2009, e as disposições em contrário.
Pedra Lavrada, 31 de Janeiro de 2013.
Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº 100/2013
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS CRIADOS E EXTINTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
CARGOS CRIADOS
MÉTODO SITUAÇÃO PROPOSTA N.º DE CARGOS VENCIMENTOS
CRIAÇÃO DE CARGOS
EM COMISSÃO
Assessoria de Comunicação 01 1.000,00
Departamento de Estatística Educacional 01 800,00
Departamento de Vigilância em Saúde 01 800,00
Coordenador de Vigilância Sanitária 01 1.250,00
Coordenador de Vigilância Epidemiológica 01 1.250,00
Coordenador de Vigilância Ambiental 01 1.250,00
Divisão de Imunização 01 700,00
Departamento de Atenção Básica 01 800,00
Coordenação da Estratégia de Saúde da Família 01 1.250,00
Coordenador da Saúde Bucal 01 1.250,00
Divisão de Estratégia de Saúde da Família 01 1.250,00
Divisão de Limpeza Rural 01 700,00
CRIAÇÃO DE CARGOS 
EFETIVOS
Auxiliar de Saúde Bucal 03 678,00
CARGOS EXTINTOS
COORDENADOR PSF/ZONA RURAL
COORDENADOR DO PACS – CARGO EM COMISSÃO
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – CARGO EM COMISSÃO
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGIA E AMBIENTAL EM SAÚDE – CARGO EM COMISSÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIAS AS ATIVIDADES MÉDICAS, 
ODONTOLÓGICAS E HOSPITALARES.
Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
ANEXO II
LEI MUNICIPAL N° 100/2013
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
GABINETE DO PREFEITO SÍMBOLO QUANTIDADE DE CARGOS
ASSESSOR JURÍDICO CCG - 1 02
SECRETÁRIO CCG- 2 01
ASSESSOR DE GABINETE CCG - 3 03
SECRETARIO DE GABINETE CCG - 4 01
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO CCG – 5 01
II - ÓRGÃOS DE NATUREZA INSTRUMENTAL:
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.1- SECRETARIA ADJUNTA 
1.1 A - DEPARTAMENTO DE PESSOAL
1.1 A² - DIVISÃO DE PESSOAL E SERVIÇOS GERAIS
1.1 B - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - SUBDIVISÃO
1.1 B² - UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO - SUBDIVISÃO
QUADRO FUNCIONAL SÍMBOLO QUANTIDADE DE CARGOS
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO SUBSÍDIO 01
SECRETÁRIO ADJUNTO CC - 1 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC - 2 01
DIRETOR DE DIVISÃO CC - 3 01
CHEFE DE SUBDIVISÃO CC - 4 02
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2.1 SECRETARIA ADJUNTA 
2.1 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 
2.1.1 - DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E CONTABILIDADE
2.2 - TESOURARIA
Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
QUADRO FUNCIONAL SÍMBOLO QUANTIDADE DE CARGOS
SECRETÁRIO DE FINANÇAS SUBSÍDIO 01
SECRETÁRIO ADJUNTO CC - 1 01
TESOUREIRO CCT - 1 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC - 2 01
DIRETOR DE DIVISÃO CC - 3 01
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
3.1 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 
3.1.1 - SECRETARIA ADJUNTA 
3.1.2 - DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO E EFICIÊNCIA
3.1.3 - DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONVENIO E FUNDOS
3.1.4 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA
3.1.5 - DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO.
QUADRO FUNCIONAL SÍMBOLO QUANTIDADE DE CARGOS
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL SUBSÍDIO 01
SECRETARIO ADJUNTO CC - 1 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC - 2 03
DIRETOR DE DIVISÃO CC - 3 01
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
4.1 - SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.2 - SECRETARIO ADJUNTO
4.3 - DIRETOR ADMINISTRATIVO DA UMPL
4.4 - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
4.4.1 – COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4.4.2 – COORDENAÇÃOMUNICIPAL DA POLÍTICA DE SAÚDE DO TRABALHADOR
4.4.3 –COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
4.4.4 – COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
4.4.5 – DIVISÃO DE IMUNIZAÇÃO
4.5–DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
4.5.1 – COORDENAÇÃO DE SAÚDE BUCAL
4.5.2 –COORDENAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
4.5.3 – DIVISÃO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
4.6 –DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ASSISTÊNCIA A SAÚDE
4.7 - DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES
4.8– COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
QUADRO FUNCIONAL SÍMBOLO QUANTIDADE DE CARGOS
SECRETÁRIO DE SAÚDE SUBSÍDIO 01
SECRETARIO ADJUNTO CC - 1 01
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA UMPL CCS - 1 01
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CCS - 2 01
COORDENADOR MUNICIPAL. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CCS - 3 01
COORDENADOR MUNICIPAL DA POLÍTICA DE SAÚDE DO TRABALHADOR CCS - 3 01
COORDENADOR MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA CCS - 3 01
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL CCS - 3 01
DIVISÃO DE IMUNIZAÇÃO CCS - 4 01
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA CCS - 2 01
COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL CCS - 3 01
COORDENADOR DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA CCS - 3 01
DIVISÃO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA CCS – 4 01
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ASSISTÊNCIA A SAÚDE CCS - 2 01
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES CCS - 2 01
COORDENADOR MUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CCS - 3 01
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
5.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
5.2 - SECRETARIO ADJUNTO
5.3 – COORDENADOR PEDAGÓGICO
5.4 – DIRETOR ESCOLAR
5.4.1 – VICE - DIRETOR ESCOLAR
5.5 - DIVISÃO DE SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA E ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO.
5.6 - DEPARTAMENTO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES
5.7 – DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA EDUCACIONAL
QUADRO FUNCIONAL SÍMBOLO QUANTIDADE DE CARGOS
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO SUBSÍDIO 01
SECRETÁRIO ADJUNTO CC - 1 01
COORDENADOR PEDAGÓGICO MAG – 407 07
DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC - 2 02
DIRETOR DE DIVISÃO CC - 3 01
DIRETOR ESCOLAR MAG - 405 07
VICE-DIRETOR ESCOLAR MAG - 406 07
SECRETÁRIO ESCOLAR CCE - 4 07
SUBSECRETARIO ESCOLAR CCE – 5 07
Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER
6.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
6.2 - SECRETARIO ADJUNTO
6.2.1 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO ESCOLAR
QUADRO FUNCIONAL SÍMBOLO QUANTIDADE DE CARGOS
SECRETÁRIO DO ESPORTE E LAZER SUBSÍDIO 01
SECRETÁRIO ADJUNTO CC-1 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC - 2 01
07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
7. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
7.1 SECRETARIO ADJUNTO
7.2 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGEM, EDIFICAÇÕES E LIMPEZA URBANA E RURAL.
7.2.1 - DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA
7.2.2 – DIVISÃO DE LIMPEZA RURAL
7.3 -DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES 
7.4 -DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - DEDEC
QUADRO FUNCIONAL SÍMBOLO QUANTIDADE DE CARGOS
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA SUBSÍDIO 01
SECRETÁRIO ADJUNTO CC - 1 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC - 2 03
DIRETOR DE DIVISÃO CC - 3 02
08 - SECRETARIA DE FOMENTO, IRRIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL
8. SECRETARIA DE FOMENTOS, IRRIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL.
8.1 SECRETARIO ADJUNTO
8.2 - DIVISÃO DE AGRICULTURA
8.3 - DIVISÃO DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA E POÇOS ARTESIANOS
8.4 - CHEFE DE CASA DE FARINHA (SUBDIVISÃO)
QUADRO FUNCIONAL SÍMBOLO QUANTIDADE DE CARGOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FOMENTO, IRRIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL. SUBSÍDIO 01
SECRETARIO ADJUNTO CC - 1 01
DIRETOR DE DIVISÃO CC - 3 02
CHEFE DE CASA DE FARINHA CC - 4 02
Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
09 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
9.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
9.2 - SECRETARIO ADJUNTO
9.3 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, POLÍTICAS SOCIAIS E APOIO A CRECHES
9.4 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO, ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA SOCIAIS E TRABALHO
QUADRO FUNCIONAL SÍMBOLO QUANTIDADE DE CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO SUBSIDIO 01
SECRETARIO ADJUNTO CC - 1 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC - 2 02
10 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA
10.1 - DIRETORIA EXECUTIVA
10.2 - DIRETORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
10.3 - DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
10.4 - ASSESSORIA JURÍDICO
10.5 - ASSESSORIA DE INFORMÁTICA
10.6 - DIVISÃO DE SERVIÇOS
QUADRO FUNCIONAL SÍMBOLO QUANTIDADE DE CARGOS
DIRETOR EXECUTIVO IPS-CC-1 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO IPS-CC-2 02
ASSESSOR IPS-CC-2 02
DIRETOR DE DIVISÃO IPS-CC-3 01
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
11.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
11.2 – SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA
11.3 – DEPARTAMENTO DE TURISMO E RECURSOS NATURAIS
11.4 – DEPARTAMENTO DA FILARMÔNICA EUGENIO VASCONCELOS
11.5 – DIVISÃO DA FILARMÔNICA EUGENIO VASCONCELOS
QUADRO FUNCIONAL SÍMBOLO QUANTIDADE DE CARGOS
SECRETARIO DE CULTURA SUBSIDIO 01
SECRETARIO ADJUNTO CC – 1 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC – 2 02
DIRETOR DE DIVISÃO CC – 3 01
Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
ANEXO III
LEI MUNICIPALNº 100/2013
SÍMBOLO CARGOS
N.º DE 
CARGOS SUBSÍDIO R$ TOTAL R$
SUBSÍDIO SECRETÁRIO EXECUTIVO 11 2.500,00 27.500,00
SÍMBOL
O
CARGOS
N.º DE
VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL
CARGOS
CCG – 1 ASSESSOR JURÍDICO 02 1.200,00
CC – 1 SECRETARIO ADJUNTO 11 1.000,00
CCG – 5 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 01 1.000,00
CCG – 3 ASSESSOR DE GABINETE 03 700,00
CCG - 2 SECRETARIO 01 700,00
CCG - 4 SECRETARIO DE GABINETE 01 1.500,00
CCT – 1 TESOUREIRO 01 1.500,00
CC - 2 DIRETOR DEDEPARTAMENTO 13 800,00
CC - 3 DIRETOR DEDIVISÃO 08 700,00
CC – 4 DIRETOR DE SUBDIVISÃO 04 680,00
CCS – 1 DIRETOR ADMINISTRATIVO DA UMPL 01
1.500,00
CCS – 2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 01 800,00
CCS – 3 COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 01 1.250,00
CCS – 3 COORDENADOR MUNICIPAL DA POLÍTICA DE SAÚDE DO TRABALHADOR 01 1.250,00
CCS – 3 COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 01 1.250,00
CCS – 3 COORDENADOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL 01 1.250,00
CCS – 4 DIVISÃO DE IMUNIZAÇÃO 01 700,00
CCS – 2 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA 01 800,00
CCS – 3 COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL 01 1.250,00
CCS – 3 COORDENADOR DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
01 1.250,00
CCS – 4 DIVISÃO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 01 700,00
CCS - 2 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ASSISTÊNCIA A SAÚDE 01 800,00
CCS- 2 DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES
01 800,00
CCS - 3 COORDENADOR MUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
01 1.250,00
Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
SÍMBOL
O
VENCIMENTOS REPRESENTAÇÃO
CC-1 1.000,00
DE ATÉ 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO)
DO VALOR DO VENCIMENTO BASE
CC - 2 800,00
CC - 3 700,00
CC - 4 680,00
CCG – 1 1.200,00
CCG – 2 700,00
CCG - 3 700,00
CCG - 4 1.500,00
CCG - 5 1.000,00
CCT – 1 1.500,00
CCS – 1 1.500,00
CCS – 2 800,00
CCS – 3
1.250,00
CCS - 4 700,00
ANEXO IV
LEI MUNICIPAL Nº100/2013
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVENTOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA
SÍMBOLO CARGOS N.º DE 
CARGOS VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
TOTAL
IPS-CC-1 DIRETOR EXECUTIVO 01 800,00
IPS-CC-2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 02 700,00
IPS-CC-2 ASSESSOR JURÍDICO 02 1.200,00
IPS-CC-2 DIRETOR DE DIVISÃO 01 678,00
SÍMBOLO VENCIMENTOS REPRESENTAÇÃO
IPS-CC-1
800,00
DE ATÉ 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO)
DO VALOR DO VENCIMENTO BASE
IPS-CC-2 700,00
IPS-CC-2 1.200,00
IPS-CC-2 678,00
ANEXO V
LEI MUNICIPAL Nº 100/2013
Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
NÍVEL DE APOIO
CARGOS N.º DE VENCIMENTO TOTAL
VAGAS Integral (T - 40)
Agente Arrecadador 3 678,00 2.034,00 
Agente de Saúde 24 678,00 16.272,00 
Agente de Saúde / Cumaru 2 678,00 1.356,00 
Agente de Saúde / Papa Fina 1 678,00 678,00 
Agente de Saúde / Tanquinhos 1 678,00 678,00 
Agente Comunitário de Saúde 17 678,00 11.526,00 
Agente de Vigilância Ambiental 4 678,00 2.712,00 
Agente Municipal/Banco da Terra 1 678,00 678,00 
Agente Divulgador 2 678,00 1.356,00 
Agente PEVA 4 678,00 2.712,00 
Arrumadeira 6 678,00 4.068,00 
Auxiliar de Serviços/ Cisplatina 1 678,00 678,00 
Auxiliar de Serviços / Tibiri 1 678,00 678,00 
Auxiliar de Serviços / Serrote 1 678,00 678,00
Auxiliar de Administração 19 678,00 12.882,00 
Auxiliar de Biblioteca 1 678,00 678,00 
Auxiliar de Serviços 122 678,00 82.716,00 
Auxiliar de Serviços / Angico Torto 1 678,00 678,00 
Auxiliar de Serviços / Boa Esperança 1 678,00 678,00 
Auxiliar de Serviços / Cabeça de Vaca 1 678,00 678,00 
Auxiliar de Serviços / Cachoeira da Josefa 2 678,00 1.356,00 
Auxiliar de Serviços / Cachoeira do Saco 1 678,00 678,00 
Auxiliar de Serviços / Caiçarinha 1 678,00 678,00 
Auxiliar de Serviços / Canoa de Dentro 3 678,00 2.034,00 
Auxiliar de Serviços / Cumarú 4 678,00 2.712,00 
Auxiliar de Serviços / Malhada da Bezerra 2 678,00 1.356,00 
Auxiliar de Serviços / Maliça 2 678,00 1.356,00 
Auxiliar de Serviços / Pai Manoel 1 678,00 678,00 
Auxiliar de Serviços / Papa Fina 2 678,00 1.356,00 
Auxiliar de Serviços / Pedro Paulo 2 678,00 1.356,00 
Auxiliar de Serviços / Sítio Novo 3 678,00 2.034,00 
Auxiliar de Serviços / Tanquinhos 3 678,00 2.034,00 
Copeiro 3 678,00 2.034,00 
Coveiro 3 678,00 2.034,00
Coveiro / Cumarú 1 678,00 678,00 
Cozinheiro 10 678,00 6.780,00 
Cozinheiro Chefe 1 678,00 678,00 
Encanador 5 678,00 3.390,00 
Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
NÍVEL DE APOIO
Garçom 6 678,00 4.068,00
Gari 14 678,00 9.492,00
Lavadeira 10 678,00 6.780,00
Monitor de creche 15 678,00 10.170,00
Operador de Dessalinizador 5 678,00 3.390,00
Pedreiro 2 678,00 1.356,00
Telefonista 28 678,00 18.984,00
Telefonista / Tanquinhos 1 678,00 678,00
Telefonista / Cisplatina 2 678,00 1.356,00
Trabalhador de Serviços Gerais 15 678,00 10.170,00
Vigilante 18 678,00 12.204,00
Zelador 15 678,00 10.170,00
Condutor de Veiculo de Urgência 05 678,00 3.390,00
ANEXO VI
LEI MUNICIPAL Nº 100/2013
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
NÍVEL DE APOIO
"Mão-de obra especializada, com experiência comprovada”.
CARGOS N.º DE Vencimento
VAGAS Integral (T - 40) TOTAL
Motorista 18 678,00 12.204,00
Eletricista 4 678,00 2.712,00
Operador de Máquinas 5 678,00 3.390,00
Professor de Música 2 678,00 1.356,00
LEI MUNICIPAL Nº 100/2013
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
NÍVEL MÉDIO
CARGOS N.º DE Vencimento
VAGAS Integral (T-40) TOTAL
Agente Administrativo 30 678,00 20.340,00
Auxiliar de Enfermagem 10 678,00 6.780,00
Monitor/Peti 10 678,00 6.780,00
Monitor/Programa Recomeço 10 678,00 6.780,00
Digitador 6 678,00 4.068,00
Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
ANEXO VIII
LEI MUNICIPAL Nº 100/2013
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
NÍVEL MÉDIO
"Mão-de obra especializada, com experiência comprovada"
CARGOS N.º DE Vencimento TOTAL
VAGAS Integral (T - 40)
Auxiliar de Laboratório 3 678,00 2.034,00
Auxiliar de Raio X 2 678,00 1.356,00
Técnico em Enfermagem 5 678,00 3.390,00
Técnico em Laboratório 2 678,00 1.356,00
Técnico em Raio X 2 678,00 1.356,00
Auxiliar de Saúde Bucal 3 678,00 2.034,00
ANEXO IX
LEI MUNICIPAL N º 100/2013
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
NÍVEL SUPERIOR
CARGOS N.º DE VENCIMENTO EM R$
VAGAS Integral (T - 40) Parcial (T - 20)
Assessor Jurídico 3 1.356,00 678,00 
Assistente Social 6 678,00 
Bioquímico 4 678,00 
Enfermeiro / PSF 5 2.000,00 1.000,00 
Enfermeiro 6 678,00 
Fisioterapeuta 3 678,00 
Médico Cirurgião 3 2.024,00 2.960,00
Médico Anestesista 3 759,00 
Médico / PSF 5 5.920,00 1.012,00 
Médico Clínico Geral 5 2.403,50 1.201,75 
Cardiologista 2 2.000,00 1.000,00 
Pediatra 2 2.403,50 1.201,75
Ginecologista Obstetra 2 2.000,00 1.000,00 
Nutricionista 3 678,00 
Odontólogo/PSF 5 2.000,00 1.000,00 
Odontólogo 4 1.012,00 678,00 
Psicólogo 4 678,00 
Radiologista 2 678,00 
Ortopedista 2 678,00 
Engenheiro Civil 1 2.024,00 1.012,00 
Supervisor Educacional 4 1.360,31 678,00 
Orientador Educacional 02 1.360,31 678,00
Professor de Educação Básica I 70 1.360,31 1360,31
Professor de Educação Básica II 30 1.360,31 1360,31
Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
ANEXO X
LEI MUNICIPAL Nº 100/2013
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO
SÍMBOLO CARGOS N.º DE 
CARGOS
VENCIMENTO EM R$ REPRESENTAÇÃO TOTAL
CCE - 2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 2 800,00
CCE - 3 DIRETOR DE DIVISÃO 1 700,00
CCE - 1 SECRETÁRIO ADJUNTO 1 1.000,00
MAG - 405 DIRETOR ESCOLAR 7 1.360,31
MAG - 406 VICE-DIRETOR ESCOLAR 7 680,15
MAG – 407 COORDENADOR PEDAGÓGICO 7 1.360,31
CCE –4 SECRETÁRIO ESCOLAR 7 678,00
CCE –5 SUBSECRETÁRIO ESCOLAR 7 678,00
SÍMBOLO VENCIMENTOS REPRESENTAÇÃO
CCE -1
1.000,00 DE ATÉ 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO)
CCE -2 800,00 DO VALOR DO VENCIMENTO BASE
CCE - 3 700,00

open original →