| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2013 |
| Date | 2013-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: ESTABELECE PISO SALARIAL; EXTINGUE CARGOS E AUTORIZA CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSESSORAMENTO PARA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado da Paraíba Município de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056 CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 LEI Nº 0102/2013 EM 31 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE: ESTABELECE PISO SALARIAL; EXTINGUE CARGOS E AUTORIZA CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSESSORAMENTOPARA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OPREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica, Constituição Federal e Estadual e demais normas legais, consoante à necessidade de ajustar o Plano de Cargos e Salários pertencente à sua Estrutura Administrativa do Poder Legislativo a realidade atual, FAZ SABER que o plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidos os pisos salariais dos cargos de provimentos efetivos, em comissão e de função gratificada integrantes do Plano de Cargos e Salários pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, com os quantitativos e valores constantes do ANEXO ÚNICO desta Lei. Art. 2º - Extingue os cargos de provimentos em comissão de Diretor de Contabilidade e de Assessor Jurídico, integrantes da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal, permanecendo inalterados os demais nele existentes. Art. 3º - O servidor ocupante de Cargo Comissionado, Função Gratificada e/ou Efetivo, poderá perceber uma gratificação, a título de representação, de até 50% (cinquenta por cento), sobre o vencimento básico de seu respectivo cargo, podendo ainda fazer jus aos adicionais nos níveis e percentuais regulamentares, desde que esteja no efetivo exercício da função compatível. Art. 4º - Fica autorizada a contratação dos serviços de assessoramento contábil, jurídico e de comunicação, nos termos em que comportar a legislação de regência para dar suporte às demandas administrativas e legislativas da Câmara Municipal. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 31 de janeiro de 2013. Estado da Paraíba Município de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056 CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 A N E X O Ú N I C O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA QT/CARGOS CARGO FUNÇÃO SIMBOLOGI A SALÁRIO R$ 01 TESOUREIRO COMISSIONADO CC1 900,00 01 SECRETÁRIO COMISSIONADO CC2 700,00 01 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA COMISSIONADO CC1 900,00 01 AGENTE DE SEGURANÇA EFETIVO CE1 678,00 02 AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS EFETIVO CE1 678,00 01 MOTORISTA EFETIVO CE1 678,00