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norma nº 103/2013

Tipo Lei
Número / Ano 103 / 2013
Date 2013-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 14/2006, QUE DEFINE DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR PARA O MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, PARA FINS DESCRITOS NO ART 100, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM ALTERAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
LEI MUNICIPAL Nº 103/2013, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DO ART. 1º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 14/2006, QUE DEFINE DÉBITOS E 
OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR PARA O MUNICÍPIO 
DE PEDRA LAVRADA, PARA FINS DESCRITOS NO ART 
100, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM 
ALTERAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 
62/09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – ESTADO DA PARAÍBA,no uso 
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para fins do disposto no § 4º, do art. 100 da Constituição Federal, com a 
redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, fica definido como de 
pequeno valor perante o erário público do Município de Pedra Lavrada, os débitos ou obrigações que 
tenham valor igual ou inferior ao maior benefício do regime geral de previdência social.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada, em 08 de fevereiro de 2013.

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