| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2013 |
| Date | 2013-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada/PB, exercício financeiro de 2013, e dá outras Providências |
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Estado da Paraíba Município de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056 CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 LEI MUNICIPAL Nº 0109 /2013. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada/PB, exercício financeiro de 2013, e dá outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA,no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição Federal, Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal, Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 822.000,00 (Oitocentos e vinte e dois mil reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo: 2.12 - Secretaria de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 1006 Programa de Promoção e Difusão Cultural 2125 Manutenção de Atividades de Cultura no município 3190.04.01 Contratação por Tempo Determinado 10.000,00 3190.11.01 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil 60.000,00 3390.14.01 Diárias – Civil 5.000,00 3390.30.01 Material de Consumo 40.000,00 3390.33.01 Passagens e Despesas com Locomoção 3.000,00 3390.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 80.000,00 3390.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00 3390.41.01 Contribuições 1.000,00 3390.47.01 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000,00 3390.92.01 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00 4490.52.01 Equipamentos e Material Permanente 337.000,00 2126 Manutenção de Festejos Tradicionais 3390.30.01 Material de Consumo 20.000,00 3390.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 74.000,00 3390.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 90.000,00 TOTAL 822.000,00 Artigo 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações abaixo, constantes no Orçamento do Município, exclusivamente para o atendimento das despesas objeto desta Lei. 2.06 - Secretaria de Educação e Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 1006 Programa de Promoção e Difusão Cultural 2061 Atividades de Cultura 3190.04.01 Contratação por Tempo Determinado 1.000,00 3190.11.01 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil 1.000,00 3390.14.01 Diária – Civil 1.000,00 3390.30.01 Material de Consumo 44.000,00 3390.33.01 Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00 3390.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00 Estado da Paraíba Município de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056 CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 3390.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 3390.41.01 Contribuições 1.000,00 3390.47.01 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000,00 3390.92.01 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00 4490.52.01 Equipamentos e Material Permanente 642.000,00 2062 Manutenção de Festejos Tradicionais 3390.30.01 Material de Consumo 20.000,00 3390.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 54.000,00 3390.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00 TOTAL 822.000,00 Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedra Lavrada/PB, em 28 de Março de 2013.