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norma nº 109/2013

Tipo Lei
Número / Ano 109 / 2013
Date 2013-03-28
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada/PB, exercício financeiro de 2013, e dá outras Providências
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Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
LEI MUNICIPAL Nº 0109 /2013.
Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do 
Município de Pedra Lavrada/PB, 
exercício financeiro de 2013, e dá 
outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA,no uso de suas 
atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição Federal, Constituição Estadual e 
pela Lei Orgânica Municipal, Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada o Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 822.000,00 (Oitocentos e vinte e dois mil reais), para fazer face às dotações conforme 
discriminação abaixo:
2.12 - Secretaria de Cultura
13 Cultura
392 Difusão Cultural
1006 Programa de Promoção e Difusão Cultural
2125 Manutenção de Atividades de Cultura no município
3190.04.01 Contratação por Tempo Determinado 10.000,00
3190.11.01 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil 60.000,00
3390.14.01 Diárias – Civil 5.000,00
3390.30.01 Material de Consumo 40.000,00
3390.33.01 Passagens e Despesas com Locomoção 3.000,00
3390.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 80.000,00
3390.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
3390.41.01 Contribuições 1.000,00
3390.47.01 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000,00
3390.92.01 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
4490.52.01 Equipamentos e Material Permanente 337.000,00
2126 Manutenção de Festejos Tradicionais
3390.30.01 Material de Consumo 20.000,00
3390.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 74.000,00
3390.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 90.000,00
TOTAL 822.000,00
Artigo 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações abaixo, constantes no 
Orçamento do Município, exclusivamente para o atendimento das despesas objeto desta Lei.
2.06 - Secretaria de Educação e Cultura
13 Cultura
392 Difusão Cultural
1006 Programa de Promoção e Difusão Cultural
2061 Atividades de Cultura
3190.04.01 Contratação por Tempo Determinado 1.000,00
3190.11.01 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil 1.000,00
3390.14.01 Diária – Civil 1.000,00
3390.30.01 Material de Consumo 44.000,00
3390.33.01 Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00
3390.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00
Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
3390.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
3390.41.01 Contribuições 1.000,00
3390.47.01 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000,00
3390.92.01 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
4490.52.01 Equipamentos e Material Permanente 642.000,00
2062 Manutenção de Festejos Tradicionais
3390.30.01 Material de Consumo 20.000,00
3390.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 54.000,00
3390.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00
TOTAL 822.000,00
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Pedra Lavrada/PB, em 28 de Março de 2013.

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