| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2013 |
| Date | 2013-07-16 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES DESTINADOS A ÁREA RURAL, PARA TRANSPORTAR OS ESTUDANTES NA ZONA URBANA E DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DE PEDRA LAVRADA PARA OUTRAS LOCALIDADES |
| native_id | 259 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado da Paraíba Município de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056 CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 LEI Nº 0119/2013 P. LAVRADA/PB, EM 16 DE JULHO DE 2013. DISPÕES SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES DESTINADOS A ÁREA RURAL, PARA TRANSPORTAR OS ESTUDANTES NA ZONA URBANA E DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DE PEDRA LAVRADA PARA OUTRAS LOCALIDADES. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e, especificamente, pela Lei Federal nº 12.816, de 05 de junho de 2013, FAZ SABER que Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os veículos destinados ao transporte escolar de estudantes na área rural, conhecidos como “amarelinhos”, adquiridos mediante convênios firmados com a União (ME) e o Estado da Paraíba para transportar estudantes na zona urbana e da educação superior para outras localidades fora do Município de pedra Lavrada/PB Art. 2º. Os veículos mencionados no art. 1º só poderão ser utilizados em horários distintos do programado para atender as necessidades do sistema público de educação básica municipal no âmbito da área rural. Art. 3º. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a programação e definição dos veículos, horários de saída, volta e a destinação, conforme planilha acostada. Parágrafo Único. Os veículos, horários e destinos estabelecidos nesta planilha poderão sofrer alteração, caso haja necessidade no atendimento na zona urbana e na educação superior, desde que não haja prejuízo no atendimento do cronograma do sistema municipal de educação básica no âmbito da área rural, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º. Será afixado em local visível e de fácil acesso em todos os veículos utilizados para o transporte de estudantes do ensino superior, esta Lei e a planilha definindo veículo, horários e destinação. Parágrafo Único. A coordenação e fiscalização do efetivo cumprimento do regulado por esta Lei, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal, podendo ter o suporte do Conselho Municipal de Educação e de outros organismos públicos, caso necessite. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estado da Paraíba Município de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056 CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 CRONOGRAMA DOS VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE ESTUDANTES NA ZONA URBANA E DO ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA PARA OUTRAS LOCALIDADES DIA PLACA DESTINO TURNO INSTITUIÇÃO SEGUNDA A SEXTA NQD 2646 ÔNIBUS PEDRA LAVRADA/PICUI NOITE: 18:30 à 22:30(volta) IFPB E CURSO DE ENFERMAGEM DIA PLACA DESTINO TURNO INSTITUIÇÃO SÁBADO NQD 2646 ÔNIBUS PEDRA LAVRADA/C.GRANDE MANHÃ 06:00 a 17h(volta) UNIVERSIDADE DIA PLACA DESTINO TURNO INSTITUIÇÃO SEXTA OGE 4530 ÔNIBUS C.GRANDE/PEDRA LAVRADA TARDE 17h a 22:30h(volta) UNIVERSITÁRIOS DIA PLACA DESTINO TURNO INSTITUIÇÃO SÁBADO OGE 4530 ÔNIBUS PEDRA LAVRADA/C.GRANDE MANHÃ 06h a 17(volta) UNIVERSIDADE/ UNIVERSITÁRIOS DIA PLACA DESTINO TURNO INSTITUIÇÃO DOMINGO OGE 4530 ÔNIBUS PEDRA LAVRADA/C.GRANDE MANHÃ 12h a 19h(volta) UNIVERSITÁRIOS/ UNIVERSIDADE DIA PLACA DESTINO TURNO INSTITUIÇÃO SÁBADO OFB 1538 MICRO ÔNIBUS PEDRA LAVRADA/PICUI MANHÃ 07:30h Retorno as 17:30 ENSINO MÉDIO/PB VEST