| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2013 |
| Date | 2013-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada exercício de 2013, e dá outras Providências |
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Estado da Paraíba Município de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056 CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 LEI Nº 0120/2013 P. LAVRADA/PB, EM 16 DE JULHO DE 2013. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada exercício de 2013, e dá outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprova, e ele, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,autorizado a abrir na Lei Orçamentária vigente desta municipalidade o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais), para fazer face às dotações a seguir discriminadas: 2.06 - Secretaria de Educação 12 Educação 361 Ensino Fundamental 1001 Programa de Atendimento ao Ensino 1068 Reformar/ampliar Escolas Municipais 19 Transferência do Fundeb (Outras Despesas) 44905101 Obras e Instalações 150.000,00 1069 Construção de Quadra Poliesportiva em Escola Municipal 22 Transferência de Convênios - Educação 44905101 Obras e Instalações 150.000,00 Sub-Total 300.000,00 2.09 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 1003 Programa de Assistência Social 1070 Reforma/Ampliação de prédios de Programas Sociais 29 Transferências de Recursos do FN 44905101 Obras e Instalações 20.000,00 Sub-Total 20.000,00 TOTAL 320.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes de Receitas de Transferências do FNAS, FUNDEB, Convênio com o Estado da Paraíba e anulação total e/ou parcial de dotações constantes na Lei Orçamentária do Município, de acordo com o art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. CRONOGRAMA DOS VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE ESTUDANTES NA ZONA URBANA E DO ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA PARA OUTRAS LOCALIDADES Estado da Paraíba Município de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056 CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 DIA PLACA DESTINO TURNO INSTITUIÇÃO SEGUNDA A SEXTA NQD 2646 ÔNIBUS PEDRA LAVRADA/PICUI NOITE: 18:30 à 22:30(volta) IFPB E CURSO DE ENFERMAGEM DIA PLACA DESTINO TURNO INSTITUIÇÃO SÁBADO NQD 2646 ÔNIBUS PEDRA LAVRADA/C.GRANDE MANHÃ 06:00 a 17h(volta) UNIVERSIDADE DIA PLACA DESTINO TURNO INSTITUIÇÃO SEXTA OGE 4530 ÔNIBUS C.GRANDE/PEDRA LAVRADA TARDE 17h a 22:30h(volta) UNIVERSITÁRIOS DIA PLACA DESTINO TURNO INSTITUIÇÃO SÁBADO OGE 4530 ÔNIBUS PEDRA LAVRADA/C.GRANDE MANHÃ 06h a 17(volta) UNIVERSIDADE/ UNIVERSITÁRIOS DIA PLACA DESTINO TURNO INSTITUIÇÃO DOMINGO OGE 4530 ÔNIBUS PEDRA LAVRADA/C.GRANDE MANHÃ 12h a 19h(volta) UNIVERSITÁRIOS/ UNIVERSIDADE DIA PLACA DESTINO TURNO INSTITUIÇÃO SÁBADO OFB 1538 MICRO ÔNIBUS PEDRA LAVRADA/PICUI MANHÃ 07:30h Retorno as 17:30 ENSINO MÉDIO/PB VEST