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norma nº 120/2013

Tipo Lei
Número / Ano 120 / 2013
Date 2013-07-16
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada exercício de 2013, e dá outras Providências
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Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
LEI Nº 0120/2013 P. LAVRADA/PB, EM 16 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento do Município de Pedra Lavrada exercício de 
2013, e dá outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprova, e ele, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,autorizado a abrir na Lei Orçamentária 
vigente desta municipalidade o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte 
mil reais), para fazer face às dotações a seguir discriminadas:
2.06 - Secretaria de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
1001 Programa de Atendimento ao Ensino
1068 Reformar/ampliar Escolas Municipais
19 Transferência do Fundeb (Outras Despesas)
44905101 Obras e Instalações 150.000,00
1069 Construção de Quadra Poliesportiva em Escola Municipal
22 Transferência de Convênios - Educação
44905101 Obras e Instalações 150.000,00
Sub-Total 300.000,00
2.09 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
1003 Programa de Assistência Social
1070 Reforma/Ampliação de prédios de Programas Sociais
29 Transferências de Recursos do FN
44905101 Obras e Instalações 20.000,00
Sub-Total 20.000,00
TOTAL 320.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo 
artigo anterior, serão constituídos e provenientes de Receitas de Transferências do FNAS, FUNDEB, 
Convênio com o Estado da Paraíba e anulação total e/ou parcial de dotações constantes na Lei 
Orçamentária do Município, de acordo com o art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CRONOGRAMA DOS VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE ESTUDANTES NA ZONA URBANA E 
DO ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA PARA OUTRAS LOCALIDADES
Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
DIA PLACA DESTINO TURNO INSTITUIÇÃO
SEGUNDA A SEXTA NQD 2646 ÔNIBUS PEDRA LAVRADA/PICUI
NOITE:
18:30 à 
22:30(volta)
IFPB E CURSO DE 
ENFERMAGEM
DIA PLACA DESTINO TURNO INSTITUIÇÃO
SÁBADO NQD 2646 ÔNIBUS PEDRA 
LAVRADA/C.GRANDE
MANHÃ
06:00 a 
17h(volta) UNIVERSIDADE
DIA PLACA DESTINO TURNO INSTITUIÇÃO
SEXTA OGE 4530 
ÔNIBUS
C.GRANDE/PEDRA 
LAVRADA
TARDE
17h a 
22:30h(volta)
UNIVERSITÁRIOS
DIA PLACA DESTINO TURNO INSTITUIÇÃO
SÁBADO OGE 4530 
ÔNIBUS
PEDRA 
LAVRADA/C.GRANDE
MANHÃ
06h a 17(volta)
UNIVERSIDADE/
UNIVERSITÁRIOS
DIA PLACA DESTINO TURNO INSTITUIÇÃO
DOMINGO OGE 4530 
ÔNIBUS
PEDRA 
LAVRADA/C.GRANDE
MANHÃ
12h a 19h(volta)
UNIVERSITÁRIOS/
UNIVERSIDADE
DIA PLACA DESTINO TURNO INSTITUIÇÃO
SÁBADO
OFB 1538
MICRO 
ÔNIBUS
PEDRA LAVRADA/PICUI
MANHÃ
07:30h
Retorno as 
17:30
ENSINO MÉDIO/PB 
VEST

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