| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2013 |
| Date | 2013-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada exercício de 2013, e dá outras Providências |
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Estado da Paraíba Município de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056 CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Lei nº 0122/2013 P. Lavrada/PB, em 14 de outubro de 2013. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada exercício de 2013, e dá outras Providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprova, e ele, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Abre ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo: 2.06 - Secretaria de Educação 12 Educação 361 Ensino Fundamental 1001 Programa de Atendimento ao Ensino 1068 Reformar/ampliar Escolas Municipais 22 Transferência de Convênios - Educação 449051 Obras e Instalações 225.000,00 TOTAL 225.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes de Receitas de Convenio com o Estado e anulação total e/ou parcial de dotações constantes no Orçamento do Município, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.