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norma nº 122/2013

Tipo Lei
Número / Ano 122 / 2013
Date 2013-10-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada exercício de 2013, e dá outras Providências
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Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
Lei nº 0122/2013 P. Lavrada/PB, em 14 de outubro de 2013.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento do Município de Pedra Lavrada exercício de 
2013, e dá outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprova, e ele, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Abre ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada o Crédito Adicional Especial no valor 
de R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais), para fazer face às dotações conforme 
discriminação abaixo:
2.06 - Secretaria de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
1001 Programa de Atendimento ao Ensino
1068 Reformar/ampliar Escolas Municipais
22 Transferência de Convênios - Educação
 449051 Obras e Instalações 225.000,00
TOTAL 225.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo 
artigo anterior, serão constituídos e provenientes de Receitas de Convenio com o Estado e anulação 
total e/ou parcial de dotações constantes no Orçamento do Município, de acordo com o artigo 43 
parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

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