| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2013 |
| Date | 2013-11-04 |
| Ementa | Obriga a disponibilização em site oficial de relatório de todas as obras contratadas pelo Município. Incluindo os convênios e parcerias firmadas com o Estado e com o Governo Federal |
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Estado da Paraíba Município de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056 CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Lei nº 0123/2013 P. Lavrada/PB, em 04 de Novembro de 2013. Obriga a disponibilização em site oficial de relatório de todas as obras contratadas pelo Município. Incluindo os convênios e parcerias firmadas com o Estado e com o Governo Federal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas Constituições Federal, Estadual e pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A Administração Pública Municipal obriga-se a publicar, integralmente, no site oficial da municipalidade, relatório de todas as obras contratadas com seus valores, prazo para conclusão, andamento detalhado com respectivos atrasos se houver, bem como os acréscimos e decréscimos contratuais no decorrer da execução. Art. 2° - Os dados deverão ser atualizados trimestralmente, sob pena de responsabilidade. Art. 3° - As despesas correntes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na da sua publicação.