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← Pedra Lavrada (PB)

norma nº 123/2013

Tipo Lei
Número / Ano 123 / 2013
Date 2013-11-04
EmentaObriga a disponibilização em site oficial de relatório de todas as obras contratadas pelo Município. Incluindo os convênios e parcerias firmadas com o Estado e com o Governo Federal
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Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
Lei nº 0123/2013 P. Lavrada/PB, em 04 de Novembro de 2013.
Obriga a disponibilização em site oficial 
de relatório de todas as obras 
contratadas pelo Município. Incluindo 
os convênios e parcerias firmadas com 
o Estado e com o Governo Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso 
de suas atribuições legais conferidas pelas Constituições Federal, Estadual e pela Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Administração Pública Municipal obriga-se a publicar, integralmente, 
no site oficial da municipalidade, relatório de todas as obras contratadas com seus valores, 
prazo para conclusão, andamento detalhado com respectivos atrasos se houver, bem como os 
acréscimos e decréscimos contratuais no decorrer da execução.
Art. 2° - Os dados deverão ser atualizados trimestralmente, sob pena de 
responsabilidade.
Art. 3° - As despesas correntes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias, contados a partir da data da publicação.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na da sua publicação.

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