| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada exercício de 2013, e dá outras Providências |
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Estado da Paraíba Município de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056 CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 LEI Nº 0125/2013 P. LAVRADA/PB, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada exercício de 2013, e dá outras Providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Abre ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 77.500,00 (Setenta e sete mil e quinhentos reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo: 2.06 - Secretaria de Educação 12 Educação 365 Educação Infantil 1001 Programa de Atendimento ao Ensino 15 Transferência do FNDE 2127 Manutenção de Atividades de Apoio a Creche 3190.11.01 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil 77.500,00 Sub-Total 77.500,00 Art. 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo Artigo anterior, serão constituído e proveniente de Receitas de Transferências Diretas do FNDE e anulação total e/ou parcial de dotações constantes no Orçamento do Município, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pedra Lavrada, em 11 de Novembro de 2013.