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norma nº 125/2013

Tipo Lei
Número / Ano 125 / 2013
Date 2013-11-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada exercício de 2013, e dá outras Providências
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Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
LEI Nº 0125/2013 P. LAVRADA/PB, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do 
Município de Pedra Lavrada exercício de 
2013, e dá outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no 
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Abre ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada o Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 77.500,00 (Setenta e sete mil e quinhentos reais), para fazer face às dotações conforme 
discriminação abaixo:
2.06 - Secretaria de Educação
12 Educação
365 Educação Infantil
1001 Programa de Atendimento ao Ensino
15 Transferência do FNDE
2127 Manutenção de Atividades de Apoio a Creche
3190.11.01 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil 77.500,00
Sub-Total 77.500,00
Art. 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, 
aberto pelo Artigo anterior, serão constituído e proveniente de Receitas de Transferências Diretas do 
FNDE e anulação total e/ou parcial de dotações constantes no Orçamento do Município, de acordo com 
o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Lavrada, em 11 de Novembro de 2013.

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