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norma nº 126/2013

Tipo Lei
Número / Ano 126 / 2013
Date 2013-11-11
EmentaDispões sobre a Denominação da Quadra de Esportes localizada no Sítio Canoa de Dentro, Zona Rural de Pedra Lavrada/PB, de “Urbano Cândido de Souto”
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Estado da Paraíba
Município de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
LEI Nº 0126/2013 P. LAVRADA/PB, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2013.
(Autoria da Vereadora Valdilene dos Santos Buriti)
Dispões sobre a Denominação da Quadra 
de Esportes localizada no Sítio Canoa de 
Dentro, Zona Rural de Pedra Lavrada/PB, 
de “Urbano Cândido de Souto”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso 
de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição Federal, 
Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e demais normativos legais da espécie, FAZ 
SABER, que a o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominado de “Urbano Cândido de Souto”, a Quadra de Esportes 
localizada no Sítio Canoa de Dentro, Zona Rural de Pedra Lavrada/PB, Estado do Paraíba. 
Parágrafo único. O Executivo Municipal dotará a referida Quadra de Esportes com 
placa contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, 
após sua conclusão. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pedra Lavrada, em 11 de Novembro de 2013.

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