| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | Dispões sobre a Denominação da Quadra de Esportes localizada no Sítio Canoa de Dentro, Zona Rural de Pedra Lavrada/PB, de “Urbano Cândido de Souto” |
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Estado da Paraíba Município de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada – Paraíba Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056 CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 LEI Nº 0126/2013 P. LAVRADA/PB, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2013. (Autoria da Vereadora Valdilene dos Santos Buriti) Dispões sobre a Denominação da Quadra de Esportes localizada no Sítio Canoa de Dentro, Zona Rural de Pedra Lavrada/PB, de “Urbano Cândido de Souto”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e demais normativos legais da espécie, FAZ SABER, que a o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominado de “Urbano Cândido de Souto”, a Quadra de Esportes localizada no Sítio Canoa de Dentro, Zona Rural de Pedra Lavrada/PB, Estado do Paraíba. Parágrafo único. O Executivo Municipal dotará a referida Quadra de Esportes com placa contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após sua conclusão. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Pedra Lavrada, em 11 de Novembro de 2013.