| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2012 |
| Date | 2012-01-30 |
| Ementa | ESTABELECE PISO SALARIAL DO PODER EXECUTIVO |
| native_id | 275 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 076/2012, DE 30 DE JANEIRO DE 2012. DISPÕE SOBRE: ESTABELECE PISO SALARIAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA/PB EQUIPARADO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pelo inciso VII, do art. 7º, da Constituição Federal e no Decreto nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011, consoante à necessidade de adequar o vencimento básico do quadro de pessoal integrante da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal ao salário minimo nacional, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Os valores dos respectivos Cargos/Funções e Salários dos Emprezados do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, com provimentos efetivos e comissionados constantes dos ANEXOS integrantes das Leis Municipais vigentes, cujo vencimento búsico seia menor do que o equivalente a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), passam a vigorar com este valor, permanecendo inalterados os demais valores neles contidos, em conformidade as disposições do Decreto Federal nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º - Os níveis de vencimentos das categorias funcionais pertencentes no Quadro de Pessoal Efetivo serão os integrantes das Leis Municipais que tratam dos respectivos Planos de Cargos, Carreira, Remuneração e Salários existentes na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Os demais vencimentos, representações ce gratificações de qualquer modalidade destinados aos servidores ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadus cu que exercem atividades remunerativas pelo encargo funcional, permanecerão nos mesmos Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEF: 58.1 86-000 — Pedra Lavrada — Far CNP (MF) 08 740. 466/0001-35 Telefone: (Ox x83) 3375-4075 Fax: (Ouxk3) 3378-4056 srwyw pegralavrnta ph gov br esbinetesipedraluvtada pts eum It Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito parâmetros e condições estabelecidas nas Leis Municipais e demais normativos legais correspondentes em vigor, respectivamente. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2012. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Pedra Lavrada — PB, 30 de janeiro de 2012. Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58. 180-000 — Pedra Lavrada — Parutia CNPJ (MF) 08 740. 466)001-35 Telefone: (OxxR3) 3375-4075 Fax. (Oxx83) 3375-4056 seww pedralovrada ph gov br