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norma nº 76/2012

Tipo Lei
Número / Ano 76 / 2012
Date 2012-01-30
EmentaESTABELECE PISO SALARIAL DO PODER EXECUTIVO
native_id275

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Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 076/2012, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE: ESTABELECE PISO SALARIAL
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEDRA
LAVRADA/PB EQUIPARADO AO VALOR DO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pelo
inciso VII, do art. 7º, da Constituição Federal e no Decreto nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011,
consoante à necessidade de adequar o vencimento básico do quadro de pessoal integrante da
Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal ao salário minimo nacional, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Os valores dos respectivos Cargos/Funções e Salários dos Emprezados do
Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, com provimentos efetivos e comissionados
constantes dos ANEXOS integrantes das Leis Municipais vigentes, cujo vencimento búsico seia
menor do que o equivalente a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), passam a vigorar com este
valor, permanecendo inalterados os demais valores neles contidos, em conformidade as disposições
do Decreto Federal nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Os níveis de vencimentos das categorias funcionais pertencentes no Quadro
de Pessoal Efetivo serão os integrantes das Leis Municipais que tratam dos respectivos Planos de
Cargos, Carreira, Remuneração e Salários existentes na Estrutura Administrativa do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º - Os demais vencimentos, representações ce gratificações de qualquer
modalidade destinados aos servidores ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadus cu
que exercem atividades remunerativas pelo encargo funcional, permanecerão nos mesmos
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEF: 58.1 86-000 — Pedra Lavrada — Far
CNP (MF) 08 740. 466/0001-35
Telefone: (Ox x83) 3375-4075 Fax: (Ouxk3) 3378-4056
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Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
parâmetros e condições estabelecidas nas Leis Municipais e demais normativos legais
correspondentes em vigor, respectivamente.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do
Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2012.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito
Pedra Lavrada — PB, 30 de janeiro de 2012.
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