| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2012 |
| Date | 2012-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E RALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO |
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= Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito | PUBLICADO EM (| -22 02 | eme | DISPÕE SOBRE: AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E JADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade ao estabelecido pelo inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, considerando a carência de pessoal e a necessidade de dar sequência aos programas já implementados e em funcionamento na municipalidade, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Criar na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal os cargos de provimento em Comissão de Coordenador Municipal de Urgência e Emergência (01 vaga); Diretor Administrativo da UMPL (01 vaga); Coordenador Municipal da Política de Saúde do Trabalhador (01 vaga) e 05 cargos de provimento efetivo de Condutor de Condutor de Veículo de Urgência. Parágrafo Único - A simbologia, os valores dos respectivos Cargos/Funções e Salários dos cargos acima criados são os constantes da legislação que trata da Estrutura Administrativa e dos Planos de Cargos e Remuneração do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público para preenchimento dos seguintes cargos e vagas já existentes na Estrutura Administrativa: 03 Médicos do PSF: 01 Médico Clínico Geral; 01 Médico Pediatra: 01 Médico Anestesista; 01 Médico Ginecologista; 01 Odontólogo; 03 Técnicos em Enfermagem; 01 Professor de Educação Artística; 02 Professores de Ciências: Orientadores Educacionais e 06 Monitores para o PETI, mediante re Processo Seletivo Simplificado. Rus Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP- 58.180-000 — Pedra La CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Telefone: (OxxB3) 3375-4075 Fax: (0xx83) 3375-4056 gabinete Zpodralavrada ph gov hr Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito ” $ 1º - Os valores e níveis de vencimentos das categorias funcionais pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo serão os integrantes das Leis Municipais que tratam dos respectivos Planos de Cargos, Carreira, Remuneração e Salários existentes na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal. 5 2º - As contratações especificadas serão realizadas pelo periodo de 180 (cento e oitenta), excepcionalmente, prorrogável por mais um único período. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de veibas próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes: Art. 4º - Ficam revogados os incisos Il, IV e VIl, do art. 2º,082º doar. 3º e o S 2º do art. 4º, todos da Lei Municipal nº 001/2000, permanecendo inalteradas as demais disposições nela contidas. f Art. 5º - O Processo Seletivo Simplificado e as eventuais omissões desta Lei serão regulamentados por Decreto. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional de Pedra Lavrada/PB, em 27 de fevereiro de 2012. DA COSTA Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58,180-000 — Pedra Lsvrada — Paraíba CNP) (MF) 08.740. 466/0001-35 Telefons: (Uxx&3) 3375-4075 Fax: ((xx83) 3375-4056 www pedrslevrada pb gov dr eabinsteGpedralavrada ph.gov br