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norma nº 79/2012

Tipo Lei
Número / Ano 79 / 2012
Date 2012-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E RALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO
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= Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
|
PUBLICADO EM (|
-22 02 | eme |
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGOS
NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO, CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR
TEMPO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, REALIZAÇÃO DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO E JADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, em conformidade ao estabelecido pelo inciso IX, do art. 37, da Constituição
Federal, considerando a carência de pessoal e a necessidade de dar sequência aos
programas já implementados e em funcionamento na municipalidade, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Criar na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal os
cargos de provimento em Comissão de Coordenador Municipal de Urgência e Emergência
(01 vaga); Diretor Administrativo da UMPL (01 vaga); Coordenador Municipal da Política
de Saúde do Trabalhador (01 vaga) e 05 cargos de provimento efetivo de Condutor de
Condutor de Veículo de Urgência.
Parágrafo Único - A simbologia, os valores dos respectivos
Cargos/Funções e Salários dos cargos acima criados são os constantes da legislação que
trata da Estrutura Administrativa e dos Planos de Cargos e Remuneração do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
contratação por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse
público para preenchimento dos seguintes cargos e vagas já existentes na Estrutura
Administrativa: 03 Médicos do PSF: 01 Médico Clínico Geral; 01 Médico Pediatra: 01
Médico Anestesista; 01 Médico Ginecologista; 01 Odontólogo; 03 Técnicos em
Enfermagem; 01 Professor de Educação Artística; 02 Professores de Ciências:
Orientadores Educacionais e 06 Monitores para o PETI, mediante re
Processo Seletivo Simplificado.
Rus Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP- 58.180-000 — Pedra La
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
Telefone: (OxxB3) 3375-4075 Fax: (0xx83) 3375-4056
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Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
”
$ 1º - Os valores e níveis de vencimentos das categorias funcionais
pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo serão os integrantes das Leis Municipais que
tratam dos respectivos Planos de Cargos, Carreira, Remuneração e Salários existentes
na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
5 2º - As contratações especificadas serão realizadas pelo periodo de 180
(cento e oitenta), excepcionalmente, prorrogável por mais um único período.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de veibas
próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes:
Art. 4º - Ficam revogados os incisos Il, IV e VIl, do art. 2º,082º doar. 3º e
o S 2º do art. 4º, todos da Lei Municipal nº 001/2000, permanecendo inalteradas as
demais disposições nela contidas. f
Art. 5º - O Processo Seletivo Simplificado e as eventuais omissões desta Lei
serão regulamentados por Decreto.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pedra Lavrada/PB, em 27 de
fevereiro de 2012.
DA COSTA
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58,180-000 — Pedra Lsvrada — Paraíba
CNP) (MF) 08.740. 466/0001-35
Telefons: (Uxx&3) 3375-4075 Fax: ((xx83) 3375-4056
www pedrslevrada pb gov dr
eabinsteGpedralavrada ph.gov br

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